Ato Declaratório
Cotec
nº 4, de 14 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 18/07/1995, seção 1, página 10536)
Orienta o preenchimento na DI de códigos da tabela "B" e altera a tabela "C" do Anexo I ao AD/SRF/COTEC 001/95
1 - Os códigos 32 - Mercadoria negociada no âmbito do GATT (OMC) - e 33 - Mercadoria negociada no âmbito da ALADI - da tabela "B" do anexo I ao Ato Declaratório SRF/COTEC nº 001, de 12/05/95, devem ser indicados na Declaração de Importação - DI somente no caso de aplicação das alíquotas do Imposto de Importação previstas naqueles Acordos.
CÓDIGO D E S C R I Ç Ã O FUNDAMENTO LEGAL X.2.XX.21 REDUÇÃO Fabricantes e montadoras de veículos MP 1.024/95, art.1º
2.2 - Os códigos relacionados a seguir devem ser indicados na DI com 0 (zero) no primeiro dígito (exceto os acréscimos in- corporados à mercadoria enviada ao exterior para conserto ou reparo, classificados no código X.8.79.79), enquanto os 3º e 4º dígitos devem ser codificados conforme a tabela "B" do ane- xo I ao AD/SRF/COTEC nº 001/95.
CÓDIGO D E S C R I Ç Ã O FUNDAMENTO LEGAL 0.1.XX.38 Missões diplomáticas, repre- sentações consu-lares de cará- ter permanente e respectivos in- tegrantes, e representações in- ternacionais DL 37/66, art. 15º, IV e V 0.4.XX.22 Admissão em Depósito Adu- aneiro de Distribuição DL 37/66, art. 93º (reda- ção do DL 2.472/88) . Port. /MEFP 69/92 0.4.XX.68 Admissão em Loja Franca ("free shops") DL 1.455/76, art. 15º 0.4.XX.69 Admissão em Depósito Espe- cial Alfandegado -DEA DL 37/66, art. 49º, 52º e 93º 0.4.XX.71 Admissão Temporária . DL 37/66, art. 75 0.4.XX.72 Admissão em Entreposto Adua- neiro DL 1.455/76, art. 17º 0.4.XX.73 Admissão em Entreposto Industrial DL 37/66, art. 89º 0.4.XX.79 Reposição de mercadoria impor- tada com defeito devolução a postereori Decreto 91.030/85, art. 85º, II . Port./MF 150/82, item 4 0.8.75.75 NÃO INCIDÊNCIA - Re- embarque, Baldeação ou Reex- portação X.8.79.79 NÃO INCIDÊNCIA - Reposição de Decreto mercadoria importada com de- 91.030/85, feito (devolução já efetuada)- art. 85º, II . Port./MF 150/82, item 2 NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR: . DL 37/66, art. 92°, par. 4º (reda- - Retorno de exportação temporá- ção do DL ria 2.472/88, art. 1º) - Retorno de mercadorias nas seguintes condições: . DL 37/66, art. 1º,par. 1º (redação do DL 2.472/88, art. 1º) a) enviadas em consignação e não vendidas nos prazos autori- zados; X.8.79.79 b) por defeito técnico que exi- ja sua devolução para reparo ou substituição; c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; d) por motivo de guerra ou cala- midade pública; e) por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador. 3 - Este Ato Declaratório entra em vigor a partir da data de sua publicação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.