Ato Declaratório Executivo Cofis nº 59, de 23 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2013, seção , página 17)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2013.
Processo nº 10768

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

101 do Brasil Industrial Ltda

03.408.722/0001-78

Joinville

SC

Viti Vinicola Cereser Ltda

50.930.072/0002-97

Cabo de Santo Agostinho

PE

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IÁGARO JUNG MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.