Solução de Consulta Disit/SRRF09 nº 171, de 28 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2013, seção , página 48)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEPRECIAÇÃO. TAXA.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEPRECIAÇÃO. TAXA.
No caso de empresas distribuidoras de energia elétrica, as taxas de depreciação fixadas pela ANEEL devem ser utilizadas também para fins fiscais.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, art. 37; PN CST nº 153, de 1975; IN SRF nº 2, de 1969, item 68 do Anexo; IN SRF nº 79, de 2000; Decreto nº 54.937, de 1964, art. 7º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.