Instrução Normativa RFB nº 1405, de 23 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 24/10/2013, seção , página 29)  

Substitui o Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de dezembro de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no parágrafo único do art. 941, nos arts. 943 e 965 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, Regulamento do Imposto sobre a Renda 1999 (RIR/1999), no art. 18 da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013, e nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II à Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, fica substituído pelo Anexo Único a esta Portaria swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.