Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 49, de 31 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2013, seção , página 29)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.