Ato Declaratório Executivo
ALF/PCE
nº 3, de 27 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2013, seção , página 15)
Autoriza o início de operação da Vale Pecém S/A na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
O Inspetor-Chefe Substituto da Alfândega do Porto de Pecém - ALF/PCE (Portaria Nº 352, de 15 de junho 2012, DOU de 20/06/2012), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, inciso II, combinado com o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, considerando as disposições da Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 (DOU de 13/08/2013), bem como o que consta nos autos do Processo RFB nº 19558.720268/2013-16, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o início de operação da Vale Pecém S/A, CNPJ 14.378.250/ 0001-74, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.