Ato Declaratório Executivo Cofis nº 36, de 20 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2010, seção , página 35)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Nome Empresarial

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Comércio Indústria de Bebidas Aurea Ltda

23.243.959/0001-53

Passa Quatro

MG

Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda.

00.048.785/0046-74

Dias D´avila

BA

Indústria de Bebidas Garanhuns Ltda

10.280.306/0001-00

Garanhuns

PE

Ind e Com de Bebidas Martinelli Ltda

49.314.966/0001-92

Itápolis

SP

Maria Nazaré Almeida Vieira ME

05.043.038/0001-65

Garanhuns

PE

Nordeste Participações Ltda

03.792.385/0001-65

Fortaleza

CE

Refrigerantes Americana Ltda

21.565.684/0001-49

Juiz de Fora

MG

Rograne Indústria e Participaoes Ltda

04.096.296/0001-47

Paraíba do Sul

RJ

Silver Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

59.230.292/0001-00

Avaré

SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.