Ato Declaratório Executivo Codac nº 35, de 22 de maio de 2009
(Publicado(a) no DOU de 25/05/2009, seção , página 24)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.



O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, no art. 111 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nas Medidas Provisórias nº 459, de 25 de março de 2009, e nº 460, de 30 de março de 2009, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1068 - Pagamento Unificado - PMCMV.
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1068 - Pagamento Unificado - PMCMV/Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 14 de janeiro de 2014)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de abril de 2009.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.