Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 20 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2009, seção , página 33)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 22 de agosto de 2009.
Anexo I

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Cervejaria Petrópolis Ltda

08.415.791/0001-22

Rondonópolis

MT

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0048-62

Rio de Janeiro

RJ

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Norte-Nordeste S.A.

04.430.717/0001-24

Caxias

MA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.