Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 80, de 24 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 25/10/2013, seção , página 42)
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10980.724919/2012-00, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda, inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.
1) Importador no exterior |
Compañia Industrial de
Tabacos S.A , sediada em Av. Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz,
Bolívia |
2) País de destino dos
produtos |
Bolívia |
3) Características dos
Produtos |
Cigarro em embalagem maço
king size |
4) Marca comercial |
Código de Barras |
4.1) L&M KRETEK KS PSP |
77767523 |
5) Unidade da RFB para
iniciar o processo do Despacho de Exportação |
Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.