Ato Declaratório Executivo
DRF/RPO
nº 43, de 22 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2013, seção , página 23)
Declara o cancelamento de inscrições no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO-SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no D.O.U. de 17/05/2012, do Senhor Ministro de Estado da Fazenda, e com fundamento nos dispositivos do Arts. 30, I e 31 da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º: Declarar o cancelamento das inscrições do Cadastro da Pessoa Física, abaixo relacionadas, por atribuição de mais de um número de inscrição para a mesma pessoa física, de conformidade com os dados apurados constantes dos respectivos processos administrativos:
CPF Nº |
CONTRIBUINTE |
PROCESSO Nº |
275.551.098-67 |
Moacir Rodrigues da Silva |
10840.720624/2012-51 |
002.750.998-22 |
Moacir Rodrigues da Silva |
10840.720624/2012-51 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.