Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 68, de 15 de agosto de 2013
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2013, seção , página 14)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Norsa Refrigerantes Ltda |
07.196.033/0027-37 |
Macaíba |
RN |
Art. 2º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo relacionado, desobrigado da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2013.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Real Comércio e Indústria de Bebidas Ltda |
02.037.388/0001-20 |
Macaíba |
RN |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.