Solução de Consulta
Disit/SRRF09
nº 171, de 28 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2013, seção , página 48)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEPRECIAÇÃO. TAXA.
CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEPRECIAÇÃO. TAXA.
No caso de empresas distribuidoras de energia elétrica, as taxas de depreciação fixadas pela ANEEL devem ser utilizadas também para fins fiscais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.