Portaria CGSN nº 13, de 20 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 22/08/2013, seção , página 24)  

Institui o Escritório Regional do Simples Nacional em Recife (PE), e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Escritório Regional do Simples Nacional em Recife (PE), nas dependências da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região Fiscal (SRRF04), com os seguintes objetivos:
I - prestar orientação contínua às administrações tributárias para o desenvolvimento das suas funções vinculadas ao Simples Nacional, na área geográfica delimitada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
II - produzir videoaulas voltadas para a capacitação de servidores e de contribuintes, exceto quando relacionados ao Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc);
III - realizar controles estatísticos, elaborar e divulgar estudos, inclusive de impactos no mercado de trabalho e de formalização empresarial, e boletins periódicos;
IV - acompanhar o desenvolvimento de novos sistemas e os já desenvolvidos relativos ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como participar das demais especificações e homologações do Simples Nacional;
V - auxiliar o Escritório Regional de Curitiba em situações de pico de demanda no atendimento aos contribuintes por meio do “Fale Conosco”;
VI - subsidiar os eventos de capacitação em nível nacional;
VII - administrar os eventos de capacitação do Simples Nacional nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte;
VIII - subsidiar a atualização do Portal do Simples Nacional, quando demandado pela Secretaria-Executiva do CGSN; e
IX - organizar a atualização de manuais, mediante demanda da Secretaria-Executiva do CGSN, em conjunto com o Escritório Regional de Curitiba.
Art. 2º O Escritório de que trata o art. 1º será composto por servidores da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das administrações tributárias do Estado de Pernambuco e de seus Municípios, indicados pelos órgãos que compõem o CGSN, designados em Portaria da Secretaria-Executiva do CGSN por indicação dos representantes da RFB, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Art. 3º Os servidores a que se refere o art. 2º terão a seguinte vinculação:
I - em nível técnico-operacional: à Secretaria-Executiva do CGSN, observadas as orientações prestadas pela RFB, Confaz, Abrasf e CNM aos seus representantes; e
II - em nível administrativo: ao respectivo órgão de origem.
Art. 4º Os custos e despesas do Escritório referido no art. 1º serão custeados:
I - pela RFB, aqueles relacionados ao espaço físico; e
II - por cada órgão de origem, aqueles relacionados aos respectivos servidores, incluídos remuneração, estadia e deslocamento.
Art. 5º O Escritório terá seus resultados avaliados a cada 180 (cento e oitenta) dias de sua efetiva instalação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogado o inciso III do caput do art. 1º da Portaria CGSN nº 11, de 13 de março de 2012. swap_horiz
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.