Ato Declaratório Executivo SRF nº 33, de 29 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 30/07/2004, seção , página 13)  

Assegura à Fundação Bienal de São Paulo a dispensa, em caráter eventual, da conferência física no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e de acordo com o disposto no artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, com redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003, declara:
Art. 1º Fica assegurada à Fundação Bienal de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 60.991.585/0001-80, a dispensa da conferência física, em caráter eventual, no desembaraço aduaneiro dos bens de caráter cultural destinados à exposição na 26ª Bienal de São Paulo, a realizar-se de 25 de setembro a 18 de dezembro de 2004, submetidos a despacho aduaneiro para regime especial de admissão ou exportação temporária.
Art. 2º A presente autorização terá validade de 10 de agosto de 2004 a 18 de janeiro de 2005, e será cancelada, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares cabíveis, nos casos previstos no § 3º do art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 40/99, de 9 de abril de 1999, com a redação dada pela Instrução Normativa SRF nº 357, de 2 de setembro de 2003.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.