Ato Declaratório Executivo SRF nº 38, de 02 de setembro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2004, seção , página 28)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados a seguir, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido, a partir de 11 de setembro de 2004.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRA-MENTO

(letra)

00015483000106

Banhaus

De 671 a 1000

2208.60.00

L

00968655000158

Sambala Brasil (Batida)

Até 180

2208.90.00

G

02429590000106

Todas

De 671 a 1000

2208.40.00

M

03520396000196

Granja Tonatto

De 376 a 670

2204.21.00

B

03520396000196

Granja Tonatto

De 671 a 1000

2204.21.00

C

03520396000196

Granja Tonatto

Acima de 1000

2204.21.00

D

03520396000196

Granja Tonatto

Acima de 2000

2204.29.00

D

03520396000196

Granja Tonatto (Cooler)

De 376 a 670

2206.00.90

E

03520396000196

Granja Tonatto (Cooler)

De 671 a 1000

2206.00.90

G

03520396000196

Granja Tonatto (Cooler)

Acima de 1000

2206.00.90

G

03520396000196

Quinta da Roça

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03520396000196

Quinta da Roça

Acima de 1000

2206.00.90

D

03520396000196

Quinta do Vale

De 376 a 670

2204.21.00

B

03520396000196

Quinta do Vale

De 671 a 1000

2204.21.00

C

03520396000196

Quinta do Vale

Acima de 1000

2204.21.00

D

03520396000196

Quinta do Vale

Acima de 2000

2204.29.00

D

03589097000108

Vita Cana

Até 180

2208.40.00

G

03589097000108

Vita Cana

De 181 a 375

2208.40.00

J

03589097000108

Vita Cana

De 671 a 1000

2208.40.00

M

03589097000108

Vita Cana

De 376 a 670

2208.40.00

N

03589097000108

Vita Cana (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

K

03589097000108

Vita Cana (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

N

03639274000113

Enluarada (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

03690736000127

Cachaça Piracicabana

Até 180

2208.40.00

G

03690736000127

Cachaça Piracicabana

De 181 a 375

2208.40.00

K

03690736000127

Cachaça Piracicabana

De 376 a 670

2208.40.00

N

03945710000182

Branquinha

De 376 a 670

2208.40.00

N

03945710000182

Canavial

De 376 a 670

2208.40.00

N

03945710000182

Catuni

De 376 a 670

2208.40.00

N

03945710000182

Salininha

De 376 a 670

2208.40.00

N

04113997000147

Cachaça Conceição

Até 180

2208.40.00

G

04113997000147

Cachaça Conceição

De 671 a 1000

2208.40.00

N

04351500000129

Caipy Tiff (Batida)

De 181 a 375

2208.90.00

L

04351500000129

Sonhadora

De 671 a 1000

2208.40.00

P

04418501000143

3 Pipas de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

3 Pipas de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

3 Pipas de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Contreri

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Contreri

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Contreri

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Dheiber

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Dheiber

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Dheiber

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Do Barril de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Do Barril de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Do Barril de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Draky's

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Draky's

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Draky's

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Kislla

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Kislla

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Kislla

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Kislla Limón

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Kislla Limón

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Kislla Limón

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Limãozinho do Sítio

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Limãozinho do Sítio

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Limãozinho do Sítio

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04418501000143

Pé de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

04418501000143

Pé de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

04418501000143

Pé de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

04906351000117

Vodka Bloody

De 671 a 1000

2208.60.00

S

05106405000122

Néctar do Cerrado

Até 180

2208.40.00

G

05106405000122

Néctar do Cerrado

De 181 a 375

2208.40.00

I

05106405000122

Néctar do Cerrado

De 376 a 670

2208.40.00

K

05113862000144

Mazzucco

De 671 a 1000

2204.21.00

G

05113862000144

Mazzucco

Acima de 2000

2204.29.00

C

05293570000130

Serrote Envelhecida (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

05293570000130

Serrote Ouro (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

I

05293570000130

Serrote Prata (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

P

50750579000188

Leão da Mata

De 376 a 670

2206.00.90

C

50750579000188

Leão da Mata

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72315443000182

Engenho das Pedras Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

N

72315443000182

Engenho das Pedras Paran-Gollé

De 671 a 1000

2208.40.00

O

72315443000182

Engenho das Pedras Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

L

72565765000180

7 Tragos

Até 180

2208.70.00

B

72565765000180

7 Tragos

De 181 a 375

2208.70.00

F

72565765000180

7 Tragos

De 376 a 670

2208.70.00

I

72565765000180

7 Tragos

De 671 a 1000

2208.70.00

L

72565765000180

Cia Sulamel

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Cia Sulamel

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Cia Sulamel

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Cia Sulamel

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Cia Sulamel

Acima de 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Exceller (Aguardente Composta)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Exceller (Aguardente Composta)

De 181 a 375

2208.90.00

D

72565765000180

Exceller (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

F

72565765000180

Exceller (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

72565765000180

Geist Von Sahy (Batida)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Geist Von Sahy (Batida)

De 181 a 375

2208.90.00

D

72565765000180

Geist Von Sahy (Batida)

De 376 a 670

2208.90.00

G

72565765000180

Geist Von Sahy (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

72565765000180

Jurubeba 7 Tragos

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Jurubeba 7 Tragos

De 181 a 375

2206.00.90

B

72565765000180

Jurubeba 7 Tragos

De 376 a 670

2206.00.90

C

72565765000180

Jurubeba 7 Tragos

De 671 a 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Jurubeba 7 Tragos

Acima de 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Limão Piratinha

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Limão Piratinha

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Limão Piratinha

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Limão Piratinha

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Nandi

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Nandi

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Nandi

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Nandi

De 671 a 1000

2208.90.00

L

72565765000180

Pirata (Aperitivos e Amargos)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Pirata (Aperitivos e Amargos)

De 181 a 375

2208.90.00

E

72565765000180

Pirata (Aperitivos e Amargos)

De 376 a 670

2208.90.00

H

72565765000180

Pirata (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

72565765000180

Pirata (Batida)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Pirata (Batida)

De 181 a 375

2208.90.00

D

72565765000180

Pirata (Batida)

De 376 a 670

2208.90.00

G

72565765000180

Pirata (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

72565765000180

Piratinha

Até 180

2206.00.90

A

72565765000180

Piratinha

Acima de 1000

2206.00.90

D

72565765000180

Piratinha (Aguardente Composta)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha (Aguardente Composta)

De 181 a 375

2208.90.00

D

72565765000180

Piratinha (Aguardente Composta)

De 376 a 670

2208.90.00

F

72565765000180

Piratinha (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

72565765000180

Piratinha (Batida)

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Piratinha (Batida)

De 181 a 375

2208.90.00

D

72565765000180

Piratinha (Batida)

De 376 a 670

2208.90.00

G

72565765000180

Piratinha (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

72565765000180

Stokolm

Até 180

2208.60.00

B

72565765000180

Stokolm

De 181 a 375

2208.60.00

E

72565765000180

Stokolm

De 376 a 670

2208.60.00

H

72565765000180

Stokolm

De 671 a 1000

2208.60.00

L

72565765000180

Stokolm Limón Vodka

Até 180

2208.90.00

B

72565765000180

Stokolm Limón Vodka

De 181 a 375

2208.90.00

F

72565765000180

Stokolm Limón Vodka

De 376 a 670

2208.90.00

I

72565765000180

Stokolm Limón Vodka

De 671 a 1000

2208.90.00

L

80438799000131

Wruck

Até 180

2208.40.00

G

80438799000131

Wruck

De 671 a 1000

2208.40.00

M

80438799000131

Wruck (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

80438799000131

Wruck (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

82888900000181

Ritratto (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

82888900000181

Torre di Luna

De 671 a 1000

2204.21.00

H

Art. 2º Os produtos relacionados a seguir, para efeito de cálculo e pagamento do IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 1989, passam a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.
I - a partir de 21 de dezembro de 2003:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(mililitros)

(letra)

02194521000152

Becosa (Steinhaeger)

De 671 a 1000

2208.90.00

M

90050816000112

Arak

De 671 a 1000

2208.90.00

M

II - a partir de 20 de julho de 2004:

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(mililitros)

(letra)

59190876000190

Macarula

De 671 a 1000

2208.90.00

M

61576849000100

Dubar

De 671 a 1000

2208.90.00

M

89822183000215

Fire Blue

De 181 a 375

2208.90.00

J

89822183000215

Fire Blue

De 671 a 1000

2208.90.00

M

Art. 3º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir das datas estabelecidas no art. 1º e nos incisos I e II do art. 2º, no concernente aos produtos que relacionam.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.