Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 84, de 29 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/10/2013, seção , página 23)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ita Indústria e Comércio de
Bebidas Ltda |
07.160.566/0001-20 |
Garanhuns |
PE |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de setembro de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ivo Tenório Filhos Indústria
e Comércio Limitada |
10.235.711/0001-07 |
Garanhuns |
PE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.