Ato Declaratório Executivo Cofis nº 74, de 16 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2013, seção , página 42)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Cofis nº 83, de 29 de outubro de 2013)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 11 de outubro de 2013, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Unidade

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

L C Marcon Industriais Ltda

16.733.677/0001-79

Andradas

MG

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.