Ato Declaratório Executivo SRF nº 34, de 17 de julho de 2002
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2002, seção , página 44)  

Altera o Ato Declaratório SRF nº 146, de 28 de dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 400 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, com nova redação dada pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, combinado com o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10314.005020/2001-86, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório COANA nº 146, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Ato Declaratório SRF nº 85, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
" 1. Fica a empresa Philips Medical Systems Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 58.295.213/0001-78, autorizada a operar o regime aduaneiro atípico de Depósito Especial Alfandegado - DEA, de uso privativo, a título precário, de que tratam os arts. 398 a 401 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, alterado pelo Decreto nº 636, de 24 de agosto de 1992, a Portaria MF nº 145, de 16 de março de 1977, alterada pelas Portarias MF nº 973, de 14 de dezembro de 1977; nº 20, de 11 de janeiro de 1988; e nº 366, de 21 de dezembro de 1988; a Portaria MF nº 385, de 9 de agosto de 1977, e as Instruções Normativas SRF nº 19, de 22 de março de 1977; nº 39, de 31 de maio de 1977 e nº 85, de 21 de dezembro de 1979, tendo como base operacional os recintos abaixo especificados, localizados à Rua Ceará, nº 58, Alphaville, Barueri/SP:
I - área de armazenagem, medindo 230,00 m²;
II - área de pré-admissão, medindo 14,00 m²."
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato Declaratório COANA nº 146, de 1995.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.