Ato Declaratório Executivo Cofis nº 31, de 02 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2011, seção , página 49)  

Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, declara:
Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador para o FCONT (PVAFCONT), para o ano-calendário de 2010, são as constantes do anexo I.
Art. 2º O PVA-FCONT utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e o Plano de Contas Referencial da RFB definidos no anexo II.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
Anexo I
Anexo I

LEIAUTE E REGRAS DE VALIDAÇÃO

TEX INFORMAÇÕES GERAIS

Geração

O arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nos casos de abertura, extinção,  cisão, fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:

- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;

- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento; e

- sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outro para o período posterior.

REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO

Dados Técnicos de Geração do Arquivo

Características do Arquivo Digital

- O arquivo utilizado na importação para o PVA-FCONT deve ser no formato texto, codificado em ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;

- O arquivo terá organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;

- Os registros serão sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e possuem tamanho variável;

- A linha do arquivo digital deverá contar os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;

- No início de cada registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da tabela ASCII);

- O caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;

Exemplo:

Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda ’! |José da Silva & Irmãos Ltda|

Campo numérico: 1234,56 ’! |1234,56|

- Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador " |" (Pipe), os caracteres " CR" (Carriage Return) e " LF" (Line Feed), correspondentes ao " Retorno do Carro" e ao " Salto de Linha" (CR e LR: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ACSII);

Exemplo: Registro I050: Plano de Contas

Campo 01: Tipo de Registro: Texto fixo contendo " I050"

Campo 02: Data de Atualização: DDMMAAAA

Campo 03: Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas (01 = Ativo; 02 = Passivo Circulante e Passivo Não Circulante; 03 = Patrimônio Líquido; 04 = Conta de Resultado; 05 = Conta de Compensação)

Campo 04: Indicador do Tipo de Conta (S = Sintética - Grupo de Contas; A = Analítica - Conta)

Campo 05: Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas

Exemplo: Ativo = Nível 1; Ativo Circulante = Nível 2; Disponibilidades = Nível 3; Caixa = Nível 4; Caixa - Agências = Nível 5

Campo 06: Código da Conta Analítica/Grupo de Contas

Campo 07: Código da Conta Sintética de Nível Imediatamente Superior

Campo 08: Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas

O registro, no arquivo, ficaria da seguinte maneira:

|I050|29122004|01|S|1|10000000||ATIVO|CRLF

|I050|29122004|01|S|2|10000001|10000000|CIRCULANTE E REALIZAVEL A LONGO PRAZO|CRLF

|I050|29122004|01|S|3|11000001|10000001|DISPONIBILIDADES|CRLF

|I050|29122004|01|S|4|11100001|11000001|CAIXA|CRLF

|I050|29122004|01|A|5|11110001|11100001|CAIXA - AGENCIAS|CRLF

- Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo ou null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere " |" (Pipe) delimitador de campo.

Exemplos:

I - Campo vazio no meio da linha: |123,00||123654788000354|

II - Campo vazio em fim de linha: ||CRLF

Regras Gerais de Preenchimento

As regras gerais de preenchimento devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um determinado registro.

Formato dos Campos

O formato dos campos pode ser alfanumérico e numérico.

Campos Alfanuméricos: representados por " C" - Aceita todos os caracteres das posições da tabela ASCII, excetuados os caracteres " |" (Pipe ou Barra Vertical - caractere 124 da tabela ASCII) e os não imprimíveis (caracteres 00 a 31 da tabela ASCII); e

Campos Numéricos: representados por " N" - Aceita todos os algarismos das posições 48 a 58 da tabela ASCII e o caractere " ," (Vírgula - caractere 44 da tabela ASCII).

Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C)

Regras Gerais

Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres, exceto se houver indicação distinta.

Exemplos:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Campo 01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo " 0000" - portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.

Campo 05: Nome Empresarial - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.

Registro I200: Lançamentos

Campo 01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo " I200" - portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.

Campo 05: Indicadora do Tipo de Lançamento  - Alfanumérico (C) - há a limitação de 2 (dois) caracteres.

Alfanuméricos que Representam Códigos de Identificação

Os campos alfanuméricos que representam códigos de identificação, tais como IE, IM, dentre outros, deverão seguir a regra de formação e a quantidade de caracteres definidas no respectivo órgão regulador.

Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0) à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais como " ." (ponto), " /" (barra normal), " -" (hífen), entre outros, não devem ser informadas.

Exemplos:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Campo 08: IE (Inscrição Estadual) - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.

Campo 10: IM (Inscrição Municipal) - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) caracteres.

Suponha a seguinte linha correspondente ao registro 0000:

|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|

Portanto, teríamos:

Campo 08 = não há inscrição estadual, pois há dois " ||" (campo vazio)

Campo 10 = 83.152 (Inscrição Municipal)

Regras de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Numérico (N)

Os campos numéricos cujo tamanho é expresso em coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

Números com Casas Decimais

Os campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres - tais como " ." (ponto), " -" (menos), " %" (percentual) - devendo a " ," (Vírgula - caractere 44 da tabela ASCII) ser utilizada como separador decimal. Sempre deverá ser observada a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo.

Exemplos:

Registro I155: Detalhe dos Saldos Periódicos

Campo 04: Valor do Saldo Inicial do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.

Campo 06: Valor do Total dos Débitos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.

Campo 07: Valor do Total dos Créditos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.

Campo 08: Valor do Saldo Final do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas casas decimais.

Suponha a seguinte linha correspondente ao registro I155:

|I155|0120500000000019||0000000008173271,19|C|0000000000000000,00|0000000000770606,60|0000000008943877,79|C|

Portanto, teríamos:

Campo 04 = R$ 8.173.271,19 (saldo do início do período - credor, representado pelo " C" no campo 05)

Campo 06 = R$ 0,00 (total de débitos do período)

Campo 07 = R$ 770.606,60 (total de crédito do período)

Campo 08 = R$ 8.943.877,79 (saldo do final do período - credor, representado pelo " C" no campo 09)

Números que Representam Data

Os campos numéricos que representam data devem ser informados no padrão " DIA/MÊS/ANO" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como " ." (ponto), " -" (menos), " ," (vírgula), " /" (barra normal), " \" (barra invertida).

Exemplos:

Registro I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período

Campo 02: Data de Início do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)

Campo 03: Data de Fim do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)

Suponha a seguinte linha correspondente ao registro I150:

|I150|01012010|31122010|

Portanto, teríamos:

Campo 02 = 01/01/2010 (data de início do período)

Campo 03 = 31/12/2010 (data de fim do período)

Números que Representam Códigos de Identificação

Os campos números que indicarem códigos de identificação, tais como CNPJ, CPF, CEP, dentre outros, deverão seguir a regra formação e a quantidade de caracteres definidas no respectivo órgão regulador.

Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0) à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais como " ." (ponto), " /" (barra normal), " -" (hífen), entre outros, não devem ser informadas.

Exemplos:

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Campo 06: CNPJ - Numérico (N) - 14 caracteres

Suponha a seguinte linha correspondente ao registro 0000:

|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|

Portanto, teríamos:

Campo 06 = 11.111.111/0001-99 (CNPJ)

Tabelas de Código

Tabelas Externas

São as tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.

Exemplo: Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Tabelas Internas

São as tabelas necessárias para a elaboração do arquivo a ser utilizado no PVA-FCONT e estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.

Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)

 

Código

Descrição

1

Cisão

2

Fusão

3

Incorporação

4

Encerramento

 

Campo 12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)

 

Código

Descrição

0

Início no primeiro dia do ano

1

Abertura

2

Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação

3

Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário

 

Observações:

A - O código 2 será preenchido  no período subseqüente a uma situação especial.

Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:

- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)  e o código  0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.

Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.

Tabelas Intrínsecas ao Campo

São as tabelas que constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo). As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.

Exemplo: Registro I200: Lançamentos

Campo 5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)

 

Código

Descrição

X

Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo.

F

Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007.

TR

Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil / centro de custo / conta referencial para cada grupo conta contábil / centro de custo extinto.

TF

Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

TS

Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

EF

Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário.

IF

Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

IS

Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

 

Observações:

I - Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e " X" : Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.

II - Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X  nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.

Tabelas Elaboradas pelo Contribuinte

São as tabelas em que o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado, não podendo ser duplicado (código) e nem atribuído a descrições diferentes, obedecida a chave indicada no leiaute de cada registro. É facultativa a inclusão da máscara no próprio código, exceto quando necessária para a sua perfeita identificação (Exemplo: Discriminar entre 1.01 e 10.1. Neste caso, a inclusão é obrigatória). Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.

Exemplo: Registro I075 - Tabela de Histórico Padronizado

Campo 01 - Tipo do Registro (I075)

Campo 02 - Código do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255 caracteres - criado pelo contribuinte.

Campo 03 - Descrição do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255 caracteres - criado pelo contribuinte.

Blocos do Arquivo

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos. Cada um desses blocos se referem a um agrupamento de informações. A relação de blocos do leiaute do FCONT é a seguinte:

Tabela de Blocos

 

Bloco

Descrição

0

Abertura, Identificação e Referências (apenas o registro 0000)

I

Lançamentos (lançamentos e mapeamento para o plano de contas referencial)

J

Identificação dos Signatários

M

Registros Fiscais

9

Controle e Encerramento do Arquivo Digital

 

Observações:

- O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;

- Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos acima;

- Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios (exceto o bloco 0) e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados; e

- Todo o Bloco M é facultativo no arquivo a ser importado para o FCONT.

Blocos para Importação

Os seguintes blocos poderão ser selecionados para a importação:

Bloco 0

Bloco I

Bloco J

Bloco M

Observações:

- O bloco 9 e os registros de encerramento dos demais blocos (final 990) são sempre gerados pelo PVA-FCONT;

- Se o banco de dados já contiver registros do bloco selecionado para importação, eles serão sobrepostos;

- Quando a escrituração não existir na base de dados, os dados do bloco 0 sempre serão incluídos; e

- Embora vários dos registros tenham o mesmo leiaute da Escrituração Contábil Digital - ECD, existem diferenças. Portanto, deve-se analisar com prudência a importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT.

Blocos e Registros do Arquivo Digital

O arquivo digital FCONT deverá ser composto dos seguintes blocos e registros por bloco:

- A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente;

- Os registros de abertura do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital são obrigatórios.

Colunas da Tabela:

- Bloco: indica o bloco no qual o registro pertence;

Exemplo: Registro J930 - Identificação dos Signatários da Escrituração: pertence ao bloco J.

- Descrição: indica a descrição do registro;

Exemplo: Registro I990 - Encerramento do Bloco I

- Registro: indica o código do registro;

Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica

- Nível: indica o nível hierárquico do registro;

Exemplo: Registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos: nível hierárquico 3

- Ocorrência: indica o número de ocorrências do registro.

1 = o registro só deverá ocorrer uma vez no arquivo;

Exemplo: Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica

V = pode haver vários registros por arquivo (são registros que contém itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros);

Exemplo:

Registro I050 - Plano de Contas: vários

Registro I350 - Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data: vários até 4.

1:N = significa que pode haver vários registros filhos para um registro pai.

- Registro Pai: pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação ocorrência " V" - vários por arquivo.

Exemplo: Registro I050 - Plano de Contas

- Registro Filho: detalha o registro pai e traz a indicação:

Ocorrência - 1:N -  significa que poderá haver vários registros filhos para o respectivo registro pai.

Exemplo: Registro I051 - Plano de Contas Referencial: registro filho do I050

- A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".

- Entrada: indica os registros obrigatórios (O), facultativos (F) e que não se aplicam (N) para o arquivo de entrada do PVA-FCONT.

- Saída: indica os registros obrigatórios (O) e facultativos (F) para o arquivo de entrada do PVA-FCONT.

Leiaute dos Registros e Regras de Validação

Os campos que formam cada registro do arquivo do FCONT estão descritos neste item.

 

Descrição das colunas das tabelas apresentadas

Item

Descrição

Número do campo em um determinado registro.

Campo

Mnemônico do campo.

Descrição

Descrição da informação requerida no respectivo campo.

Tipo

Tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais descritas:

 N = Numérico

 C = Alfanumérico

Tamanho

Quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.  Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente:

- Os campos numéricos e alfanuméricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.

- Campos com conteúdo alfanumérico (C): terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.

- Campos com conteúdo numérico (N): terão tamanho máximo de 18 dígitos, exceto se houver indicação distinta.

- Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação: deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão

regulador.

- Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais: deverão conter o número de casas decimais especificado em coluna própria.

- Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação: deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.

- REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO: regra de validação que verifica se quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado nas respectivas colunas de tamanho do campo.

Decimal

Quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.

- A indicação de um algarismo na coluna representa a quantidade exata de decimais do campo (N).

- A indicação " -" para um campo tipo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais, ou seja, o campo deverá ser preenchido com um número inteiro.

Valores válidos

Representam os valores com os quais o campo deve ser preenchido.

- REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO: regra de validação que verifica se o campo foi preenchido com um valor válido estabelecido em coluna específica.

Obrigatório

Critério de obrigatoriedade de preenchimento do campo.

- Para os campos com este item preenchido com " Sim" é executada a regra de validação REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO, que verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de " vazio" e do caractere " " (espaço em branco).

Regras de validação

Regra de validação que será executada durante a validação do arquivo.

Para todos os campos, é executada a regra de validação REGRA_CAMPO_INVALIDO, que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o seu tipo e tamanho. 

 

Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências

Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Registro que indica a abertura do arquivo digital, a identificação da pessoa jurídica e o período a que se refere o arquivo.

 

REGISTRO 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ.

Nível Hierárquico: 0

Ocorrência: um por arquivo

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tama-

nho

Decimal

Valores Válidos

Obriga-

tório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " 0000" .

C

004

-

" 0000"

Sim

-

02

ID_ARQ

Identificação do Arquivo

Texto fixo contendo " LALU"

C

004

-

[" LALU" ]

Sim

-

03

DT_INI

Data inicial

Data inicial das informações contidas no arquivo.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DATA_MINIMA]

[REGRA_DT_INICIO_ESCRITURACAO]

 

04

DT_FIN

Data final

Data final das informações contidas no arquivo.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DATA_INI_MAIOR]

[REGRA_ANO_DIFERENTE]

[REGRA_DT_FINAL_ESCRITURACAO]

05

NOME

Nome empresarial

Nome empresarial

C

-

-

-

Sim

-

06

CNPJ

CNPJ

Número de inscrição no CNPJ.

N

014

-

-

Sim

[REGRA_VALIDA_CNPJ]

07

UF

UF

Sigla da unidade da federação da pessoa jurídica.

C

002

-

-

Não

[REGRA_TABELA_UF]

08

IE

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual da pessoa jurídica.

C

-

-

-

Não

-

09

COD_MUN

Código do município

Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

N

007

-

-

Não

 

 

10

IM

Inscrição Municipal

Inscrição Municipal da pessoa jurídica.

C

-

-

-

Não

-

11

IND_SIT_ESP

Situação Especial

Indicador de situação especial conforme Tabela de Indicador de situação especial 

N

001

-

-

Não

REGRA_TABELA_SITUACAO 

12

IND_SIT_INI_PER

Indicador de início de período

Indicador do início do período conforme Tabela de Indicador do início do período.

N

001

 

[" 0" ," 1" ," 2" ," 3" ]

Sim

REGRA_RECUPER_COM_INI_ATIV

 

Exemplo de Preenchimento: |0000|LALU|01012010|31122010|EMPRESA TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999||0|

Campo 01 - Tipo de Registro: 0000

Campo 02 - Identificação do Arquivo: LALU

Campo 03 - Data Inicial: 01012010 (Corresponde a 01/01/2010)

Campo 04 - Data Final: 31012010 (Corresponde a 31/12/2010)

Observação: Os campos DT_INI e DT_FIN devem corresponder ao período a que se refere a DIPJ.

Campo 05 - Nome Empresarial: EMPRESA TESTE

Campo 06 - CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)

Campo 07 - UF: AM

Observação: Adotar os códigos da tabela " Unidade da Federação (UF)" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

Correspondência no NIRE

AC

Acre

12

AL

Alagoas

27

AM

Amazonas

13

AP

Amapá

16

BA

Bahia

29

DF

Distrito Federal

53

CE

Ceará

23

ES

Espírito Santo

32

GO

Goiás

52

MA

Maranhão

21

MT

Mato Grosso

51

MS

Mato Grosso do Sul

54

MG

Minas Gerais

31

PA

Pará

15

PB

Paraíba

25

PE

Pernambuco

26

PR

Paraná

41

PI

Piauí

22

RJ

Rio de Janeiro

33

RN

Rio Grande do Norte

24

RS

Rio Grande do Sul

43

RR

Roraima

14

RO

Rondônia

11

SC

Santa Catarina

42

SP

São Paulo

35

SE

Sergipe

28

TO

Tocantins

17

 

Campo 08 - Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Por isso, foi informado o campo em branco.

Campo 09 - Código do Município: 3434401

Observação: Adotar os códigos da tabela " Código do Município" , divulgada pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Campo 10 - Inscrição Municipal: 99999

Campo 11 - Situação Especial: No exemplo, não há situação especial. Por isso, foi informado o campo em branco.

Observação: Adotar os códigos da tabela " Indicador de Situação Especial" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

1

Cisão

2

Fusão

3

Incorporação

4

Encerramento

 

Campo 12 - Indicador de Início de Período: 0 (corresponde a início no primeiro dia do ano).

Observação: Adotar os códigos da tabela " Indicador de Início de Período" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

0

Início no primeiro dia do ano

1

Abertura

2

Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação

3

Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário

 

A - O código 2 será preenchido  no período subseqüente a uma situação especial.

Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:

- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)  e o código  0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.

Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.

Bloco I: Lançamentos

Registro I001: Abertura do Bloco I

Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco I.

 

REGISTRO I001: Abertura do Bloco I

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I001" .

C

004

-

"I001"

Sim

-

02

IND_DAD

Indicador de Movimento

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

[0 , 1]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |I001|0|

Campo 01 - Tipo de Registro: I001

Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados informados" )

Registro I050: Plano de Contas

Registro onde deve ser informado o plano de contas do contribuinte.

 

REGISTRO I050: Plano de Contas

Regras de validação do registro: REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051,  REGRA_CONTA_MAPEAMENTO_ALTERADO

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por arquivo

Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CTA]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tama-

nho

Deci-

mal

Valores Válidos

Obriga-

tório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I050" .

C

004

-

"I050"

Sim

-

02

DT_ALT

Data de atualização

Data atualização ( inclusão/ alteração).

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]

03

COD_NAT

Código Natureza

Código de natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped.

C

002

-

 

Sim

[REGRA_TABELA_NATUREZA]

04

IND_CTA

Tipo de Conta

Indicador do tipo de conta:

S - Sintética (grupo de contas);

A - Analítica (conta).

C

001

-

[" S" ," A" ]

Sim

-

05

NÍVEL

Nível da Conta

Nível da conta analítica/grupo de contas.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_MAIOR_QUE_UM]

REGRA_ANALITICA_NIVEL3

06

COD_CTA

Código Conta

Código da conta analítica/grupo de contas.

C

-

-

-

Sim

 

-

07

COD_CTA_SUP

Código conta superior

Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior.

C

-

-

-

Não

[REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO], [REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_

INVALIDA]

[REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA]

08

CTA

Nome da conta analítica

Nome da conta analítica/grupo de contas.

C

-

-

-

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento:

|I050|29122004|01|S|1|10000000||ATIVO|

|I050|29122004|01|S|2|10000007|10000000|ATIVO CIRCULANTE|

|I050|29122004|01|S|3|11000006|10000007|DISPONIBILIDADES|

Campo 01 - Tipo de Registro: I050

Campo 02 - Data de Atualização: 29122004 (corresponde a 29/12/2004)

Campo 03 - Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (corresponde a Ativo)

Observação: Adotar os códigos da tabela " Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

01

Contas de ativo

02

Passivo circulante e passivo não circulante

03

Patrimônio líquido

04

Contas de resultado

05

Contas de compensação

09

Outras

 

Campo 04 - Tipo de Conta/Grupo de Contas: S (corresponde a sintética)

Observação: Pode ser " A" (conta analítica) ou " S" (conta sintética ou grupo de contas).

Campo 05 - Nível da Conta/Grupo de Contas: 3

Nível: número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível.  Exemplo:

 

Nível

Grupo/Conta:

1

Ativo

2

Ativo Circulante

3

Disponível

4

Caixa

 

Campo 06 - Código da Conta/Grupo de Contas: 11000006 (corresponde ao código da conta no plano de contas do contribuinte).

Campo 07 - Código da Conta/Grupo de Contas Superior: 10000007 (corresponde ao código da conta/grupo de contas  um nível hierárquico acima - no exemplo, é o ATIVO CIRCULANTE).

Campo 08 - Nome da Conta/Grupo de Contas: DISPONIBILIDADES

Registro I051: Plano de Contas Referencial

Registro destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora, referenciando com as respectivas contas do plano de contas do contribuinte.

 

REGISTRO I051: Plano de Contas Referencial

Regras de validação do registro: REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALÍTICA, REGRA_CCUS_UNICO

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: vários por arquivo

Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[ COD_CTA_REF]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I051" .

C

004

-

" I051"

Sim

-

02

COD_ENT_REF

Código da Entidade

Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial.

C

2

-

-

Sim

[REGRA_TABELA_ENTIDADES]

[REGRA_ERRO_ENTIDADE]

 

03

COD_CCUS

Código do Centro de Custo

Código do centro de custo.

C

-

-

-

Não

 

[REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS]

 

 

04

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

[ REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF]

[REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_REF]

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

REGRA_NATUREZA_REF

 

 

Exemplo de Preenchimento: |I051|10||101010100|

Campo 01 - Tipo de Registro: I051

Campo 02 - Código da Entidade: 10 (corresponde a Secretaria da Receita Federal do Brasil)

Observação: Adotar os códigos da tabela " Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

00

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

10

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

20

Banco Central do Brasil (Cosif)

 

Campo 03 - Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.

Observação: A não informação do centro de custo (centro de custo vazio) implica que não há utilização de centro de custo na contabilidade do contribuinte (contabilidade societária). Caso haja centros de custos na contabilidade, a informação de todos eles é obrigatória.

Campo 04 - Código da Conta do Plano de Contas Referencial: 101010100 (corresponde ao código 1.01.01.01.00 - Caixa, no plano de contas referencial da RFB).

Observações:

- Somente devem ser referenciadas no registro I051 as contas analíticas com natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de resultado). Portanto, não devem ser referenciadas no registro I051 as contas de compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas como de natureza 09.

- Todas as contas analíticas com as naturezas mencionadas devem ser referencidas, privileginado-se as correspondências mais específicas. A utilização de contas referenciais genéricas será admitida somente em caráter residual.

- Se, na escrituração anterior, o contribuinte utilizou o centro de custo fictício para realizar o mapeamento da conta contábil para a conta referencial, o centro de custo fictício da conta contábil/conta referencial recuperado deverá ser alterado para o centro de custo efetivamente utilizado na contabilidade do contribuinte (contabilidade societária).

Registro I075: Tabela de Histórico Padronizado

Registro destinado a informar os códigos e históricos padronizados.

 

REGISTRO I075: Tabela de Histórico Padronizado

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave: [COD_HIST]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I075" .

C

004

-

"I075"

Sim

-

02

COD_HIST

Código do Histórico

Código do histórico padronizado.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_REGISTRO_DUPLICADO]

03

DESCR_HIST

Descrição do Histórico

Descrição do histórico padronizado.

C

-

-

-

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |I075|0001|HISTÓRICO PADRONIZADO I|

Campo 01 - Tipo de Registro: I075

Campo 02 - Código do Histórico Padronizado: 0001

Observações: O campo código do histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere à escrituração. 

Campo 03 - Descrição do Histórico: HISTÓRICO PADRONIZADO I

Registro I100: Centro de Custos

Registro destinado a informar os centros de custos utilizados pelo contribuinte.

 

REGISTRO I100: Centro de Custos

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I100" .

C

004

-

"I100"

Sim

-

02

DT_ALT

Data Alteração

Data da inclusão/alteração.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR]

03

COD_CCUS

Código do Centro de Custos

Código do centro de custos.

C

-

-

-

Sim

 

04

CCUS

Nome do Centro de Custos

Nome do centro de custos.

C

-

-

-

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |I100|01012008|00001|CENTRO DE CUSTOS I|

Campo 01 - Tipo de Registro: I100

Campo 02 - Data da Inclusão/Alteração: 01012008 (corresponde a 01/01/2008)

Campo 03 - Código do Centro de Custos: 00001

Campo 04 - Nome do Centro de Custos: CENTRO DE CUSTOS I

Observação: O registro I100 é obrigatório para todos os contribuintes que utilizem, em sua escrituração, centros de custos, mesmo que não sejam necessários nos registros I051.

Registro I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período

Registro destinado a informar os períodos dos saldos das contas analíticas no arquivo digital.

 

REGISTRO I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período

Regras de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030; REGRA_PERIODO_COMUM

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários (de um até quatro por arquivo)

Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I150" .

C

004

-

"I150"

Sim

-

02

DT_INI

Data Saldo Inicial

Data de início do período.

N

008

-

-

Sim

 

REGRA_DT_INI_FORA_PERIODO_APURACAO

03

DT_FIN

Data Saldo Final

Data de fim do período.

N

008

-

-

Sim

 

REGRA_DATA_INI_MAIOR

REGRA_DATA_FORA_PERIODO_APURACAO

REGRA_PERIODO_SEM_RESULTADO

 

Exemplo de Preenchimento: |I150|01042010|31062010|

Campo 01 - Tipo de Registro: I150

Campo 02 - Data de Início do Período: 01042010 (corresponde a 01/04/2010)

Campo 03 - Data de Fim do Período: 3006010 (corresponde a 30/06/2010)

Observação: As datas de início do período e de fim do período deverão corresponder exatamente ao período de apuração informado em cada registro M030, neste exemplo, segundo trimestre.

Registro I155: Detalhes dos Saldos Periódicos

Registro onde devem ser informados os saldos iniciais, saldos finais, totais de créditos e de débitos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária do contribuinte  (Ativo, Passivo e Patrimonio Liquido), nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo digital.

 

REGISTRO I150: Detalhes dos Saldos Periódicos

Regras de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL, REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL, REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED, REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL, REGRA_BATIMENTO_M025, REGRA_SALDOI155_IGUAL_RECUPERADO, REGRA_BATIMENTO_I155

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I155" .

C

004

-

"I155"

Sim

-

02

COD_CTA

Código da Conta

Código da conta analítica.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

[REGRA_NATUREZA_PERMITIDA]

 

03

COD_CCUS

Código Centro Custos

Código do centro de custos.

C

-

-

-

Não

 

[REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO]

04

VL_SLD_INI

Valor Saldo Inicial

Valor do saldo inicial do período.

N

019

02

-

Sim

 

[REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_ANTERIOR]

 

05

IND_DC_INI

Situação Saldo Inicial

Indicador da situação do saldo inicial:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

[REGRA_IND_DC_INI _OBRIGATORIO]

 

06

VL_DEB

Valor Total Débitos

Valor total dos débitos no período.

N

019

02

-

Sim

[REGRA_MAPEAMENTO_DEBITOS]

07

VL_CRED

Valor Total Créditos

Valor total dos créditos no período.

N

019

02

-

Sim

[REGRA_MAPEAMENTO_CREDITOS]

08

VL_SLD_FIN

Valor Saldo Final

Valor do saldo final do período.

N

019

02

-

Sim

[REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_POSTERIOR]

09

IND_DC_FIN

Situação Saldo Final

Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

[REGRA_IND_DC_FIN _OBRIGATORIO]

 

Observações:

- O registro I155 de ser preenchido para todas as contas analíticas que tenham saldo societário ou movimento no período.

- Devem constar somente as contas de natureza societária (plano de contas do contribuinte).

- Havendo encerramentos contábeis intermediários, o saldo final informado (campo 09) deverá refletir todo o período de apuração (ano ou trimestre, conforme o caso).

- Os valores devem ser apurados e informados considerando todos os lançamentos (inclusive os de encerramento).

Exemplo de Preenchimento:

|I155|0010040000000027||0000000000022422,40|D|0000000560443809,45|0000000560456851,72|0000000000035464,67|D|

Campo 01 - Tipo de Registro: I155

Campo 02 - Código da Conta Analítica: 0010040000000027

Observação: O código de conta deve ser o informado no registro I050.

Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.

Campo 04 - Valor do Saldo Inicial do Período: 0000000000022422,40 (corresponde a 22.422,40)

Observação: Quando o saldo inicial for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00

Campo 05 - Indicador de Situação do Saldo Inicial: D (corresponde a devedor)

Observação: Quando o saldo inicial do período for zero, este campo deve ser preenchido com " D" ou " C" .

Campo 06 - Valor do Total de Débitos do Período: 0000000560443809,45 (corresponde a 560.443.809,45)

Observação: Quando o valor total dos débitos for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00

Campo 07 - Valor do Total de Créditos do Período: 0000000560456851,72 (corresponde a 560.456.851,72)

Observação: Quando o valor total dos créditos for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00

Campo 08 - Valor do Saldo Final do Período: 0000000000035464,67 (corresponde a 35.464,67)

Observação: Quando o saldo final for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00

Campo 09 - Indicador de Situação do Saldo Final: D (corresponde a devedor)

Observação: Quando o saldo final do período for zero, este campo deve ser preenchido com " D" ou " C" .

Registro I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos

Registro onde devem ser mapeados, por conta referencial, os totais de créditos e de débitos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária da pessoa jurídica (Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido), nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo digital.

 

REGISTRO I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 4

Ocorrência: vários

Campo(s) chave: COD_CTA_REF

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I156" .

C

004

-

"I156"

Sim

-

02

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

 

 

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051

 

03

VL_DEB

Valor Total Débitos

Valor total dos débitos no período.

N

019

02

-

Sim

-

04

VL_CRED

Valor Total Créditos

Valor total dos créditos no período.

N

019

02

-

Sim

-

 

Observações:

- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.

- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I156 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).

Exemplo de Preenchimento: |I156|11110006|0000000000001000,00|0000000000000851,72|

Campo 01 - Tipo de Registro: I156

Campo 02 - Código da Conta Referencial: 11110006

Campo 03 - Valor Total dos Débitos no Período: 0000000000001000,00 (corresponde a 1.000,00)

Campo 04 - Valor Total dos Créditos no Período: 0000000000000851,72 (corresponde a 851,72)

Registro I200: Lançamentos

Registro destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração FCONT.

 

REGISTRO I200: Lançamentos

Regras de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB, REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED, REGRA_CTA_REF_EXTINTA_ZERADA, REGRA_REPETICAO_CTA, REGRA_ENCER_FISCAL, REGRA_LCTO_SUSEP_COSIF, REGRA_LCTO_QUARTA_FORMULA, REGRA_QTD_AJUSTES

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave:

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I200" .

C

004

-

" I200"

Sim

-

02

NUM_LCTO

Código de Identificação

Número ou Código de identificação " único" do lançamento contábil.

C

-

-

-

Sim

-

03

DT_LCTO

Data do Lançamento

Data do lançamento.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO]

[REGRA_DATA_LCTO_FORA_PERIODO_APURACAO]

REGRA_LCTO_CTA_REF_VALIDA

 

04

VL_LCTO

Valor Lançamento

Valor do lançamento.

N

019

02

-

Sim

[REGRA_VALOR_MAIOR_ZERO]

05

IND_LCTO

Tipo lançamento

Indicador do tipo de lançamento.

 

 

C

002

-

[" X" , " F" . " TR" , " TF" " TS" " EF" ;

" IF" ;

" IS"

]

Sim

 

REGRA_REF_EXTINTA_TF_TS ,

REGRA_MESMA_CTA_REF_TR, 

REGRA_SALDOS_REF_ZERO_TR

REGRA_MESMA_CONTA_CONTABIL_TF_TS

REGRA_LCTO_PERMITIDO_IS_IF

 

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR_RES

 

Observações:

- Os lançamentos devem ser individualizados, na forma contábil.

- Nos lançamentos de expurgos (tipo " X" ), infomar o mesmo número de identificação (campo 02) do correlato lançamento societário na ECD. 

- Nos lançamentos fiscais (tipo " F" ) derivados da substituição de lançamentos societários, ou seja, tipo " X" seguido de tipo " F" (mesmo fato contábil) , deve-se também, sempre que possível, manter o mesmo número de identificação(campo 02) utilizado na ECD.

Exemplo de Preenchimento: |I200|1015|16092010|0000000000011000,00|X|

Campo 01 - Tipo de Registro: I200

Campo 02 - Número ou Código de Identificação do Lançamento: 1015

Observação: Este campo não é chave do PVA-FCONT.

Campo 03 - Data do Lançamento: 16092010 (corresponde a 16/09/2010)

Campo 04 - Valor do Lançamento: 0000000000011000,00 (corresponde a 11.000,00)

Campo 05 - Indicador do Tipo do Lançamento: X (corresponde a um lançamento de expurgo).

Observação: Adotar os códigos da tabela " Indicador do Tipo de Lançamento" , conforme abaixo:

 

Código

Descrição

X

Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo.

F

Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007.

TR

Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil / centro de custo / conta referencial para cada grupo conta contábil / centro de custo extinto.

TF

Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

TS

Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

EF

Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário.

IF

Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

IS

Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

 

Observações:

 - Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e " X" : Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.

- Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X  nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.

Registro I250: Partidas do Lançamento

Registro onde devem ser detalhadas as partidas dos lançamentos.

 

REGISTRO I250: Partidas do Lançamento

Regras de validação do registro: REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO; REGRA_LANCAMENTO_APOS_EXTINCAO

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave:

 

Campo

Rótulos

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I250" .

C

004

-

" I250"

Sim

-

02

COD_CTA

Código Conta Analítica

Código da conta analítica debitada/creditada.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

REGRA_CONTA_PARA_LANÇAMENTO_EF

 

 

03

COD_CCUS

Código Centro Custos

Código do centro de custos.

C

-

-

-

Não

 

REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO

04

VL_DC

Valor da Partida

Valor da partida.

N

019

02

-

Sim

[REGRA_MAPEAMENTO_PARTIDA]

 

05

IND_DC

Natureza Partida

Indicador da natureza da partida:

D - Débito;

C - Crédito.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Sim

-

06

NUM_ARQ

Localização Documentos Arquivados

Número, Código ou caminho de localização dos documentos arquivados.

C

-

-

-

Não

-

07

COD_HIST_PAD

Código Histórico

Código do histórico padrão, conforme tabela I075.

C

-

-

-

Não

[REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO]

08

HIST

Histórico Complementar

Histórico completo da partida ou histórico complementar.

C

65535

-

-

Não

-

09

COD_PART

Código Participante

Código de identificação do participante na partida conforme registro 0150 da ECD

C

-

-

-

Não

 

 

Observações:

- No caso de lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

 - No caso de lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

- No caso de lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

- No caso de lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

- Nos lançamentos de expurgos (tipo " X" ), não se admite excluir  apenas parcela das partidas.  O lançamento completo deverá ser informado para fins de exclusão, mantendo-se o mesmo número de identificação (campo 02, registro I200), como as informações de histórico(campos 07 e 08) do correlato lançamento societário na ECD . 

Exemplo de Preenchimento: |I250|0000010001||0000000000005000,00|D|1015001|0001|TESTE X||

Campo 01 - Tipo de Registro: I250

Campo 02 - Código da Conta Analítica: 0000010001

Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.

Campo 04 - Valor da Partida: 0000000000005000,00 (corresponde a 5.000,00)

Campo 05 - Indicador da Natureza da Partida: D (corresponde a débito)

Campo 06 - Número, Código ou Localização dos Documentos Arquivados: 1015001

Campo 07 - Código do Histórico Padronizado: 0001

Observação: Conforme tabela do registro I075.

Campo 08 - Histórico Complementar: TESTE X

Observação: Quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250.

Campo 09 - Código de Identificação do Participante: Não aplicável, no exemplo.

Observação: Conforme tabela do registro 0150 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Registro I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento

Registro onde devem ser mapeadas, por conta referencial, as partidas dos lançamentos.

 

REGISTRO I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 4

Ocorrência: vários

Campo(s) chave: COD_CTA_REF

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I256" .

C

004

-

"I256"

Sim

-

02

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

 

 

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051

 

03

VL_DC

Valor da Partida

Valor da partida.

N

019

02

-

Sim

-

04

IND_DC

Natureza Partida

Indicador da natureza da partida:

D - Débito

C - Crédito

C

001

-

[" D" , " C" ]

Sim

REGRA_INDICADOR_IGUAL

 

Observações:

- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.

- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).

Exemplo de Preenchimento: |I256|11110006|0000000000001000,00|C|

Campo 01 - Tipo de Registro: I256

Campo 02 - Código da Conta Referencial: 11110006

Campo 03 - Valor da Partida: 0000000000001000,00 (corresponde a 1.000,00)

Campo 04 - Indicador da Natureza da Partida: C (corresponde a crédito)

Registro I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data

Registro que identifica a data de apuração do resultado do período.

 

REGISTRO I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da Data

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários até 4

Campo(s) chave: DT_RES

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Texto fixo contendo " I350" .

C

004

-

"I350"

Sim

-

02

DT_RES

Data da apuração do resultado.

N

008

-

-

Sim

[REGRA_RESULTADO_SEM_PERIODO]

 

Exemplo de Preenchimento: |I350|31122010|

Campo 01 - Tipo de Registro: I350

Campo 02 - Data da Apuração do Resultado: 31122010 (corresponde a 31/12/2010)

Registro I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento

Registro que indica os saldos das contas de resultado antes do encerramento.

 

REGISTRO I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: vários por tipo de escrituração

Campo(s) chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS]

 

Campo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de validação do campo

01

REG

Texto fixo contendo " I355" .

C

004

-

"I355"

Sim

-

02

COD_CTA

Código da conta analítica de resultado.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] [REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

03

COD_CCUS

Código do centro de custos.

C

-

-

-

Não

 

[REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO]

04

VL_CTA

Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento.

N

019

02

-

Sim

REGRA_MAPEAMENTO_CTA_RES

05

IND_DC

Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |I355|400001||0000000000002000,00|C|

Campo 01 - Tipo de Registro: I355

Campo 02 - Código da Conta Analítica de Resultado: 400001

Campo 03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi informado o campo em branco.

Campo 04 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento: 0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)

Campo 05 - Indicador da Natureza do Saldo Final: C (corresponde a credor)

Registro I356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado antes do Encerramento

Registro onde devem ser mapeados, por conta referencial, as contas de resultado antes do encerramento.

 

REGISTRO I356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado antes do Encerramento

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 4

Ocorrência: vários

Campo(s) chave: COD_CTA_REF

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I356" .

C

004

-

"I356"

Sim

-

02

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

 

 

 

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051

04

VL_CTA

Valor do Saldo Final

Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento.

N

019

02

-

Sim

-

05

IND_DC

D/C

Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Sim

[REGRA_INDICADOR_IGUAL]

 

Observações:

- Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com base no plano de contas referencial informado nos registros I051.

- Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).

Exemplo de Preenchimento: |I356|41110006|0000000000002000,00|C|

Campo 01 - Tipo de Registro: I256

Campo 02 - Código da Conta Referencial: 41110006

Campo 03 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento: 0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)

Campo 04 - Indicador da Situação do Saldo Final: C (corresponde a credor)

Registro I990: Encerramento do Bloco I

Registro de encerramento do bloco I.

 

REGISTRO I990: Encerramento do Bloco I

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " I990" .

C

004

-

"I990"

Sim

-

02

QTD_LIN_I

Quantidade Linhas

Quantidade total de linhas do Bloco I.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_LIN_BLOCOI]  

 

Exemplo de Preenchimento: |I990|378|

Campo 01 - Tipo de Registro: I990

Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco I: 378

Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro I990.

Bloco J: Identificação dos Signatários

Registro J001: Abertura do Bloco J

Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco J.

 

REGISTRO J001: Abertura do Bloco J

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " J001" .

C

004

-

"J001"

Sim

-

02

IND_DAD

Indicador de Movimento

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

[0 , 1]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |J001|0|

Campo 01 - Tipo de Registro: J001

Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados informados" )

Registro J930: Identificação dos Signatários da Escrituração

Registro para informar os signatários da escrituração.

 

REGISTRO J990: Identificação dos Signatários da Escrituração

Regras de validação do registro: REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: 2

Campo(s) chave: [IDENT_CPF_CNPJ]+[COD_ASSIN]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Deci-

mal

Valores Válidos

Obriga

-tório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " J930" .

C

004

-

" J930"

Sim

 

02

IDENT_NOM

Nome Signatário

Nome do signatário.

C

-

-

-

Sim

 

03

IDENT_CPF_CNPJ

CPF/CNPJ

Número de Identificação do Signatário:
O tamanho do campo deve ser exatamente:

N

-

-

-

Sim

 

 

REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ

CPF (11); 

CNPJ(14);

 

 

04

IDENT_QUALIF

Qualificação Assinante

Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC]

 

05

COD_ASSIN

Código Assinante

Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.

C

003

-

-

Sim

[REGRA_TABELA_ASSINANTE]

REGRA_CONTADOR_CPF

06

IND_CRC

Inscrição Contabilista

Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.

C

-

-

-

Não

[REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR]

 

Observações:

- São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica.

 

- Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF) .

- Para a assinatura da pessoa jurídica titular da escrituração,  podem ser utilizados certificados da própria pessoa jurídica, do representante legal perante a RFB ou de seu procurador (procuração eletrônica da RFB).

- Somente serão aceitos certificados digitais padrão ICP-Brasil.

Exemplo de Preenchimento: |J930|FULANO DE SICRANO|99999999901|CONTABILISTA|900|9999999|

Campo 01 - Tipo de Registro: J930

Campo 02 - Nome do Signatário: FULANO DE SICRANO

Campo 03 - Número de Identificação do Signatário (CPF/CNPJ): 99999999901 (corresponde a um CPF: 999.999.999-01)

Observação: Quando for utilizado certificado de pessoa jurídica, informar o CNPJ da pessoa jurídica vinculada ao certificado. Podem ser utilizados certificados digitais com segurança A1 ou A3. Informar o código completo (CPF com 11 caracteres ou CNPJ com 14 caracteres.)

Campo 04 - Qualificação do Assinante: CONTABILISTA

Observação: Adotar a qualificação da tabela " Código de Qualificação do Assinante" , mostrada abaixo.  É obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).

Campo 05 - Código de Qualificação do Assinante: 900 (corresponde a " Contabilista" )

Observação: Adotar os códigos da tabela " Código de Qualificação do Assinante" , mostrada abaixo. É obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).

 

Código

Descrição 1

Descrição 2

203

Diretor

 

204

Conselheiro de Administração

 

205

Administrador

 

206

Administrador do Grupo

 

207

Administrador de Sociedade Filiada

 

220

Administrador Judicial - Pessoa Física

 

222

Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

 

223

Administrador Judicial/Gestor

 

226

Gestor Judicial

 

309

Procurador

 

312

Inventariante

 

313

Liquidante

 

315

Interventor

 

801

Empresário

 

900

Contador

Contabilista

999

Outros

 

 

Campo 06 - Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de Contabilidade: 9999999

Registro J990: Encerramento do Bloco J

Registro de encerramento do bloco J.

 

REGISTRO J990: Encerramento do Bloco J

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " J990" .

C

004

-

"J990"

Sim

-

02

QTD_LIN_J

Quantidade Linhas

Quantidade total de linhas do Bloco J.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ]  

 

Exemplo de Preenchimento: |J990|3|

Campo 01 - Tipo de Registro: J990

Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco J: 3

Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro J990.

Bloco M: Registros Fiscais

Registro M001: Abertura do Bloco M

Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco M.

 

REGISTRO M001: Abertura do Bloco M

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M001" .

C

004

-

"M001"

Sim

-

02

IND_DAD

Indicador de Movimento

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

[0 , 1]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |M001|0|

Campo 01 - Tipo de Registro: M001

Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados informados" )

Registro M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação

Registro destinado à qualificação da pessoa jurídica e retificação, visando identificar o órgão que gerencia o seu plano de contas referencial (a ser utilizado no registro I051)  e se a escrituração é original ou retificadora.

 

REGISTRO M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave:

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores

Válidos

Obriga-

tório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M020" .

C

004

-

" M020"

Sim

-

02

QUALI_PJ

 

Qualificação de PJ

Qualificação da Pessoa Jurídica:

 

00 - Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade aberta de previdência complementar - (SUSEP);

C

002

 

" 00" ;

" 10" ;

" 20" ;

 

 

 

 

Sim

 

10 - PJ em geral - (RFB) e

Corretora Autônoma de Seguros - (RFB);

20 - PJ Componente do Sistema Financeiro - (COSIF).

 

03

TIPO_ESCRIT

Tipo de Escrituração

Tipo de Escrituração:

0 - Original

1 - Retificadora

N

001

 

[0,1]

Sim

 

04

Nro_Rec_Anterior

Número do Recibo Anterior

Número do recibo da escrituração anterior a ser retificada. Utilizado quando o TIPO_ESCRIT for igual a 1

C

041

 

 

Não

[REGRA_REC_ANTERIOR_OBRIGATÓRIO]

 

REGRA_DV_RECIBO

 

REGRA_NRO_REC_ANTERIOR_NAO_SE_APLICA

05

Id_escr_Per_ant

-

Campo calculado pelo sistema.

Identificação da escrituração do período anterior utilizada para a recuperação de saldos.

C

040

 

 

Não

 

06

sIT_sLD_PER_ANT

-

Situação do saldo da escrituração do período anterior:

" R" - Recuperado;

" N" - Não recuperado;

C

001

 

[" R" ;" N" ;" E" ;" I" ]

Não

 

" E" - Editado;

" I" - Importado;

(Campo preenchido pelo sistema.)

07

Ind_lcto_ini_sld

-

Indicativo de permissão de lançamentos do tipo  inicialização  (IS / IF) para ajuste dos saldos iniciais:

 

0  (Zero) -  Saldos iniciais não podem ser

N

001

 

[0 , 1]

Não

 

ajustados;

 

1 (Um)- Saldos podem ser ajustados

 

(Campo preenchido pelo sistema.)

08

Form_apur

Forma de apuração

Periodo:

A - Anual;

T - Trimestral;

C

001

 

[" A" ;" T" ]

Sim

 

09

Form_tribut

Forma de Tributação

Forma de tributação:
1- Real;

2 - Real Arbitrado;

3 - Real Presumido (Trimestral);

4 - Real Presumido Arbitrado (Trimestral);

N

001

 

[1, 2, 3, 4]

Sim

REGRA_FORM_TRIB

 

REGRA_FORM_TRIB_QUALI_PJ

10

TRIM_Luc_Arb

Trimestre de Lucro Arbitrado

 Identificação dos trimestres com Lucro arbitrado. Possui 4 posições. Cada posição representa um Trimestre do Ano que deve.

C

004

 

[[0,1], [0,1], [0,1], [0,1]]

Não

REGRA_VETOR_ARB

REGRA_TRIM_LUC_ARB_OBRIGATORIO

REGRA_ARB_REAL

 

ser preenchidos com:

0 - Trimestre sem Lucro Arbitrado

1 - Trimestre com Lucro Arbitrado

11

Form_trib_tri

Apuração do Trimestre

Vetor posicional contendo a forma de tributação para cada trimestre:

 

0 - Fora do Período da escrituração

1 - Real;

C

004

 

[[0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4]]

Não

REGRA_FORM_TRIB_TRI_OBRIGATORIO

REGRA_TAB_FORM_TRIB

REGRA_REAL_PERMITIDA

REGRA_REAL_EXISTENTE

2 - Arbitrado;

3 - Presumido (Somente Trimestral);

4 - Inativo (Somente Trimestral)

 

 

REGRA_REAL_ARB_PERMITIDA

REGRA_REAL_ARB_EXISTENTE

REGRA_REAL_PRES_PERMITIDA

REGRA_REAL_PRES_EXISTENTE

 

REGRA_PRESUMIDO_PRIMEIRO

REGRA_FORM_TRIB_FORA_PERIODO

 

 

Exemplo de Preenchimento: |M020|20|0|||||A|1|0000|1111|

Campo 01 - Tipo de Registro: M020

Campo 02 - Qualificação da Pessoa Jurídica: 10 (corresponde a " PJ em Geral" )

Campo 03 - Tipo de Escrituração: 0 (corresponde a " Original" )

Campo 04 - Número do Recibo da Escrituração Anterior a Ser Retificada: não exemplo, não há.

Observação: Deve ser preenchido quando o valor do campo 03 for " 1" (Retificadora)

Campo 05 - Identificação da Escrituração do Período Anterior Utilizada para Recuperação de Saldos: é preenchido automaticamente pelo sistema quando efetuada a recuperação de saldos da escrituação imediatamente anterior ao período da escrituração atual.

Campo 06 - Situação do Saldo da Escrituração do Período Anterior: é preenchido automaticamente pelo sistema.

Campo 07 - Indicativo de Lançamentos do Tipo IS ou IF para Ajuste dos Saldos Iniciais: é preenchido automaticamente pelo sistema.

Campo 08 - Forma de Apuração: A (corresponde a " Anual" )

Campo 09 - Forma de Tributação: 1 (corresponde a " Real" )

Campo 10 - Identificação dos Trimestres com Lucro Arbitrado: 0000 (corresponde a escrituração sem lucro arbitrado).

Observação: Este campo possui 4 posições. Cada posição representa um Trimestre do Ano que deverá ser preenchido com 0 ou 1

Exemplo:

- Escrituração sem lucro arbitrado:  " 0000" ;

- Lucro arbitrado no segundo trimestre:  " 0100" ;

- Lucro arbitrado no terceiro e quarto trimestre:  " 0011"

Campo 11 - Forma de Tributação para Cada Trimestre: 1111 (corresponde a forma de apuração anula com forma de tributação real em todos os trimestres).

Observação:  Este possui 4 posições. Cada posição representa um trimestre do ano.

Exemplo:

- Forma de apuração anual  e forma de tributação pelo lucro real em todos os trimestres:  " 1111"

- Forma de apuração anual e forma de tributação arbitrada nos segundo e terceiro trimestres:  " 1221"

- Forma de apuração trimestral e forma de tributação presumida nos primeiro e segundo trimestre:  " 3311"

- Período de escrituraçao com término no terceiro trimestre, forma de apuração anual e forma de tributação pelo  lucro real: " 1110" .

Registro M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos

Registro que identifica os saldos fiscais e societários recuperados das contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) da escrituração enviada referente ao período imediatamente anterior.

 

REGISTRO M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por arquivo

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obriga-

tório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M025" .

C

004

-

"M025"

Sim

-

02

COD_CTA

Código da Conta

Código da conta analítica.

C

-

-

-

Sim

[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO]

[REGRA_NATUREZA_PERMITIDA]

03

COD_CCUS

Código Centro Custos

Código do centro de custos.

C

-

-

-

Não

-

04

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

 

 

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051

 

05

VL_SLD_FIN_FC

Saldo Fiscal Final

Valor do saldo final fiscal recuperado do período anterior.

 

N

019

02

-

Sim

-

06

IND_DC_FIN_FC

Situação Saldo Fiscal Final

Indicador da situação do saldo fiscal final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Sim

-

07

VL_SLD_FIN_SOC

Saldo Societário Final

Valor do saldo final societário recuperado do período anterior.

 

N

019

02

-

Sim

-

08

IND_DC_FIN_SOC

Situação Saldo Societário Final

Indicador da situação do saldo Societário final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |M025|10040000000027||11110006|0000000000022422,40|D|0000000000020422,40|D|

Campo 01 - Tipo de Registro: M025

Campo 02 - Código da Conta Analítica: 10040000000027

Campo 03 - Código do Centro de Custos: no exemplo, não há centro de custos.

Campo 04 - Código da Conta Referencial: 11110006

Campo 05 - Valor do Saldo Final Fiscal Recuperado do Período Anterior: 0000000000022422,40 (corresponde a 22.422,40)

Campo 06 - Indicador da Situação do Saldo Final Fiscal: D (corresponde a " devedor)

Campo 07 - Valor do Saldo Final Societário Recuperado do Período Anterior: 0000000000020422,40 (corresponde a 20.422,40)

Campo 08 - Indicador da Situação do Saldo Final Societário: D (corresponde a " devedor)

Registro M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real

Registro destinado à identificação dos períodos de apuração contidos no FCONT.

 

REGISTRO M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real

Regras de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150,   REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_FORM_TRIB_TRI, REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_TRI, REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_ANUAL

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: até 4 por período

Campo(s) chave: IND_PER

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M030" .

C

004

-

" M030"

Sim

-

02

 IND_PER

Período Apuração

Tabela de períodos:

A00- Anual;

T01- Primeiro trimestre;

C

003

-

 

Sim

 

 

T02- Segundo trimestre;

T03- Terceiro trimestre;

T04- Quarto trimestre;

03

VL_LUC_LIQ

Resultado do Período

Valor do lucro líquido (ou do prejuízo) societário do período.

N

019

02

 

Sim

REGRA_LUC_LIQ

04

IND_LUC_LIQ

Situação do Resultado do Período

Indicador do resultado do período:

D - Prejuízo

C - Lucro

C

001

-

 

Sim

 

 

Observações:

- Para apuração anual, informar apenas um registro M030.

- Para apuração trimestral, informar um registropor trimestre com lucro real.

Exemplo de Preenchimento: |M030|A00|15412131,90|C|

Campo 01 - Tipo de Registro: M030

Campo 02 - Período de Apuração: A00 (corresponde a " anual" )

Campo 03 - Valor do Resultado Líquido (Lucro Líquido ou Prejuízo Líquido) Societário do Período: 15412131,90 (corresponde a 15.412.131,90)

Observação: Corresponde ao valor do lucro líquido (ou do prejuízo líquido) societário do período antes das provisões para IR e CSLL.

Campo 04 - Indicador de Resultado do Período: C (corresponde a " lucro" )

Registro M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais

Registro calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal) das contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).

 

REGISTRO M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: até vários por período

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Dec

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M155" .

C

004

 

" M155"

Sim

-

02

COD_CTA

Código da Conta

Código da conta analítica.

Recuperado do Registro I155 e M025

C

-

-

-

Sim

-

03

COD_CCUS

Código Centro Custos

Código do centro de custos.

Recuperado do Registro I155 e M025.

C

-

-

-

Não

-

04

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

-

05

VL_SLD_INI_SOC_ANT

Saldo Inicial Societário antes dos ajustes IS

Valor do saldo inicial societário.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização

N

019

02

-

Sim

-

06

IND_DC_INI_SOC_ANT

Situação Saldo Inicial Societário antes dos ajustes IS

Indicador da situação do saldo inicial societário:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

07

VL_IS_DEB

Lançamento de Inicialização IS devedores

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " IS"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

08

VL_IS_CRED

Lançamentos de Inicialização IS credores

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " IS"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

09

VL_SLD_INI_SOC

Saldo Inicial Societário Ajustado

Valor do saldo inicial societário.

 

Calculado conforme  - Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados

N

019

02

-

Sim

-

10

IND_DC_INI_SOC

Situação Saldo Inicial Societário Ajustado

Indicador da situação do saldo inicial societário:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

11

VL_SLD_INI_FC_ANT

Saldo Fiscal Inicial antes dos ajustes IF

Valor do saldo fiscal inicial.

 

Calculado conforme  - Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização

N

019

02

-

Sim

-

12

IND_DC_INI_FC_ANT

Situação Saldo Inicial antes dos ajustes IF

Indicador da situação do saldo inicial:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

13

VL_IF_DEB

Lançamento de Inicialização IF devedores

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " IF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

14

VL_IF_CRED

Lançamentos de Inicialização IF credores

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " IF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

15

VL_SLD_INI_FC

Saldo Fiscal ajustado pelos lançamentos  IF

Valor do saldo fiscal inicial.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados.

N

019

02

-

Sim

-

16

IND_DC_INI_FC

Situação Saldo fiscal Inicial ajustado pelos lançamentos  IF

Indicador da situação do saldo inicial:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

17

VL_DEB_CONTABIL

Débitos Contábeis

Lançamentos contábeis de débito. 

Calculado conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários.

N

019

02

-

Sim

-

18

VL_CRED_CONTABIL

Créditos Contábeis

Lançamentos contábeis de crédito.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários.

N

019

02

-

Sim

-

19

VL_DEB_FCONT_E

Expurgos Devedores

Valor dos lançamentos de expurgos devedores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

20

VL_CRED_FCONT_E

Expurgos Credores

Valor dos lançamentos de expurgos credores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

21

VL_DEB_FCONT_I

Inclusões Devedoras

Valor dos lançamentos de inclusão devedores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

22

VL_CRED_FCONT_I

Inclusões Credoras

Valor dos lançamentos de inclusão credores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

23

VL_TR_DEB

Transferências TR Devedoras

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " TR"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

24

VL_TR_CRED

Transferências TR Credoras

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " TR"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

25

VL_TF_DEB

Transferências TF Devedoras

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " TF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

26

VL_TF_CRED

Transferências TF Credoras

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " TF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

27

VL_TS_DEB

Transferências TS Devedoras

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " TS"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

28

VL_TS_CRED

Transferências TS Credoras

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " TS"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

29

VL_EF_DEB

Encerramento Fiscal EF - Devedor

Valor dos lançamentos de débito do Tipo " EF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

30

VL_EF_CRED

Encerramento Fiscal EF - Credor

Valor dos lançamentos de crédito do Tipo " EF"

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos.

N

019

02

-

Sim

-

31

VL_SLD_FIN_FC

Saldo Fiscal Final

Valor do saldo fiscal final do período.

 

Calculado conforme - Cálculo do Saldo Final Fiscal.

N

019

02

-

Sim

-

32

IND_DC_FIN_FC

Situação Saldo Final

Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

33

VL_SLD_FIN_SOC

Saldo Societário Final

Valor do saldo final societário.

 

Calculado conforme - Cálculo do Saldo Final Societário.

N

019

02

-

Sim

-

34

IND_DC_FIN_SOC

Situação Saldo Societário Final

Indicador da situação do saldo Final societário:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

 

Observações:

- Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização: criação automática do registro M155 com seus saldos iniciais antes dos lançamentos de inicialização.

 

Para o período de apuração anual ou primeiro trimestre da escrituração (M020.FORM_APUR ’! M030.IND_PER):

 

// Com origem no M025

 

 

Para cada registro no M025 inserir um registro no M155

 

 

 

Saldo inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M025.

 

 

 

Saldo inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro M025.

 

 

 

 

 

// Com origem no I155 (M030.IND_PER ’!I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN):

 

Para cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no I155(6) para este trimestre (I150.DT_INI e I150.DT_FIN)  e sem correspondente no M155

 

 

 

Inserir um registro no M155 com os  saldos iniciais  FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT zerados.

 

 

 

// Com origem no I250 - Contas puramente fiscais  (M030.IND_PER ’!I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN )

 

Considerando os lançamentos I200 com data entre as datas do período (I200.DT_LCTO entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN)

Para cada conta contábil / centro de custo / conta referencial de natureza igual a " 1" , " 2" ou " 3" (I050) existente no I250 e sem correspondente no M155

 

 

Se tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IF, IS) no I200

 

 

 

Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais " ANT" zerados.

 

Para os trimestres posteriores ao primeiro trimestre da escrituração:

 

// Com origem no M155

 

 

Se saldo final FISCAL ou  saldo final SOCIETÁRIO do registro M155 anterior, for diferente de  zero então:

 

 

 

Saldo inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M155 anterior.

 

 

 

Saldo inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro M155 anterior.

 

 

 

 

 

// Com origem no I155

 

Para cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no I155(6) para este trimestre (I150) e sem correspondente no M155

 

 

 

Inserir um registro no M155 com os saldos iniciais FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT zerados neste trimestre.

 

 

 

// Com origem no I250 - Contas puramente fiscais

 

Para cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no I250 de natureza igual a " 1" , " 2" ou " 3" (I050)  para este trimestre (I200.DATA_LCTO) e sem correspondente no M155

 

 

Se tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IS, IF) no I250

 

 

 

Inserir um registro no M155  com os  saldos  iniciais " ANT" zerados neste trimestre.

 

Observação: Os tipos " TF e " TS" não são considerados, pois eles já são recuperados (M025 ou I155 do trimestre anterior) ou já aconteceram lançamentos no período na conta contábil /centro de custo (I250) anteriores aos lançamentos " TF" ou " TS" ; 

- Cálculo dos Lançamentos: campos provenientes das partidas de lançamento que serão calculados.

 

Para todo M155 // (M030.IND_PER ’! (I200.DT_LCTO entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN))

 

Se existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de Custo)

 

Se existe I256  (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)

 

 

Somar o valor de I256.VL_DC ao campo: (Utilizando I256.COD_CTA_REF)

 

 

M155.Expurgos devedores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = D;

 

 

M155.Expurgos credores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = C;

 

 

M155.Inclusões devedoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = D;

 

 

M155.Inclusões credoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = C;

 

 

M155.Transferências credoras         TR

se tipo de lançamento =  TR  e Indicador = C;

 

 

M155.Transferências devedoras      TR

se tipo de lançamento =  TR  e Indicador = D;

 

 

M155.Transferências credoras         TF

se tipo de lançamento =  TF  e Indicador = C;

 

 

M155.Transferências devedoras      TF

se tipo de lançamento =  TF e Indicador = D;

 

 

M155.Transferências credoras         TS

se tipo de lançamento =  TS   e Indicador = C;

 

 

M155.Transferências devedoras      TS

se tipo de lançamento =  TS  e Indicador = D;

 

 

M155.Encerramento fiscal credor     EF

se tipo de lançamento =  EF   e Indicador = C;

 

 

M155. Encerramento fiscal devedor EF

se tipo de lançamento =  EF  e Indicador = D;

 

 

M155.Inicialização societário credor  IS

se tipo de lançamento =  IS   e Indicador = C;

 

 

M155.Inicialização societário devedor  IS

se tipo de lançamento =  IS  e Indicador = D;

 

 

M155.Inicialização    fiscal credor     IF

se tipo de lançamento =  IF   e Indicador = C;

 

 

M155.Inicialização   fiscal devedor  IF

se tipo de lançamento =  IF  e Indicador = D;

 

 

Senão

 

 

Somar o valor de I250.VL_DC ao campo M155: (Utilizando I051.COD_CTA_REF)

 

M155.Expurgos devedores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = D;

M155.Expurgos credores

 

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = C;

M155.Inclusões devedoras

 

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = D;

M155.Inclusões credoras

 

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = C;

M155.Transferências credoras   TR

 

se tipo de lançamento =  TR  e Indicador = C;

M155.Transferências devedoras TR

 

se tipo de lançamento =  TR  e Indicador = D;

M155.Transferências credoras   TF

 

se tipo de lançamento =  TF  e Indicador = C;

M155.Transferências devedoras TF

 

se tipo de lançamento =  TF e Indicador = D;

M155.Transferências credoras   TS

 

se tipo de lançamento =  TS   e Indicador = C;

M155.Transferências devedoras TS

 

se tipo de lançamento =  TS  e Indicador = D;

M155.Encerramento fiscal credor     EF

 

se tipo de lançamento =  EF   e Indicador = C;

M155. Encerramento fiscal devedor EF

 

se tipo de lançamento =  EF  e Indicador = D;

M155.Inicialização societário credor  IS

 

se tipo de lançamento =  IS   e Indicador = C;

M155.Inicialização societário devedor  IS

 

se tipo de lançamento =  IS  e Indicador = D;

M155.Inicialização    fiscal credor     IF

 

se tipo de lançamento =  IF   e Indicador = C;

M155.Inicialização   fiscal devedor  IF

 

se tipo de lançamento =  IF  e Indicador = D;

 

- Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados: cálculo dos saldos iniciais ajustados (após os lançamentos de inicialização) (I200.IND_LCTO = IS ou IF.)

 

Para  todo M155

 

SALDO INICIAL FISCAL = Saldo Inicial FC ANT

 

(+) Inicialização Devedores IF

 

( -) Inicialização IF Credoras 

 

 

 

SALDO INICIAL SOCIETÁRIO = Saldo Inicial SOC ANT

 

(+) Inicialização Devedores  IS

 

(-) Inicialização IS Credoras 

 

- Cálculo dos Débitos e Créditos Societários:

 

Para cada M155 localizar

 

Se existe I155 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de Custo)

 

 

Se existe I156 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)

 

 

 

Grava Débitos do I156 (VL_DEB)

 

 

 

Grava Créditos do I156 (VL_CRED)

 

 

Senão

 

 

 

Se existe I051 para a conta referencial do M155 válida no final do período.

 

 

 

 

Grava Débitos e Créditos do I155

 

Senão

 

 

Grava Débitos e Créditos com valor zero

 

- Cálculo do Saldo Final Fiscal:

 (+) Saldo Inicial Fiscal

(+) Débitos Contábeis                       

(-) Créditos Contábeis

(+) Transferências Devedoras TR    

(-) Transferências Credoras TR 

(+) Transferências Devedoras TF     

(-) Transferências Credoras TF

(+) Encerramento Fiscal Devedores EF

(-) Encerramento Fiscal Credores EF 

(-) Expurgos Devedores                

(+) Expurgos Credores 

(+) Inclusões Devedoras              

(-) Inclusões Credoras 

    (=) Saldo Final Fiscal

- Cálculo do Saldo Final Societário:

 (+) Saldo Inicial Societário

(+) Débitos Contábeis                    

(-) Créditos Contábeis

(+) Transferências Devedoras TS 

(-) Transferências Credoras TS

(=) Saldo Final Societário

Registro M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do Encerramento

Registro calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal) das contas de resultado antes do encerramento.

 

REGISTRO M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do Encerramento

Regras de validação do registro:

Nível Hierárquico: 3

Ocorrência: até vários por período

Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Dec

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M355" .

C

004

 

" M355"

Sim

-

02

COD_CTA

Código da Conta

Código da conta analítica.

Recuperado do Registro I355

C

-

-

-

Sim

-

03

COD_CCUS

Código Centro Custos

Código do centro de custos.

Recuperado do Registro I355.

C

-

-

-

Não

-

04

COD_CTA_REF

Código da Conta Referencial

Código da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo COD_ENT_REF

C

-

-

-

Sim

-

05

VL_SLD_FIN_SOC

Saldo Final Societário

Valor do saldo final societário.

 

Calculado conforme - Cálculo do Saldo Societário Final - M355.

N

019

02

-

Sim

-

06

IND_DC_FIN_SOC

Situação Saldo Final  Societário

Indicador da situação do saldo inicial societário:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

07

VL_DEB_FCONT_E

Expurgos Devedores

Valor dos lançamentos de expurgos devedores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355.

N

019

02

-

Sim

-

08

VL_CRED_FCONT_E

Expurgos Credores

Valor dos lançamentos de expurgos credores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355.

N

019

02

-

Sim

-

09

VL_DEB_FCONT_I

Inclusões Devedoras

Valor dos lançamentos de inclusão devedores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355.

N

019

02

-

Sim

-

10

VL_CRED_FCONT_I

Inclusões Credoras

Valor dos lançamentos de inclusão credores.

 

Calculado conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355.

N

019

02

-

Sim

-

11

VL_SLD_FIN_FC_AL

Saldo FISCAL Final após Lançamentos

Valor do saldo referencial fiscal final.

 

Calculado conforme - Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355.

N

019

02

-

Sim

-

12

IND_DC_FIN_FC_AL

Situação Saldo Final após Lançamentos

Indicador da situação do saldo final:

D - Devedor;

C - Credor.

C

001

-

[" D" ," C" ]

Não

-

 

Observações:

- Cálculo do Saldo Societário Final - M355: criação automática do registro M355 com seus saldos iniciais.

 

// Com origem no I355(Campo 06)

 

Para cada registro no I355(Campo 06) inserir um registro no M355

 

 

Saldo final Societário M355 é igual ao saldo final do registro I355(Campo 06)

 

- Cálculo dos Lançamentos - M355: campos provenientes das partidas dos lançamentos que serão calculados para o registro M355.

 

Para todo M355

 

Se existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de custo)

 

 

Se existe I256 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial)

 

 

 

Somar o valor de I256 ao campo:

 

 

 

 

M355.expurgos devedores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = D

 

 

 

 

M355.expurgos credores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = C

 

 

 

 

M355.Inclusões devedoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = D

 

 

 

 

M355.Inclusões credoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = C

 

 

Senão

 

 

 

Somar o valor de I250 ao campo:

 

 

 

 

M355.expurgos devedores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = D

 

 

 

 

M355.expurgos credores

se tipo de lançamento =  X  e Indicador = C

 

 

 

 

M355.Inclusões devedoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = D

 

 

 

 

M355.Inclusões credoras

se tipo de lançamento =  F  e Indicador = C

 

- Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355

Saldo Final Societário (I355)

(-) Expurgos devedores

(+) Expurgos credores 

(+) Inclusões devedoras

(-) Inclusões credoras 

(=) Saldo Final Fiscal após Lançamentos - M355

Registro M990: Encerramento do Bloco M

Registro de encerramento do bloco M.

 

REGISTRO M990: Encerramento do Bloco M

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " M990" .

C

004

-

"M990"

Sim

-

02

QTD_LIN_M

Quantidade Linhas

Quantidade total de linhas do Bloco M.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_LIN_BLOCOM]  

 

Exemplo de Preenchimento: |M990|570|

Campo 01 - Tipo de Registro: M990

Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco M: 570

Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.

Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Registro 9001: Abertura do Bloco 9

Registro que indica a existência de dados e a abertura do bloco 9.

 

REGISTRO 9001: Abertura do Bloco 9

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " 9001" .

C

004

-

"9001"

Sim

-

02

IND_DAD

Indicador de Movimento

Indicador de movimento:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados.

N

001

-

[0 , 1]

Sim

-

 

Exemplo de Preenchimento: |9001|0|

Campo 01 - Tipo de Registro: 9001

Campo 02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados informados" )

Registro 9900: Registros do Arquivo

Registro onde deve ser informada a quantidade de registros existente no arquivo digital, para cada tipo.

 

REGISTRO 9900: Registros do Arquivo

Regras de validação do registro: [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE]

Nível Hierárquico: 2

Ocorrência: vários por arquivo

Campo(s) chave: [REG_BLC]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores Válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " 9900" .

C

4

-

" 9900"

Sim

-

02

REG_BLC

 

Registro que será totalizado no próximo campo.

C

4

-

Somente tipos de registro previstos para a escrituração .

Sim

-

03

QTD_REG_BLC

 

Total de registros do tipo informado no campo anterior.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_REG_BLC]

 

Exemplo de Preenchimento: |9900|I050|211|

Campo 01 - Tipo de Registro: 9900

Campo 02 - Registro que Será Totalizado no Próximo Campo: I050

Campo 03 - Total de Registros do Tipo Informado no Campo Anterior: 211

Registro 9990: Encerramento do Bloco 9

Registro de encerramento do bloco 9.

 

REGISTRO 9990: Encerramento do Bloco 9

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " 9990" .

C

004

-

"9990"

Sim

-

02

QTD_LIN_9

Quantidade Linhas

Quantidade total de linhas do Bloco 9.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_LIN_BLOCO9]  

 

Exemplo de Preenchimento: |9990|3|

Campo 01 - Tipo de Registro: 9990

Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco 9: 3

Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.

Registro 9999: Encerramento do Arquivo Digital

Registro de encerramento do arquivo digital.

 

REGISTRO 9999: Encerramento do Arquivo Digital

Regras de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Nível Hierárquico: 1

Ocorrência: um por arquivo

Campo(s) chave: [REG]

 

Campo

Rótulo

Descrição

Tipo

Tamanho

Decimal

Valores válidos

Obrigatório

Regras de Validação do Campo

01

REG

Tipo de Registro

Texto fixo contendo " 9999" .

C

004

-

"9999"

Sim

-

02

QTD_LIN

Quantidade total de linhas do arquivo digital

Quantidade total de linhas do arquivo digital.

N

-

-

-

Sim

[REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO]

 

Exemplo de Preenchimento: |9999|3000|

Campo 01 - Tipo de Registro: 9999

Campo 02 - Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 3000

Observação: Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro 9999.

Tabela de Regras de Validação

As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:

- Erro: permite que apenas a funcionalidade de " Importação/Validação" seja executada.

- Advertência: não impede a execução das demais funcionalidades.

As rotinas de validação são executadas em 3 níveis, de forma que, uma vez encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado. 

Nível 1 - Validações de estrutura: utilizada na importação.

Nível 2 - Validações de campos: utilizada na edição e verificação de pendências.

Nível 3 - Validações entre registros: utilizada somente na verificação de pendências.

Regras de Validação Nível 1

Os erros encontrados nestas validações impedem que o arquivo seja importado para o sistema. A validação de nível 1 é dividida em três:

Estrutura - Nível 0: Os erros encontrados não permitem a seleção de blocos para a importação.

Estrutura - Nível 1:Os erros encontrados definem uma imediata paralisação da importação.

Estrutura 2 - Nível 2: Os erros encontrados permitem que a validação do arquivo importado continue para mostrar , de uma vez , todos os erros de importação encontrados.

Arquivos provenientes de ECD não receberão tratamento específico para importação. Desta forma, se contiverem erros de estrutura de acordo com o leiaute do FCONT, não serão importados.

Regras de Validação de Estrutura (Nível 0)

Regras que validam a existência da escrituração e dos blocos. Os erros encontrados não permitem a seleção de blocos determinando o encerramento do sistema.

 

Código da Regra de Validação

Descrição

Causa

Tipo

1

REGRA_DT_FINAL_ESCRITURACAO

Para escrituração que não esteja em situação especial, a data final deve ser igual ao último dia do ano " 31/12" .

O erro ocorre quando não se trata de situação especial e o dia e mês da data final é diferente de " 31/12" .

Erro

2

REGRA_DT_INICIO_ESCRITURACAO

Para escrituração que esteja com indicador de início de período igual a zero (IND_SIT_INI_PER) a data inicial deve ser igual ao primeiro dia do ano " 01/01" .

O erro ocorre quando IND_SIT_INI_PER do registro 0000 é igual a zero e o dia e mês da data inicial é diferente de " 01/01" .

Erro

3

REGRA_VALIDA_CNPJ

Verifica se a regra de formação do código é válida.

O erro ocorre quando a regra de formação do código não é válida.

Erro

4

REGRA_DATA_INI_MAIOR

Verifica se o campo DT-FIN foi preenchido com a data menor que a data do campo DT_INI. 

 O erro ocorre quando o campo DT-FIN não foi preenchido com a data menor que a data do campo DT_INI.

Erro

5

REGRA_ANO_DIFERENTE

Verificar se o ano é igual na data inicial e final da escrituração

O erro quando os anos dos campos DT_FIN e DT_INI estão diferentes

Erro

6

REGRA_DATA_MINIMA

Verifica se, no registro 0000, o campo DT_INI é menor que uma data específica.

O erro ocorre quando, no registro 0000, o campo DT_INI for menor que 01/01/2010, ou, quando a escrituração for situação especial (IND_SIT_ESP), e o campo DT_INI for menor que 01/01/2011.

Erro

 

Regras de Validação de Estrutura (Nível 1)

Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a importação da próxima linha.

 

Código da regra de validação

Descrição

Causa

Tipo

1

REGRA_HIERARQUIA_ARQUIVO

Verifica se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.

O erro ocorre se o arquivo não está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.

Erro

2

REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA

Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável. Todos os registros devem conter, no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe, os caracteres " CR" (Carriage Return) e " LF" (Line Feed) correspondentes a " retorno do

O erro ocorre se os registros não são iniciados na primeira coluna (posição 1) ou se os registros não contém, no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe, os caracteres " CR" (Carriage Return) e " LF" (Line

 

Erro

carro" e " salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII).

Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da

Feed).

O erro ocorre se, ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro), não tenha o caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical).

 

tabela ASCII);

O caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.

O erro ocorre se o caractere delimitador " |" (Pipe) for incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos.

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere " |" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere " |" delimitador de campo.

 

O erro ocorre, quando, na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) não for iniciado com caractere " |" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere " |" delimitador de campo.

3

REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO

Verifica se o tipo de registro é obrigatório conforme

O erro ocorre se o registro é obrigatório e não foi informado.

Erro

4

REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA

Se o arquivo for uma escrituração FCONT já assinada a REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO deve ser acionada.

 

 

Advertência

Senão:

Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração. Esta advertência é cumulativa, sendo expressa apenas uma vez no relatório.

 

5

REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ

Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG.

O erro ocorre se o registro ocorreu mais de uma vez por arquivo.

Erro

6

REGRA_LIMITE_OCORRENCIAS

Verifica se registro ocorreu até o limite de ocorrências permitidas.

O erro ocorre se o registro ocorreu ultrapassou o limite de ocorrências permitidas.

Erro

7

REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO

Na importação de arquivo assinado, verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração conf.

O erro ocorre se, na importação de arquivo assinado, o tipo de registro não se aplica à escrituração.

Erro

 

Regras de Validação de Estrutura 2 (Nível 2)

Regras que não interrompem a análise da linha durante a Importação das mesmas pelo sistema.

 

Código da regra de validação

Descrição

Causa

Tipo

1

REGRA_CAMPO_INVALIDO

Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.

O erro ocorre se o campo foi preenchido com valores inválidos e se o campo não está de acordo com as regras gerais de preenchimento.

Erro

2

REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO

Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado na coluna tamanho do campo.

O erro ocorre se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido não está de acordo com o especificado na coluna tamanho do campo.

Erro

3

REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO

Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado na coluna valores válidos do campo.

O erro ocorre se o valor com que o campo foi preenchido não está de acordo com o especificado na coluna valores válidos do campo.

Erro 

 

Regras de Validação Nível 2

RNG12.4.2 Regras de validação que são acionadas pela verificação de pendências e durante a edição dos campos, pois são regras de campo.

 

Código da regra de validação

Descrição

Causa

Tipo

01

REGRA_REGISTRO_DUPLICADO

Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave especificados para o registro.

O erro ocorre se o campo aparece mais de uma vez no registro

Erro

02

REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS

Verifica se a conta (COD_CTA) está ativa no plano de contas (Registro I050) para uma data específica.

O erro ocorre quando a conta não está ativa no plano de contas (não está mais vigente).

Erro

03

REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO

Verifica se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) existe na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075).

O erro ocorre se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) não existe na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075).

Erro

04

REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS

Verifica se Código do centro de custos (COD_CCUS) existe no registro I100 - Centro de Custos.

O erro ocorre se código do centro de custos (COD_CCUS) não existe no registro I100 Centro de Custos.  

Erro

05

REGRA_VALIDA_CPF

Verifica se a regra de formação do código é válida.

O erro ocorre se a regra de formação do código não é válida.

Erro

06

REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE

Verifica se o registro não é duplicado, considerando a chave REG_BLC.

O erro ocorre se a chave REG_BLC aparece mais de uma vez no registro.

Erro

07

REGRA_QTD_LIN_BLOCOI

Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990).

O erro ocorre se número de linhas do bloco I não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990).

Erro

08

REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ

Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990).

O erro ocorre se número de linhas do bloco J não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990).

Erro

09

REGRA_QTD_LIN_BLOCOM

Verifica se número de linhas do bloco M é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990).

O erro ocorreRNG1.9.3.50 O eO se número de linhas do bloco M não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990).

Erro

10

REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO

Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999).

O erro ocorre se número de linhas do arquivo não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999).

Erro

11

REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO

Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere " espaço" .

O erro ocorre se o campo não foi preenchido (vazio) e ou foi preenchido com o caractere " espaço" .

Erro

12

REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO

Verifica se o campo HIST ou o campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido).

O erro ocorre se o campo HIST e o campo COD_HIST_PAD não estão preenchidos.

Erro

13

REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR

Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador)

O erro ocorre se o campo obrigatório, quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador), não foi preenchido.

Erro

14

REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_REF

Verifica se a conta informada não existe no plano de contas referencial.

O erro ocorre quando a conta informada não existe no plano de contas referencial.

Erro

15

REGRA_TABELA_ENTIDADES

Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

O erro ocorre se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 não existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

16

REGRA_TABELA_SITUACAO

Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de Situação Especial.

O erro ocorre se o valor informado no campo IND_SIT_ESP do registro 0000 não existe na tabela de Indicador de Situação Especial.

 

Erro

17

REGRA_TABELA_ASSINANTE

Verifica se o valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

O erro ocorre se o valor informado no Campo COD_ASSIN não existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

18

REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC

Se COD_ASSIN=900, verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado.

Se COD_ASSIN=900, o erro ocorre se o valor informado no Campo IDENT_QUALIF não existe na Tabela de Qualificação do Assinante ou não corresponde ao campo COD_ASSIN informado.

Erro 

19

REGRA_TABELA_UF

Verifica se o código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

O erro ocorre se o código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

20

REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO

Verifica se o conteúdo do campo centro de custo  é compatível com o relacionamento dos registros I050 e I051.

 

O erro ocorre se o conteúdo do campo Centro de custo utilizado não for encontrado no registro I051 referente a(s) conta(s) ativas no registro I050. Caso M020.QUALI_PJ =

Erro

" 00" (SUSEP) o centro de custo deve estar no registro I100.

 

 

21

REGRA_REC_ANTERIOR_OBRIGATORIO

Verifica se o campo obrigatório quando se tratar de escrituração retificadora foi preenchido.

 

O erro ocorre quando o campo TIPO_ESCRIT do Registro M020 = 1 (Retificadora) e o campo NRO_REC_ANTERIOR não está preenchido.

Erro

22

REGRA_DV_RECIBO

Verifica se o número do recibo informado é válido .

Calcular o dígito verificador do número do recibo  e verificar se o mesmo é igual ao dígito verificador informado. O erro ocorre se os números forem diferentes.

Erro

23

REGRA_NRO_REC_ANTERIOR_NAO_SE_APLICA

O número da escrituração retificadora não deve ser informado quando a escrituração é original.

O erro ocorre quando a escrituração é original e esse campo é preenchido.

Erro

24

REGRA_PERIODO_SEM_RESULTADO

Verifica se, para o registro do I150, existe um registro I350 com a data de resultado igual a data final.

O erro ocorre quando existe uma DT_FIN do registro I150 que não é localizada no campo DT_RES do registro I350.

Erro

25

REGRA_RESULTADO_SEM_PERIODO

Verifica se, para o registro do I350, existe um registro I150 com a data de resultado igual a data final.

O erro ocorre quando existe uma DT_RES do registro I350 que não é localizada no campo DT_FIN do registro I150.

Erro

26

REGRA_NATUREZA_PERMITIDA

Verifica se a conta utilizada possui natureza compatível com o registro

O erro ocorre quando a natureza de todas as contas ativas no plano de contas não são compatíveis com o registro.

- Registros I155 e M025 permitem apenas natureza 1, 2 e 3.

- Registro I355 permite apenas natureza 4.

Erro

27

REGRA_FORM_TRIB

Verifica se a forma de tributação é compatível com o período da escrituração.

O erro ocorre se  a Form_apur for igual a " A" e o valor do campo FORM_TRIBUT é diferente de 1 e 2.

Erro

28

REGRA_FORM_TRIB_QUALI_PJ

Verifica se a forma de tributação é compatível com a qualificação da pessoa jurídica (Susep e COSIF não pode ter presumido).

O erro ocorre quando a QUALI_PJ É SUSEP ou COSIF (00 OU 20) e a Form_tribut é diferente de 1 e 2.

Erro

29

REGRA_VETOR_ARB

Verifica se todas as posições estão preenchidas com o tipo " 0" ou  " 1" e se o tipo " 1" só existe dentro do período da escrituração.

O erro ocorre se  (Forma_apuracao = A e Forma_tribut = 2)  e algumas das quatro posições do campo possui um código diferente de " 0" ou " 1"   ou  há código " 1" fora  do período da escrituração.

Erro

30

REGRA_TRIM_LUC_ARB_OBRIGATORIO

Verifica se o preenchimento do campo é obrigatório.

O erro ocorre se  (FORMA_APURACAO = A E FORMA_TRIBUT = 2)  e o campo não está preenchido; ou se ( FORMA_APURACAO é diferente de A ou FORMA_TRIBUT diferente de  2)  e o campo está preenchido.

Erro

31

REGRA_ANALITICA_NIVEL3

Verifica se uma conta analitica é pelo menos de nível 4 para contas patrimoniais.

O erro ocorre quando a conta é do tipo Analítica (IND_CTA = A) e nível menor que quatro (NÍVEL <4) e natureza (COD_NAT) igual a 1 2 ou 3.

Advertência

32

REGRA_CONTA_SUP_NO_PLANO_CONTAS

Verifica se a conta superior está ativa (vigente) no plano de contas (Registro I050).

 

 

O erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas (I050) (independente da data).

 

Erro

 

Regras de Validação Nível 3

RNG12.4.3 Regras de validação que são acionadas somente pela Verificação de pendências, pois são regras entre registros.

 

Código da regra de validação

Descrição

Causa

Tipo

1

REGRA_DATA_LCTO_FORA_PERIODO_APURACAO

Verifica se campo (Data) pertence ao período de apuração.

O erro ocorre quando o campo (Data) não pertence ao período de apuração de acordo com o campo IND_PER do Registro M030.

Erro

2

REGRA_ERRO_ENTIDADE

Verifica se o código da entidade é igual à qualificação da pessoa jurídica do registro M020.

O erro ocorre quando o código da entidade é diferente da qualificação da pessoa Jurídica do registro M020.

Erro

3

REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO

Verifica se o campo (Data) pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do registro 0000 d" campo (Data) d" campo (DT_FIM) do registro 0000. 

.

O erro ocorre se o campo (Data) não pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do registro 0000 > campo (Data)

Erro

ou campo (Data) > campo (DT_FIM) do registro 0000. 

 

4

REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR

Verifica se DT_ALT d" DT_FIN do Registro 0000.

O erro ocorre se DT_ALT > DT_FIN do Registro 0000.

Advertência

5

REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDA

Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo verifica regras:

REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS

REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA

Verifica se NIVEL > 1, o erro ocorre se a

REGRA_CONTA_SUP_NO_PLANO_CONTAS não for cumprida.

Erro

REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO

 

Em caso de não ocorrer erro verificar as demais regras:

REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA

 

Verifica se NIVEL > 2, se afirmativo verifica a regra:

REGRA_NATUREZA_CONTA

REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO

REGRA_NATUREZA_CONTA

6

REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA

Verifica se NIVEL > 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo  (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a "S".

O erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas (I050) (independente da data), com o campo IND_CTA igual a "A".

 

 

Erro

7

REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO

Verifica se NÍVEL > 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo  (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o NIVEL ATUAL

Verifica se NIVEL > 1. Se afirmativo: O erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas (I050) (independente da data), com o nível igual ao da conta atual - 1 (menos um).

 

Erro

8

REGRA_CONTA_ANALITICA

Verifica se uma das contas ativas no plano de contas (Registro I050) em uma data específica é analítica.

 

 

O erro ocorre se todas as contas ativas localizadas no plano de contas possuem IND_CTA diferente(s) de " A" .

 

Exclusivamente para o registro I155:

Erro

- o erro ocorre se saldo inicial (I155. VL_SLD_INI) for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de contas referente ao início do período possuem  IND_CTA diferentes de [" A" ];

ou

 

- o erro ocorre se saldo final (I155. VL_SLD_FIN) for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de contas referente ao final  do período possuem  IND_CTA diferente de [" A" ].

9

REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF

Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000).

Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000)

Erro

ou

Se ( Quali_PJ = 20) Advertência

Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF (Quali_PJ = 20) ou SUSEP (Quali_PJ = 00), este erro vira ADVERTÊNCIA. Para as demais qualificações continua como erro.

ou

Se ( Quali_PJ = 00) Advertência

10

REGRA_TABELA_NATUREZA

Verifica se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

O erro ocorre se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 não existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.

Erro

11

REGRA_MAIOR_QUE_UM

Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1.

O erro ocorre se o valor informado para o campo é menor que 1

Erro

12

REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA

Verifica se, para contas cujo nível é igual a 1, não foi informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP).

O erro ocorre se, para contas cujo nível é igual a 1, foi informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP).

Erro

13

REGRA_NATUREZA_CONTA

Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta.

A advertência ocorre se a conta superior com DT_ALT menor ou igual a DT_ALT da conta inferior (considerar somente a imediatamente anterior)  possuir o campo COD_NAT diferente da conta de nível inferior (Exceto para contas sintéticas de natureza 3 podem ter pai de natureza 2 ).

Advertência

14

REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO

Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900.

O erro ocorre se nem todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900.

Erro

15

REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR

É obrigatória a existência de, no mínimo, um registro J930, cujo COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930, cujo COD_ASSIN seja diferente de 900.

O erro ocorre se não há, no registro J930, um COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e, no mínimo, um registro J930, cujo COD_ASSIN seja diferente de 900.

Erro

16

REGRA_QTD_LIN_BLOCO9

Verifica se o número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990).

O erro ocorre se o número de linhas do bloco 9 não é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990)

Erro

17

REGRA_QTD_REG_BLC

Verifica se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900) Registro 9900.

O erro ocorre se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) não é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900).

Erro

18

REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL

Verifica se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150) (considerados os indicadores de Débito e Crédito).

O erro ocorre se a soma de VL_SLD_INI do Registro I155 é diferente de zero para cada período informado no Registro I150, considerados os indicadores de Débito e Crédito.

Erro

19

REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL

Verifica se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150), considerados os indicadores de Débito e Crédito.

O erro ocorre se a soma de VL_SLD_FIN do Registro I155 é diferente de zero para cada período informado no Registro I150, considerados os indicadores de Débito e Crédito.

Erro

20

REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED

Verifica se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150).

O erro ocorre se a soma de VL_DEB (Registro I155) é diferente da soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no Registro I150.

Erro

21

REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL

Verifica se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando os

O erro ocorre se o valor do campo VL_SLD_FIN é diferente do valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando o indicador DC do valor de débito, do valor de crédito, do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI , IND_DC_FIN).

Erro

indicadores de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI , IND_DC_FIN).

22

REGRA_BATIMENTO_M025

Verifica se todos os códigos de conta e centro de custo constante do registro M025 são referenciados no I155.

O erro ocorre quando um código de conta e centro de custo constante nos registros M025 não é localizado em nenhum registro do I155.

Erro

23

REGRA_BATIMENTO_I155

Verifica se todos os códigos de conta e centro de custo constante do I155 do período anterior (I150) estão referenciados no novo período.

O erro ocorre quando não for o primeiro período de apuração (I150) e um código e centro de custo constante no período anterior (I155) com saldo final diferente de zero  não for localizado num registro I155 para o período atual.

Erro

24

REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO

Verifica se

REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS  e REGRA_CONTA_ANALITICA foram atendidas.

Verifica se REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS e caso não apresente erro executar em seguida REGRA_CONTA_ANALITICA 

 

Erro

25

REGRA_IND_DC_INI_OBRIGATORIO

Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.

Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.

Erro

26

REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ

Se tamanho do campo igual a 11  aplica-se a REGRA_VALIDA_CPF;

Se tamanho do campo igual a 14

aplica-se REGRA_VALIDA_CNPJ;

Se outro tamanho retorna erro de Tamanho;

Se tamanho do campo igual a 11  aplica:  REGRA_VALIDA_CPF;

Se tamanho do campo igual a 14

aplica REGRA_VALIDA_CNPJ;

Se outro tamanho retorna erro de Tamanho;

Erro

27

 

 

REGRA_CONTADOR_CPF

Verifica se COD_ASSIN é  igual a 900 - (" Contador" ) e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho igual a 11.

Se COD_ASSIN  igual a 900 - (" Contador" ) e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho diferente de 11.

Erro

28

REGRA_IND_DC_FIN_OBRIGATORIO

Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.

O erro ocorre se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) não foi informado, quando for obrigatório.

Erro

29

REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030

Verifica se, para todo registro I150, existe um registro M030 com período correspondente.

 

Verificar se a Data Saldo Inicial (DT_INI) e Data Saldo Final (DT_FIN) do registro I150 estão compreendidas no mesmo período de algum registro M030.

Erro

30

REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150

Verifica se, para todo M030, existe um registro I150 com período compatível.

Verificar se, para todo registro M030, existe um registro I150 com DT_INI e DT_FIN compreendidos no período  do M030.

Erro

31

REGRA_PERIODO_COMUM

Verifica se o registro possui datas comuns com outros períodos já cadastrados.

Verificar se o registro possui datas sobrepostas ou iguais a outros períodos já cadastrados.

Erro

32

REGRA_DATA_FORA_PERIODO_APURACAO

Se apuração anual verifica se data é igual a (DT_FIM) do registro 0000;

Se apuração trimestral , verifica se data é:

Trimestre - Data final:

O erro ocorre se na apuração anual e data é diferente de (DT_FIM) do registro 0000;

Ou se na apuração trimestral , a data final é diferente de:

Trimestre - Data final:

Erro

    1T - 31/03

    2T - 30/06

    3T - 30/09

     4T - 31/12

    1T - 31/03

    2T - 30/06

    3T - 30/09

     4T - 31/12

Em caso de situação especial considerar a data final do último trimestre válido de acordo com o preenchido no Registro 0000,

Em caso de situação especial considerar a data final do último trimestre válido de acordo com o preenchido no Registro 0000

33

REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB

Verifica se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.

O erro ocorre se a   O erro ocorre quando a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é diferente de VL_LCTO 

Erro

34

REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED

Verifica se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.

O erro ocorre quando a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é diferente de VL_LCTO 

Erro

35

REGRA_VALOR_MAIOR_ZERO

Verifica se campo tem valor maior que zero.

O erro ocorre quando o valor informado é menor ou igual a zero.

Erro

36

REGRA_DT_INI_FORA_PERIODO_APURACAO

Se apuração anual verifica se data é igual a (DT_INI) do registro 0000;

Se apuração trimestral, verifica se data é:

Trimestre - Data inicial:

* verifica se data do primeiro trimestre da

O erro ocorre

- se a data inicial do primeiro período apresentado for diferente do  (DT_INI) do registro 0000;

 

- Se a data inicial dos demais períodos for  diferente das

Erro

declaração é igual a (DT_INI) do registro 0000

    2T - 01/04

    3T - 01/07

    4T - 01/10

seguintes datas:

Trimestre - Data inicial:

2T - 01/04   

3T - 01/07  

4T - 01/10

37

REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO

Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO.

Verifica se NIVEL > 1, se afirmativo executa: REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. O erro ocorre quando essa regra não é cumprida.

Erro

38

REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA

O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = " A" . 

O registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050 = " A" .

Erro

39

REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051

Se a conta contábil possui  IND_CTA  igual a " A" (analítica), a Natureza da conta igual a 1, 2, 3 ou 4 o sistema verifica se existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta.

Se a conta contábil possui  IND_CTA  igual a " A" (analítica),  a natureza da conta (COD_NAT) igual a 1, 2, 3 ou 4 o erro ocorre se não existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta.

Erro

40

REGRA_MAPEAMENTO_DEBITOS

Verifica se o total de débitos está inteiramente distribuído para as contas referenciais.

O erro ocorre quando:

O somatório dos valores de débito mapeados no registro I156 for diferente do valor total de débito do registro I155;

Erro

Exceto se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051).

41

REGRA_MAPEAMENTO_CRÉDITOS

Verifica se o total de crédito está inteiramente distribuído para as contas referenciais.

O erro ocorre quando:

O somatório dos valores de crédito  mapeados no registro I156 for diferente do valor total de créditos do registro I155;

Erro

Exceto se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no I051 (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051).

42

REGRA_CTA_REF_EXTINTA_ZERADA

Verifica a existência de conta referencial extinta que permanecerá com saldo diferente de zero ao final dos lançamentos.

O erro ocorre quando existem contas referenciais utilizadas com data de extinção dentro do período da apuração (por trimestre/anual), que após contabilizado os lançamentos fiquem com saldo referencial Fiscal e Societário diferentes IA.

Erro

 

COSIF

(Advertência)

de zero.

 

Considerar para COSIF como ADVERTÊNC

43

REGRA_MAPEAMENTO_PARTIDA

Verifica se o valor total da partida está completamente distribuído para as contas referenciais mapeadas.

O erro ocorre quando:

O somatório dos valores mapeados no registro I256 for diferente do valor da partida no I250;

Exceto se não houver registro filho no I256 e apenas um

Erro

registro no I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051),

44

REGRA_INDICADOR_IGUAL

Verifica se o indicador de débito ou crédito é igual ao indicador de débito ou crédito do registro superior (" pai" )

O erro ocorre quando indicador de débito ou crédito não é igual ao indicador de débito ou crédito do registro superior (" pai" )

Erro

45

REGRA_MESMA_CTA_REF_TR

Verifica se todas as contas referenciais das partidas são iguais em lançamentos do Tipo TR.

O erro ocorre quanto o lançamento for do tipo " TR" e as contas referenciais utilizadas (I256 ou I051) nas partidas do lançamento forem diferentes.

Erro

46

REGRA_REPETICAO_CTA

Verifica se  a conta contábil / centro de custo se repetem em lançamentos do Tipo TR.

O erro ocorre quanto o lançamento for do tipo " TR" e existe mais de uma partida de lançamento (I250) utilizando a mesma Conta / Centro de custo.

 

Erro

47

REGRA_MESMA_CTA_CONTABIL_TF_TS

Verifica, para lançamentos do tipo " TF" ou " TS" , se todas as partidas (I250) referem-se necessariamente a uma mesma conta contábil / Centro de custo.

O erro ocorre quando o lançamento for do tipo " TF" ou " TS" e as contas contábeis + centro de custo utilizadas nas partidas (I250) forem diferentes.

Erro

48

REGRA_REF_EXTINTA_TF_TS

Verifica se em um lançamento do tipo " TF" ou " TS" existe apenas uma conta referencial que será extinta no período da escrituração

O erro ocorre quando o lançamento for do tipo " TF" ou " TS" e existe um número diferente de 1 de contas referenciais com extinção dentro do período da escrituração.

Erro

49

REGRA_LANCAMENTO_APOS_EXTINCAO

Verifica se existem lançamentos anteriores do tipo TF ou TS utilizando a mesma chave código de conta, centro de custo, conta referencial extinta,

 

O erro ocorre quando existe algum lançamento do tipo TF ou TS em data anterior (menor) ao lançamento, considerando a mesma chave (código de conta, centro de custo e conta referencial extinta)

Erro

50

REGRA_NATUREZA_REF

Verifica se a natureza da conta referencial utilizada é igual a natureza da conta contábil do registro I050.

A advertência ocorre quando a natureza de todas as contas referenciais ativas constante na tabela de plano de contas referencial são  diferentes da natureza da conta contábil do

Advertência

registro I050 (pai).   A natureza da conta na tabela de plano de contas referencial é obtida através de um campo específico (Código da Natureza).

51

REGRA_SALDOS_REF_ZERO_TR

Verifica se em um lançamento do tipo " TR" existe pelo menos um código de conta + centro de custo com os seus seguintes tipos de saldo final igual a zero, no período de apuração, 

O erro ocorre quando para um lançamento do tipo " TR" não existe nenhuma conta + centro de custo com os  seus seguintes tipos de saldo final igual a zero, no período de apuração,  concomitantemente:

Erro

concomitantemente:

- societário(I155);

- referencial fiscal (M155);

- referencial societário(M155).

- societário(I155);

- referencial fiscal(M155);

- referencial societário(M155)

 

52

REGRA_SALDOI155_IGUAL_RECUPERADO

Verifica se cada saldo inicial do primeiro período declarado (I155) é igual ao somatório do saldo societário Recuperado no registro M025 mais os lançamentos de inicialização para aquela conta e vice-versa.

O erro ocorre quando se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial de cada código de conta / centro de custo (I155) for diferente do somatório do campo VL_SLD_FIN_SOC constante no registro M025 para os mesmos código da conta e centro de custo mais o somatório

Erro

dos lançamento de inicialização (IS) para os mesmos código da conta e centro de custo.

 

Ou

 

- o somatório de cada código de conta / centro de custo (M025) mais  o somatório dos lançamento de inicialização (IS) para os mesmos código da conta e centro de custo for diferente do saldo inicial de cada código de conta / centro de custo (I155) referente ao primeiro período declarado no

I150.

 

Obs.: Considerar, ao não encontrar um código de conta / centro de custo no registro, que o somatório deve aparecer como zero.

53

REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_ANTERIOR

Verifica se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e centro de custo.

O erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para os mesmos código da conta e centro de custo 

Erro

54

REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051

Verifica se a conta referencial utilizada encontra-se mapeada no registro I051 para uma conta ativa.

O erro ocorre quando um código de conta / Centro de custo / conta referencial  utilizada não está cadastrada no registro I051 para pelo menos uma conta ativa no I050.

Erro

55

REGRA_LCTO_CTA_REF_VALIDA

Verifica se a data do lançamento (I200) está compreendida entre a data de início e extinção da conta referencial.

O erro ocorre quando a data do lançamento no I200 é superior (maior) a data de extinção da conta referencial na tabela de plano de contas referencial, quando a data de extinção estiver preenchida, ou menor que a data de início da conta referencial na tabela de plano de contas referencial,

Erro

 / Advertência para COSIF e SUSEP

quando a data inicial estiver preenchida.

 

Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP  (Quali_PJ igual a " 00" ou " 20" ), este erro vira ADVERTÊNCIA.

56

REGRA_ENCER_FISCAL

Verifica se para os lançamentos do tipo "X", "F" e TR que envolvam contas de resultado, existem lançamentos do tipo EF para encerrar o saldo fiscal das contas de resultado.

O erro ocorre quando o somatório dos lançamentos do tipo "X", "F", TR  e " EF" para uma mesma conta de resultado (I050.COD_NAT = 4), é diferente de zero.  EF + F + (-)X é diferente de zero.

Erro

57

REGRA_CONTA_PARA_LANÇAMENTO_EF

Verifica se a conta ativa utilizada para lançamentos do tipo EF é de natureza 3 ou 4.

O erro ocorre quanto o tipo de lançamento (I200. IND_LCTO) é do tipo " EF" e todas as contas ativas referente a conta utilizada possuam natureza (I050.COD_NAT) diferente de 3 e 4.

Advertência

58

REGRA_MAPEAMENTO_CTA_RES

Verifica se o valor total da conta de resultado está completamente distribuído para as contas referenciais mapeadas.

O erro ocorre quando o somatório dos valores mapeados no registro I356 é diferente do valor da partida no I355; Exceto se não houver registro correspondente no I356 e no máximo um registro no I051 (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051),

Erro

59

REGRA_CCUS_UNICO

Verificar se quando for utilizado o centro custo vazio, os demais filhos (I051) também deverão constar o centro de custo vazio.

O erro ocorre quando entre os filhos I051 de um mesmo I050, existem centros de custos diferentes (mais de um) e pelo menos um deles é vazio.

Erro

60

REGRA_LCTO_SUSEP_COSIF

Verifica se existem quaisquer  lançamentos para SUSEP e COSIF (I200)

O erro ocorre quando no lançamento de qualquer tipo (I200), exceto " IS" e " IF" , o campo M020.Quali_PJ é igual a " 00"   ou " 20" .

Advertência

61

REGRA_RECUPER_COM_INI_ATIV

Verifica se existe recuperação de escrituração anterior e o contribuinte informou que a escrituração atual é inicio de atividade.

O erro ocorre quando o campo 0000. IND_SIT_INI_PER é igual a 1 ou 3 (Inicio de atividade) e o campo M020. Id_escr_Per_ant é diferente de vazio.

Erro

62

REGRA_REAL_PERMITIDA

Verifica se, para a forma de tributação real, existem somente trimestres reais (tipo 1) ou inativos (tipo 4).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

 M020,FORM_TRIBUT = 1 e se houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de " 1" e diferente de " 4" .

Erro

63

REGRA_REAL_EXISTENTE

Verifica se para a forma de tributação Real existe pelo menos um trimestre Real (tipo 1).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 1 e se há pelo menos um trimestre com código " 1" ;

Erro

64

REGRA_REAL_ARB_PERMITIDA

Verifica, para a forma de tributação real/arbitrado, se existem somente trimestres reais (tipo 1), arbitrados (tipo 2) ou inativos (tipo 4).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 2 e se houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de " 1" e diferente de " 2" , e diferente de " 4" .

Erro

65

REGRA_REAL_ARB_EXISTENTE

Verifica, para a forma de tributação real/arbitrado, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1) e um trimestre arbitrado(Tipo 2).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

se M020,FORM_TRIBUT = 2 e se não há pelo menos um trimestre " 1" e pelo menos um trimestre " 2" .

Erro

66

REGRA_REAL_PRES_PERMITIDA

Verifica, para a forma de tributação real/presumido, se existem somente trimestres reais (tipo 1), presumidos(tipo 3) ou inativos (tipo 4).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

M020.FORM_TRIBUT = 3 e houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de " 1" e diferente de " 3" e diferente de " 4" .

Erro

67

REGRA_REAL_PRES_EXISTENTE

Verifica, para a forma de tributação real/presumido, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1) e um trimestre presumido (tipo 3).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

M020.FORM_TRIBUT = 3 e se não há pelo menos um trimestre " 1" e pelo menos um trimestre " 3" .

Erro

68

REGRA_REAL_PRES_ARB_EXISTENTE

Verifica, para a forma de tributação real/presumido/arbitrado, se existe pelo menos um trimestre real (tipo 1), um trimestre Arbitrado (Tipo 2) e um trimestre Presumido (Tipo 3).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

M020.FORM_TRIBUT = 4 e se não há pelo menos um trimestre " 1" , um trimestre " 2" e um trimestre " 3" ;

Erro

69

REGRA_PRESUMIDO_PRIMEIRO

Verifica se, após um trimestre real, existe trimestre presumido.

O erro ocorre se a apuração é trimestral e

M020.FORM_TRIBUT = 3 ou 4 e há ocorrência de trimestre " 1" (real) antes de " 3" (presumido).

Erro

70

REGRA_FORM_TRIB_FORA_PERIODO

Verifica se os trimestres fora do período da escrituração são do tipo 0 (Fora do período da escrituração).

O erro ocorre se a apuração é trimestral e existe trimestre fora do período da escrituração diferente de zero.

Erro

71

REGRA_TAB_FORM_TRIB

Verifica se as quatro posições estão preenchidas de acordo com a tabela de forma de tributação.

O erro ocorre quando a forma de apuração é trimestral (FORM_APUR =" T" ) e, para cada uma das quatro posições do campo,  não for informado um código válido de acordo com a tabela de Forma de Tributação.

Erro

72

REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_ANUAL

Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020.

O erro ocorre:

Se M020.Form_apur for igual a " A" e houver mais de um registro no M030 ou M030. IND_PER diferente de " A00" .

Erro

73

REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_TRI

Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020.

O erro ocorre:

Se M020. Form_apur for igual a " T" e  se houver algum registro no M030  com  M030. IND_PER igual a  " A00" .

 

Erro

Ou se, para cada trimestre localizado no campo M020.Form_trib_tri com código de tributação igual a 1,  não existe um M030.IND_PER correspondente.

74

REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_FORM_TRIB_TRI

Verifica se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is) com o registro M020.

O erro ocorre se, para cada trimestre localizado no campo M020. Form_trib_tri com código de tributação diferente de 1, existe um M030.IND_PER correspondente.

Erro

75

REGRA_LCTO_PERMITIDO_IS_IF

Verifica se o período anterior tem forma de tributação diferente de real.

O erro ocorre se o lançamento for do tipo " IS" ou " IF" e :

Se apuração anual (M020. Form_apur for igual a " A" ) e ((o trimestre referente ao dt_ini do registro " 0000" é real(TRIM_LUC_ARB[trimestre referente ao dt_ini do registro " 0000" ]=0) e  se o campo M020. IND_lcto_ini_sld:

Erro

for igual a 0))

 

Ou 

 

Se apuração trimestral (M020. Form_apur for igual a " T" ) e

 

Se lançamento referente ao primeiro período da escrituração  e o trimestre correspondente é real(Form_trib_TRI[primeiro]) e o campo M020. IND_lcto_ini_sld for igual a 0.

Se lançamento não é referente ao primeiro trimestre, e o trimestre anterior é real(FORM_TRIB_TRI[T Atual -1])

76

REGRA_ARB_REAL

Verificar a existência de pelo menos um trimestre arbitrado e um real

O erro ocorre se  (Forma_apuracao = A e Forma_tribut = 2)  e nos trimestres compreendidos no período da escrituração (Registro 0000) não existem pelo menos um trimestre " 0" e  um trimestre " 1" .

Erro

77

REGRA_FORM_TRIB_TRI_OBRIGATORIO

Verifica se o preenchimento do campo é obrigatório.

O erro ocorre:

Se  Forma_apuracao = A   e o campo está preenchido.

Ou se FORMA_APURACAO = T e o campo não está preenchido.

Erro

78

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO

Verifica se a conta é patrimonial para lançamentos do tipo TS, TF, IS, IF.

O erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1, 2 ou 3  e o lançamento é do tipo: TS, TF, IS ou  IF.

Erro

79

REGRA_LUC_LIQ

Verifica se o lucro líquido informado no registro M030 é igual ao Lucro líquido constante da contabilidade.

A advertência ocorre se o e somatório dos saldos finais informados no I355 é diferente do valor informado no campo M030.VL_LUC_LIQ (Considerando o mesmo período de apuração).

Advertência

80

REGRA_LCTO_QUARTA_FORMULA

Verifica se os lançamentos diferentes de EF (I200) tem mais de 4 contrapartidas (I250),  sendo, pelo menos duas, contrapartidas de crédito e duas de débitos.

O erro ocorre se o tipo de lançamento (I200.IND_LCTO) for diferente de EF e existem mais de 4 registros filhos no I250 sendo pelo menos duas contrapartidas de crédito e duas de débitos.

Advertência

81

REGRA_QTD_AJUSTES

Verifica se o numero de lançamentos do tipo X e F são maiores que 1000.

O erro ocorre quando o número de lançamentos (I200) do tipo X e F for maior ou igual a 1000.

Advertência

82

 

 

REGRA_CONTA_MAPEAMENTO_ALTERADO

Verificar se a conta válida no final do período permaneceu com todos os registros I051 válidos no período de apuração. Caso exista.

O erro ocorre se (COD_CTA+CENTROCUSTO+CTA_REF)(I050+I051) não forem mapeadas igualmente em uma alteração de conta (DT_ALT) (I050.DT_ALT entre I150.DT_INI e

Erro

código da conta, centro de custo e conta referencial excluído, o saldo final societário e fiscal deste mapeamento deve estar zerados

I150.DT_FIN) e as contas não mapeadas (" extintas" ) não possuírem um saldo fiscal e societário igual a zero  no final do período de apuração(Calculados conforme M155).

83

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR

Verifica se a conta é de natureza " 1" , " 2" , " 3" ou " 4" para lançamentos do tipo TR.

O erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1, 2, 3 ou 4  e o lançamento é do tipo TR.

Erro

84

REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR_RES

Verifica se a conta é de natureza " 4" e o tipo  de lançamentos é TR.

A advertência ocorre se o tipo de lançamento é TR (I200) e a natureza de uma das contas ativas utilizadas no lançameto for igual a 4.

Advertência

85

REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA

Verifica se a conta informada não é analítica no plano de contas referencial.

O erro ocorre quando todas as contas ativas informadas são sintéticas no plano de contas referencial.

Se a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP  (Quali_PJ igual a " 00" ou " 20" ), este erro vira advertência.

Erro (RFB)

 / Advertência para COSIF e SUSEP

86

REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_POSTERIOR

Verifica se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e centro de custo.

O erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150 e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para os mesmos código da conta e centro de custo.

Erro

Anexo II
Anexo II

TABELAS DE CÓDIGO E plano de contas referencial

 

INTRODUÇÃO

As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute (separados por " ;" - ponto e vírgula):

- código;

- descrição;

- início validade; e

- fim de validade.

As datas serão no formato DDMMAAAA.

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Campo 7: Unidade da Federação (UF)

 

Código

Descrição

Correspondência no NIRE

AC

Acre

12

AL

Alagoas

27

AM

Amazonas

13

AP

Amapá

16

BA

Bahia

29

DF

Distrito Federal

53

CE

Ceará

23

ES

Espírito Santo

32

GO

Goiás

52

MA

Maranhão

21

MT

Mato Grosso

51

MS

Mato Grosso do Sul

54

MG

Minas Gerais

31

PA

Pará

15

PB

Paraíba

25

PE

Pernambuco

26

PR

Paraná

41

PI

Piauí

22

RJ

Rio de Janeiro

33

RN

Rio Grande do Norte

24

RS

Rio Grande do Sul

43

RR

Roraima

14

RO

Rondônia

11

SC

Santa Catarina

42

SP

São Paulo

35

SE

Sergipe

28

TO

Tocantins

17

 

Campo 9: Código do Município (COD_MUN)

Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Campo 11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)

 

Código

Descrição

1

Cisão

2

Fusão

3

Incorporação

4

Encerramento

 

Campo 12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)

 

Código

Descrição

0

Início no primeiro dia do ano

1

Abertura

2

Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação

3

Início da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário

 

Observações:

A - O código 2 será preenchido  no período subseqüente a uma situação especial.

Exemplo: Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:

- A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)  e o código  0 do campo 12 (início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.

- A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação).

B - O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.

Exemplo: Desenquadramento do Simples Nacional.

REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS

Campo 3: Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas (COD_NAT)

 

Código

Descrição

01

Contas de ativo

02

Passivo circulante e passivo não circulante

03

Patrimônio líquido

04

Contas de resultado

05

Contas de compensação

09

Outras

 

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

Campo 2: Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas Referencial (COD_ENT_REF)

 

Código

Descrição

00

Superintendência de Seguros Privados (Susep)

10

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

20

Banco Central do Brasil (Cosif)

 

Campo 4: Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF)

Plano de Contas Referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

A tabela referente ao Plano de Contas Referencial será composta das seguintes colunas:

I - Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF);

II - Descrição;

III - Início da Validade;

IV - Fim da Validade;

V - Tipo de Conta (A = Analítica; S = Sintética);

VI - Código da Conta Superior (COD_CTA_SUP);

VII - Nível da Conta;

VIII - Natureza da Conta (1 = Ativo; 2 = Passivo Circulante e Passivo Não Circulante; 3 = Patrimônio Líquido; 4 = Conta de Resultado; 5 = Conta de Compensação);

IX - Utilidade da Conta (A = Ambas; S = Societária; F = Fiscal) (*)

(*)

Conta Puramente Societária = é uma conta válida somente para fins societários.

Conta Puramente Fiscal = é uma conta válida somente para fins fiscais.

 " Ambas" = é uma conta válida tanto para fins fiscais, como para fins societários.

Exemplos:

I - Bancos:

Código da Conta: 1.01.01.02.00

Descrição: Bancos

Início da Validade: 28/12/2007

Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)

Tipo de Conta: Analítica

Código da Conta Superior: 1.01.01 (Disponibilidades)

Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Ativo; Nível 2 = Ativo Circulante; Nível 3 = Disponibilidades; Nível 4 = Bancos)

Natureza da Conta: 1 (Ativo)

Utilidade da Conta: A (Ambas)

II - Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer:

Código da Conta: 2.03.01.92.00

Descrição: Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer

Início da Validade: 01/01/2010

Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)

Tipo de Conta: Analítica

Código da Conta Superior: 2.03.01 (Obrigações a Longo Prazo)

Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Passivo Não Circulante - Longo Prazo; Nível 3 = Obrigações a Longo Prazo; Nível 4 = Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer)

Natureza da Conta: 2 (Passivo Circulante e Passivo Não Circulante)

Utilidade da Conta: S (Societária)

III - Doações e Subvenções para Investimentos:

Código da Conta: 2.07.04.01.04

Descrição: Doações e Subvenções para Investimentos

Início da Validade: 01/01/2010

Término da Validade: Não aplicado (ainda é válida)

Tipo de Conta: Analítica

Código da Conta Superior: 2.07.04 (Reservas)

Nível da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Patrimônio Líquido; Nível 3 = Reservas; Nível 4 = Doações e Subvenções para Investimento)

Natureza da Conta: 3 (Patrimônio Líquido)

Utilidade da Conta: F (Fiscal)

 

Código

Descrição

Orientações

 

1

ATIVO

 

 

 

1.01

CIRCULANTE

 

 

1.01.01

DISPONIBILIDADES

 

 

1.01.01.01.00

Caixa

Conta que registra os valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente.

 

1.01.01.02.00

Bancos

Conta que registra as disponibilidades, mantidas em instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial.

 

1.01.01.03.00

Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação

Conta que registra a movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior, nos termos do art. 1o da Lei no 11.371/2006.

 

1.01.01.04.00

Contas Bancárias - Subvenções

Conta que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras.

 

1.01.01.05.00

Contas Bancárias - Doações

Conta que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras.

 

1.01.01.06.00

Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições

Conta que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a restrições, mantidas em instituições financeiras.

 

1.01.01.07.00

Títulos e Valores Mobiliários

Conta que registra as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.07.01

Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno

Conta que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais interno, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.07.02

Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo

Conta que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais externo, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.08.00

Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de recursos oriundos de subvenções, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.09.00

Valores Mobiliários - Aplicações de Doações

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de recursos oriundos de doações, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.10.00

Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações financeiras de outros recursos sujeitos a restrições, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.01.11.00

Outras

 

 

1.01.03

ESTOQUES

 

 

1.01.03.01.00

Estoques

Conta que registra o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados.

 

1.01.03.01.01

Mercadorias para Revenda

Conta que registra o saldo do estoque de mercadorias para revenda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade de revenda de mercadorias.

 

1.01.03.01.02

Insumos (materiais diretos)

Conta que registra o saldo do estoque de matérias-primas, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias.

 

1.01.03.01.03

Produtos em Elaboração

Conta que registra o saldo do estoque de produtos em elaboração, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias.

 

1.01.03.01.04

Produtos Acabados

Conta que registra o saldo do estoque de produtos acabados, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a indústrias.

 

1.01.03.01.05

Serviços em andamento

Conta que registra o saldo referente aos serviços em andamento, no caso de pessoas jurídicas prestadoras de serviço.

 

1.01.03.01.06

Insumos Agropecuários

Conta que registra o saldo de insumos agropecuários, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária.

 

1.01.03.01.07

Produtos Agropecuários em Formação

Conta que registra o saldo de produtos agropecuários em formação, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária.

 

1.01.03.01.08

Produtos Agropecuários Acabados

Conta que registra o saldo de produtos agropecuários acabados, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária.

 

1.01.03.02.00

Imóveis Destinados à Venda

Conta que registra o saldo de imóveis destinados à venda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade imobiliária.

 

1.01.03.02.01

Construções em Andamento de Imóveis Destinados à Venda

Conta que registra o saldo de construções em andamento de imóveis destinados à venda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na atividade de construção civil.

 

1.01.03.03.00

Estoques Destinados à Doação

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, estoques destinados a doação.

 

1.01.03.04.00

Outras

 

 

1.01.05

CRÉDITOS

 

 

1.01.05.01.00

Adiantamentos a Fornecedores

Conta que registra os adiantamentos feitos a fornecedores.

 

1.01.05.02.00

Clientes

Conta que registra os valores a receber de clientes com vencimento até o término do ano-calendário subsequente.

 

1.01.05.03.00

Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.01.05.04.00

Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.01.05.05.00

Impostos e Contribuições a Recuperar

Conta que registra o valor dos impostos e as contribuições a recuperar.

 

1.01.05.05.01

IRPJ a Recuperar

Conta que registra o valor do IRPJ a recuperar.

 

1.01.05.05.02

IPI a Recuperar

Conta que registra o valor do IPI a recuperar.

 

1.01.05.05.03

PIS e COFINS a Recuperar

Conta que registra os valores do PIS e da COFINS a recuperar.

 

1.01.05.05.04

CSLL a Recuperar

Conta que registra o valor da CSLL a recuperar.

 

1.01.05.05.05

ICMS a Recuperar

Conta que registra o valor do ICMS a recuperar.

 

1.01.05.05.06

Tributos Municipais a Recuperar

Conta que registra o valor dos tributos municipais a recuperar.

 

1.01.05.05.07

PIS a Recuperar - Crédito Básico

Conta que registra o valor do crédito básico do PIS a recuperar.

 

1.01.05.05.08

PIS a Recuperar - Crédito Presumido

Conta que registra o valor do crédito presumido do PIS a recuperar.

 

1.01.05.05.09

COFINS a Recuperar - Crédito Básico

Conta que registra o valor do crédito básico da COFINS a recuperar.

 

1.01.05.05.10

COFINS a Recuperar - Crédito Presumido

Conta que registra o valor do crédito presumido da COFINS a recuperar.

 

1.01.05.05.11

CIDE a Recuperar

Conta que registra o valor da CIDE a recuperar.

 

1.01.05.05.90

Outros Impostos e Contribuições a Recuperar

Conta que registra o valor de outros impostos e contribuições a recuperar.

 

1.01.05.06.00

Créditos por Contribuições e Doações

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações.

 

1.01.05.07.00

Outras

 

 

1.01.05.10.00

IR Retido na Fonte

Conta que registra o valor do imposto de renda retido na fonte a compensar.

 

1.01.05.10.01

IRPJ Recolhido por Estimativa

Conta que registra o valor do IRPJ recolhido por estimativa a compensar.

 

1.01.05.11.00

CSLL Retida na Fonte

Conta que registra o valor da CSLL retida na fonte a compensar.

 

1.01.05.11.01

CSLL Recolhida por Estimativa

Conta que registra o valor da CSLL recolhida por estimativa.

 

1.01.05.12.00

PIS/PASEP Retido na Fonte

Conta que registra o valor do PIS/PASEP retido na fonte a compensar.

 

1.01.05.12.01

PIS/PASEP a Compensar

Conta que registra o valor do PIS/PASEP a compensar.

 

1.01.05.13.00

COFINS Retida na Fonte

Conta que registra o valor da COFINS retida na fonte a compensar.

 

1.01.05.13.01

COFINS a Compensar

Conta que registra o valor da COFINS a compensar.

 

1.01.05.14.00

IPI a Compensar

Conta que registra o valor do IPI a compensar.

 

1.01.05.15.00

IOF a Compensar

Conta que registra o valor do IOF a compensar.

 

1.01.05.16.00

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO a Compensar

Conta que registra o valor do Imposto de Importação a compensar.

 

1.01.05.17.00

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO a Compensar

Conta que registra o valor do Imposto de Exportação a compensar.

 

1.01.05.18.00

ITR a Compensar

Conta que registra o valor do ITR a compensar.

 

1.01.05.19.00

CIDE  a Compensar

Conta que registra o valor da CIDE a compensar.

 

1.01.05.20.00

Contribuições Previdenciárias a Compensar

Conta que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a compensar.

 

1.01.05.21.00

Contribuição Previdenciária Retida na Prestação de Serviços

Conta que registra o valor da Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços a compensar.

 

1.01.07

DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE

 

 

1.01.07.01.00

Despesas do Exercício Seguinte

Conta que registra os pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o ano-calendário seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao ano-calendário seguinte.

 

1.01.07.02.00

Outras Contas

Conta que registra, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Ativo Circulante devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.01.09

CONTAS RETIFICADORAS

 

 

1.01.09.01.00

(-) Contas Retificadoras

 

 

1.01.09.01.01

(-) Duplicatas Descontadas

Conta que registra o valor das duplicatas descontadas.

 

1.01.09.01.03

(-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa

Conta que registra o valor das provisões para créditos de liquidação duvidosa.

 

1.01.09.01.05

(-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado

Conta que registra o valor da provisão para ajuste do estoque ao valor de mercado.

 

1.01.09.01.07

(-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

Conta que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de realização.

 

1.01.09.01.09

(-) Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar

Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras a apropriar).

 

1.01.09.01.90

(-) Outras Contas Retificadoras

 

 

1.04

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09, sem considerar como um subgrupo do Ativo Não Circulante.

 

1.04.01

CRÉDITOS

 

 

1.04.01.01.00

Clientes

Conta que registra os valores a receber de clientes., com prazo de recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente.

 

1.04.01.02.00

Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)

Conta que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica.

 

1.04.01.03.00

Títulos e Valores Mobiliários

Conta que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais.

 

1.04.01.04.00

Depósitos Judiciais

Conta que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão.

 

1.04.01.05.00

Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.04.01.06.00

Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.04.01.07.00

Créditos por Contribuições e Doações

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subseqüente.

 

1.04.01.08.00

Outras Contas

Contas que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.04.01.09.00

(-) Contas Retificadoras

Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo.

 

1.07

PERMANENTE

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

1.07

NÃO CIRCULANTE

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

1.07.00

REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09, considerando como um subgrupo do Ativo Não Circulante

 

1.07.00.01.00

Clientes

Conta que registra os valores a receber de clientes., com prazo de recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente.

 

1.07.00.02.00

Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)

Conta que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica.

 

1.07.00.03.00

Valores Mobiliários

Conta que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais.

 

1.07.00.04.00

Depósitos Judiciais

Conta que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão.

 

1.07.00.05.00

Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à CSLL, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.07.00.06.00

Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais

Conta que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no  273, de 20 de agosto de 1998.

 

1.07.00.07.00

Créditos por Contribuições e Doações

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subseqüente.

 

1.07.00.08.00

Outras Contas

Conta que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.00.90.00

(-) Duplicatas Descontadas

Conta que registra o valor das duplicatas descontadas, com vencimento após o término do ano-calendário subsequente.

 

1.07.00.93.00

(-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa

Conta que registra o valor das provisões para créditos de liquidação duvidosa para créditos cujo recebimento ocorrerá após o término do ano-calendário subsequente.

 

1.07.00.95.00

(-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

Conta que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de realização. De investimentos cujo resgate ou alienação ocorrerão após o término do ano-calendário subsequente.

 

1.07.00.96.00

(-) Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar

Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras a apropriar após o término do ano-calendário subsequente).

 

1.07.00.97.00

(-) Outras Contas Retificadoras

Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo.

 

1.07.01

INVESTIMENTOS

 

 

1.07.01.01.00

Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas

Conta que registra os investimentos permanentes, na forma de participação em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de investimento não relevante.

 

1.07.01.02.00

Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais

Conta que registra os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI - Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (Finor, Finam e Fiset). Inclui-se a aquisição de quotas representativas de

 

 

 

direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos  previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

1.07.01.03.00

Outros Investimentos

Conta correspondente aos direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da natureza, entre outros.

 

1.07.01.04.00

Ágios em Investimentos

Conta que registra o ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas.

 

1.07.01.05.00

Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.01.06.00

Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.01.07.00

(-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos

Conta que registra:a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas;

 

 

 

b) o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada.

 

1.07.01.90.00

Outras Contas

 

 

1.07.01.97.00

(-) Outras Contas Retificadoras

Conta que registra as parcelas a serem subtraídas dos Investimentos correspondentes a valores que retificam este grupo.

 

1.07.04

IMOBILIZADO

 

 

1.07.04.01.00

Terrenos

Conta que registra os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc.Atenção: O  valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta.

 

1.07.04.02.00

Edifícios e Construções

Conta que registra os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares.Atenção: As construções em andamento devem ser informadas nesta conta.

 

1.07.04.02.01

Construções em Andamento

Conta que registra as construções em andamento.

 

1.07.04.03.00

Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais

Conta que registra os equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica.

 

1.07.04.04.00

Veículos

Conta que registra os veículos de propriedade da pessoa jurídica.Atenção: Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00

 

1.07.04.04.01

Embarcações

Conta que registra as embarcações de propriedade da pessoa jurídica.

 

1.07.04.04.02

Aeronaves

Conta que registra as aeronaves de propriedade da pessoa jurídica.

 

1.07.04.05.00

Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais

Conta que registra os móveis, utensílios e instalações comerciais.

 

1.07.04.06.00

Recursos Minerais

Conta que registra os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares.

 

1.07.04.07.00

Florestamento e Reflorestamento

Conta que registra os recursos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

 

1.07.04.08.00

Direitos Contratuais de Exploração de Florestas

Conta que registra os direitos contratuais de exploração de florestas com prazo de exploração superior a dois anos.

 

1.07.04.09.00

Outras Imobilizações

Conta que registra outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares.

 

1.07.04.10.00

Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.04.11.00

Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária especial na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.04.12.00

(-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão

Contas que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas do imobilizado.

 

1.07.04.90.00

(-) Outras Contas Redutoras do Imobilizado

Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Imobilizado correspondentes a valores que retificam este grupo.

 

1.07.05

INTANGÍVEL

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

1.07.05.01.00

Concessões

Conta que registra as concessões.

 

1.07.05.03.00

Marcas e Patentes

Conta que registra as marcas e patentes.

 

1.07.05.05.00

Direitos Autorais

Conta que registra os direitos autorais.

 

1.07.05.07.00

Fundo de Comércio

Conta que registra o fundo de comércio adquirido.

 

1.07.05.09.00

Software ou Programas de Computador

Conta que registra os software ou programas de computador.

 

1.07.05.11.00

Franquias

Conta que registra as franquias.

 

1.07.05.13.00

Desenvolvimento de Produtos

Conta que registra os gastos ativados com desenvolvimento de produtos.

 

1.07.05.15.00

Outras

 

 

1.07.05.90.00

(-) Amortização do Intangível

Contas que registram as amortizações das contas do intangível.

 

1.07.05.97.00

(-) Outras Contas Redutoras do Intangível

Conta que registra as parcelas a serem subtraídas do Intangível correspondentes a valores que retificam este grupo.

 

1.07.07

DIFERIDO

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

1.07.07.01.00

Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais

Conta que registra os gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação.

 

1.07.07.02.00

Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas

Conta que registra os gastos com pesquisa científica ou tecnológica.

 

1.07.07.03.00

Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis

Conta que registra os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização.

 

1.07.07.04.00

Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.07.05.00

Correção Monetária Especial (Lei no 8.200/1991)

Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991.

 

1.07.07.06.00

(-) Amortização do Diferido

Conta que registra a amortização das contas do ativo diferido.

 

2

PASSIVO

 

 

2.01

CIRCULANTE

 

 

2.01.01

OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO

 

 

2.01.01.01.00

Fornecedores

Conta que registra o valor a pagar aos fornecedores até o término do ano-calendário subsequente.

 

2.01.01.01.01

Adiantamentos de Clientes

Conta que registra o valor referente a adiantamentos de clientes.

 

2.01.01.02.00

Financiamentos a Curto Prazo

Conta que registra os credores por financiamentos de curto prazo.

 

2.01.01.02.01

Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional

Conta que registra os financiamentos bancários de curto prazo.

 

2.01.01.02.02

Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional

Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de curto prazo.

 

2.01.01.02.03

Financiamentos a Curto Prazo - Outros

Conta que registra as obrigações resultantes de financiamentos de curto prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras.

 

2.01.01.02.04

Financiamentos a Curto Prazo - Exterior

Conta que registra os credores por financiamentos de curto prazo obtidos no exterior.

 

2.01.01.02.05

Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior

Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de curto prazo obtido no exterior.

 

2.01.01.03.00

Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher

Conta que registra as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições.

 

2.01.01.03.01

IPI a Recolher

Conta que registra o valor do IPI a recolher.

 

2.01.01.03.02

ICMS e Contribuições a Recolher

Conta que registra os valores do ICMS e das contribuições a recolher.

 

2.01.01.03.03

Tributos Municipais a Recolher

Conta que registra o valor dos tributos municipais a recolher.

 

2.01.01.03.04

IOF  a Recolher

Conta que registra o valor do IOF a recolher.

 

2.01.01.03.05

CIDE  a Recolher

Conta que registra o valor da CIDE a recolher.

 

2.01.01.04.00

FGTS a Recolher

Conta que registra o valor do FGTS a recolher.

 

2.01.01.05.00

PIS e COFINS a Recolher

Conta que registra o valor do PIS e da COFINS a recolher.

 

2.01.01.05.01

PIS a Recolher

Conta que registra o valor do PIS a recolher.

 

2.01.01.05.02

COFINS a Recolher

Conta que registra o valor da COFINS a recolher.

 

2.01.01.06.00

Contribuições Previdenciárias a Recolher -INSS

Conta que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher.

 

2.01.01.06.90

Outros tributos a recolher

Conta que registra o valor de outros tributos a recolher.

 

2.01.01.07.00

Salários a Pagar

Conta que registra o valor correspondente aos salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos até o término do ano-calendário subsequente.

 

2.01.01.08.00

Dividendos Propostos ou Lucros Creditados

Conta que registra o valor dos dividendos aprovados pela assembleia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros.

 

2.01.01.09.00

Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Conta que registra o valor da provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido a pagar.

 

2.01.01.10.00

Provisão para o Imposto de Renda

Conta que registra o valor da provisão para o imposto de renda a pagar.

 

2.01.01.11.00

Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias

As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto de 1998.

 

2.01.01.12.00

Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998.

 

2.01.01.12.10

Provisões de Natureza Fiscal

Conta que registra o valor das provisões de natureza fiscal.

 

2.01.01.12.20

Provisões de Natureza Trabalhista

Conta que registra o valor das provisões de natureza trabalhista.

 

2.01.01.12.30

Provisões de Natureza Cível

Conta que registra o valor das provisões de natureza cível.

 

2.01.01.12.40

Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra os valores das doações e subvenções para investimentos a serem reconhecidos no resultado até o término do ano-calendário subsequente.

 

2.01.01.12.50

Debêntures

Conta que registra as debêntures de curto prazo.

 

2.01.01.13.00

Outras Contas

Conta que registra as comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores.

 

2.01.01.14.00

(-) Contas Retificadoras

Conta correspondente às contas retificadoras do passivo circulante.

 

2.01.01.90.00

(-) Contas Retificadoras

Conta correspondente às contas retificadoras do passivo circulante.

 

2.01.01.92.00

(-) Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer

Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras a apropriar até o término do ano-calendário subsequente).

 

2.01.01.94.00

(-) Custos a Amortizar - Debêntures

Conta que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures de curto prazo emitidas.

 

2.01.01.94.01

(-) Deságio a Apropriar - Debêntures

Conta que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures de curto prazo emitidas.

 

2.03

EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.03

NÃO-CIRCULANTE

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.03.01

OBRIGAÇÕES A LONGO PRAZO

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.03.01.01.00

Fornecedores

Conta que registra o valor a pagar aos fornecedores após o término do ano-calendário subsequente.

 

2.03.01.02.00

Financiamentos a Longo Prazo

Conta que registra os credores por financiamentos de longo prazo.

 

2.03.01.02.01

Financiamentos a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional

Conta que registra os financiamentos bancários de longo prazo.

 

2.03.01.02.02

Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional

Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de longo prazo.

 

2.03.01.02.03

Financiamentos a Longo Prazo - Brasil - Outros

Conta que registra as obrigações resultantes de financiamentos de longo prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras.

 

2.03.01.02.04

Financiamentos a Longo Prazo - Exterior

Conta que registra os credores por financiamentos de longo prazo obtidos no exterior.

 

2.03.01.02.05

Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior

Conta que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de longo prazo obtido no exterior.

 

2.03.01.03.00

Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores

Conta registra o valor de empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios e acionistas não administradores.

 

2.03.01.04.00

Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)

Conta que registra as compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica.

 

2.03.01.05.00

Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos

Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada.

 

2.03.01.06.00

Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias

As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998

 

2.03.01.07.00

Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998.

 

2.03.01.07.10

Outras Provisões de Natureza Fiscal

Conta que registra o valor das provisões de natureza fiscal de longo prazo.

 

2.03.01.07.20

Outras Provisões de Natureza Trabalhista

Conta que registra o valor das provisões de natureza trabalhista de longo prazo.

 

2.03.01.07.30

Outras Provisões de Natureza Cível

Conta que registra o valor das provisões de natureza cível de longo prazo.

 

2.03.01.07.40

Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra os valores das doações e subvenções para investimentos a serem reconhecidos no resultado após o término do ano-calendário subsequente.

 

2.03.01.07.50

Debêntures

Conta que registra as debêntures de longo prazo.

 

2.03.01.07.51

Prêmio na Emissão de Debêntures a Amortizar

Conta que registra o valor da emissão de debêntures a amortizar de longo prazo.

 

2.03.01.08.00

Outras Contas

Conta que registra as obrigações não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá após o término do ano-calendário subsequente.

 

2.03.01.09.00

(-) Contas Retificadoras

Conta correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante - longo prazo.

 

2.03.01.90.00

(-) Contas Retificadoras

Conta correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante - longo prazo.

 

2.03.01.92.00

(-) Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer

Conta que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras a apropriar após o término do ano-calendário subsequente).

 

2.03.01.94.00

(-) Custos a Amortizar - Debêntures

Conta que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures de longo  prazo emitidas.

 

2.03.01.94.01

(-) Deságio a Apropriar - Debêntures

Conta que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures de longo prazo emitidas.

 

2.03.03

RECEITAS DIFERIDAS

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.03.03.01.00

Receitas Diferidas

A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras.

 

2.03.03.03.00

(-) Custos Correspondentes às Receitas Diferidas

Conta correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente.

 

2.05

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.05.01

RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.05.01.01.00

Receita de Exercícios Futuros

A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras.

 

2.05.01.02.00

(-) Custos e Despesas Correspondentes

Conta correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente.

 

2.07

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

 

2.07.01

CAPITAL REALIZADO

 

 

2.07.01.01.00

Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País

Conta que registra o capital subscrito de domiciliados no País.

 

2.07.01.02.00

(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País

Conta que registra o capital social subscrito de domiciliados no País que não tenha sido integralizado.

 

2.07.01.03.00

Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior

Contas que registra o capital subscrito de domiciliados no exterior.

 

2.07.01.04.00

(-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior

Conta que registra o capital social subscrito de domiciliados no exterior que não tenha sido integralizado.

 

2.07.04

RESERVAS

 

 

2.07.04.01.00

Reservas de Capital

Conta que registra a reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures.

 

2.07.04.01.01

Ágio na Emissão de Ações

Conta que registra o valor do ágio na emissão de ações.

 

2.07.04.01.02

Alienação de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição

Conta que registra o valor da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

 

2.07.04.01.03

Prêmio Recebido na Emissão de Debêntures

Conta que registra o valor do prêmio recebido na emissão de debêntures.

 

2.07.04.01.04

Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos.

 

2.07.04.02.00

Reservas de Reavaliação

Conta que registra as reservas de reavaliação ainda não realizadas, decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de coligadas e controladas (investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial).

 

2.07.04.03.00

Reservas de Lucros

Conta que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais.

 

2.07.04.03.00

Reservas de Lucros

Conta que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais.

 

2.07.04.03.01

Reservas de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de lucro após a apuração do resultado.

 

2.07.04.03.02

Reservas de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures

Conta que registra o valor do prêmio na emissão de debêntures reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de lucro após a apuração do resultado.

 

2.07.04.03.03

Reserva Legal

Conta que registra o valor da reserva legal.

 

2.07.04.03.04

Reserva Estatutária

Conta que registra o valor da reserva estatutária.

 

2.07.04.03.05

Reserva para Contingência

Conta que registra o valor da reserva para contingência.

 

2.07.04.04.00

Reserva para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o)

Conta que registra a reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995.

 

2.07.04.05.00

Outras Reservas

Conta que registra a demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de 1991.

 

2.07.05

AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

Nomenclatura utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no 11.638/07 e Lei no 11.941/09.

 

2.07.05.01.00

Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da convergência para as normas internacionais de contabilidade (créditos).

 

2.07.05.01.01

(-) Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da convergência para as normas internacionais de contabilidade (débitos).

 

2.07.07

OUTRAS CONTAS

 

 

2.07.07.01.00

Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia

Conta que registra os lucros acumulados ou o saldo à disposição da assembleia.

 

2.07.07.02.00

(-) Prejuízos Acumulados

Conta que registra os prejuízos acumulados.

 

2.07.07.03.00

(-) Ações em Tesouraria

Conta que registra as aquisições de ações da própria empresa.

 

2.07.07.04.00

Outras

Outras contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00.

 

2.08

PATRIMÔNIO SOCIAL

 

 

2.08.01

FUNDO PATRIMONIAL

 

 

2.08.01.01.00

Fundo Patrimonial

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, o fundo patrimonial.

 

2.08.04

RESERVAS

 

 

2.08.04.01.00

Reservas Patrimoniais

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas patrimoniais.

 

2.08.04.02.00

Reservas Estatutárias

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas estatutárias.

 

2.08.07

OUTRAS CONTAS

 

 

2.08.07.01.00

Superávits Acumulados

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os superávits acumulados.

 

2.08.07.02.00

Déficits Acumulados

Conta que registra, nas instituições imunes ou isentas, os déficits acumulados.

 

3

RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO

 

 

3.01

RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL

 

 

3.01.01

RESULTADO OPERACIONAL

 

 

3.01.01.01

RECEITA LIQUIDA

 

 

3.01.01.01.01

RECEITA BRUTA

 

 

3.01.01.01.01.01.00

Receita da Exportação de Produtos

Conta que registra a receita auferida na exportação de produtos.

 

3.01.01.01.01.01.01

Receita de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos

Conta que registra a receita auferida na exportação direta de mercadorias e produtos.

 

3.01.01.01.01.01.02

Receita de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação

Conta que registra a receita auferida na venda de mercadorias e produtos de comercial exportadora com fim específico de exportação.

 

3.01.01.01.01.01.03

Receita de Exportação de Serviços

Conta que registra a receita auferida na exportação de serviços.

 

3.01.01.01.01.02.00

Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria

Conta que registra a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não se incluem o valor

 

 

 

correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.)

 

3.01.01.01.01.03.00

Receita da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno

Conta que registra a receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia.

 

3.01.01.01.01.04.00

Receita da Prestação de Serviços - Mercado Interno

Conta que registra a receita decorrente dos serviços prestados no mercado interno.

 

3.01.01.01.01.05.00

Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas

As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nesta conta, o montante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros/Receitas Diferidas e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores.

 

3.01.01.01.01.06.00

Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis

Conta que registra a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis

 

3.01.01.01.01.07.00

Outras

Outras contas que registrem valores componentes da receita bruta não especificados nas contas anteriores.

 

3.01.01.01.03

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

 

 

3.01.01.01.03.01.00

(-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais

Conta representativa das vendas canceladas, das devoluções de vendas e dos descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.

 

3.01.01.01.03.02.00

(-) ICMS

Conta que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.

 

 

 

Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.

 

3.01.01.01.03.03.00

(-) Cofins

Conta que registra as contribuições para a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.

 

3.01.01.01.03.04.00

(-) PIS/Pasep

Conta que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informado em conta distinta.

 

3.01.01.01.03.05.00

(-) ISS

Conta que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica.

 

3.01.01.01.03.06.00

(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços

Conta que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, que guardam proporcionalidade com o preço e que sejam considerados redutores das receitas de vendas.

 

3.01.01.03

CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS

 

 

3.01.01.03.01

CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS

 

 

3.01.01.03.01.00.00

Custo dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos

Conta que registra o custo dos produtos de fabricação própria vendidos.

 

3.01.01.03.01.01.00

Estoques no Início do Período de Apuração

Conta que registra os estoques de insumos, de produtos em elaboração e de produtos acabados existentes no início do período de apuração.

 

3.01.01.03.01.02.00

Compras de Insumos à Vista

Conta que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

 

3.01.01.03.01.03.00

Compras de Insumos a Prazo

Conta que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

 

3.01.01.03.01.04.00

Remuneração a Dirigentes de Indústria

Conta que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;

 

 

 

b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.

 

3.01.01.03.01.05.00

Custo do Pessoal Aplicado na Produção

Conta que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

 

3.01.01.03.01.06.00

Encargos Sociais - Previdência Social

Conta que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção.

 

3.01.01.03.01.07.00

Encargos Sociais - FGTS

Conta que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção.

 

3.01.01.03.01.08.00

Encargos Sociais - Outros

Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00

 

3.01.01.03.01.09.00

Alimentação do Trabalhador

Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.

 

3.01.01.03.01.10.00

Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção

Conta que registra os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem.

 

3.01.01.03.01.11.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção,

 

 

 

mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00.

 

3.01.01.03.01.12.00

Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão

Conta que registra os encargos de depreciação, amortização e exaustão com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00.

 

3.01.01.03.01.13.00

Constituição de Provisões

Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração.

 

3.01.01.03.01.14.00

Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica.

 

3.01.01.03.01.15.00

Serviços Prestados Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante.

 

3.01.01.03.01.16.00

Royalties e Assistência Técnica - PAÍS

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

 

3.01.01.03.01.17.00

Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

 

3.01.01.03.01.18.00

Outros Custos

Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

 

3.01.01.03.01.19.00

(-) Estoques no Final do Período de Apuração

Conta que registra o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir:a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente;

 

 

 

b) os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto no 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada:

 

 

 

b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; oub.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa.

 

 

 

c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS.

 

3.01.01.03.03

CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS

 

 

3.01.01.03.03.00.00

Custo das Mercadorias Revendidas

Conta que registra o custo das mercadorias revendidas.

 

3.01.01.03.03.01.00

Estoques no Início do Período de Apuração

Conta que registra o estoque de mercadorias para revenda existentes no início do período de apuração.

 

3.01.01.03.03.02.00

Compras de Mercadorias à Vista

Conta que representa:a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o

 

 

 

estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.Atenção: Não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.

 

3.01.01.03.03.03.00

Compras de Mercadorias a Prazo

Conta que representa:a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda;b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o

 

 

 

estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.Atenção: Não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.

 

3.01.01.03.03.04.00

(-) Estoques no Final do Período de Apuração

Conta que registra os estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração.

 

3.01.01.03.05

CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS

 

 

3.01.01.03.05.00.00

Custo dos Serviços Vendidos

Conta que registra o custo dos serviços vendidos.

 

3.01.01.03.05.01.00

Saldo Inicial de Serviços em Andamento

Conta que registra os serviços não acabados constante do balanço correspondente ao período de apuração imediatamente anterior.

 

3.01.01.03.05.02.00

Material Aplicado na Produção dos Serviços

Conta que registra os materiais aplicados diretamente na produção dos serviços durante o período de apuração.

 

3.01.01.03.05.03.00

Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços

Conta que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;

 

 

 

b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: Devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.

 

3.01.01.03.05.04.00

Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços

Conta que registra os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços.

 

3.01.01.03.05.05.00

Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa.

 

3.01.01.03.05.06.00

Serviços Prestados Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços.

 

3.01.01.03.05.07.00

Encargos Sociais - Previdência Social

Conta que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à prestação dos serviços - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços.

 

3.01.01.03.05.08.00

Encargos Sociais - FGTS

Conta que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços.

 

3.01.01.03.05.09.00

Encargos Sociais - Outros

Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00.

 

3.01.01.03.05.10.00

Alimentação do Trabalhador

Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.

 

3.01.01.03.05.11.00

Encargos de Depreciação e Amortização

Conta que registra os encargos de depreciação e amortização com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00.

 

3.01.01.03.05.12.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à

 

 

 

produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00.

 

3.01.01.03.05.13.00

Constituição de Provisões

Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração.

 

3.01.01.03.05.14.00

Royalties e Assistência Técnica - PAÍS

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços.

 

3.01.01.03.05.15.00

Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços.

 

3.01.01.03.05.16.00

Outros Custos

Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

 

3.01.01.03.05.17.00

(-) Saldo Final de Serviços em Andamento

Conta que registra os serviços não acabados e não faturados constante do balanço correspondente ao período de apuração.

 

3.01.01.03.07

CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS

 

 

3.01.01.03.07.01.00

Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas

Conta que registra, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos correspondentes às unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados  correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00.

 

3.01.01.03.09

AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO

 

 

3.01.01.03.09.01.00

Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento

Conta que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado.

 

3.01.01.05

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

3.01.01.05.01

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

3.01.01.05.01.01.00

Variações Cambiais Ativas

Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção:

 

 

 

1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17);

 

 

 

2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).

 

3.01.01.05.01.02.00

Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as

 

 

 

alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou

 

 

 

entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica.

 

 

 

2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja  análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

3.01.01.05.01.03.00

Ganhos em Operações Day-Trade

Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou  compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam

 

 

 

como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.

 

3.01.01.05.01.04.00

Receitas de Juros sobre o Capital Próprio

Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é

 

 

 

considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios.

 

3.01.01.05.01.05.00

Outras Receitas Financeiras

Conta que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o

 

 

 

regime de competência.Atenção:1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00.

 

3.01.01.05.01.06.00

Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Conta que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00.

 

3.01.01.05.01.07.00

Resultados Positivos em Participações Societárias

Conta que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;

 

 

 

b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.

 

 

 

c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;

 

 

 

Atenção:1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995).

 

 

 

2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;

 

 

 

Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a

 

 

 

filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

 

3.01.01.05.01.07.10

Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial).

 

3.01.01.05.01.08.00

Resultados Positivos em SCP

Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.

 

 

 

Atenção: Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149).

 

3.01.01.05.01.09.00

Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser

 

 

 

adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00.

 

3.01.01.05.01.10.00

Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais

Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14).

 

3.01.01.05.01.10.10

Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures

Conta que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures apropriados no resultado do período.

 

3.01.01.05.01.10.20

Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos apropriadas no resultado do período.

 

3.01.01.05.01.10.30

Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente

Conta que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no resultado do período.

 

3.01.01.05.01.10.40

Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes decorrentes da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade.

 

3.01.01.05.01.11.00

Outras Receitas Operacionais

Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;

 

 

 

b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;

 

 

 

c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.

 

3.01.01.07

DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.01.01.07.01

DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL

 

 

3.01.01.07.01.01.00

Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração

Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

 

 

 

Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00.

 

3.01.01.07.01.02.00

Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

 

 

3.01.01.07.01.02.01

Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

 

 

 

Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas conta  3.01.01.07.01.30.00;2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00.

 

3.01.01.07.01.02.03

Planos de Poupança e Investimentos de Empregados

Conta que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de empregados.

 

3.01.01.07.01.02.05

Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados

Conta que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada individual dos empregados.

 

3.01.01.07.01.02.07

Plano de Previdência Privada de Empregados

Conta que registra as despesas com plano de previdência privada de empregados.

 

3.01.01.07.01.02.09

Outros Gastos com Pessoal

Conta que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas anteriores.

 

3.01.01.07.01.03.00

Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

 

3.01.01.07.01.04.00

Prestação de Serviço Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante.

 

3.01.01.07.01.04.01

Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de trabalho.

 

3.01.01.07.01.04.02

Locação de Mão-de-obra

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes à locação de mão-de-obra.

 

3.01.01.07.01.05.00

Encargos Sociais - Previdência Social

Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).

 

3.01.01.07.01.06.00

Encargos Sociais - FGTS

Conta que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).

 

3.01.01.07.01.07.00

Encargos Sociais - Outros

Conta que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00.

 

3.01.01.07.01.08.00

Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)

Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos.

 

3.01.01.07.01.09.00

Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2º)

Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

 

3.01.01.07.01.10.00

Doações a Entidades Civis

Conta que registra as doações efetuadas a:a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

 

3.01.01.07.01.11.00

Outras Contribuições e Doações

Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

3.01.01.07.01.12.00

Alimentação do Trabalhador

Conta que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.

 

3.01.01.07.01.13.00

PIS/Pasep

Conta que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais.

 

3.01.01.07.01.14.00

Cofins

Conta que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais.

 

3.01.01.07.01.15.00

CPMF

Conta que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira.

 

3.01.01.07.01.16.00

Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL

Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;

 

 

 

d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta;e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas;f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas.

 

3.01.01.07.01.17.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984

 

3.01.01.07.01.18.00

Aluguéis

Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil.

 

3.01.01.07.01.19.00

Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações

Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos.

 

3.01.01.07.01.20.00

Propaganda e Publicidade

Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade.

 

3.01.01.07.01.20.01

Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional)

Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

 

3.01.01.07.01.20.02

Propaganda, Publicidade e Patrocínio

Conta que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio.

 

3.01.01.07.01.21.00

Multas

Conta que registra as despesas com multas.

 

3.01.01.07.01.22.00

Encargos de Depreciação e Amortização

Conta que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica.

 

3.01.01.07.01.23.00

Perdas em Operações de Crédito

Conta que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.

 

3.01.01.07.01.24.00

Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados

Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para:a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338).

 

3.01.01.07.01.25.00

Provisão para Perda de Estoque

Conta que registra as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque

 

3.01.01.07.01.26.00

Demais Provisões

Conta que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00.

 

3.01.01.07.01.27.00

Gratificações a Administradores

Conta que registra as gratificações a administradores.

 

3.01.01.07.01.28.00

Royalties e Assistência Técnica - PAÍS

Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

 

3.01.01.07.01.29.00

Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR

Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

 

3.01.01.07.01.30.00

Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados

Conta que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso.

 

3.01.01.07.01.31.00

Pesquisas Científicas e Tecnológicas

Conta que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido

 

3.01.01.07.01.32.00

Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa

Conta que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999.

 

3.01.01.07.01.33.00

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:a) contribuição sindical;

 

 

 

b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os custos;d) transporte de empregados.

 

3.01.01.07.01.33.01

Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo

Conta que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de custos.

 

3.01.01.07.01.33.90

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:a) contribuição sindical;

 

 

 

b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os custos;d) transporte de empregados.

 

3.01.01.09

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.01.01.09.01

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.01.01.09.01.01.00

(-) Variações Cambiais Passivas

Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente:a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;

 

 

 

b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo  diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001).

 

3.01.01.09.01.02.00

(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;

 

 

 

b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67%

 

 

 

(sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.

 

3.01.01.09.01.03.00

(-) Perdas em Operações Day-Trade

Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.

 

3.01.01.09.01.04.00

(-) Juros sobre o Capital Próprio

Conta que registra as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o).

 

3.01.01.09.01.05.00

(-) Outras Despesas Financeiras

Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.

 

 

 

Atenção:1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00.

 

3.01.01.09.01.06.00

(-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual " Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e Intangível" ), desde que não incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00.

 

3.01.01.09.01.07.00

(-) Resultados Negativos em Participações Societárias

Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no

 

 

 

exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.

 

3.01.01.09.01.07.10

(-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido.

 

3.01.01.09.01.08.00

(-) Resultados Negativos em SCP

Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial.

 

3.01.01.09.01.09.00

(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior

Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00.

 

3.01.01.09.01.10.00

(-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao ajuste a valor presente.

 

3.01.01.09.01.11.00

(-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade.

 

3.01.01.09.01.12.00

(-) Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível

Conta que registra as despesas apropriadas no exercícios referentes aos ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de recuperabilidade).

 

3.01.01.11

RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

 

 

3.01.01.11.01

RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

 

 

3.01.01.11.01.01.00

Receitas e Despesas das Operações Descontinuadas

Conta que registra o resultado decorrente de operações descontinuadas (receitas - despesas).

 

3.01.03

OUTRAS RECEITAS E OUTRAS DESPESAS

 

 

3.01.03.01

RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

3.01.03.01.01

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

3.01.03.01.01.01.00

Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente

Conta que registra as receitas auferidas na alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ). O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta

 

 

 

3.01.03.01.01.02.00. Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso.

 

3.01.03.01.01.01.10

Ganhos de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela  equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428).

 

3.01.03.01.01.02.00

Outras Receitas Não Operacionais

Conta que registra:a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de

 

 

 

reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado;b) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) situados no exterior. Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos.

 

3.01.03.01.03

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

3.01.03.01.03.01.00

(-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados

Conta que registra o contábil dos bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00.

 

3.01.03.01.03.01.10

(-) Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária Avaliada pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela  equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428).

 

3.01.03.01.03.02.00

(-) Outras Despesas Não Operacionais

Conta que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos.

 

3.01.05

PARTICIPAÇÕES

 

 

3.01.05.01

PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS

 

 

3.01.05.01.01

PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS

 

 

3.01.05.01.01.01.00

(-) Participações de Empregados

Conta que registra as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios.

 

3.01.05.01.01.02.00

(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados

Conta que registra as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional.

 

3.01.05.01.01.03.00

(-) Outras Participações de Empregados

Conta que registra outras participações de empregados.

 

3.01.05.01.03

OUTRAS PARTICIPAÇÕES

 

 

3.01.05.01.03.01.00

(-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias

Conta que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração.

 

3.01.05.01.03.02.00

(-) Participações de Debêntures

Conta que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão.

 

3.01.05.01.03.03.00

(-) Outras

Conta que registra outras participações.

 

3.02

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL)

 

 

3.02.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.02.01.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.02.01.01.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.02.01.01.01.01.00

(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Conta que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem  informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.

 

 

 

Atenção: Para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos  às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).

 

3.02.01.01.01.02.00

(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Conta que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.

 

 

 

Atenção: Para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).

 

3.05

RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL

 

 

3.05.01

RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL

 

 

3.05.01.01

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL

 

 

3.05.01.01.01

RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL

 

 

3.05.01.01.01.01.00

Receita da Atividade Rural

Conta que registra a receita da atividade rural.

 

3.05.01.01.03

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

 

 

3.05.01.01.03.01.00

(-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais

Conta representativa das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre  receitas constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00.

 

3.05.01.01.03.02.00

(-) ICMS

Conta que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta.

 

3.05.01.01.03.03.00

(-) Cofins

Conta que registra a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III).  Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.

 

3.05.01.01.03.04.00

(-) PIS/Pasep

Conta que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.

 

3.05.01.01.03.05.00

(-) ISS

Conta que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica.

 

3.05.01.01.03.06.00

(-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços

Conta que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas.

 

3.05.01.03

CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS

 

 

3.05.01.03.01

CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS

 

 

3.05.01.03.01.00.00

Custo dos Produtos Vendidos da Atividade Rural

Conta que registra os produtos vendidos da atividade rural.

 

3.05.01.03.01.01.01

Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários

Conta que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no início do período de apuração.

 

3.05.01.03.01.01.02

Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados

Conta que registra os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no início do período de apuração.

 

3.05.01.03.01.01.03

Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação

Conta que registra os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no início do período de apuração.

 

3.05.01.03.01.02.00

Compras de Insumos Agropecuários à Vista

Conta que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

 

3.05.01.03.01.03.00

Compras de Insumos Agropecuários a Prazo

Conta que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.

 

3.05.01.03.01.04.00

Remuneração a Dirigentes da Produção

Conta que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;

 

 

 

b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: Devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13o salário.

 

3.05.01.03.01.05.00

Custo do Pessoal Aplicado na Produção

Conta que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório, inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

 

3.05.01.03.01.06.00

Encargos Sociais - Previdência Social

Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes.

 

3.05.01.03.01.07.00

Encargos Sociais - FGTS

Conta que registra as contribuições para o FGTS, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes.

 

3.05.01.03.01.08.00

Encargos Sociais - Outros

Conta que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00.

 

3.05.01.03.01.09.00

Alimentação do Trabalhador

Conta que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados

 

3.05.01.03.01.10.00

Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção

Conta que registra os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem.

 

3.05.01.03.01.11.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção,

 

 

 

mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.15.00.

 

3.05.01.03.01.12.00

Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão

Conta que registra os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os' encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.20.00.

 

3.05.01.03.01.13.00

Constituição de Provisões

Conta que registra os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração.

 

3.05.01.03.01.14.00

Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica.

 

3.05.01.03.01.15.00

Serviços Prestados por Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade rural.

 

3.05.01.03.01.16.00

Royalties e Assistência Técnica - PAÍS

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

 

3.05.01.03.01.17.00

Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR

Conta que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial.

 

3.05.01.03.01.18.00

Outros Custos

Conta que registra os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio.

 

3.05.01.03.01.19.01

(-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários

Conta que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no final do período de apuração.

 

3.05.01.03.01.19.02

(-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação

Conta que registra os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no final do período de apuração.

 

3.05.01.03.01.19.03

(-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados

Conta que registra os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no final do período de apuração.

 

3.05.01.03.09

AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO

 

 

3.05.01.03.09.01.00

Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento

Conta que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado.

 

3.05.01.05

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

3.05.01.05.01

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

3.05.01.05.01.01.00

Variações Cambiais Ativas

Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção:

 

 

 

1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17);

 

 

 

2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).

 

3.05.01.05.01.02.00

Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as

 

 

 

alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou

 

 

 

entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica.

 

 

 

2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja  análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

3.05.01.05.01.03.00

Ganhos em Operações Day-Trade

Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o

 

 

 

exercício da opção e a venda ou  compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.

 

3.05.01.05.01.04.00

Receitas de Juros sobre o Capital Próprio

Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é

 

 

 

considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios.

 

3.05.01.05.01.05.00

Outras Receitas Financeiras

Conta que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.

 

 

 

Atenção:1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00.

 

3.05.01.05.01.06.00

Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Conta que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ), desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00.

 

3.05.01.05.01.07.00

Resultados Positivos em Participações Societárias

Conta que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;

 

 

 

b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.

 

 

 

c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;

 

 

 

Atenção:1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995).

 

 

 

2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;

 

 

 

Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a

 

 

 

filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

 

3.05.01.05.01.07.10

Amortização de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência patrimonial).

 

3.05.01.05.01.08.00

Resultados Positivos em SCP

Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;

 

 

 

b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.Atenção: Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149).

 

3.05.01.05.01.09.00

Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser

 

 

 

adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00.

 

3.05.01.05.01.10.00

Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais

Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996, art. 14).

 

3.05.01.05.01.11.00

Outras Receitas Operacionais

Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;

 

 

 

b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às

 

 

 

contas de resultado em que foram debitadas;c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.

 

3.05.01.05.01.12.00

Prêmios Recebidos na Emissão de Debêntures

Conta que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures apropriados no resultado do período.

 

3.05.01.05.01.13.00

Doações e Subvenções para Investimentos

Conta que registra o valor das doações e subvenções para investimentos apropriadas no resultado do período.

 

3.05.01.05.01.14.00

Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente

Conta que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no resultado do período.

 

3.05.01.05.01.15.00

Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes decorrentes da convergência às Normas Internacionais de Contabilidade.

 

3.05.01.07

DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.05.01.07.01

DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL

 

 

3.05.01.07.01.01.00

Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração

Conta que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores

 

 

 

(PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo.Atenção: Os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00.

 

3.05.01.07.01.02.00

Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

 

 

 

Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00;2)  Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00.

 

3.05.01.07.01.02.01

Ordenados, Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados

Conta que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.

 

 

 

Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00;2)  Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00.

 

3.05.01.07.01.02.03

Planos de Poupança e Investimentos de Empregados

Conta que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de empregados.

 

3.05.01.07.01.02.05

Fundo de Aposentadoria Programada Individual de Empregados

Conta que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada individual dos empregados.

 

3.05.01.07.01.02.07

Plano de Previdência Privada de Empregados

Conta que registra as despesas com plano de previdência privada de empregados.

 

3.05.01.07.01.02.09

Outros Gastos com Pessoal

Conta que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas anteriores.

 

3.05.01.07.01.03.00

Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

 

3.05.01.07.01.04.00

Prestação de Serviço Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante.

 

3.05.01.07.01.04.01

Serviços Prestados por Cooperativa de Trabalho

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de trabalho.

 

3.05.01.07.01.04.02

Locação de Mão-de-obra

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes à locação de mão-de-obra.

 

3.05.01.07.01.05.00

Encargos Sociais - Previdência Social

Conta que registra as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).

 

3.05.01.07.01.06.00

Encargos Sociais - FGTS

Conta que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981).

 

3.05.01.07.01.07.00

Encargos Sociais - Outros

Conta que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00.

 

3.05.01.07.01.08.00

Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)

Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos.

 

3.05.01.07.01.09.00

Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o)

Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

 

3.05.01.07.01.10.00

Doações a Entidades Civis

Conta que registra as doações efetuadas a:a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

 

3.05.01.07.01.11.00

Outras Contribuições e Doações

Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

3.05.01.07.01.12.00

Alimentação do Trabalhador

Conta que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho.

 

3.05.01.07.01.13.00

PIS/Pasep

Conta que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas operacionais.

 

3.05.01.07.01.14.00

Cofins

Conta que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais.

 

3.05.01.07.01.15.00

CPMF

Conta que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira.

 

3.05.01.07.01.16.00

Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL

Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;

 

 

 

b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta;

 

 

 

e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas;f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas.

 

3.05.01.07.01.17.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984

 

3.05.01.07.01.18.00

Aluguéis

Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil.

 

3.05.01.07.01.19.00

Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações

Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos.

 

3.05.01.07.01.20.00

Propaganda e Publicidade

Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade.

 

3.05.01.07.01.20.01

Propaganda, Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham Equipe de Futebol Profissional)

Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional.

 

3.05.01.07.01.20.02

Propaganda, Publicidade e Patrocínio

Conta que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio.

 

3.05.01.07.01.21.00

Multas

Conta que registra as despesas com multas.

 

3.05.01.07.01.22.00

Encargos de Depreciação e Amortização

Conta que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica.

 

3.05.01.07.01.23.00

Perdas em Operações de Crédito

Conta que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.

 

3.05.01.07.01.24.00

Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados

Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para:a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338).

 

3.05.01.07.01.25.00

Provisão para Perda de Estoque

Conta que registra as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque.

 

3.05.01.07.01.26.00

Demais Provisões

Conta que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00.

 

3.05.01.07.01.27.00

Gratificações a Administradores

Conta que registra as gratificações a administradores.

 

3.05.01.07.01.28.00

Royalties e Assistência Técnica - PAÍS

Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

 

3.05.01.07.01.29.00

Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR

Conta que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços.

 

3.05.01.07.01.30.00

Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados

Conta que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso.

 

3.05.01.07.01.31.00

Pesquisas Científicas e Tecnológicas

Conta que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido

 

3.05.01.07.01.32.00

Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa

Conta que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto no 3.000, de 1999.

 

3.05.01.07.01.33.00

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:

 

 

 

a) contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os custos;d) transporte de empregados.

 

3.05.01.07.01.33.01

Despesas com viagens, diárias e ajusta de custo

Conta que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de custos.

 

3.05.01.07.01.33.90

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:

 

 

 

a) contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os custos;d) transporte de empregados.

 

3.05.01.09

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.05.01.09.01

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

3.05.01.09.01.01.00

(-) Variações Cambiais Passivas

Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente:a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;

 

 

 

b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: A amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo  diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001).

 

3.05.01.09.01.02.00

(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;

 

 

 

b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67%

 

 

 

(sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.

 

3.05.01.09.01.03.00

(-) Perdas em Operações Day-Trade

Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.

 

3.05.01.09.01.04.00

(-) Juros sobre o Capital Próprio

Conta que registra as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o).

 

3.05.01.09.01.05.00

(-) Outras Despesas Financeiras

Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.

 

 

 

Atenção:1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00.

 

3.05.01.09.01.06.00

(-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ), desde que não incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00.

 

3.05.01.09.01.07.00

(-) Resultados Negativos em Participações Societárias

Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de

 

 

 

normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.

 

3.05.01.09.01.07.10

(-) Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido.

 

3.05.01.09.01.08.00

(-) Resultados Negativos em SCP

Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial.

 

3.05.01.09.01.09.00

(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior

Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00.

 

3.05.01.09.01.10.00

(-) Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao ajuste a valor presente.

 

3.05.01.09.01.11.00

(-) Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade.

 

3.05.01.09.01.12.00

(-) Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível

Conta que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de recuperabilidade).

 

3.05.03

PARTICIPAÇÕES

 

 

3.05.03.01

PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS

 

 

3.05.03.01.01

PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS

 

 

3.05.03.01.01.01.00

(-) Participações de Empregados

Conta que registra as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios.

 

3.05.03.01.01.02.00

(-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados

Conta que registra as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional.

 

3.05.03.01.01.03.00

(-) Outras Participações de Empregados

Conta que registra outras participações de empregados.

 

3.05.03.01.03

OUTRAS PARTICIPAÇÕES

 

 

3.05.03.01.03.01.00

(-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias

Conta que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração.

 

3.05.03.01.03.02.00

(-) Participações de Debêntures

Conta que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão.

 

3.05.03.01.03.05.00

(-) Outras

Conta que registra outras participações.

 

3.06

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL)

 

 

3.06.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.06.01.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.06.01.01.01

PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ

 

 

3.06.01.01.01.01.00

(-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Conta que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem  informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.

 

 

 

Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos  às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).

 

3.06.01.01.01.02.00

(-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica

Conta que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.

 

 

 

Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).

 

4

SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO

 

 

4.01

RESULTADO OPERACIONAL

 

 

4.01.01

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

 

 

4.01.01.01

RECEITA BRUTA

 

 

4.01.01.01.01

RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS

 

 

4.01.01.01.01.01.00

Da atividade de Educação

Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de educação.

 

4.01.01.01.01.02.00

Da atividade de Saúde

Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de saúde.

 

4.01.01.01.01.03.00

Da atividade de Assistência Social

Conta que registra a receita de venda dos produtos da atividade de assistência social.

 

4.01.01.01.01.04.00

Outras

Conta que registra as demais receitas de vendas de produtos.

 

4.01.01.01.02

RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

 

4.01.01.01.02.01.00

Serviços Educacionais

Conta que registra as receitas de prestação de serviços na atividade educacional.

 

4.01.01.01.02.02.00

Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec.  no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a prestação de serviços, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal.

 

4.01.01.01.02.03.00

Doações

Conta que registra as receitas recebidas como doações particulares não vinculadas, com destinação a prestação de serviços.

 

4.01.01.01.02.04.00

Contribuições

Conta que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação a prestação de serviços.

 

4.01.01.01.02.05.00

Outras

Conta que registra as demais receitas de prestação de serviços.

 

4.01.01.01.03

RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

 

4.01.01.01.03.01.00

Pacientes Particulares

Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes particulares.

 

4.01.01.01.03.02.00

Convênios - SUS

Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes conveniados do SUS.

 

4.01.01.01.03.03.00

Convênios - Outros

Conta que registra as receitas de serviços de saúde prestados a outros pacientes conveniados.

 

4.01.01.01.03.04.00

Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de saúde, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal.

 

4.01.01.01.03.05.00

Doações

Conta que registra as receitas recebidas como doações particulares não vinculadas,  com destinação a área da saúde.

 

4.01.01.01.03.06.00

Contribuições

Conta que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação na área de saúde.

 

4.01.01.01.03.07.00

Outras

Conta que registra as demais receitas de serviços de saúde.

 

4.01.01.01.04

RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

4.01.01.01.04.01.00

Pacientes Particulares

Conta que registra as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares.

 

4.01.01.01.04.02.00

Convênios - Outros

Conta que registra as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares através de convênios/contratos/termos de parcerias.

 

4.01.01.01.04.03.00

Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a área de assistência social., preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal.

 

4.01.01.01.04.04.00

Doações

Conta que registra as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas,  com destinação a área de assistência social.

 

4.01.01.01.04.05.00

Contribuições

Conta que registra as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de assistência social.

 

4.01.01.01.04.06.00

Outras

Conta que registra as demais receitas de serviços na área de assistência social.

 

4.01.01.01.05

RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES

 

 

4.01.01.01.05.01.00

Contribuições Sindicais

Conta que registra as receitas com a natureza de contribuições sindicais.

 

4.01.01.01.05.02.00

Contribuições Confederativas/Associativas

Conta que registra as receitas com a natureza de contribuições confederativas e/ou associativas.

 

4.01.01.01.05.03.00

Mensalidades

Conta que registra as receitas com a natureza de mensalidades revertidas por seus associados.

 

4.01.01.01.05.04.00

Doações/Subvenções

Conta que registra as receitas com a natureza de doações e/ou subvenções recebidas de entidades públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas.

 

4.01.01.01.05.05.00

Outras Contribuições

Demais contas que registram contribuições não especificadas anteriormente.

 

4.01.01.01.05.06.00

Outras

 

 

4.01.01.01.09

DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA

 

 

4.01.01.01.09.01.00

(-) Vendas Canceladas

Conta que registra as vendas, das prestações de serviços canceladas.

 

4.01.01.01.09.02.00

(-) Devoluções e Descontos Incondicionais

Conta que registra as devoluções e descontos incondicionais nas atividades da entidade.

 

4.01.01.01.09.03.00

Outras

Conta que registra as demais deduções da receita bruta.

 

4.01.03

CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS

 

 

4.01.03.01

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS

 

 

4.01.03.01.01

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO

 

 

4.01.03.01.01.01.00

Custos dos Produtos para Educação - Vendidos

Conta que registra o custo do produto vendido na área de educação.

 

4.01.03.01.01.02.00

Custos dos Produtos para Educação - Gratuidades

Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de educação.

 

4.01.03.01.01.03.00

Outros Custos

 

 

4.01.03.01.02

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE

 

 

4.01.03.01.02.01.00

Custos dos Produtos para Saúde - Vendidos

Conta que registra o custo do produto vendido na área de saúde.

 

4.01.03.01.02.02.00

Custos dos Produtos para Saúde - Gratuidades

Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de saúde.

 

4.01.03.01.02.03.00

Outros Custos

 

 

4.01.03.01.03

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

4.01.03.01.03.01.00

Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos

Conta que registra o custo do produto vendido na área de assistência social.

 

4.01.03.01.03.02.00

Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades

Conta que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de assistência social.

 

4.01.03.01.03.03.00

Outras

 

 

4.01.03.01.04

CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES

 

 

4.01.03.01.04.01.00

Custos dos Produtos Vendidos em Geral

Conta que registra o custo do produto vendido nas atividades não abrangidas anteriormente.

 

4.01.03.01.04.02.00

Outros Custos

Conta que registra outros custos não citados anteriormente.

 

4.01.03.02

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

4.01.03.02.01

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO

 

 

4.01.03.02.01.01.00

Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos não bolsistas.

 

4.01.03.02.01.02.00

Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI)

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no PROUNI.

 

4.01.03.02.01.03.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decerto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de educação, preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.

 

4.01.03.02.01.04.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados às demais doações, com destinação na área de educação, exceto àquelas doações vinculadas.

 

4.01.03.02.01.05.00

Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados ao PROUNI.

 

4.01.03.02.01.06.00

Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado na conta dos alunos não bolsistas.

 

4.01.03.02.01.07.00

Outros Custos

 

 

4.01.03.02.02

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE

 

 

4.01.03.02.02.01.00

Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes particulares.

 

4.01.03.02.02.02.00

Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes atendidos através do convênio do SUS.

 

4.01.03.02.02.03.00

Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no SUS.

 

4.01.03.02.02.04.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados à Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de saúde, preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e municipal.

 

4.01.03.02.02.05.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas.

 

4.01.03.02.02.06.00

Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes com gratuidades do Pagamento, exceto às vinculadas ao SUS.

 

4.01.03.02.02.07.00

Outros Custos

Conta que registra outros custos não citados anteriormente.

 

4.01.03.02.03

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

4.01.03.02.03.01.00

Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários particulares.

 

4.01.03.02.03.02.00

Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão vinculados por doações e por subvenções.

 

4.01.03.02.03.03.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de assistência social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.

 

4.01.03.02.03.04.00

Custo dos Serviços Prestados a Doações

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas.

 

4.01.03.02.03.05.00

Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade

Conta que registra o custo da prestação do serviço para os usuários com gratuidades do pagamento, exceto às atividades vinculadas por doações e por subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional de assistência social.

 

4.01.03.02.03.06.00

Outros Custos

Conta que registra outros custos não citados anteriormente.

 

4.01.03.02.04

CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES

 

 

4.01.03.02.04.01.00

Custo dos Serviços Prestados em Geral

Conta que registra o custo da prestação do serviço para as demais atividades, não informadas anteriormente.

 

4.01.03.02.04.02.00

Outros Custos

 

 

4.01.05

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.05.01

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.05.01.01

OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.05.01.01.01.00

Variações Cambiais Ativas

Conta que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção:1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c

 

 

 

art. 17);2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).

 

4.01.05.01.01.02.00

Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as

 

 

 

alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou

 

 

 

entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica.

 

 

 

2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja  análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

 

4.01.05.01.01.03.00

Ganhos em Operações Day-Trade

Conta que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou  compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam

 

 

 

como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção: O valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.

 

4.01.05.01.01.04.00

Outras Receitas de Aplicações Financeiras

Conta que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é

 

 

 

considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios.

 

4.01.05.01.01.05.00

Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos em outra conta específica.

 

4.01.05.01.01.06.00

Resultados Positivos em Participações Societárias

Conta que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.

 

 

 

Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.

 

 

 

c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;

 

 

 

Atenção:1) As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994, e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995).

 

 

 

2) O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;

 

 

 

Atenção: Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a

 

 

 

filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

 

4.01.05.01.01.07.00

Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior

Conta que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem.Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 4.03.01.01.01.02.00

 

4.01.05.01.01.08.00

Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais

Conta que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior.

 

4.01.05.01.01.09.00

Outras Receitas Operacionais

Conta que registra todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;

 

 

 

b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;

 

 

 

c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido naforma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000.

 

4.01.05.01.01.10.00

Outras

Conta que registra outras receitas operacionais não previstas nas contas citadas anteriormente.

 

4.01.07

DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.07.01

DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.07.01.01

DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.07.01.01.00

Remunerações a Empregados

Conta que registra os valores lançados como salários, gratificações, horas extras, adicionais e similares pagas a empregados da entidade.

 

4.01.07.01.02.00

Indenizações Trabalhistas

Conta que registra os valores lançados como abonos pecuniários, indenização de 40% do FGTS, indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas aos empregados.

 

4.01.07.01.03.00

Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal

Conta que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo.

 

4.01.07.01.04.00

Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício

Conta que registra as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

 

4.01.07.01.05.00

Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica

Conta que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica.

 

4.01.07.01.06.00

Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991)

Conta que registra as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), observada a legislação de concessão dos projetos.

 

4.01.07.01.07.00

Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2o)

Conta que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

 

4.01.07.01.08.00

Doações a Entidades Civis

Conta que registra as doações efetuadas a:a) Entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.

 

4.01.07.01.09.00

Outras Contribuições e Doações

Conta que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

4.01.07.01.10.00

FGTS (sem indenização 40%)

Conta que registra o FGTS, inclusive os valores do FGTS do 13o salário. Não informar os valores de indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00.

 

4.01.07.01.11.00

Assistência Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e Similares

Conta que registra as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso.

 

4.01.07.01.12.00

Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados

Conta que registra as despesas com a constituição de provisões para:a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338).

 

4.01.07.01.13.00

Demais Provisões

Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas específicas.

 

4.01.07.01.14.00

Arrendamento Mercantil

Conta que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984

 

4.01.07.01.15.00

Aluguéis

Conta que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil.

 

4.01.07.01.16.00

Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações

Conta que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos.

 

4.01.07.01.17.00

Propaganda e Publicidade

Conta que registra as despesas com propaganda e publicidade.Atenção: O valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso.

 

4.01.07.01.18.00

Multas

Conta que registra as despesas com multas.

 

4.01.07.01.19.00

Encargos de Depreciação e Amortização

Conta que registra os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica.

 

4.01.07.01.20.00

Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações)

Contas que foram repassados parte das contribuições/doações/mensalidades e similares para Sindicatos/Federações/Confederações.

 

4.01.07.01.21.00

Contribuições Previdenciárias Patronais

Conta que registra as contribuições previdenciárias devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor da contribuição previdenciária patronal devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.

 

4.01.07.01.22.00

COFINS

Conta que registra a COFINS devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da COFINS devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.

 

4.01.07.01.23.00

CSLL

Conta que registra a CSLL devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta.

 

4.01.07.01.24.00

PIS/PASEP

Conta que registra o valor da contribuição para o PIS/PASEP devida.

 

4.01.07.01.25.00

CPMF

Conta que registra o valor da CPMF devida.

 

4.01.07.01.26.00

Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima.

Conta que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" );

 

 

 

b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta.

 

4.01.07.01.27.00

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra outras despesas operacionais não previstas nas contas acima.

 

4.01.09

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.09.01

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.09.01.01

OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

 

 

4.01.09.01.01.01.00

(-) Variações Cambiais Passivas

Conta que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva correspondente:

 

 

 

a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações,

 

 

 

ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: A amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001).

 

4.01.09.01.01.02.00

(-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade

Conta que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;

 

 

 

b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67%

 

 

 

(sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.

 

4.01.09.01.01.03.00

(-) Perdas em Operações Day-Trade

Conta que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.

 

4.01.09.01.01.04.00

(-) Outras Despesas de Aplicações

Conta que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.

 

 

 

Atenção:1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00.

 

4.01.09.01.01.05.00

(-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente

Conta que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação, títulos não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas acima.

 

4.01.09.01.01.06.00

(-) Resultados Negativos em Participações Societárias

Conta que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção: Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no

 

 

 

exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.

 

4.01.09.01.01.07.00

(-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior

Conta que registra as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00.

 

4.01.09.01.01.08.00

Outras Despesas Operacionais

Conta que registra outras despesas operacionais, não previstas nas contas acima.

 

4.01.11

RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

 

 

4.01.11.01

RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

 

 

4.01.11.01.01

RESULTADO DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS

 

 

4.01.11.01.01.01.00

Receitas e Despesas das Operações Descontinuadas

 

 

4.03

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS

 

 

4.03.01

RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

4.03.01.01

RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

4.03.01.01.01

RECEITAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

4.03.01.01.01.01.00

Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente.

Conta que registra as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta

 

 

 

4.03.01.01.01.02.00Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso.

 

4.03.01.01.01.02.00

Outras Receitas Não Operacionais

Contas que registram:a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado;

 

 

 

b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pelaequivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428);c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior.Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos.

 

4.03.01.01.02

DESPESAS NÃO OPERACIONAIS

 

 

4.03.01.01.02.01.00

(-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados

Conta que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta

 

4.03.01.01.02.02.00

(-) Outras Despesas Não Operacionais

Conta que registra:a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;

 

 

Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar o § 1o do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999.b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428).

 

       

 

1. REGISTRO I200: LANÇAMENTOS

1.1. Campo 5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)

 

Código

Descrição

 

X

Informar somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará de fazer o expurgo.

 

 

F

Informar somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007.

 

TR

Lançamento de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil / centro de custo / conta referencial para cada grupo conta contábil / centro de custo extinto.

 

TF

Transferência de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

 

TS

Transferência de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da conta referencial de origem.

 

EF

Lançamento de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal ao saldo societário.

 

IF

Lançamento para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

IS

Lançamento para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação do período anterior não for por Lucro Real.

 

   

 

Observações:

I - Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e " X" : Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo EF.

II - Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade societária.

1. REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO

1.1. Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF) e Campo 5: Código de Qualificação do Assinante (COD_ASSIN)

 

Código

Descrição 1

Descrição 2

203

Diretor

 

204

Conselheiro de Administração

 

205

Administrador

 

206

Administrador do Grupo

 

207

Administrador de Sociedade Filiada

 

220

Administrador Judicial - Pessoa Física

 

222

Administrador Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável

 

223

Administrador Judicial/Gestor

 

226

Gestor Judicial

 

309

Procurador

 

312

Inventariante

 

313

Liquidante

 

315

Interventor

 

801

Empresário

 

900

Contador

Contabilista

999

Outros

 


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.