Ato Declaratório Executivo Cofis nº 32, de 12 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 13/08/2009, seção , página 162)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 14 de agosto de 2009.
Anexo I

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0081-83

Almirante Tamandaré

PR

Companhia de Bebidas das Américas - Ambev

02.808.708/0071-01

Manaus

AM

Companhia Fluminense de Refrigerantes

31.456.338/0001-86

Porto Real

RJ

Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes S.A.

50.221.019/0038-28

Igrejinha

RS

Rio de Janeiro Refrescos Ltda

00.074.569/0001-00

Rio de Janeiro

RJ

Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A.

61.186.888/0090-69

Belo Horizonte

MG

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROGÉRIO GEREMIA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.