Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35, de 31 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 01/09/2009, seção , página 46)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 2 de setembro de 2009.
Anexo I

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejaria Petrópolis S.A.

73.410.326/0004-03

Petrópolis

RJ

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0016-85

Teresina

PI

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0077-05

Aquiraz

CE

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S.A.

01.278.018/0001-12

Alagoinhas

BA

Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda.

02.037.388/0001-20

Macaíba

RN

Rio de Janeiro Refrescos Ltda.

00.074.569/0018-40

Cariacica

ES

Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0011-01

Marília

SP

Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas

00.904.448/0013-73

Maringá

PR

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.