Ato Declaratório Executivo RFB nº 36, de 30 de agosto de 2007
(Publicado(a) no DOU de 03/09/2007, seção , página 18)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 1011100-2006-00170, referente à empresa registrada sob o CNPJ nº 03.177.494/0001-72, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
Nova pagina 1

MARCA

COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

18/05/2005

à

15/06/2005

MARKOFF

De 671 a 1000

2206.00.90

D

MARCA

COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

16/06/2005

à

04/04/2006

MARKOFF

De 671 a 1000

2206.00.90 Ex 01

D

MARCA

COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO

TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

A partir de 18/05/2005

CHOCOMARK

De 671 a 1000

2208.90.00

L

MARKO BONNEKAMPF

De 671 a 1000

2208.90.00

L

 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.