Ato Declaratório Executivo Cosit nº 33, de 20 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2004, seção 1, página 20)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2004.

A COORDENADORA-GERAL DA COSIT SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2004, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/10/2004, cujo valor corresponde a R$ 2,8615;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2004 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/10/2004, cujo valor corresponde a R$ 2,8623.
ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.