Portaria RFB nº 1326, de 19 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2013, seção , página 664)  

Altera Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art.1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações: swap_horiz
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
CNPJ

10ª Região Fiscal

Município

UF

TO M

Unidade local

Delegacia

Rio Grande

RS

8815

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)

São José do Norte

RS

8873

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 1º de outubro de 2013.
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.