Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 81, de 24 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2013, seção , página 42)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Cervejaria Nordeste Ltda |
09.527.685/0001-01 |
Horizonte |
CE |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Indústria e Comércio de
Alimentos e Bebidas do Nordeste Lt-02.191.904/0001-77 |
|
Horizonte |
CE |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.