Ato Declaratório Executivo Cofis nº 39, de 11 de setembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 14/09/2009, seção , página 21)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 15 de setembro de 2009.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0043-58

Anápolis

GO

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0054-00

Cuiabá

MT

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A

61.186.888/0065-58

Jundiaí

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.