Solução de Consulta Diana/SRRF07 nº 60, de 08 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2013, seção , página 40)  

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8518.50.00

(Vide Solução de Divergência Cosit nº 98022, de 17 de dezembro de 2018)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8518.50.00 Mercadoria: Conjunto constituído de caixa amplificadora de som ativa, caixa amplificadora de som passiva, alto-falantes, microfone e controle remoto, contendo a caixa amplificadora ativa uma placa amplificadora de sinais de áudio interligada a uma placa de circuito impresso secundária com conectores tipo RCA com dispositivo USB e cartão de memória para leitura de arquivo MP3, reprodutor de CD, duas entradas na parte frontal para instrumento musical e placa receptora de rádio FM, com potência de saída total do conjunto de 300 RMS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.18) e RGI 6 (texto da subposição 8518.50) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.
LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.