Ato Declaratório Executivo
Cosar
nº 37, de 22 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2001, seção , página 87)
Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Art. único. O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 2877.
Parágrafo único. O campo 05 do DARF, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.
--------------------------------------------------------- RECEITA NÚMERO de REFERÊNCIA --------------------------------------------------------- Multas e juros decorrentes do descumpri- mento das normas relativas ao preenchi- mento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS 380016903842-9 Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED 380016903843-7 Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego 380016903844-6 Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial 380016903845-4 Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado 380016903846-2 Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego 380016903847-0 Multas, juros ou indenizações decor- rentes de decisões do Poder Judiciá- rio, destinados ao FAT 380016903848-8 ---------------------------------------------------------- |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.