Ato Declaratório Executivo Corat nº 40, de 13 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2002, seção , página 16)  

Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto apresentado pelo UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: home banking, office banking, internet banking e terminais de auto-atendimento;
II - modelos "C" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação vigente.
Art. 2º O UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório COSAR/COTEC/Nº 61, de 23 de setembro de 1998. swap_horiz
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.