Portaria CGSNSE nº 19, de 14 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 15/10/2013, seção , página 90)  

Altera a Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 e também as disposições constantes da Portaria SRF nº 450, de 28 de abril de 2004, e da Portaria SRF/Cotec nº 13, de 17 de março de 2010, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 17, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Definir perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINAC-TRE, na forma do anexo desta Portaria.” (NE) swap_horiz
Art. 2º O item 1 do Anexo da Portaria CGSN/SE nº 17, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 - Sistema: Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de treinamento das aplicações do Simples Nacional - ENTES-SINACTRE.” (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.