Ato Declaratório Executivo Cofis nº 62, de 31 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 02/08/2013, seção , página 30)  

Dispõe sobre o cancelamento do registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos SA, CNPJ 28.274.157/0001-24.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, declara:
Art. 1º Fica cancelado o registro especial de fabricante de cigarros da empresa Cibrasa Indústria e Comércio de Tabacos SA, CNPJ 28.274.157/0001-24, restabelecido pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 13, de 19 de abril de 2010, sob o nº 06-01/85, com base no art. 2º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, conforme consta do processo administrativo nº 10168.001974/2010-31.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.