Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 01 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2013, seção , página 20)  

"Dispõe sobre a aprovação de bens integrantes de projetos ou eventos culturais, conforme disposto no inciso I do art. 81 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Coana nº 32, de 16 de outubro de 2013)
O COORDENADOR-GERAL DA COANA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 291 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, declara:
Art. 1º Os bens integrantes de projetos ou eventos culturais aprovados pelo órgão cultural, conforme disposto no inciso I do art. 81 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, poderão ter aprovação de órgão cultural de âmbito nacional ou local, conforme o caso. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013.
PETER TOFTE
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.