Ato Declaratório Executivo Cosit nº 32, de 05 de novembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 09/11/2009, seção 1, página 89)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de novembro de 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de novembro de 2009, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/10/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,7029;
II - as deduções que serão permitidas no mês de novembro de 2009 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/10/2009, cujo valor corresponde a R$ 1,7037.
FERNANDO MOMBELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.