Ato Declaratório Executivo
ALF/PCE
nº 2, de 27 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2013, seção , página 20)
Autoriza o início de operação da Companhia Siderúrgica do Pecém - CSP na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
Histórico de alterações
O Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Pecém - ALF/PCE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 302, combinado com o inciso VI do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 (DOU de 17/05/2012), e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009, considerando as disposições da Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2013 (DOU de 13/08/2013), bem como o que consta nos autos do Processo RFB nº19558.720090/2013-11, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o início de operação da Companhia Siderúrgica do Pecém, CNPJ 09.509.535/0001-67, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação de Pecém.
Art. 1º AUTORIZAR a operação da ARCELORMITTAL PECEM S.A., CNPJ 09.509.535/0001-67, empresa autorizada a se instalar na Zona de Processamento de Exportação do Ceará - ZPE Ceará.
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
ALF/FOR
nº
3,
de
09 de maio de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.