Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 20, de 08 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/07/2013, seção , página 20)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta dos processos nºs 10168.720361/2012-69 e 10168.720362/2012-11, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 01 do código 8702.90.90, da TIPI.
Nome do veículo: Kombi |
Versão: Lotação |
Capacidade de transporte: 12
(doze) pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por centelha
(total flex - gasolina/álcool) |
Cilindradas: 1.390cm³ |
Marca: VW |
Fabricante: Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda. |
Ano/modelo: 2013/2013 |
Nome do veículo: Kombi |
Versão: Escolar |
Capacidade de transporte: 15
(quinze) pessoas sentadas, incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por centelha
(total flex - gasolina/álcool) |
Cilindradas: 1.390cm³ |
Marca: VW |
Fabricante: Volkswagen do Brasil
Indústria de Veículos Automotores Ltda. |
Ano/modelo: 2013/2013 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.