Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 22, de 25 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2013, seção , página 21)
Dispõe sobre o encerramento do Processo Aduaneiro de Investigação de Origem instaurado por meio do ADE Coana nº 34/2012.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 129, inciso IV, da Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 27 e 32, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e nos artigos 19 e 20, da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Concluído, com base no Relatório Fiscal Coana/Cotad/ Divom no 2013/1, de 21 de abril de 2013, o Processo Aduaneiro de Investigação de Origem das mercadorias “Polímeros de etileno em formas primárias” e “chapas e filmes de polímeros de etileno” (NCM 3901.10.92, 3901.20.19, 3920.10.10 e 3920.10.99), produzidas e exportadas pela empresa paraguaia “Polimix Sociedad Anonima”, aberto por meio do ADE nº 34, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
Art. 3º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
Art. 4º Desqualificados os Certificados de Origem a seguir relacionados, por conterem erro material na indicação do requisito de origem e por não ter sido apresentada documentação comprobatória da veracidade de suas informações e do cumprimento dos requisitos de origem das mercadorias por eles amparadas, com consequente denegação do tratamento tributário preferencial.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.