Ato Declaratório Executivo Cofis nº 78, de 02 de outubro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2013, seção , página 84)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 3 de outubro de 2013, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Rio Mix Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

07.603.478/0001-55

Campo Grande

RJ

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.