Ato Declaratório Executivo Cofis nº 45, de 08 de outubro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2009, seção , página 61)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 10 de outubro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejaria Belco S.A.

45.426.798/0004-19

São Manuel

SP

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0113-03

Sete Lagoas

MG

CVI Refrigerantes Ltda.

72.114.994/0001-88

Santa Maria

RS

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.

50.221.019/0001-36

Itu

SP

Refrigerantes Ltda. Arco Iris

72.077.514/0001-56

São José do Rio Preto

SP

Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0001-30

Curitiba

PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.