Portaria DRF/BHE nº 159, de 30 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2013, seção , página 50)  

Delega atribuições aos Chefes, Responsáveis e aos substitutos eventuais, pelas Equipes que compõem a estrutura organizacional da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 132, de 28 de agosto de 2020)

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE - DRF/BHE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos nºs 302, 307 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e alterações posteriores, e considerando a Lei nº 9.784/1999, resolve:
Art. 1º. Delegar aos Chefes e Responsáveis pelas Equipes de Arrecadação e Cobrança - EAC, pelas Equipes de Fiscalização - EFI e pelas Equipes de Atendimento ao Contribuinte - EAT e aos substitutos eventuais, que compõem a estrutura organizacional desta Delegacia da Receita Federal do Brasil, atribuição para, em caráter simultâneo com os Chefes dos Serviços e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências aos quais se subordinam, em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica:
Art. 1º Delegar aos Chefes, Responsáveis e aos substitutos eventuais pelas Equipes que compõem a estrutura organizacional desta Delegacia da Receita Federal do Brasil, atribuição para, em caráter simultâneo com os Chefes dos Serviços, das Seções, dos Centros de Atendimento ao Contribuinte e das Agências aos quais se subordinam, em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica: (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 146, de 30 de junho de 2014)
I. assinar e expedir editais, ofícios, memorandos, mensagens, intimações e notificações sobre assuntos afetos à sua área de competência;
II. propor a formalização de processos para as análises necessárias;
III. determinar o arquivamento e o desarquivamento de processos, observada a Tabela de Temporalidade.
Parágrafo único. Fica delegada ao Chefe da Equipe de Malha Fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (Eqmaf-PF) ou a seu substituto eventual atribuição para, em caráter concorrente com o Chefe do Serviço de Fiscalização - Sefis, decidir sobre:
I. pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF que se encontre retida em Malha Fiscal;
II. revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, quanto aos créditos tributários lançados, inclusive nos casos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e
III. revisão de ofício decorrente da análise de questões de fato constantes de impugnações a notificações de lançamentos efetuadas em decorrência de revisão de Declarações de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, sem intimação prévia, ou sem atendimento à intimação, e sem apresentação anterior de Solicitação de Retificação de Lançamento, bem como, decidir sobre eventual restituição decorrente dessa revisão.
Art. 2º.Delegar aos Chefes das Equipes de Restituição, Ressarcimento e Compensação, das pessoas físicas e jurídicas das contribuições previdenciárias e demais tributos, e aos substitutos eventuais, atribuição para, em caráter simultâneo ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort), em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica:
Art. 2º. Delegar aos Chefes e Responsáveis pelas Equipes de Restituição, Ressarcimento e Compensação, das pessoas físicas e jurídicas das contribuições previdenciárias e demais tributos, e aos substitutos eventuais, atribuição para, em caráter simultâneo ao Chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort), em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica: (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 71, de 13 de abril de 2015)
I. decidir sobre restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, bem assim efetuar acompanhamento e controle respectivos;
II. decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União;
III. autorizar a compensação de ofício e a emissão de Ordem Bancária (OB) e de Ordem Bancária Judicial (OBJ).
Parágrafo único. A atribuição prevista neste artigo aplica-se somente às autorizações e decisões que reconheçam direito creditório, homologuem compensações ou exonerem crédito tributário indevido de valor original inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em se tratando de pessoas físicas, e a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos demais casos.
Art. 3º. Delegar ao Responsável pela Equipe de Isenção, Imunidade Tributária e Regimes de Tributação Diferenciados - Eqiser, e ao substituto eventual, atribuição para, em caráter simultâneo ao Chefe do Seort, decidir sobre redução e reconhecimento de imunidade e de isenção tributária.
Art. 3º Delegar ao Responsável pela Equipe de Isenção, Imunidade Tributária e Regimes de Tributação Diferenciados – Eqiser, e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre redução e reconhecimento de imunidade e de isenção tributária, bem como, ao Chefe da Equipe de Restituição - Pessoa Física (Eqrest-PF), e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF, quando o resultado da declaração for Imposto a Restituir, em caráter simultâneo ao Chefe do Seort.   (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 146, de 30 de junho de 2014)
Art. 3º. Delegar ao Responsável pela Equipe de Isenção, Imunidade Tributária e Regimes de Tributação Diferenciados – Eqiser, e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre redução e reconhecimento de imunidade e de isenção tributária, bem como, ao Chefe ou Responsável pela Equipe de Restituição - Pessoa Física (Eqrest-PF), e ao substituto eventual, atribuição para decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declaração de ajuste anual do IRPF, quando o resultado da declaração for Imposto a Restituir, em caráter simultâneo ao Chefe do Seort. (Redação dada pelo(a) Portaria DRF/BHE nº 71, de 13 de abril de 2015)
Art. 4º. Delegar aos Chefes de Equipe de Cobrança e aos substitutos eventuais, no âmbito do Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - (Secat), atribuição para, em caráter simultâneo ao respectivo Chefe, em relação aos assuntos afetos à área de atuação específica, decidir sobre pedidos de revisão de débitos inscritos em Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. A atribuição prevista neste artigo aplica-se somente às decisões com propostas de alteração ou cancelamento de inscrição de crédito tributário indevido de valor original inferior ou igual a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em se tratando de pessoas físicas, e a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos demais casos.
Art. 5º. Determinar que, em todos os atos praticados em função das atribuições ora delegadas, sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pelas autoridades nela mencionadas, relativamente aos assuntos objeto da delegação, ora conferida.
Art. 7º .Fica revogada a Portaria DRF/BHE nº 187, de 29 de agosto de 2012, publicada no DOU nº 172, de 04 de setembro de 2012, alterada pela Portaria DRF/BHE nº 252, de 03 de dezembro de 2012, publicada no BS de 04 de dezembro de 2012.
REGINA CELIA BATISTA CORDEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.