Dispõe sobre normas operacionais para entrega dos dados por meio do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), para o ano-calendário de 2010.
LEIAUTE
E REGRAS DE VALIDAÇÃO
TEX
INFORMAÇÕES GERAIS
Geração
O
arquivo gerador do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) deve conter
registros relativos ao mesmo período abrangido pela Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Nos
casos de abertura, extinção, cisão,
fusão e incorporação, as sociedades compreendidas nesses processos deverão
apresentar arquivos, como segue:
-
sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de
ocorrência do evento;
-
sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a
data da ocorrência do evento; e
-
sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até
a data de ocorrência do evento e outro para o período posterior.
REFERÊNCIAS
PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
Dados
Técnicos de Geração do Arquivo
Características
do Arquivo Digital
-
O arquivo utilizado na importação para o PVA-FCONT deve ser no formato texto,
codificado em ASCII - ISSO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos
compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point),
ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
-
O arquivo terá organização hierárquica, assim definida pela citação do nível
hierárquico ao qual pertence cada registro;
-
Os registros serão sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e possuem
tamanho variável;
-
A linha do arquivo digital deverá contar os campos na exata ordem em que estão
listados nos respectivos registros;
-
No início de cada registro e ao final de cada campo deve ser inserido o
caractere delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da
tabela ASCII);
-
O caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como parte
integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
Exemplo:
Campo
alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda ’! |José da Silva & Irmãos
Ltda|
Campo
numérico: 1234,56 ’! |1234,56|
-
Todos os registros devem conter, ao final de cada linha do arquivo digital, após
o caractere delimitador " |" (Pipe), os caracteres " CR" (Carriage
Return) e " LF" (Line Feed), correspondentes ao " Retorno do
Carro" e ao " Salto de Linha" (CR e LR: caracteres 13 e 10,
respectivamente, da tabela ACSII);
Exemplo:
Registro I050: Plano de Contas
Campo
01: Tipo de Registro: Texto fixo contendo " I050"
Campo
02: Data de Atualização: DDMMAAAA
Campo
03: Código da Natureza da Conta/Grupo de Contas (01 = Ativo; 02 = Passivo
Circulante e Passivo Não Circulante; 03 = Patrimônio Líquido; 04 = Conta de
Resultado; 05 = Conta de Compensação)
Campo
04: Indicador do Tipo de Conta (S = Sintética - Grupo de Contas; A = Analítica
- Conta)
Campo
05: Nível da Conta Analítica/Grupo de Contas
Exemplo:
Ativo = Nível 1; Ativo Circulante = Nível 2; Disponibilidades = Nível 3;
Caixa = Nível 4; Caixa - Agências = Nível 5
Campo
06: Código da Conta Analítica/Grupo de Contas
Campo
07: Código da Conta Sintética de Nível Imediatamente Superior
Campo
08: Nome da Conta Analítica/Grupo de Contas
O
registro, no arquivo, ficaria da seguinte maneira:
|I050|29122004|01|S|1|10000000||ATIVO|CRLF
|I050|29122004|01|S|2|10000001|10000000|CIRCULANTE
E REALIZAVEL A LONGO PRAZO|CRLF
|I050|29122004|01|S|3|11000001|10000001|DISPONIBILIDADES|CRLF
|I050|29122004|01|S|4|11100001|11000001|CAIXA|CRLF
|I050|29122004|01|A|5|11110001|11100001|CAIXA
- AGENCIAS|CRLF
-
Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo ou null)
deverá ser imediatamente encerrado com o caractere " |" (Pipe)
delimitador de campo.
Exemplos:
I
- Campo vazio no meio da linha: |123,00||123654788000354|
II
- Campo vazio em fim de linha: ||CRLF
Regras
Gerais de Preenchimento
As
regras gerais de preenchimento devem ser respeitadas em todos os registros
gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um
determinado registro.
Formato
dos Campos
O
formato dos campos pode ser alfanumérico e numérico.
Campos
Alfanuméricos: representados por " C" - Aceita todos os caracteres
das posições da tabela ASCII, excetuados os caracteres " |" (Pipe ou
Barra Vertical - caractere 124 da tabela ASCII) e os não imprimíveis
(caracteres 00 a 31 da tabela ASCII); e
Campos
Numéricos: representados por " N" - Aceita todos os algarismos das
posições 48 a 58 da tabela ASCII e o caractere " ," (Vírgula -
caractere 44 da tabela ASCII).
Regras
de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Alfanumérico (C)
Regras
Gerais
Todos
os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 (duzentos e cinqüenta e
cinco) caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplos:
Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo
01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo " 0000"
- portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.
Campo
05: Nome Empresarial - Alfanumérico (C) - como não há indicação de tamanho,
é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e cinco)
caracteres.
Registro
I200: Lançamentos
Campo
01: Tipo de Registro - Alfanumérico (C) - Texto fixo contendo " I200"
- portanto, é um campo alfanumérico limitado a 4 (quatro) caracteres.
Campo
05: Indicadora do Tipo de Lançamento -
Alfanumérico (C) - há a limitação de 2 (dois) caracteres.
Alfanuméricos
que Representam Códigos de Identificação
Os
campos alfanuméricos que representam códigos de identificação, tais como IE,
IM, dentre outros, deverão seguir a regra de formação e a quantidade de
caracteres definidas no respectivo órgão regulador.
Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0)
à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais
como " ." (ponto), " /" (barra normal), " -" (hífen),
entre outros, não devem ser informadas.
Exemplos:
Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo
08: IE (Inscrição Estadual) - Alfanumérico (C) - como não há indicação de
tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e
cinco) caracteres.
Campo
10: IM (Inscrição Municipal) - Alfanumérico (C) - como não há indicação
de tamanho, é um campo alfanumérico limitado a 255 (duzentos e cinqüenta e
cinco) caracteres.
Suponha
a seguinte linha correspondente ao registro 0000:
|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA
TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|
Portanto,
teríamos:
Campo
08 = não há inscrição estadual, pois há dois " ||" (campo vazio)
Campo
10 = 83.152 (Inscrição Municipal)
Regras
de Preenchimento dos Campos com Conteúdo Numérico (N)
Os
campos numéricos cujo tamanho é expresso em coluna própria deverão conter
exatamente a quantidade de caracteres indicada.
Números
com Casas Decimais
Os
campos com conteúdo numérico deverão ser preenchidos sem os separadores de
milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres - tais como " ."
(ponto), " -" (menos), " %" (percentual) - devendo a "
," (Vírgula - caractere 44 da tabela ASCII) ser utilizada como separador
decimal. Sempre deverá ser observada a quantidade máxima de casas decimais que
constar no respectivo campo.
Exemplos:
Registro
I155: Detalhe dos Saldos Periódicos
Campo
04: Valor do Saldo Inicial do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas
casas decimais.
Campo
06: Valor do Total dos Débitos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com
duas casas decimais.
Campo
07: Valor do Total dos Créditos do Período - Numérico (N) - 19 caracteres,
com duas casas decimais.
Campo
08: Valor do Saldo Final do Período - Numérico (N) - 19 caracteres, com duas
casas decimais.
Suponha
a seguinte linha correspondente ao registro I155:
|I155|0120500000000019||0000000008173271,19|C|0000000000000000,00|0000000000770606,60|0000000008943877,79|C|
Portanto,
teríamos:
Campo
04 = R$ 8.173.271,19 (saldo do início do período - credor, representado pelo
" C" no campo 05)
Campo
06 = R$ 0,00 (total de débitos do período)
Campo
07 = R$ 770.606,60 (total de crédito do período)
Campo
08 = R$ 8.943.877,79 (saldo do final do período - credor, representado pelo
" C" no campo 09)
Números
que Representam Data
Os
campos numéricos que representam data devem ser informados no padrão "
DIA/MÊS/ANO" (DDMMAAAA), excluindo-se quaisquer caracteres de separação,
tais como " ." (ponto), " -" (menos), " ," (vírgula),
" /" (barra normal), " \" (barra invertida).
Exemplos:
Registro
I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período
Campo
02: Data de Início do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)
Campo
03: Data de Fim do Período - Numérico (N) - 8 caracteres (DDMMAAAA)
Suponha
a seguinte linha correspondente ao registro I150:
|I150|01012010|31122010|
Portanto,
teríamos:
Campo
02 = 01/01/2010 (data de início do período)
Campo
03 = 31/12/2010 (data de fim do período)
Números
que Representam Códigos de Identificação
Os
campos números que indicarem códigos de identificação, tais como CNPJ, CPF,
CEP, dentre outros, deverão seguir a regra formação e a quantidade de
caracteres definidas no respectivo órgão regulador.
Estes
campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive com os zeros (0)
à esquerda. As máscaras, que são os caracteres especiais de formação, tais
como " ." (ponto), " /" (barra normal), " -" (hífen),
entre outros, não devem ser informadas.
Exemplos:
Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo
06: CNPJ - Numérico (N) - 14 caracteres
Suponha
a seguinte linha correspondente ao registro 0000:
|0000|FCON|01012010|31122010|EMPRESA
TESTE|11111111000199|AM||3534401|83152||0|
Portanto,
teríamos:
Campo
06 = 11.111.111/0001-99 (CNPJ)
Tabelas
de Código
Tabelas
Externas
São
as tabelas oficiais criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos
sejam necessários à elaboração do arquivo digital e deverão seguir a
codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo:
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
Tabelas
Internas
São
as tabelas necessárias para a elaboração do arquivo a ser utilizado no
PVA-FCONT e estão relacionadas em ato publicado pelo Sped.
Exemplo:
Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Campo
11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)
Código |
Descrição |
1 |
Cisão |
2 |
Fusão |
3 |
Incorporação |
4 |
Encerramento |
Campo
12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)
Código |
Descrição |
0 |
Início
no primeiro dia do ano |
1 |
Abertura |
2 |
Resultante
de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 |
Início
da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
Observações:
A
- O código 2 será preenchido no
período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo:
Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
-
A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá
à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)
e o código 0 do campo 12
(início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
-
A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá
a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo
11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou
remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B
- O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à
entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo:
Desenquadramento do Simples Nacional.
Tabelas
Intrínsecas ao Campo
São
as tabelas que constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos
para o campo). As referências a estas tabelas seguirão a codificação
definida no respectivo campo.
Exemplo:
Registro I200: Lançamentos
Campo
5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)
Código |
Descrição |
X |
Informar
somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser
desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no
6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas
informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o
indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará
de fazer o expurgo. |
F |
Informar
somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração
comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em
conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. |
TR |
Lançamento
de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no
caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso
considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de
contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para
a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se
apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi
transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a
diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta
transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil
/ centro de custo / conta referencial para cada grupo conta contábil /
centro de custo extinto. |
TF |
Transferência
de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta
referencial de origem. |
TS |
Transferência
de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da
conta referencial de origem. |
EF |
Lançamento
de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário. |
IF |
Lançamento
para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação
do período anterior não for por Lucro Real. |
IS |
Lançamento
para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação
do período anterior não for por Lucro Real. |
Observações:
I
- Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual
ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e "
X" : Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos
do tipo EF.
II
- Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste
do tipo F e X nas contas de
resultado para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as
contas do patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das
contas de resultado já foram transferidos através dos lançamentos de
encerramento do exercício na contabilidade societária.
Tabelas
Elaboradas pelo Contribuinte
São
as tabelas em que o código a ser utilizado é de livre atribuição pelo
contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado, não podendo ser
duplicado (código) e nem atribuído a descrições diferentes, obedecida a
chave indicada no leiaute de cada registro. É facultativa a inclusão da máscara
no próprio código, exceto quando necessária para a sua perfeita identificação
(Exemplo: Discriminar entre 1.01 e 10.1. Neste caso, a inclusão é obrigatória).
Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um
correspondente na tabela elaborada pelo informante.
Exemplo:
Registro I075 - Tabela de Histórico Padronizado
Campo
01 - Tipo do Registro (I075)
Campo
02 - Código do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255
caracteres - criado pelo contribuinte.
Campo
03 - Descrição do Histórico Padronizado - Alfanumérico (C) de até 255
caracteres - criado pelo contribuinte.
Blocos
do Arquivo
Entre
o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de
blocos. Cada um desses blocos se referem a um agrupamento de informações. A
relação de blocos do leiaute do FCONT é a seguinte:
Tabela
de Blocos
Bloco |
Descrição |
0 |
Abertura,
Identificação e Referências (apenas o registro 0000) |
I |
Lançamentos
(lançamentos e mapeamento para o plano de contas referencial) |
J |
Identificação
dos Signatários |
M |
Registros
Fiscais |
9 |
Controle
e Encerramento do Arquivo Digital |
Observações:
-
O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um
registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
-
Após o Bloco 0, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência
constante na Tabela de Blocos acima;
-
Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios
(exceto o bloco 0) e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou
a ausência de dados informados; e
-
Todo o Bloco M é facultativo no arquivo a ser importado para o FCONT.
Blocos
para Importação
Os
seguintes blocos poderão ser selecionados para a importação:
Bloco
0
Bloco
I
Bloco
J
Bloco
M
Observações:
-
O bloco 9 e os registros de encerramento dos demais blocos (final 990) são
sempre gerados pelo PVA-FCONT;
-
Se o banco de dados já contiver registros do bloco selecionado para importação,
eles serão sobrepostos;
-
Quando a escrituração não existir na base de dados, os dados do bloco 0
sempre serão incluídos; e
-
Embora vários dos registros tenham o mesmo leiaute da Escrituração Contábil
Digital - ECD, existem diferenças. Portanto, deve-se analisar com prudência a
importação direta dos livros contábeis digitais para o FCONT.
Blocos
e Registros do Arquivo Digital
O
arquivo digital FCONT deverá ser composto dos seguintes blocos e registros por
bloco:
-
A ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente;
-
Os registros de abertura do arquivo e os registros de abertura e encerramento de
cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital são obrigatórios.
Colunas
da Tabela:
-
Bloco: indica o bloco no qual o registro pertence;
Exemplo:
Registro J930 - Identificação dos Signatários da Escrituração: pertence ao
bloco J.
-
Descrição: indica a descrição do registro;
Exemplo:
Registro I990 - Encerramento do Bloco I
-
Registro: indica o código do registro;
Exemplo:
Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica
-
Nível: indica o nível hierárquico do registro;
Exemplo:
Registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos: nível hierárquico 3
-
Ocorrência: indica o número de ocorrências do registro.
1
= o registro só deverá ocorrer uma vez no arquivo;
Exemplo:
Registro 0000 - Abertura do Arquivo e Identificação da Pessoa Jurídica
V
= pode haver vários registros por arquivo (são registros que contém itens de
tabelas, totalizações, documentos, dentre outros);
Exemplo:
Registro
I050 - Plano de Contas: vários
Registro
I350 - Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da
Data: vários até 4.
1:N
= significa que pode haver vários registros filhos para um registro pai.
-
Registro Pai: pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação ocorrência
" V" - vários por arquivo.
Exemplo:
Registro I050 - Plano de Contas
-
Registro Filho: detalha o registro pai e traz a indicação:
Ocorrência
- 1:N - significa que poderá haver
vários registros filhos para o respectivo registro pai.
Exemplo:
Registro I051 - Plano de Contas Referencial: registro filho do I050
-
A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro
Pai" quando houver um "Registro Filho".
-
Entrada: indica os registros obrigatórios (O), facultativos (F) e que não se
aplicam (N) para o arquivo de entrada do PVA-FCONT.
-
Saída: indica os registros obrigatórios (O) e facultativos (F) para o arquivo
de entrada do PVA-FCONT.
Leiaute
dos Registros e Regras de Validação
Os
campos que formam cada registro do arquivo do FCONT estão descritos neste item.
Descrição
das colunas das tabelas apresentadas |
|
Item |
Descrição |
Nº |
Número
do campo em um determinado registro. |
Campo |
Mnemônico
do campo. |
Descrição |
Descrição
da informação requerida no respectivo campo. |
Tipo |
Tipo
de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras
gerais descritas: N
= Numérico C
= Alfanumérico |
Tamanho |
Quantidade
de caracteres com que cada campo deve ser preenchido.
Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente: -
Os campos numéricos e alfanuméricos cujo tamanho é expresso na coluna
própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. -
Campos com conteúdo alfanumérico (C): terão tamanho máximo de 255
caracteres, exceto se houver indicação distinta. -
Campos com conteúdo numérico (N): terão tamanho máximo de 18 dígitos,
exceto se houver indicação distinta. -
Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário
registrar números ou códigos de identificação: deverão seguir a
regra de formação definida pelo respectivo órgão |
regulador. -
Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas
decimais: deverão conter o número de casas decimais especificado em
coluna própria. -
Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números
ou códigos de identificação: deverão seguir a regra de formação
definida pelo respectivo órgão regulador. -
REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO: regra de validação que verifica se
quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo
com o especificado nas respectivas colunas de tamanho do campo. |
|
Decimal |
Quantidade
de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. -
A indicação de um algarismo na coluna representa a quantidade exata de
decimais do campo (N). -
A indicação " -" para um campo tipo (N) significa que não
deve haver representação de casas decimais, ou seja, o campo deverá
ser preenchido com um número inteiro. |
Valores
válidos |
Representam
os valores com os quais o campo deve ser preenchido. -
REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO: regra de validação que verifica se o
campo foi preenchido com um valor válido estabelecido em coluna específica. |
Obrigatório |
Critério
de obrigatoriedade de preenchimento do campo. -
Para os campos com este item preenchido com " Sim" é
executada a regra de validação REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO,
que verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de
" vazio" e do caractere " " (espaço em branco). |
Regras
de validação |
Regra
de validação que será executada durante a validação do arquivo. Para
todos os campos, é executada a regra de validação REGRA_CAMPO_INVALIDO,
que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo
está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também
o seu tipo e tamanho. |
Bloco
0: Abertura, Identificação e Referências
Registro
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro
que indica a abertura do arquivo digital, a identificação da pessoa jurídica
e o período a que se refere o arquivo.
REGISTRO
0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ. |
Nível
Hierárquico: 0 Ocorrência:
um por arquivo |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tama- nho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obriga- tório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " 0000" . |
C |
004 |
- |
"
0000" |
Sim |
- |
02 |
ID_ARQ |
Identificação
do Arquivo |
Texto
fixo contendo " LALU" |
C |
004 |
- |
["
LALU" ] |
Sim |
- |
03 |
DT_INI |
Data
inicial |
Data
inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_MINIMA] [REGRA_DT_INICIO_ESCRITURACAO] |
04 |
DT_FIN |
Data
final |
Data
final das informações contidas no arquivo. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INI_MAIOR] [REGRA_ANO_DIFERENTE] [REGRA_DT_FINAL_ESCRITURACAO] |
05 |
NOME |
Nome
empresarial |
Nome
empresarial |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
06 |
CNPJ |
CNPJ |
Número
de inscrição no CNPJ. |
N |
014 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_VALIDA_CNPJ] |
07 |
UF |
UF |
Sigla
da unidade da federação da pessoa jurídica. |
C |
002 |
- |
- |
Não |
[REGRA_TABELA_UF] |
08 |
IE |
Inscrição
Estadual |
Inscrição
Estadual da pessoa jurídica. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
09 |
COD_MUN |
Código
do município |
Código
do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela
do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. |
N |
007 |
- |
- |
Não |
|
10 |
IM |
Inscrição
Municipal |
Inscrição
Municipal da pessoa jurídica. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
11 |
IND_SIT_ESP |
Situação
Especial |
Indicador
de situação especial conforme Tabela de Indicador de situação
especial |
N |
001 |
- |
- |
Não |
REGRA_TABELA_SITUACAO |
12 |
IND_SIT_INI_PER |
Indicador
de início de período |
Indicador
do início do período conforme Tabela de Indicador do início do período. |
N |
001 |
|
["
0" ," 1" ," 2" ," 3" ] |
Sim |
REGRA_RECUPER_COM_INI_ATIV |
Exemplo
de Preenchimento: |0000|LALU|01012010|31122010|EMPRESA
TESTE|11111111000199|AM||3534401|99999||0|
Campo
01 - Tipo de Registro: 0000
Campo
02 - Identificação do Arquivo: LALU
Campo
03 - Data Inicial: 01012010 (Corresponde a 01/01/2010)
Campo
04 - Data Final: 31012010 (Corresponde a 31/12/2010)
Observação:
Os campos DT_INI e DT_FIN devem corresponder ao período a que se refere a DIPJ.
Campo
05 - Nome Empresarial: EMPRESA TESTE
Campo
06 - CNPJ: 111111111000199 (Corresponde a 11.111.111/0001-99)
Campo
07 - UF: AM
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Unidade da Federação (UF)" , conforme
abaixo:
Código |
Descrição |
Correspondência
no NIRE |
AC |
Acre |
12 |
AL |
Alagoas |
27 |
AM |
Amazonas |
13 |
AP |
Amapá |
16 |
BA |
Bahia |
29 |
DF |
Distrito
Federal |
53 |
CE |
Ceará |
23 |
ES |
Espírito
Santo |
32 |
GO |
Goiás |
52 |
MA |
Maranhão |
21 |
MT |
Mato
Grosso |
51 |
MS |
Mato
Grosso do Sul |
54 |
MG |
Minas
Gerais |
31 |
PA |
Pará |
15 |
PB |
Paraíba |
25 |
PE |
Pernambuco |
26 |
PR |
Paraná |
41 |
PI |
Piauí |
22 |
RJ |
Rio
de Janeiro |
33 |
RN |
Rio
Grande do Norte |
24 |
RS |
Rio
Grande do Sul |
43 |
RR |
Roraima |
14 |
RO |
Rondônia |
11 |
SC |
Santa
Catarina |
42 |
SP |
São
Paulo |
35 |
SE |
Sergipe |
28 |
TO |
Tocantins |
17 |
Campo
08 - Inscrição Estadual: No exemplo, não há inscrição estadual. Por isso,
foi informado o campo em branco.
Campo
09 - Código do Município: 3434401
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Código do Município" , divulgada pelo
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Campo
10 - Inscrição Municipal: 99999
Campo
11 - Situação Especial: No exemplo, não há situação especial. Por isso,
foi informado o campo em branco.
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Indicador de Situação Especial" ,
conforme abaixo:
Código |
Descrição |
1 |
Cisão |
2 |
Fusão |
3 |
Incorporação |
4 |
Encerramento |
Campo
12 - Indicador de Início de Período: 0 (corresponde a início no primeiro dia
do ano).
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Indicador de Início de Período" ,
conforme abaixo:
Código |
Descrição |
0 |
Início
no primeiro dia do ano |
1 |
Abertura |
2 |
Resultante
de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 |
Início
da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
A
- O código 2 será preenchido no
período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo:
Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
-
A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06, corresponderá
à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)
e o código 0 do campo 12
(início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
-
A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá
a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do campo
11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou
remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B
- O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à
entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo:
Desenquadramento do Simples Nacional.
Bloco
I: Lançamentos
Registro
I001: Abertura do Bloco I
Registro
que indica a existência de dados e a abertura do bloco I.
REGISTRO
I001: Abertura do Bloco I |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I001" . |
C |
004 |
- |
"I001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador
de Movimento |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
[0
, 1] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |I001|0|
Campo
01 - Tipo de Registro: I001
Campo
02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados
informados" )
Registro
I050: Plano de Contas
Registro
onde deve ser informado o plano de contas do contribuinte.
REGISTRO
I050: Plano de Contas |
Regras
de validação do registro: REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051,
REGRA_CONTA_MAPEAMENTO_ALTERADO |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por arquivo |
Campo(s)
chave: [DT_ALT]+[COD_CTA] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tama- nho |
Deci- mal |
Valores
Válidos |
Obriga- tório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I050" . |
C |
004 |
- |
"I050" |
Sim |
- |
02 |
DT_ALT |
Data
de atualização |
Data
atualização ( inclusão/ alteração). |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 |
COD_NAT |
Código
Natureza |
Código
de natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela
publicada pelo Sped. |
C |
002 |
- |
|
Sim |
[REGRA_TABELA_NATUREZA] |
04 |
IND_CTA |
Tipo
de Conta |
Indicador
do tipo de conta: S
- Sintética (grupo de contas); A
- Analítica (conta). |
C |
001 |
- |
["
S" ," A" ] |
Sim |
- |
05 |
NÍVEL |
Nível
da Conta |
Nível
da conta analítica/grupo de contas. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_MAIOR_QUE_UM] REGRA_ANALITICA_NIVEL3 |
06 |
COD_CTA |
Código
Conta |
Código
da conta analítica/grupo de contas. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
07 |
COD_CTA_SUP |
Código
conta superior |
Código
da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_COD_CTA_SUP_OBRIGATORIO],
[REGRA_CTA_DE_NIVEL_SUPERIOR_ |
INVALIDA] [REGRA_CONTA_SUPERIOR_NAO_SE_APLICA] |
|||||||||
08 |
CTA |
Nome
da conta analítica |
Nome
da conta analítica/grupo de contas. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento:
|I050|29122004|01|S|1|10000000||ATIVO|
|I050|29122004|01|S|2|10000007|10000000|ATIVO
CIRCULANTE|
|I050|29122004|01|S|3|11000006|10000007|DISPONIBILIDADES|
Campo
01 - Tipo de Registro: I050
Campo
02 - Data de Atualização: 29122004 (corresponde a 29/12/2004)
Campo
03 - Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas: 01 (corresponde a Ativo)
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Código de Natureza da Conta/Grupo de
Contas" , conforme abaixo:
Código |
Descrição |
01 |
Contas
de ativo |
02 |
Passivo
circulante e passivo não circulante |
03 |
Patrimônio
líquido |
04 |
Contas
de resultado |
05 |
Contas
de compensação |
09 |
Outras |
Campo
04 - Tipo de Conta/Grupo de Contas: S (corresponde a sintética)
Observação:
Pode ser " A" (conta analítica) ou " S" (conta sintética
ou grupo de contas).
Campo
05 - Nível da Conta/Grupo de Contas: 3
Nível:
número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo,
etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível.
Exemplo:
Nível |
Grupo/Conta: |
1 |
Ativo |
2 |
Ativo
Circulante |
3 |
Disponível |
4 |
Caixa |
Campo
06 - Código da Conta/Grupo de Contas: 11000006 (corresponde ao código da conta
no plano de contas do contribuinte).
Campo
07 - Código da Conta/Grupo de Contas Superior: 10000007 (corresponde ao código
da conta/grupo de contas um nível
hierárquico acima - no exemplo, é o ATIVO CIRCULANTE).
Campo
08 - Nome da Conta/Grupo de Contas: DISPONIBILIDADES
Registro
I051: Plano de Contas Referencial
Registro
destinado a informar o plano de contas referencial da instituição gestora,
referenciando com as respectivas contas do plano de contas do contribuinte.
REGISTRO
I051: Plano de Contas Referencial |
Regras
de validação do registro: REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALÍTICA,
REGRA_CCUS_UNICO |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
vários por arquivo |
Campo(s)
chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[
COD_CTA_REF] |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
|
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I051" . |
C |
004 |
- |
"
I051" |
Sim |
- |
02 |
COD_ENT_REF |
Código
da Entidade |
Código
da instituição responsável pela manutenção do plano de contas
referencial. |
C |
2 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ENTIDADES] [REGRA_ERRO_ENTIDADE] |
03 |
COD_CCUS |
Código
do Centro de Custo |
Código
do centro de custo. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NO_CENTRO_CUSTOS] |
04 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[
REGRA_VALIDADE_COD_CTA_REF] [REGRA_NAO_EXISTE_COD_CTA_REF] REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_NATUREZA_REF |
Exemplo
de Preenchimento: |I051|10||101010100|
Campo
01 - Tipo de Registro: I051
Campo
02 - Código da Entidade: 10 (corresponde a Secretaria da Receita Federal do
Brasil)
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Código da Instituição Responsável pela
Manutenção do Plano de Contas Referencial" , conforme abaixo:
Código |
Descrição |
00 |
Superintendência
de Seguros Privados (Susep) |
10 |
Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) |
20 |
Banco
Central do Brasil (Cosif) |
Campo
03 - Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por isso, foi
informado o campo em branco.
Observação:
A não informação do centro de custo (centro de custo vazio) implica que não
há utilização de centro de custo na contabilidade do contribuinte
(contabilidade societária). Caso haja centros de custos na contabilidade, a
informação de todos eles é obrigatória.
Campo
04 - Código da Conta do Plano de Contas Referencial: 101010100 (corresponde ao
código 1.01.01.01.00 - Caixa, no plano de contas referencial da RFB).
Observações:
-
Somente devem ser referenciadas no registro I051 as contas analíticas com
natureza de conta (campo COD_NAT do registro I050) igual a: 01 (contas de
ativo); 02 (contas de passivo); 03 (patrimônio líquido) e 04 (contas de
resultado). Portanto, não devem ser referenciadas no registro I051 as contas de
compensação (COD_NAT = 05) e contas transitórias, que devem ser classificadas
como de natureza 09.
-
Todas as contas analíticas com as naturezas mencionadas devem ser referencidas,
privileginado-se as correspondências mais específicas. A utilização de
contas referenciais genéricas será admitida somente em caráter residual.
-
Se, na escrituração anterior, o contribuinte utilizou o centro de custo fictício
para realizar o mapeamento da conta contábil para a conta referencial, o centro
de custo fictício da conta contábil/conta referencial recuperado deverá ser
alterado para o centro de custo efetivamente utilizado na contabilidade do
contribuinte (contabilidade societária).
Registro
I075: Tabela de Histórico Padronizado
Registro
destinado a informar os códigos e históricos padronizados.
REGISTRO
I075: Tabela de Histórico Padronizado |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: [COD_HIST] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I075" . |
C |
004 |
- |
"I075" |
Sim |
- |
02 |
COD_HIST |
Código
do Histórico |
Código
do histórico padronizado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_REGISTRO_DUPLICADO] |
03 |
DESCR_HIST |
Descrição
do Histórico |
Descrição
do histórico padronizado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |I075|0001|HISTÓRICO PADRONIZADO I|
Campo
01 - Tipo de Registro: I075
Campo
02 - Código do Histórico Padronizado: 0001
Observações:
O campo código do histórico padronizado deve ser único para todo o período a
que se refere à escrituração.
Campo
03 - Descrição do Histórico: HISTÓRICO PADRONIZADO I
Registro
I100: Centro de Custos
Registro
destinado a informar os centros de custos utilizados pelo contribuinte.
REGISTRO
I100: Centro de Custos |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de validação do campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I100" . |
C |
004 |
- |
"I100" |
Sim |
- |
02 |
DT_ALT |
Data
Alteração |
Data
da inclusão/alteração. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DT_ALT_DATA_MAIOR] |
03 |
COD_CCUS |
Código
do Centro de Custos |
Código
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
|
04 |
CCUS |
Nome
do Centro de Custos |
Nome
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |I100|01012008|00001|CENTRO DE CUSTOS I|
Campo
01 - Tipo de Registro: I100
Campo
02 - Data da Inclusão/Alteração: 01012008 (corresponde a 01/01/2008)
Campo
03 - Código do Centro de Custos: 00001
Campo
04 - Nome do Centro de Custos: CENTRO DE CUSTOS I
Observação:
O registro I100 é obrigatório para todos os contribuintes que utilizem, em sua
escrituração, centros de custos, mesmo que não sejam necessários nos
registros I051.
Registro
I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período
Registro
destinado a informar os períodos dos saldos das contas analíticas no arquivo
digital.
REGISTRO
I150: Saldos Periódicos - Identificação do Período |
Regras
de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M030;
REGRA_PERIODO_COMUM |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários (de um até quatro por arquivo) |
Campo(s)
chave: [DT_INI]+[DT_FIN] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I150" . |
C |
004 |
- |
"I150" |
Sim |
- |
02 |
DT_INI |
Data
Saldo Inicial |
Data
de início do período. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
REGRA_DT_INI_FORA_PERIODO_APURACAO |
03 |
DT_FIN |
Data
Saldo Final |
Data
de fim do período. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
REGRA_DATA_INI_MAIOR REGRA_DATA_FORA_PERIODO_APURACAO REGRA_PERIODO_SEM_RESULTADO |
Exemplo
de Preenchimento: |I150|01042010|31062010|
Campo
01 - Tipo de Registro: I150
Campo
02 - Data de Início do Período: 01042010 (corresponde a 01/04/2010)
Campo
03 - Data de Fim do Período: 3006010 (corresponde a 30/06/2010)
Observação:
As datas de início do período e de fim do período deverão corresponder
exatamente ao período de apuração informado em cada registro M030, neste
exemplo, segundo trimestre.
Registro
I155: Detalhes dos Saldos Periódicos
Registro
onde devem ser informados os saldos iniciais, saldos finais, totais de créditos
e de débitos de todas as contas patrimoniais da escrituração societária do
contribuinte (Ativo, Passivo e
Patrimonio Liquido), nos respectivos períodos de apuração contidos no arquivo
digital.
REGISTRO
I150: Detalhes dos Saldos Periódicos |
Regras
de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL,
REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL,
REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED,
REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL,
REGRA_BATIMENTO_M025,
REGRA_SALDOI155_IGUAL_RECUPERADO,
REGRA_BATIMENTO_I155 |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I155" . |
C |
004 |
- |
"I155" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
da Conta |
Código
da conta analítica. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] [REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] |
03 |
COD_CCUS |
Código
Centro Custos |
Código
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO] |
04 |
VL_SLD_INI |
Valor
Saldo Inicial |
Valor
do saldo inicial do período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_ANTERIOR] |
05 |
IND_DC_INI |
Situação
Saldo Inicial |
Indicador
da situação do saldo inicial: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
[REGRA_IND_DC_INI
_OBRIGATORIO] |
06 |
VL_DEB |
Valor
Total Débitos |
Valor
total dos débitos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_MAPEAMENTO_DEBITOS] |
07 |
VL_CRED |
Valor
Total Créditos |
Valor
total dos créditos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_MAPEAMENTO_CREDITOS] |
08 |
VL_SLD_FIN |
Valor
Saldo Final |
Valor
do saldo final do período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_SALDOI155_IGUAL_PERIODO_POSTERIOR] |
09 |
IND_DC_FIN |
Situação
Saldo Final |
Indicador
da situação do saldo final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
[REGRA_IND_DC_FIN
_OBRIGATORIO] |
Observações:
-
O registro I155 de ser preenchido para todas as contas analíticas que tenham
saldo societário ou movimento no período.
-
Devem constar somente as contas de natureza societária (plano de contas do
contribuinte).
-
Havendo encerramentos contábeis intermediários, o saldo final informado (campo
09) deverá refletir todo o período de apuração (ano ou trimestre, conforme o
caso).
-
Os valores devem ser apurados e informados considerando todos os lançamentos
(inclusive os de encerramento).
Exemplo
de Preenchimento:
|I155|0010040000000027||0000000000022422,40|D|0000000560443809,45|0000000560456851,72|0000000000035464,67|D|
Campo
01 - Tipo de Registro: I155
Campo
02 - Código da Conta Analítica: 0010040000000027
Observação:
O código de conta deve ser o informado no registro I050.
Campo
03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por
isso, foi informado o campo em branco.
Campo
04 - Valor do Saldo Inicial do Período: 0000000000022422,40 (corresponde a
22.422,40)
Observação:
Quando o saldo inicial for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo
05 - Indicador de Situação do Saldo Inicial: D (corresponde a devedor)
Observação:
Quando o saldo inicial do período for zero, este campo deve ser preenchido com
" D" ou " C" .
Campo
06 - Valor do Total de Débitos do Período: 0000000560443809,45 (corresponde a
560.443.809,45)
Observação:
Quando o valor total dos débitos for zero, preencher o campo com
0000000000000000,00
Campo
07 - Valor do Total de Créditos do Período: 0000000560456851,72 (corresponde a
560.456.851,72)
Observação:
Quando o valor total dos créditos for zero, preencher o campo com
0000000000000000,00
Campo
08 - Valor do Saldo Final do Período: 0000000000035464,67 (corresponde a
35.464,67)
Observação:
Quando o saldo final for zero, preencher o campo com 0000000000000000,00
Campo
09 - Indicador de Situação do Saldo Final: D (corresponde a devedor)
Observação:
Quando o saldo final do período for zero, este campo deve ser preenchido com
" D" ou " C" .
Registro
I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos
Registro
onde devem ser mapeados, por conta referencial, os totais de créditos e de débitos
de todas as contas patrimoniais da escrituração societária da pessoa jurídica
(Ativo, Passivo e Patrimônio Liquido), nos respectivos períodos de apuração
contidos no arquivo digital.
REGISTRO
I156: Mapeamento Referencial dos Totais de Débitos e Créditos |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 4 Ocorrência:
vários |
Campo(s)
chave: COD_CTA_REF |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I156" . |
C |
004 |
- |
"I156" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
03 |
VL_DEB |
Valor
Total Débitos |
Valor
total dos débitos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
04 |
VL_CRED |
Valor
Total Créditos |
Valor
total dos créditos no período. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
Observações:
-
Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com
base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
-
Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta
referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só
haverá obrigatoriedade do registro I156 quanto houver o mapeamento de uma conta
contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo
de Preenchimento: |I156|11110006|0000000000001000,00|0000000000000851,72|
Campo
01 - Tipo de Registro: I156
Campo
02 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo
03 - Valor Total dos Débitos no Período: 0000000000001000,00 (corresponde a
1.000,00)
Campo
04 - Valor Total dos Créditos no Período: 0000000000000851,72 (corresponde a
851,72)
Registro
I200: Lançamentos
Registro
destinado a informar os lançamentos expurgados da escrituração societária
para fins da escrituração FCONT e os lançamentos incluídos na escrituração
FCONT.
REGISTRO
I200: Lançamentos |
Regras
de validação do registro: REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_DEB,
REGRA_VALIDACAO_VL_LCTO_CRED, REGRA_CTA_REF_EXTINTA_ZERADA,
REGRA_REPETICAO_CTA,
REGRA_ENCER_FISCAL, REGRA_LCTO_SUSEP_COSIF, REGRA_LCTO_QUARTA_FORMULA,
REGRA_QTD_AJUSTES |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I200" . |
C |
004 |
- |
"
I200" |
Sim |
- |
02 |
NUM_LCTO |
Código
de Identificação |
Número
ou Código de identificação " único" do lançamento contábil. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
03 |
DT_LCTO |
Data
do Lançamento |
Data
do lançamento. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_DATA_INTERVALO_DO_ARQUIVO] [REGRA_DATA_LCTO_FORA_PERIODO_APURACAO] REGRA_LCTO_CTA_REF_VALIDA |
04 |
VL_LCTO |
Valor
Lançamento |
Valor
do lançamento. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_VALOR_MAIOR_ZERO] |
05 |
IND_LCTO |
Tipo
lançamento |
Indicador
do tipo de lançamento. |
C |
002 |
- |
["
X" , " F" . " TR" , " TF" " TS"
" EF" ; "
IF" ; "
IS" ] |
Sim |
REGRA_REF_EXTINTA_TF_TS
, REGRA_MESMA_CTA_REF_TR,
REGRA_SALDOS_REF_ZERO_TR REGRA_MESMA_CONTA_CONTABIL_TF_TS |
REGRA_LCTO_PERMITIDO_IS_IF REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR REGRA_TIPO_LCTO_PERMITIDO_TR_RES |
Observações:
-
Os lançamentos devem ser individualizados, na forma contábil.
-
Nos lançamentos de expurgos (tipo " X" ), infomar o mesmo número de
identificação (campo 02) do correlato lançamento societário na ECD.
-
Nos lançamentos fiscais (tipo " F" ) derivados da substituição de
lançamentos societários, ou seja, tipo " X" seguido de tipo "
F" (mesmo fato contábil) , deve-se também, sempre que possível, manter o
mesmo número de identificação(campo 02) utilizado na ECD.
Exemplo
de Preenchimento: |I200|1015|16092010|0000000000011000,00|X|
Campo
01 - Tipo de Registro: I200
Campo
02 - Número ou Código de Identificação do Lançamento: 1015
Observação:
Este campo não é chave do PVA-FCONT.
Campo
03 - Data do Lançamento: 16092010 (corresponde a 16/09/2010)
Campo
04 - Valor do Lançamento: 0000000000011000,00 (corresponde a 11.000,00)
Campo
05 - Indicador do Tipo do Lançamento: X (corresponde a um lançamento de
expurgo).
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Indicador do Tipo de Lançamento" ,
conforme abaixo:
Código |
Descrição |
X |
Informar
somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser
desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei no
6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as mesmas
informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o
indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se encarregará
de fazer o expurgo. |
F |
Informar
somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração
comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em
conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. |
TR |
Lançamento
de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no
caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso
considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de
contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil para
a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR refere-se
apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não foi
transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se apenas a
diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar esta
transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta contábil
/ centro de custo / conta referencial para cada grupo conta contábil /
centro de custo extinto. |
TF |
Transferência
de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da conta
referencial de origem. |
TS |
Transferência
de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção da
conta referencial de origem. |
EF |
Lançamento
de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal sobre o saldo societário. |
IF |
Lançamento
para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação
do período anterior não for por Lucro Real. |
IS |
Lançamento
para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de tributação
do período anterior não for por Lucro Real. |
Observações:
-
Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual ao
inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e " X" :
Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos do tipo
EF.
-
Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste do
tipo F e X nas contas de resultado
para as contas de encerramento do resultado e, finalmente, para as contas do
patrimônio líquido. Considera-se que os saldos societários das contas de
resultado já foram transferidos através dos lançamentos de encerramento do
exercício na contabilidade societária.
Registro
I250: Partidas do Lançamento
Registro
onde devem ser detalhadas as partidas dos lançamentos.
REGISTRO
I250: Partidas do Lançamento |
Regras
de validação do registro: REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO;
REGRA_LANCAMENTO_APOS_EXTINCAO |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: |
Nº |
Campo |
Rótulos |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I250" . |
C |
004 |
- |
"
I250" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
Conta Analítica |
Código
da conta analítica debitada/creditada. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] REGRA_CONTA_PARA_LANÇAMENTO_EF |
03 |
COD_CCUS |
Código
Centro Custos |
Código
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO |
04 |
VL_DC |
Valor
da Partida |
Valor
da partida. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
[REGRA_MAPEAMENTO_PARTIDA] |
05 |
IND_DC |
Natureza
Partida |
Indicador
da natureza da partida: D
- Débito; C
- Crédito. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Sim |
- |
06 |
NUM_ARQ |
Localização
Documentos Arquivados |
Número,
Código ou caminho de localização dos documentos arquivados. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
07 |
COD_HIST_PAD |
Código
Histórico |
Código
do histórico padrão, conforme tabela I075. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_COD_HIS_PAD_NO_HISTORICO_PADRAO] |
08 |
HIST |
Histórico
Complementar |
Histórico
completo da partida ou histórico complementar. |
C |
65535 |
- |
- |
Não |
- |
09 |
COD_PART |
Código
Participante |
Código
de identificação do participante na partida conforme registro 0150 da
ECD |
C |
- |
- |
- |
Não |
|
Observações:
-
No caso de lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que
represente o débito e um registro que represente o crédito;
-
No caso de lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um
registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários
para representar os créditos;
-
No caso de lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um
registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários
para representar os débitos;
-
No caso de lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se
tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e
tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;
-
Nos lançamentos de expurgos (tipo " X" ), não se admite excluir
apenas parcela das partidas. O
lançamento completo deverá ser informado para fins de exclusão, mantendo-se o
mesmo número de identificação (campo 02, registro I200), como as informações
de histórico(campos 07 e 08) do correlato lançamento societário na ECD .
Exemplo
de Preenchimento: |I250|0000010001||0000000000005000,00|D|1015001|0001|TESTE X||
Campo
01 - Tipo de Registro: I250
Campo
02 - Código da Conta Analítica: 0000010001
Campo
03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por
isso, foi informado o campo em branco.
Campo
04 - Valor da Partida: 0000000000005000,00 (corresponde a 5.000,00)
Campo
05 - Indicador da Natureza da Partida: D (corresponde a débito)
Campo
06 - Número, Código ou Localização dos Documentos Arquivados: 1015001
Campo
07 - Código do Histórico Padronizado: 0001
Observação:
Conforme tabela do registro I075.
Campo
08 - Histórico Complementar: TESTE X
Observação:
Quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07),
deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico,
isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST]
do Registro I075 + " " + [HIST] do registro I250.
Campo
09 - Código de Identificação do Participante: Não aplicável, no exemplo.
Observação:
Conforme tabela do registro 0150 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Registro
I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento
Registro
onde devem ser mapeadas, por conta referencial, as partidas dos lançamentos.
REGISTRO
I256: Mapeamento Referencial das Partidas do Lançamento |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 4 Ocorrência:
vários |
Campo(s)
chave: COD_CTA_REF |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I256" . |
C |
004 |
- |
"I256" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
03 |
VL_DC |
Valor
da Partida |
Valor
da partida. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
04 |
IND_DC |
Natureza
Partida |
Indicador
da natureza da partida: D
- Débito C
- Crédito |
C |
001 |
- |
["
D" , " C" ] |
Sim |
REGRA_INDICADOR_IGUAL |
Observações:
-
Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com
base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
-
Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta
referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só
haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta
contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo
de Preenchimento: |I256|11110006|0000000000001000,00|C|
Campo
01 - Tipo de Registro: I256
Campo
02 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo
03 - Valor da Partida: 0000000000001000,00 (corresponde a 1.000,00)
Campo
04 - Indicador da Natureza da Partida: C (corresponde a crédito)
Registro
I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação da
Data
Registro
que identifica a data de apuração do resultado do período.
REGISTRO
I350: Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento - Identificação
da Data |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários até 4 |
Campo(s)
chave: DT_RES |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo " I350" . |
C |
004 |
- |
"I350" |
Sim |
- |
02 |
DT_RES |
Data
da apuração do resultado. |
N |
008 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_RESULTADO_SEM_PERIODO] |
Exemplo
de Preenchimento: |I350|31122010|
Campo
01 - Tipo de Registro: I350
Campo
02 - Data da Apuração do Resultado: 31122010 (corresponde a 31/12/2010)
Registro
I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento
Registro
que indica os saldos das contas de resultado antes do encerramento.
REGISTRO
I355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado antes do Encerramento |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
vários por tipo de escrituração |
Campo(s)
chave: [COD_CTA] + [COD_CCUS] |
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de validação do campo |
01 |
REG |
Texto
fixo contendo " I355" . |
C |
004 |
- |
"I355" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
da conta analítica de resultado. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_NATUREZA_PERMITIDA]
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] |
03 |
COD_CCUS |
Código
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_CCUS_NAO_ENCONTRADO] |
04 |
VL_CTA |
Valor
do saldo final antes do lançamento de encerramento. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
REGRA_MAPEAMENTO_CTA_RES |
05 |
IND_DC |
Indicador
da situação do saldo final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |I355|400001||0000000000002000,00|C|
Campo
01 - Tipo de Registro: I355
Campo
02 - Código da Conta Analítica de Resultado: 400001
Campo
03 - Código do Centro de Custos: No exemplo, não há centro de custos. Por
isso, foi informado o campo em branco.
Campo
04 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento:
0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)
Campo
05 - Indicador da Natureza do Saldo Final: C (corresponde a credor)
Registro
onde devem ser mapeados, por conta referencial, as contas de resultado antes do
encerramento.
REGISTRO
I356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas de Resultado
antes do Encerramento |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 4 Ocorrência:
vários |
Campo(s)
chave: COD_CTA_REF |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I356" . |
C |
004 |
- |
"I356" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
04 |
VL_CTA |
Valor
do Saldo Final |
Valor
do saldo final antes do lançamento de encerramento. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
05 |
IND_DC |
D/C |
Indicador
da situação do saldo final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Sim |
[REGRA_INDICADOR_IGUAL] |
Observações:
-
Os valores deverão ser adaptados para permitir sua correta identificação com
base no plano de contas referencial informado nos registros I051.
-
Caso a conta contábil/centro de custo estejam mapeados apenas para uma conta
referencial no registro I051, este registro não é obrigatório. Portanto, só
haverá obrigatoriedade do registro I256 quanto houver o mapeamento de uma conta
contábil/centro de custos para mais de uma conta referencial (1 para N).
Exemplo
de Preenchimento: |I356|41110006|0000000000002000,00|C|
Campo
01 - Tipo de Registro: I256
Campo
02 - Código da Conta Referencial: 41110006
Campo
03 - Valor do Saldo Final Antes do Lançamento de Encerramento:
0000000000002000,00 (corresponde a 2.000,00)
Campo
04 - Indicador da Situação do Saldo Final: C (corresponde a credor)
Registro
I990: Encerramento do Bloco I
Registro
de encerramento do bloco I.
REGISTRO
I990: Encerramento do Bloco I |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " I990" . |
C |
004 |
- |
"I990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_I |
Quantidade
Linhas |
Quantidade
total de linhas do Bloco I. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCOI] |
Exemplo
de Preenchimento: |I990|378|
Campo
01 - Tipo de Registro: I990
Campo
02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco I: 378
Observação:
Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro I990.
Bloco
J: Identificação dos Signatários
Registro
J001: Abertura do Bloco J
Registro
que indica a existência de dados e a abertura do bloco J.
REGISTRO
J001: Abertura do Bloco J |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " J001" . |
C |
004 |
- |
"J001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador
de Movimento |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
[0
, 1] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |J001|0|
Campo
01 - Tipo de Registro: J001
Campo
02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados
informados" )
Registro
J930: Identificação dos Signatários da Escrituração
Registro
para informar os signatários da escrituração.
REGISTRO
J990: Identificação dos Signatários da Escrituração |
Regras
de validação do registro: REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
2 |
Campo(s)
chave: [IDENT_CPF_CNPJ]+[COD_ASSIN] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Deci- mal |
Valores
Válidos |
Obriga -tório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " J930" . |
C |
004 |
- |
"
J930" |
Sim |
|
02 |
IDENT_NOM |
Nome
Signatário |
Nome
do signatário. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
|
03 |
IDENT_CPF_CNPJ |
CPF/CNPJ |
Número
de Identificação do Signatário: |
N |
- |
- |
- |
Sim |
REGRA_VALIDA_CPF_CNPJ |
CPF
(11); CNPJ(14); |
|||||||||
04 |
IDENT_QUALIF |
Qualificação
Assinante |
Qualificação
do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do
Comércio - DNRC. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ASSINANTE_DESC] |
05 |
COD_ASSIN |
Código
Assinante |
Código
de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional
de Registro do Comércio - DNRC. |
C |
003 |
- |
- |
Sim |
[REGRA_TABELA_ASSINANTE] REGRA_CONTADOR_CPF |
06 |
IND_CRC |
Inscrição
Contabilista |
Número
de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
- |
- |
- |
Não |
[REGRA_OBRIGATORIO_CONTADOR] |
Observações:
-
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma pela pessoa jurídica.
-
Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais
de pessoa física (e-PF ou e-CPF) .
-
Para a assinatura da pessoa jurídica titular da escrituração,
podem ser utilizados certificados da própria pessoa jurídica, do
representante legal perante a RFB ou de seu procurador (procuração eletrônica
da RFB).
-
Somente serão aceitos certificados digitais padrão ICP-Brasil.
Exemplo
de Preenchimento: |J930|FULANO DE SICRANO|99999999901|CONTABILISTA|900|9999999|
Campo
01 - Tipo de Registro: J930
Campo
02 - Nome do Signatário: FULANO DE SICRANO
Campo
03 - Número de Identificação do Signatário (CPF/CNPJ): 99999999901
(corresponde a um CPF: 999.999.999-01)
Observação:
Quando
for utilizado certificado de pessoa jurídica, informar o CNPJ da pessoa jurídica
vinculada ao certificado. Podem ser utilizados certificados digitais com segurança
A1 ou A3. Informar o código completo (CPF com 11 caracteres ou CNPJ com 14
caracteres.)
Campo
04 - Qualificação do Assinante: CONTABILISTA
Observação:
Adotar a qualificação da tabela " Código de Qualificação do
Assinante" , mostrada abaixo.
É obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa
jurídica (e-CNPJ ou e-PJ).
Campo
05 - Código de Qualificação do Assinante: 900 (corresponde a "
Contabilista" )
Observação:
Adotar os códigos da tabela " Código de Qualificação do Assinante"
, mostrada abaixo. É
obrigatório, mesmo quando o livro for assinado pela própria pessoa jurídica (e-CNPJ
ou e-PJ).
Código |
Descrição
1 |
Descrição
2 |
203 |
Diretor |
|
204 |
Conselheiro
de Administração |
|
205 |
Administrador |
|
206 |
Administrador
do Grupo |
|
207 |
Administrador
de Sociedade Filiada |
|
220 |
Administrador
Judicial - Pessoa Física |
|
222 |
Administrador
Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável |
|
223 |
Administrador
Judicial/Gestor |
|
226 |
Gestor
Judicial |
|
309 |
Procurador |
|
312 |
Inventariante |
|
313 |
Liquidante |
|
315 |
Interventor |
|
801 |
Empresário |
|
900 |
Contador |
Contabilista |
999 |
Outros |
|
Campo
06 - Número de Inscrição do Contabilista no Conselho Regional de
Contabilidade: 9999999
Registro
J990: Encerramento do Bloco J
Registro
de encerramento do bloco J.
REGISTRO
J990: Encerramento do Bloco J |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " J990" . |
C |
004 |
- |
"J990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_J |
Quantidade
Linhas |
Quantidade
total de linhas do Bloco J. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCOJ] |
Exemplo
de Preenchimento: |J990|3|
Campo
01 - Tipo de Registro: J990
Campo
02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco J: 3
Observação:
Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro J990.
Bloco
M: Registros Fiscais
Registro
M001: Abertura do Bloco M
Registro
que indica a existência de dados e a abertura do bloco M.
REGISTRO
M001: Abertura do Bloco M |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M001" . |
C |
004 |
- |
"M001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador
de Movimento |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
[0
, 1] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |M001|0|
Campo
01 - Tipo de Registro: M001
Campo
02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados
informados" )
Registro
M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação
Registro
destinado à qualificação da pessoa jurídica e retificação, visando
identificar o órgão que gerencia o seu plano de contas referencial (a
ser utilizado no registro I051) e
se a escrituração é original ou retificadora.
REGISTRO
M020: Qualificação da Pessoa Jurídica e Retificação |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obriga- tório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M020" . |
C |
004 |
- |
"
M020" |
Sim |
- |
02 |
QUALI_PJ |
Qualificação
de PJ |
Qualificação
da Pessoa Jurídica: 00
- Sociedade Seguradora, de Capitalização ou Entidade aberta de previdência
complementar - (SUSEP); |
C |
002 |
|
"
00" ; "
10" ; "
20" ; |
Sim |
|
10
- PJ em geral - (RFB) e Corretora
Autônoma de Seguros - (RFB); 20
- PJ Componente do Sistema Financeiro - (COSIF). |
|||||||||
03 |
TIPO_ESCRIT |
Tipo
de Escrituração |
Tipo
de Escrituração: 0
- Original 1
- Retificadora |
N |
001 |
|
[0,1] |
Sim |
|
04 |
Nro_Rec_Anterior |
Número
do Recibo Anterior |
Número
do recibo da escrituração anterior a ser retificada. Utilizado quando
o TIPO_ESCRIT for igual a 1 |
C |
041 |
|
|
Não |
[REGRA_REC_ANTERIOR_OBRIGATÓRIO] |
REGRA_DV_RECIBO REGRA_NRO_REC_ANTERIOR_NAO_SE_APLICA |
|||||||||
05 |
Id_escr_Per_ant |
- |
Campo
calculado pelo sistema. Identificação
da escrituração do período anterior utilizada para a recuperação de
saldos. |
C |
040 |
|
|
Não |
|
06 |
sIT_sLD_PER_ANT |
- |
Situação
do saldo da escrituração do período anterior: "
R" - Recuperado; "
N" - Não recuperado; |
C |
001 |
|
["
R" ;" N" ;" E" ;" I" ] |
Não |
|
"
E" - Editado; "
I" - Importado; (Campo
preenchido pelo sistema.) |
|||||||||
07 |
Ind_lcto_ini_sld |
- |
Indicativo
de permissão de lançamentos do tipo
inicialização (IS
/ IF) para ajuste dos saldos iniciais: 0
(Zero) - Saldos
iniciais não podem ser |
N |
001 |
|
[0
, 1] |
Não |
|
ajustados; 1
(Um)- Saldos podem ser ajustados (Campo
preenchido pelo sistema.) |
|||||||||
08 |
Form_apur |
Forma
de apuração |
Periodo: A
- Anual; T
- Trimestral; |
C |
001 |
|
["
A" ;" T" ] |
Sim |
|
09 |
Form_tribut |
Forma
de Tributação |
Forma
de tributação: 2
- Real Arbitrado; 3
- Real Presumido (Trimestral); 4
- Real Presumido Arbitrado (Trimestral); |
N |
001 |
|
[1,
2, 3, 4] |
Sim |
REGRA_FORM_TRIB REGRA_FORM_TRIB_QUALI_PJ |
10 |
TRIM_Luc_Arb |
Trimestre
de Lucro Arbitrado |
Identificação
dos trimestres com Lucro arbitrado. Possui 4 posições. Cada posição
representa um Trimestre do Ano que deve. |
C |
004 |
|
[[0,1],
[0,1], [0,1], [0,1]] |
Não |
REGRA_VETOR_ARB REGRA_TRIM_LUC_ARB_OBRIGATORIO REGRA_ARB_REAL |
ser
preenchidos com: 0
- Trimestre sem Lucro Arbitrado 1
- Trimestre com Lucro Arbitrado |
|||||||||
11 |
Form_trib_tri |
Apuração
do Trimestre |
Vetor
posicional contendo a forma de tributação para cada trimestre: 0
- Fora do Período da escrituração 1
- Real; |
C |
004 |
|
[[0,1,2,3.4],
[0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4], [0,1,2,3.4]] |
Não |
REGRA_FORM_TRIB_TRI_OBRIGATORIO REGRA_TAB_FORM_TRIB REGRA_REAL_PERMITIDA REGRA_REAL_EXISTENTE |
2
- Arbitrado; 3
- Presumido (Somente Trimestral); 4
- Inativo (Somente Trimestral) |
REGRA_REAL_ARB_PERMITIDA REGRA_REAL_ARB_EXISTENTE REGRA_REAL_PRES_PERMITIDA REGRA_REAL_PRES_EXISTENTE |
||||||||
|
REGRA_PRESUMIDO_PRIMEIRO REGRA_FORM_TRIB_FORA_PERIODO |
Exemplo
de Preenchimento: |M020|20|0|||||A|1|0000|1111|
Campo
01 - Tipo de Registro: M020
Campo
02 - Qualificação da Pessoa Jurídica: 10 (corresponde a " PJ em
Geral" )
Campo
03 - Tipo de Escrituração: 0 (corresponde a " Original" )
Campo
04 - Número do Recibo da Escrituração Anterior a Ser Retificada: não
exemplo, não há.
Observação:
Deve ser preenchido quando o valor do campo 03 for " 1" (Retificadora)
Campo
05 - Identificação da Escrituração do Período Anterior Utilizada para
Recuperação de Saldos: é
preenchido automaticamente pelo sistema quando efetuada a recuperação de
saldos da escrituação imediatamente anterior ao período da escrituração
atual.
Campo
06 - Situação do Saldo da Escrituração do Período Anterior: é
preenchido automaticamente pelo sistema.
Campo
07 - Indicativo de Lançamentos do Tipo IS ou IF para Ajuste dos Saldos
Iniciais: é preenchido automaticamente pelo sistema.
Campo
08 - Forma de Apuração: A (corresponde a " Anual" )
Campo
09 - Forma de Tributação: 1 (corresponde a " Real" )
Campo
10 - Identificação dos Trimestres com Lucro Arbitrado: 0000 (corresponde a
escrituração sem lucro arbitrado).
Observação:
Este campo possui 4 posições. Cada posição representa um Trimestre do Ano
que deverá ser preenchido com 0 ou 1
Exemplo:
-
Escrituração sem lucro arbitrado: "
0000" ;
-
Lucro arbitrado no segundo trimestre: "
0100" ;
-
Lucro arbitrado no terceiro e quarto trimestre:
" 0011"
Campo
11 - Forma de Tributação para Cada Trimestre: 1111 (corresponde a forma de
apuração anula com forma de tributação real em todos os trimestres).
Observação:
Este possui 4 posições. Cada posição representa um trimestre do ano.
Exemplo:
-
Forma de apuração anual e forma
de tributação pelo lucro real em todos os trimestres:
" 1111"
-
Forma de apuração anual e forma de tributação arbitrada nos segundo e
terceiro trimestres: "
1221"
-
Forma de apuração trimestral e forma de tributação presumida nos primeiro e
segundo trimestre: "
3311"
-
Período de escrituraçao com término no terceiro trimestre, forma de apuração
anual e forma de tributação pelo lucro
real: " 1110" .
Registro
M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos
Registro
que identifica os saldos fiscais e societários recuperados das contas
patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido) da escrituração enviada
referente ao período imediatamente anterior.
REGISTRO
M025: Saldos Iniciais das Contas Patrimoniais Recuperados/Preenchidos |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por arquivo |
Campo(s)
chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obriga- tório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M025" . |
C |
004 |
- |
"M025" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
da Conta |
Código
da conta analítica. |
C |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_CONTA_PARA_LANCAMENTO] [REGRA_NATUREZA_PERMITIDA] |
03 |
COD_CCUS |
Código
Centro Custos |
Código
do centro de custos. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
04 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
REGRA_COD_CTA_REF_SINTETICA REGRA_CTA_REF_MAPEADA_I051 |
05 |
VL_SLD_FIN_FC |
Saldo
Fiscal Final |
Valor
do saldo final fiscal recuperado do período anterior. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
06 |
IND_DC_FIN_FC |
Situação
Saldo Fiscal Final |
Indicador
da situação do saldo fiscal final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Sim |
- |
07 |
VL_SLD_FIN_SOC |
Saldo
Societário Final |
Valor
do saldo final societário recuperado do período anterior. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
08 |
IND_DC_FIN_SOC |
Situação
Saldo Societário
Final |
Indicador
da situação do saldo Societário final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento:
|M025|10040000000027||11110006|0000000000022422,40|D|0000000000020422,40|D|
Campo
01 - Tipo de Registro: M025
Campo
02 - Código da Conta Analítica: 10040000000027
Campo
03 - Código do Centro de Custos: no exemplo, não há centro de custos.
Campo
04 - Código da Conta Referencial: 11110006
Campo
05 - Valor do Saldo Final Fiscal Recuperado do Período Anterior:
0000000000022422,40 (corresponde a 22.422,40)
Campo
06 - Indicador da Situação do Saldo Final Fiscal: D (corresponde a "
devedor)
Campo
07 - Valor do Saldo Final Societário Recuperado do Período Anterior:
0000000000020422,40 (corresponde a 20.422,40)
Campo
08 - Indicador da Situação do Saldo Final Societário: D (corresponde a "
devedor)
Registro
M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real
Registro
destinado à identificação dos períodos de apuração contidos no FCONT.
REGISTRO
M030: Identificação do Período de Apuração do Lucro Real |
Regras
de validação do registro: REGRA_PERIODO_COMPATÍVEL_I150,
REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_FORM_TRIB_TRI,
REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_TRI,
REGRA_PERIODO_COMPATIVEL_M020_ANUAL |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
até 4 por período |
Campo(s)
chave: IND_PER |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M030" . |
C |
004 |
- |
"
M030" |
Sim |
- |
02 |
IND_PER |
Período
Apuração |
Tabela
de períodos: A00-
Anual; T01-
Primeiro trimestre; |
C |
003 |
- |
|
Sim |
|
T02-
Segundo trimestre; T03-
Terceiro trimestre; T04-
Quarto trimestre; |
|||||||||
03 |
VL_LUC_LIQ |
Resultado
do Período |
Valor
do lucro líquido (ou do prejuízo) societário do período. |
N |
019 |
02 |
|
Sim |
REGRA_LUC_LIQ |
04 |
IND_LUC_LIQ |
Situação
do Resultado do Período |
Indicador
do resultado do período: D
- Prejuízo C
- Lucro |
C |
001 |
- |
|
Sim |
|
Observações:
-
Para apuração anual, informar apenas um registro M030.
-
Para apuração trimestral, informar um registropor trimestre com lucro real.
Exemplo
de Preenchimento: |M030|A00|15412131,90|C|
Campo
01 - Tipo de Registro: M030
Campo
02 - Período de Apuração: A00 (corresponde a " anual" )
Campo
03 - Valor do Resultado Líquido (Lucro Líquido ou Prejuízo Líquido) Societário
do Período: 15412131,90 (corresponde a 15.412.131,90)
Observação:
Corresponde ao
valor do lucro
líquido (ou do prejuízo líquido) societário do período antes das provisões
para IR e CSLL.
Campo
04 - Indicador de Resultado do Período: C (corresponde a " lucro" )
Registro
M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais
Registro
calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal)
das contas patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido).
REGISTRO
M155: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas Patrimoniais |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
até vários por período |
Campo(s)
chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Dec |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M155" . |
C |
004 |
|
"
M155" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
da Conta |
Código
da conta analítica. Recuperado
do Registro I155 e M025 |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
03 |
COD_CCUS |
Código
Centro Custos |
Código
do centro de custos. Recuperado
do Registro I155 e M025. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
04 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
VL_SLD_INI_SOC_ANT |
Saldo
Inicial Societário antes dos ajustes IS |
Valor
do saldo inicial societário. Calculado
conforme - Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de
Inicialização |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
06 |
IND_DC_INI_SOC_ANT |
Situação
Saldo Inicial Societário antes dos ajustes IS |
Indicador
da situação do saldo inicial societário: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
07 |
VL_IS_DEB |
Lançamento
de Inicialização IS devedores |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " IS" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
08 |
VL_IS_CRED |
Lançamentos
de Inicialização IS credores |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " IS" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
09 |
VL_SLD_INI_SOC |
Saldo
Inicial Societário Ajustado |
Valor
do saldo inicial societário. Calculado
conforme - Cálculo dos
Saldos Iniciais Ajustados |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
10 |
IND_DC_INI_SOC |
Situação
Saldo Inicial Societário Ajustado |
Indicador
da situação do saldo inicial societário: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
11 |
VL_SLD_INI_FC_ANT |
Saldo
Fiscal Inicial antes dos ajustes IF |
Valor
do saldo fiscal inicial. Calculado
conforme - Cálculo dos
Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
12 |
IND_DC_INI_FC_ANT |
Situação
Saldo Inicial antes dos ajustes IF |
Indicador
da situação do saldo inicial: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
13 |
VL_IF_DEB |
Lançamento
de Inicialização IF devedores |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " IF" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
14 |
VL_IF_CRED |
Lançamentos
de Inicialização IF credores |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " IF" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
15 |
VL_SLD_INI_FC |
Saldo
Fiscal ajustado pelos lançamentos
IF |
Valor
do saldo fiscal inicial. Calculado
conforme - Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
16 |
IND_DC_INI_FC |
Situação
Saldo fiscal Inicial ajustado pelos lançamentos
IF |
Indicador
da situação do saldo inicial: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
17 |
VL_DEB_CONTABIL |
Débitos
Contábeis |
Lançamentos
contábeis de débito. Calculado
conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
18 |
VL_CRED_CONTABIL |
Créditos
Contábeis |
Lançamentos
contábeis de crédito. Calculado
conforme - Cálculo dos Débitos e Créditos Societários. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
19 |
VL_DEB_FCONT_E |
Expurgos
Devedores |
Valor
dos lançamentos
de expurgos devedores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
20 |
VL_CRED_FCONT_E |
Expurgos
Credores |
Valor
dos lançamentos de expurgos credores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
21 |
VL_DEB_FCONT_I |
Inclusões
Devedoras |
Valor
dos lançamentos
de inclusão devedores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
22 |
VL_CRED_FCONT_I |
Inclusões
Credoras |
Valor
dos lançamentos
de inclusão credores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
23 |
VL_TR_DEB |
Transferências
TR Devedoras |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " TR" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
24 |
VL_TR_CRED |
Transferências
TR Credoras |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " TR" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
25 |
VL_TF_DEB |
Transferências
TF Devedoras |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " TF"
Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
26 |
VL_TF_CRED |
Transferências
TF Credoras |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " TF"
Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
27 |
VL_TS_DEB |
Transferências
TS Devedoras |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " TS" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
28 |
VL_TS_CRED |
Transferências
TS Credoras |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " TS" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
29 |
VL_EF_DEB |
Encerramento
Fiscal EF - Devedor |
Valor
dos lançamentos
de débito do Tipo " EF" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
30 |
VL_EF_CRED |
Encerramento
Fiscal EF - Credor |
Valor
dos lançamentos
de crédito do Tipo " EF" Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
31 |
VL_SLD_FIN_FC |
Saldo
Fiscal Final |
Valor
do saldo fiscal final do período. Calculado
conforme - Cálculo do Saldo Final Fiscal. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
32 |
IND_DC_FIN_FC |
Situação
Saldo Final |
Indicador
da situação do saldo final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
33 |
VL_SLD_FIN_SOC |
Saldo
Societário Final |
Valor
do saldo final societário. Calculado
conforme - Cálculo do Saldo Final Societário. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
34 |
IND_DC_FIN_SOC |
Situação
Saldo Societário Final |
Indicador
da situação do saldo Final societário: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
Observações:
-
Cálculo dos Saldos Iniciais Antes dos Lançamentos de Inicialização: criação
automática do registro M155 com seus saldos iniciais antes dos lançamentos de
inicialização.
Para
o período de apuração anual ou primeiro trimestre da escrituração
(M020.FORM_APUR ’! M030.IND_PER): |
|||
|
//
Com origem no M025 |
||
|
|
Para
cada registro no M025 inserir um registro no M155 |
|
|
|
|
Saldo
inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M025. |
|
|
|
Saldo
inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro
M025. |
|
|
|
|
|
//
Com origem no I155 (M030.IND_PER ’!I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN): |
||
|
Para
cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no
I155(6) para este trimestre (I150.DT_INI e I150.DT_FIN)
e sem correspondente no M155 |
||
|
|
|
Inserir
um registro no M155 com os saldos
iniciais FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT
zerados. |
|
|
||
|
//
Com origem no I250 - Contas puramente fiscais
(M030.IND_PER ’!I150. I150.DT_INI e I150.DT_FIN ) |
||
|
Considerando
os lançamentos I200 com data entre as datas do período (I200.DT_LCTO
entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN) |
Para
cada conta contábil / centro de custo / conta referencial de natureza
igual a " 1" , " 2" ou " 3" (I050)
existente no I250 e sem correspondente no M155 |
|||
|
|
Se
tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IF, IS) no I200 |
|
|
|
|
Inserir
um registro no M155 com os saldos iniciais " ANT" zerados. |
Para
os trimestres posteriores ao primeiro trimestre da escrituração: |
|||
|
//
Com origem no M155 |
||
|
|
Se
saldo final FISCAL ou saldo
final SOCIETÁRIO do registro M155 anterior, for diferente de
zero então: |
|
|
|
|
Saldo
inicial FCONT_ANT é igual ao saldo final FISCAL do registro M155
anterior. |
|
|
|
Saldo
inicial SOCIETÁRIO_ANT é igual ao saldo final SOCIETÁRIO do registro
M155 anterior. |
|
|
|
|
|
//
Com origem no I155 |
||
|
Para
cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no
I155(6) para este trimestre (I150) e sem correspondente no M155 |
||
|
|
|
Inserir
um registro no M155 com os saldos iniciais FCONT_ANT e SOCIETÁRIO_ANT
zerados neste trimestre. |
|
|
||
|
//
Com origem no I250 - Contas puramente fiscais |
||
|
Para
cada conta contábil / centro de custo / conta referencial existente no
I250 de natureza igual a " 1" , " 2" ou "
3" (I050) para este
trimestre (I200.DATA_LCTO) e sem correspondente no M155 |
||
|
|
Se
tipo de lançamento igual a (TR, X, F, EF, IS, IF) no I250 |
|
|
|
|
Inserir
um registro no M155 com os
saldos iniciais
" ANT" zerados neste trimestre. |
Observação:
Os tipos " TF e " TS" não são considerados, pois eles já são
recuperados (M025 ou I155 do trimestre anterior) ou já aconteceram lançamentos
no período na conta contábil /centro de custo (I250) anteriores aos lançamentos
" TF" ou " TS" ;
-
Cálculo dos Lançamentos: campos provenientes das partidas de lançamento que
serão calculados.
Para
todo M155 // (M030.IND_PER ’! (I200.DT_LCTO entre I150.DT_INI e I150.DT_FIN)) |
|||||
|
Se
existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de
Custo) |
||||
|
Se
existe I256 (Código de
Conta + Centro de Custo + Conta Referencial) |
||||
|
|
Somar
o valor de I256.VL_DC ao campo: (Utilizando I256.COD_CTA_REF) |
|||
|
|
M155.Expurgos
devedores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Expurgos
credores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Inclusões
devedoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Inclusões
credoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Transferências
credoras
TR |
se
tipo de lançamento = TR
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Transferências
devedoras TR |
se
tipo de lançamento = TR
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Transferências
credoras
TF |
se
tipo de lançamento = TF
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Transferências
devedoras TF |
se
tipo de lançamento = TF e
Indicador = D; |
||
|
|
M155.Transferências
credoras
TS |
se
tipo de lançamento = TS
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Transferências
devedoras TS |
se
tipo de lançamento = TS
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Encerramento
fiscal credor EF |
se
tipo de lançamento = EF
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.
Encerramento fiscal devedor EF |
se
tipo de lançamento = EF
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Inicialização
societário credor IS |
se
tipo de lançamento = IS
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Inicialização
societário devedor IS |
se
tipo de lançamento = IS
e Indicador = D; |
||
|
|
M155.Inicialização
fiscal credor
IF |
se
tipo de lançamento = IF
e Indicador = C; |
||
|
|
M155.Inicialização
fiscal devedor IF |
se
tipo de lançamento = IF
e Indicador = D; |
||
|
Senão |
|
||||
|
Somar
o valor de I250.VL_DC ao campo M155: (Utilizando I051.COD_CTA_REF) |
|||||
|
M155.Expurgos
devedores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = D; |
||||
M155.Expurgos
credores |
|
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = C; |
||||
M155.Inclusões
devedoras |
|
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = D; |
||||
M155.Inclusões
credoras |
|
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = C; |
||||
M155.Transferências
credoras TR |
|
se
tipo de lançamento = TR
e Indicador = C; |
||||
M155.Transferências
devedoras TR |
|
se
tipo de lançamento = TR
e Indicador = D; |
||||
M155.Transferências
credoras TF |
|
se
tipo de lançamento = TF
e Indicador = C; |
||||
M155.Transferências
devedoras TF |
|
se
tipo de lançamento = TF e
Indicador = D; |
||||
M155.Transferências
credoras TS |
|
se
tipo de lançamento = TS
e Indicador = C; |
||||
M155.Transferências
devedoras TS |
|
se
tipo de lançamento = TS
e Indicador = D; |
||||
M155.Encerramento
fiscal credor EF |
|
se
tipo de lançamento = EF
e Indicador = C; |
||||
M155.
Encerramento fiscal devedor EF |
|
se
tipo de lançamento = EF
e Indicador = D; |
||||
M155.Inicialização
societário credor IS |
|
se
tipo de lançamento = IS
e Indicador = C; |
||||
M155.Inicialização
societário devedor IS |
|
se
tipo de lançamento = IS
e Indicador = D; |
||||
M155.Inicialização
fiscal credor
IF |
|
se
tipo de lançamento = IF
e Indicador = C; |
||||
M155.Inicialização
fiscal devedor IF |
|
se
tipo de lançamento = IF
e Indicador = D; |
||||
-
Cálculo dos Saldos Iniciais Ajustados: cálculo dos saldos iniciais ajustados
(após os lançamentos de inicialização) (I200.IND_LCTO = IS ou IF.)
Para
todo M155 |
|
|
SALDO
INICIAL FISCAL = Saldo Inicial FC ANT |
|
(+)
Inicialização Devedores IF |
|
(
-) Inicialização IF Credoras |
|
|
|
SALDO
INICIAL SOCIETÁRIO = Saldo Inicial SOC ANT |
|
(+)
Inicialização Devedores IS
|
|
(-)
Inicialização IS Credoras |
-
Cálculo dos Débitos e Créditos Societários:
Para
cada M155 localizar |
||||
|
Se
existe I155 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de
Custo) |
|||
|
|
Se
existe I156 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial) |
||
|
|
|
Grava
Débitos do I156 (VL_DEB) |
|
|
|
|
Grava
Créditos do I156 (VL_CRED) |
|
|
|
Senão
|
||
|
|
|
Se
existe I051 para a conta referencial do M155 válida no final do período. |
|
|
|
|
|
Grava
Débitos e Créditos do I155 |
|
Senão |
|||
|
|
Grava
Débitos e Créditos com valor zero |
-
Cálculo do Saldo Final Fiscal:
(+)
Saldo Inicial Fiscal
(+)
Débitos Contábeis
(-)
Créditos Contábeis
(+)
Transferências Devedoras TR
(-)
Transferências Credoras TR
(+)
Transferências Devedoras TF
(-)
Transferências Credoras TF
(+)
Encerramento Fiscal Devedores EF
(-)
Encerramento Fiscal Credores EF
(-)
Expurgos Devedores
(+)
Expurgos Credores
(+)
Inclusões Devedoras
(-)
Inclusões Credoras
(=) Saldo Final Fiscal
-
Cálculo do Saldo Final Societário:
(+)
Saldo Inicial Societário
(+)
Débitos Contábeis
(-)
Créditos Contábeis
(+)
Transferências Devedoras TS
(-)
Transferências Credoras TS
(=)
Saldo Final Societário
Registro
M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do
Encerramento
Registro
calculado pelo sistema que indica os saldos referenciais (societário e fiscal)
das contas de resultado antes do encerramento.
REGISTRO
M355: Detalhes dos Saldos Referenciais das Contas de Resultado antes do
Encerramento |
Regras
de validação do registro: |
Nível
Hierárquico: 3 Ocorrência:
até vários por período |
Campo(s)
chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS] ]+[COD_CTA_REF] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Dec |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M355" . |
C |
004 |
|
"
M355" |
Sim |
- |
02 |
COD_CTA |
Código
da Conta |
Código
da conta analítica. Recuperado
do Registro I355 |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
03 |
COD_CCUS |
Código
Centro Custos |
Código
do centro de custos. Recuperado
do Registro I355. |
C |
- |
- |
- |
Não |
- |
04 |
COD_CTA_REF |
Código
da Conta Referencial |
Código
da conta no plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos
órgãos indicados no campo COD_ENT_REF |
C |
- |
- |
- |
Sim |
- |
05 |
VL_SLD_FIN_SOC |
Saldo
Final Societário |
Valor
do saldo final societário. Calculado
conforme - Cálculo do Saldo Societário Final - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
06 |
IND_DC_FIN_SOC |
Situação
Saldo Final Societário |
Indicador
da situação do saldo inicial societário: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
07 |
VL_DEB_FCONT_E |
Expurgos
Devedores |
Valor
dos lançamentos
de expurgos devedores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
08 |
VL_CRED_FCONT_E |
Expurgos
Credores |
Valor
dos lançamentos
de expurgos credores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
09 |
VL_DEB_FCONT_I |
Inclusões
Devedoras |
Valor
dos lançamentos
de inclusão devedores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
10 |
VL_CRED_FCONT_I |
Inclusões
Credoras |
Valor
dos lançamentos
de inclusão credores. Calculado
conforme - Cálculo dos Lançamentos - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
11 |
VL_SLD_FIN_FC_AL |
Saldo
FISCAL Final após Lançamentos |
Valor
do saldo referencial fiscal final. Calculado
conforme - Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355. |
N |
019 |
02 |
- |
Sim |
- |
12 |
IND_DC_FIN_FC_AL |
Situação
Saldo Final após Lançamentos |
Indicador
da situação do saldo final: D
- Devedor; C
- Credor. |
C |
001 |
- |
["
D" ," C" ] |
Não |
- |
Observações:
-
Cálculo do Saldo Societário Final - M355: criação automática do registro
M355 com seus saldos iniciais.
//
Com origem no I355(Campo 06) |
||
|
Para
cada registro no I355(Campo 06) inserir um registro no M355 |
|
|
|
Saldo
final Societário M355 é igual ao saldo final do registro I355(Campo
06) |
-
Cálculo dos Lançamentos - M355: campos provenientes das partidas dos lançamentos
que serão calculados para o registro M355.
Para
todo M355 |
|||||
|
Se
existe I250 correspondente (Período + Código de Conta + Centro de
custo) |
||||
|
|
Se
existe I256 (Código de Conta + Centro de Custo + Conta Referencial) |
|||
|
|
|
Somar
o valor de I256 ao campo: |
||
|
|
|
|
M355.expurgos
devedores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = D |
|
|
|
|
M355.expurgos
credores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = C |
|
|
|
|
M355.Inclusões
devedoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = D |
|
|
|
|
M355.Inclusões
credoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = C |
|
|
Senão
|
|||
|
|
|
Somar
o valor de I250 ao campo: |
||
|
|
|
|
M355.expurgos
devedores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = D |
|
|
|
|
M355.expurgos
credores |
se
tipo de lançamento = X
e Indicador = C |
|
|
|
|
M355.Inclusões
devedoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = D |
|
|
|
|
M355.Inclusões
credoras |
se
tipo de lançamento = F
e Indicador = C |
-
Cálculo do Saldo Fiscal Final após Lançamentos - M355
Saldo
Final Societário (I355)
(-)
Expurgos devedores
(+)
Expurgos credores
(+)
Inclusões devedoras
(-)
Inclusões credoras
(=)
Saldo Final Fiscal após Lançamentos - M355
Registro
M990: Encerramento do Bloco M
Registro
de encerramento do bloco M.
REGISTRO
M990: Encerramento do Bloco M |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " M990" . |
C |
004 |
- |
"M990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_M |
Quantidade
Linhas |
Quantidade
total de linhas do Bloco M. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCOM] |
Exemplo
de Preenchimento: |M990|570|
Campo
01 - Tipo de Registro: M990
Campo
02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco M: 570
Observação:
Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.
Bloco
9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Registro
9001: Abertura do Bloco 9
Registro
que indica a existência de dados e a abertura do bloco 9.
REGISTRO
9001: Abertura do Bloco 9 |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " 9001" . |
C |
004 |
- |
"9001" |
Sim |
- |
02 |
IND_DAD |
Indicador
de Movimento |
Indicador
de movimento: 0-
Bloco com dados informados; 1-
Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
- |
[0
, 1] |
Sim |
- |
Exemplo
de Preenchimento: |9001|0|
Campo
01 - Tipo de Registro: 9001
Campo
02 - Indicador de Movimento: 0 (corresponde a " bloco com dados
informados" )
Registro
9900: Registros do Arquivo
Registro
onde deve ser informada a quantidade de registros existente no arquivo digital,
para cada tipo.
REGISTRO
9900: Registros do Arquivo |
Regras
de validação do registro: [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO],
[REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE] |
Nível
Hierárquico: 2 Ocorrência:
vários por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG_BLC] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
Válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " 9900" . |
C |
4 |
- |
"
9900" |
Sim |
- |
02 |
REG_BLC |
|
Registro
que será totalizado no próximo campo. |
C |
4 |
- |
Somente
tipos de registro previstos para a escrituração . |
Sim |
- |
03 |
QTD_REG_BLC |
|
Total
de registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_REG_BLC] |
Exemplo
de Preenchimento: |9900|I050|211|
Campo
01 - Tipo de Registro: 9900
Campo
02 - Registro que Será Totalizado no Próximo Campo: I050
Campo
03 - Total de Registros do Tipo Informado no Campo Anterior: 211
Registro
9990: Encerramento do Bloco 9
Registro
de encerramento do bloco 9.
REGISTRO
9990: Encerramento do Bloco 9 |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " 9990" . |
C |
004 |
- |
"9990" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade
Linhas |
Quantidade
total de linhas do Bloco 9. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_BLOCO9] |
Exemplo
de Preenchimento: |9990|3|
Campo
01 - Tipo de Registro: 9990
Campo
02 - Quantidade Total de Linhas do Bloco 9: 3
Observação:
Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro M990.
Registro
9999: Encerramento do Arquivo Digital
Registro
de encerramento do arquivo digital.
REGISTRO
9999: Encerramento do Arquivo Digital |
Regras
de validação do registro: REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ |
Nível
Hierárquico: 1 Ocorrência:
um por arquivo |
Campo(s)
chave: [REG] |
Nº |
Campo |
Rótulo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Decimal |
Valores
válidos |
Obrigatório |
Regras
de Validação do Campo |
01 |
REG |
Tipo
de Registro |
Texto
fixo contendo " 9999" . |
C |
004 |
- |
"9999" |
Sim |
- |
02 |
QTD_LIN |
Quantidade
total de linhas do arquivo digital |
Quantidade
total de linhas do arquivo digital. |
N |
- |
- |
- |
Sim |
[REGRA_QTD_LIN_ARQUIVO] |
Exemplo
de Preenchimento: |9999|3000|
Campo
01 - Tipo de Registro: 9999
Campo
02 - Quantidade Total de Linhas do Arquivo Digital: 3000
Observação:
Deve ser contada, inclusive, a linha do próprio registro 9999.
Tabela
de Regras de Validação
As
inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:
-
Erro: permite que apenas a funcionalidade de " Importação/Validação"
seja executada.
-
Advertência: não impede a execução das demais funcionalidades.
As
rotinas de validação são executadas em 3 níveis, de forma que, uma vez
encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.
Nível
1 - Validações de estrutura: utilizada na importação.
Nível
2 - Validações de campos: utilizada na edição e verificação de pendências.
Nível
3 - Validações entre registros: utilizada somente na verificação de pendências.
Regras
de Validação Nível 1
Os
erros encontrados nestas validações impedem que o arquivo seja importado para
o sistema. A validação de nível 1 é dividida em três:
Estrutura
- Nível 0: Os erros encontrados não permitem a seleção de blocos para a
importação.
Estrutura
- Nível 1:Os erros encontrados definem uma imediata paralisação da importação.
Estrutura
2 - Nível 2: Os erros encontrados permitem que a validação do arquivo
importado continue para mostrar , de uma vez , todos os erros de importação
encontrados.
Arquivos
provenientes de ECD não receberão tratamento específico para importação.
Desta forma, se contiverem erros de estrutura de acordo com o leiaute do FCONT,
não serão importados.
Regras
de Validação de Estrutura (Nível 0)
Regras
que validam a existência da escrituração e dos blocos. Os erros encontrados não
permitem a seleção de blocos determinando o encerramento do sistema.
Nº |
Código
da Regra de Validação |
Descrição |
Causa |
Tipo |
1 |
Para
escrituração que não esteja em situação especial, a data final deve
ser igual ao último dia do ano " 31/12" . |
O
erro ocorre quando não se trata de situação especial e o dia e mês
da data final é diferente de " 31/12" . |
Erro |
|
2 |
Para
escrituração que esteja com indicador de início de período igual a
zero (IND_SIT_INI_PER)
a data inicial deve ser igual ao primeiro dia do ano " 01/01"
. |
O
erro ocorre quando IND_SIT_INI_PER
do registro 0000 é igual a zero e o dia e mês da data inicial é
diferente de " 01/01" . |
Erro |
|
3 |
Verifica
se a regra de formação do código é válida. |
O
erro ocorre quando a regra de formação do código não é válida. |
Erro |
|
4 |
REGRA_DATA_INI_MAIOR |
Verifica
se o campo DT-FIN foi preenchido com a data menor que a data do campo
DT_INI. |
O
erro ocorre quando o campo DT-FIN não foi preenchido com a data menor
que a data do campo DT_INI. |
Erro |
5 |
REGRA_ANO_DIFERENTE |
Verificar
se o ano é igual na data inicial e final da escrituração |
O
erro quando os anos dos campos DT_FIN e DT_INI estão diferentes |
Erro |
6 |
Verifica
se, no registro 0000, o campo DT_INI é menor que uma data específica. |
O
erro ocorre quando, no registro 0000, o campo DT_INI for menor que
01/01/2010, ou, quando a escrituração for situação especial
(IND_SIT_ESP), e o campo DT_INI for menor que 01/01/2011. |
Erro |
Regras
de Validação de Estrutura (Nível 1)
Regras
que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a
importação da próxima linha.
Nº |
Código
da regra de validação |
Descrição |
Causa |
Tipo |
1 |
Verifica
se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela
citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro. |
O
erro ocorre se o arquivo não está com organização hierárquica,
assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence
cada registro. |
Erro |
|
2 |
Os
registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm
tamanho variável. Todos os registros devem conter, no final de cada
linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe, os
caracteres " CR" (Carriage Return) e " LF" (Line
Feed) correspondentes a " retorno do |
O
erro ocorre se os registros não são iniciados na primeira coluna (posição
1) ou se os registros não contém, no final de cada linha do arquivo
digital, após o caractere delimitador Pipe, os caracteres "
CR" (Carriage Return) e " LF" (Line |
Erro |
|
carro"
e " salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10,
respectivamente, da tabela ASCII). Ao
início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de
cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador " |"
(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da |
Feed). O
erro ocorre se, ao início e ao final de cada campo (incluídos o
primeiro e o último de cada registro), não tenha o caractere
delimitador " |" (Pipe ou Barra Vertical). |
|||
tabela
ASCII); O
caractere delimitador " |" (Pipe) não deve ser incluído como
parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos. |
O
erro ocorre se o caractere delimitador " |" (Pipe) for incluído
como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou
alfanuméricos. |
|||
Na
ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo;
null) deverá ser iniciado com caractere " |" e imediatamente
encerrado com o mesmo caractere " |" delimitador de campo. |
O
erro ocorre, quando, na ausência de informação, o campo vazio (campo
sem conteúdo; nulo; null) não for iniciado com caractere "
|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere " |"
delimitador de campo. |
|||
3 |
Verifica
se o tipo de registro é obrigatório conforme |
O
erro ocorre se o registro é obrigatório e não foi informado. |
Erro |
|
4 |
Se
o arquivo for uma escrituração FCONT já assinada a REGRA_REGISTRO_NÃO_SE_APLICA_ASSINADO
deve ser acionada. |
|
Advertência |
|
Senão: Verifica
se o tipo de registro se aplica à escrituração. Esta advertência é
cumulativa, sendo expressa apenas uma vez no relatório. |
||||
5 |
Verifica
se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave
REG. |
O
erro ocorre se o registro ocorreu mais de uma vez por arquivo. |
Erro |
|
6 |
Verifica
se registro ocorreu até o limite de ocorrências permitidas. |
O
erro ocorre se o registro ocorreu ultrapassou o limite de ocorrências
permitidas. |
Erro |
|
7 |
Na
importação de arquivo assinado, verifica se o tipo de registro se
aplica à escrituração conf. |
O
erro ocorre se, na importação de arquivo assinado, o tipo de registro
não se aplica à escrituração. |
Erro |
Regras
de Validação de Estrutura 2 (Nível 2)
Regras
que não interrompem a análise da linha durante a Importação das mesmas pelo
sistema.
Nº |
Código
da regra de validação |
Descrição |
Causa |
Tipo |
1 |
Verifica
se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de
acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo
e tamanho. |
O
erro ocorre se o campo foi preenchido com valores inválidos e se o
campo não está de acordo com as regras gerais de preenchimento. |
Erro |
|
2 |
Verifica
se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de
acordo com o especificado na coluna tamanho do campo. |
O
erro ocorre se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido
não está de acordo com o especificado na coluna tamanho do campo. |
Erro |
|
3 |
REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO |
Verifica
se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o
especificado na coluna valores válidos do campo. |
O
erro ocorre se o valor com que o campo foi preenchido não está de
acordo com o especificado na coluna valores válidos do campo. |
Erro |
Regras
de Validação Nível 2
Nº |
Código
da regra de validação |
Descrição |
Causa |
Tipo |
01 |
Verifica
se o registro não é duplicado, considerando o campo chave
especificados para o registro. |
O
erro ocorre se o campo aparece mais de uma vez no registro |
Erro |
|
02 |
Verifica
se a conta (COD_CTA) está ativa no plano de contas (Registro I050) para
uma data específica. |
O
erro ocorre quando a conta não está ativa no plano de contas (não está
mais vigente). |
Erro |
|
03 |
Verifica
se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) existe na Tabela de Histórico
Padronizado (registro I075). |
O
erro ocorre se código do histórico padrão (COD_HIS_PAD) não existe
na Tabela de Histórico Padronizado (registro I075). |
Erro |
|
04 |
Verifica
se Código do centro de custos (COD_CCUS) existe no registro I100 -
Centro de Custos. |
O
erro ocorre se código do centro de custos (COD_CCUS) não existe no
registro I100 Centro de Custos. |
Erro |
|
05 |
Verifica
se a regra de formação do código é válida. |
O
erro ocorre se a regra de formação do código não é válida. |
Erro |
|
06 |
Verifica
se o registro não é duplicado, considerando a chave REG_BLC. |
O
erro ocorre se a chave REG_BLC aparece mais de uma vez no registro. |
Erro |
|
07 |
Verifica
se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo
QTD_LIN (Registro I990). |
O
erro ocorre se número de linhas do bloco I não é igual ao valor
informado no campo QTD_LIN (Registro I990). |
Erro |
|
08 |
Verifica
se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo
QTD_LIN (Registro J990). |
O
erro ocorre se número de linhas do bloco J não é igual ao valor
informado no campo QTD_LIN (Registro J990). |
Erro |
|
09 |
Verifica
se número de linhas do bloco M é igual ao valor informado no campo
QTD_LIN (Registro M990). |
O
erro ocorreRNG1.9.3.50 O eO se número de linhas do bloco M não é
igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro M990). |
Erro |
|
10 |
Verifica
se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo
QTD_LIN (Registro 9999). |
O
erro ocorre se número de linhas do arquivo não é igual ao valor
informado no campo QTD_LIN (Registro 9999). |
Erro |
|
11 |
Verifica
se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do
caractere " espaço" . |
O
erro ocorre se o campo não foi preenchido (vazio) e ou foi preenchido
com o caractere " espaço" . |
Erro |
|
12 |
Verifica
se o campo HIST ou o campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois
campos deve estar preenchido). |
O
erro ocorre se o campo HIST e o campo COD_HIST_PAD não estão
preenchidos. |
Erro |
|
13 |
Campo
obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador) |
O
erro ocorre se o campo obrigatório, quando COD_ASSIN for igual a 900
(Contador), não foi preenchido. |
Erro |
|
14 |
Verifica
se a conta informada não existe no plano de contas referencial. |
O
erro ocorre quando a conta informada não existe no plano de contas
referencial. |
Erro |
|
15 |
Verifica
se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na
Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas
Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
O
erro ocorre se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051
não existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do
Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
16 |
Verifica
se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na
Tabela de Indicador de Situação Especial. |
O
erro ocorre se o valor informado no campo IND_SIT_ESP do registro 0000 não
existe na tabela de Indicador de Situação Especial. |
Erro |
|
17 |
Verifica
se o valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação
do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
O
erro ocorre se o valor informado no Campo COD_ASSIN não existe na
Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo
Sped. |
Erro |
|
18 |
Se
COD_ASSIN=900, verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF
existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas
divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado. |
Se
COD_ASSIN=900, o erro ocorre se o valor informado no Campo IDENT_QUALIF
não existe na Tabela de Qualificação do Assinante ou não corresponde
ao campo COD_ASSIN informado. |
Erro |
|
19 |
Verifica
se o código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da
Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
O
erro ocorre se o código informado no Campo UF existe na Tabela de
Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
20 |
Verifica
se o conteúdo do campo centro de custo
é compatível com o relacionamento dos registros I050 e I051. |
O
erro ocorre se o conteúdo do campo Centro de custo utilizado não for
encontrado no registro I051 referente a(s) conta(s) ativas no registro
I050.
Caso
M020.QUALI_PJ = |
Erro |
|
"
00" (SUSEP) o centro de custo deve estar no registro I100. |
||||
21 |
Verifica
se o campo obrigatório quando se tratar de escrituração retificadora
foi preenchido. |
O
erro ocorre quando o campo TIPO_ESCRIT do Registro M020 = 1
(Retificadora) e o campo NRO_REC_ANTERIOR não está preenchido. |
Erro |
|
22 |
Verifica
se o número do recibo informado é válido . |
Calcular
o dígito verificador do número do recibo e verificar se o mesmo
é igual ao dígito verificador informado. O erro ocorre se os números
forem diferentes. |
Erro |
|
23 |
O
número da escrituração retificadora não deve ser informado quando a
escrituração é original. |
O
erro ocorre quando a escrituração é original e esse campo é
preenchido. |
Erro |
|
24 |
Verifica
se, para o registro do I150, existe um registro I350 com a data de
resultado igual a data final. |
O
erro ocorre quando existe uma DT_FIN do registro I150 que não é
localizada no campo DT_RES do registro I350. |
Erro |
|
25 |
Verifica
se, para o registro do I350, existe um registro I150 com a data de
resultado igual a data final. |
O
erro ocorre quando existe uma DT_RES do registro I350 que não é
localizada no campo DT_FIN do registro I150. |
Erro |
|
26 |
Verifica
se a conta utilizada possui natureza compatível com o registro |
O
erro ocorre quando a natureza de todas as contas ativas no plano de
contas não são compatíveis com o registro. -
Registros I155 e M025 permitem apenas natureza 1, 2 e 3. -
Registro I355 permite apenas natureza 4. |
Erro |
|
27 |
Verifica
se a forma de tributação é compatível com o período da escrituração. |
O
erro ocorre se a Form_apur
for igual a " A" e o valor do campo FORM_TRIBUT é diferente
de 1 e 2. |
Erro |
|
28 |
Verifica
se a forma de tributação é compatível com a qualificação da pessoa
jurídica (Susep e COSIF não pode ter presumido). |
O
erro ocorre quando a QUALI_PJ É SUSEP ou COSIF (00 OU 20) e a
Form_tribut é diferente de 1 e 2. |
Erro |
|
29 |
Verifica
se todas as posições estão preenchidas com o tipo " 0" ou
" 1" e se o tipo " 1" só existe dentro do
período da escrituração. |
O
erro ocorre se (Forma_apuracao
= A e Forma_tribut = 2) e
algumas das quatro posições do campo possui um código diferente de
" 0" ou " 1" ou
há código " 1" fora
do período da escrituração. |
Erro |
|
30 |
Verifica
se o preenchimento do campo é obrigatório. |
O
erro ocorre se (FORMA_APURACAO
= A E FORMA_TRIBUT = 2) e o
campo não está preenchido; ou se ( FORMA_APURACAO é diferente de A ou
FORMA_TRIBUT diferente de 2)
e o campo está preenchido. |
Erro |
|
31 |
Verifica
se uma conta analitica é pelo menos de nível 4 para contas
patrimoniais. |
O
erro ocorre quando a conta é do tipo Analítica (IND_CTA
= A) e nível menor que quatro (NÍVEL <4) e natureza (COD_NAT) igual
a 1 2 ou 3. |
Advertência |
|
32 |
Verifica
se a conta superior está ativa (vigente) no plano de contas (Registro
I050). |
O
erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos
uma vez no plano de contas (I050) (independente da data). |
Erro |
Regras
de Validação Nível 3
Nº |
Código
da regra de validação |
Descrição |
Causa |
Tipo |
1 |
Verifica
se campo (Data) pertence ao período de apuração. |
O
erro ocorre quando o campo (Data) não pertence ao período de apuração
de acordo com o campo IND_PER do Registro M030. |
Erro |
|
2 |
Verifica
se o código da entidade é igual à qualificação da pessoa jurídica
do registro M020. |
O
erro ocorre quando o código da entidade é diferente da qualificação
da pessoa Jurídica do registro M020. |
Erro |
|
3 |
Verifica
se o campo (Data) pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do
registro 0000 d" campo (Data) d" campo (DT_FIM) do registro
0000. . |
O
erro ocorre se o campo (Data) não pertence ao intervalo do arquivo:
campo (DT_INI) do registro 0000 > campo (Data) |
Erro |
|
ou
campo (Data) > campo (DT_FIM) do registro 0000. |
||||
4 |
Verifica
se DT_ALT d" DT_FIN do Registro 0000. |
O
erro ocorre se DT_ALT > DT_FIN do Registro 0000. |
Advertência |
|
5 |
Verifica
se NIVEL > 1, se afirmativo verifica regras: REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA |
Verifica
se NIVEL > 1, o erro ocorre se a REGRA_CONTA_SUP_NO_PLANO_CONTAS
não for cumprida. |
Erro |
|
REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO |
Em
caso de não ocorrer erro verificar as demais regras: REGRA_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_NAO_SINTETICA |
|||
Verifica
se NIVEL > 2, se afirmativo verifica a regra: REGRA_NATUREZA_CONTA |
REGRA_NIVEL_DE_CONTA_NIVEL_SUPERIOR_INVALIDO REGRA_NATUREZA_CONTA |
|||
6 |
Verifica
se NIVEL > 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o
campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo
(COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a
"S". |
O
erro ocorre se a conta superior utilizada não for localizada pelo menos
uma vez no plano de contas (I050) (independente da data), com o campo
IND_CTA igual a "A". |
Erro |
|
7 |
Verifica
se NÍVEL > 1 e, se afirmativo, localiza qualquer registro em que o
campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo
(COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o
NIVEL ATUAL |
Verifica
se NIVEL > 1. Se afirmativo: O erro ocorre se a conta superior
utilizada não for localizada pelo menos uma vez no plano de contas
(I050) (independente da data), com o nível igual ao da conta atual - 1
(menos um). |
Erro |
|
8 |
Verifica
se uma das contas ativas no plano de contas (Registro I050) em uma data
específica é analítica. |
O
erro ocorre se todas as contas ativas localizadas no plano de contas
possuem IND_CTA diferente(s) de " A" . Exclusivamente
para o registro I155: |
Erro |
|
-
o erro ocorre se saldo inicial (I155.
VL_SLD_INI)
for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de
contas referente ao início do período possuem
IND_CTA diferentes de [" A" ]; ou
|
||||
-
o erro ocorre se saldo final (I155.
VL_SLD_FIN)
for diferente de zero e todas as contas ativas localizadas no plano de
contas referente ao final do
período possuem IND_CTA
diferente de [" A" ]. |
||||
9 |
Verifica
se o período de validade da conta no plano de contas referencial está
dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e
DT_FIN do registro 0000). |
Verifica
se o período de validade da conta no plano de contas referencial está
dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e
DT_FIN do registro 0000) |
Erro
ou Se
( Quali_PJ = 20) Advertência |
|
Se
a empresa estiver usando a tabela da COSIF (Quali_PJ = 20) ou SUSEP
(Quali_PJ = 00), este erro vira ADVERTÊNCIA. Para as demais qualificações
continua como erro. |
ou Se
( Quali_PJ = 00) Advertência |
|||
10 |
Verifica
se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 existe na
Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas
divulgadas pelo Sped. |
O
erro ocorre se o código informado no campo COD_NAT do registro I050 não
existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme
tabelas divulgadas pelo Sped. |
Erro |
|
11 |
Verifica
se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1. |
O
erro ocorre se o valor informado para o campo é menor que 1 |
Erro |
|
12 |
Verifica
se, para contas cujo nível é igual a 1, não foi informada a conta de
nível superior (COD_CTA_SUP). |
O
erro ocorre se, para contas cujo nível é igual a 1, foi informada a
conta de nível superior (COD_CTA_SUP). |
Erro |
|
13 |
Verifica
se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da
subconta. |
A
advertência ocorre se a conta superior com DT_ALT menor ou igual a
DT_ALT da conta inferior (considerar somente a imediatamente anterior)
possuir o campo COD_NAT diferente da conta de nível inferior
(Exceto para contas sintéticas de natureza 3 podem ter pai de natureza
2 ). |
Advertência |
|
14 |
Verifica
se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados
no registro 9900. |
O
erro ocorre se nem todos os tipos de registros existentes no arquivo
foram totalizados no registro 9900. |
Erro |
|
15 |
É
obrigatória a existência de, no mínimo, um registro J930, cujo
COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930,
cujo COD_ASSIN seja diferente de 900. |
O
erro ocorre se não há, no registro J930, um COD_ASSIN seja igual a 900
(contador) e, no mínimo, um registro J930, cujo COD_ASSIN seja
diferente de 900. |
Erro |
|
16 |
Verifica
se o número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo
QTD_LIN_9 (Registro 9990). |
O
erro ocorre se o número de linhas do bloco 9 não é igual ao valor
informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990) |
Erro |
|
17 |
Verifica
se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro
9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900)
Registro 9900. |
O
erro ocorre se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC
(Registro 9900) não é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC
(Registro 9900). |
Erro |
|
18 |
Verifica
se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período
informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150)
(considerados os indicadores de Débito e Crédito). |
O
erro ocorre se a soma de VL_SLD_INI do Registro I155 é diferente de
zero para cada período informado no Registro I150, considerados os
indicadores de Débito e Crédito. |
Erro |
|
19 |
Verifica
se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período
informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150),
considerados os indicadores de Débito e Crédito. |
O
erro ocorre se a soma de VL_SLD_FIN do Registro I155 é diferente de
zero para cada período informado no Registro I150, considerados os
indicadores de Débito e Crédito. |
Erro |
|
20 |
Verifica
se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED
(Registro I155) para cada período informado no registro de período do
saldo periódico (Registro I150). |
O
erro ocorre se a soma de VL_DEB (Registro I155) é diferente da soma de
VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no Registro I150. |
Erro |
|
21 |
Verifica
se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI
mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando
os |
O
erro ocorre se o valor do campo VL_SLD_FIN é diferente do valor do
campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo
VL_CRED, considerando o indicador DC do valor de débito, do valor de crédito,
do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI , IND_DC_FIN). |
Erro |
|
indicadores
de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI
, IND_DC_FIN). |
||||
22 |
Verifica
se todos os códigos de conta e centro de custo constante do registro
M025 são referenciados no I155. |
O
erro ocorre quando um código de conta e centro de custo constante nos
registros M025 não é localizado em nenhum registro do I155. |
Erro |
|
23 |
Verifica
se todos os códigos de conta e centro de custo constante do I155 do período
anterior (I150) estão referenciados no novo período. |
O
erro ocorre quando não for o primeiro período de apuração (I150) e
um código e centro de custo constante no período anterior (I155) com
saldo final diferente de zero não
for localizado num registro I155 para o período atual. |
Erro |
|
24 |
Verifica
se REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS
e REGRA_CONTA_ANALITICA
foram atendidas. |
Verifica
se REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS
e caso não apresente erro executar em seguida REGRA_CONTA_ANALITICA
|
Erro |
|
25 |
Verifica
se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi
informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna
obrigatório. |
Verifica
se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi
informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna
obrigatório. |
Erro |
|
26 |
Se
tamanho do campo igual a 11 aplica-se
a REGRA_VALIDA_CPF; Se
tamanho do campo igual a 14 aplica-se
REGRA_VALIDA_CNPJ; Se
outro tamanho retorna erro de Tamanho; |
Se
tamanho do campo igual a 11 aplica:
REGRA_VALIDA_CPF; Se
tamanho do campo igual a 14 aplica
REGRA_VALIDA_CNPJ; Se
outro tamanho retorna erro de Tamanho; |
Erro |
|
27 |
|
Verifica
se COD_ASSIN é igual a 900
- (" Contador" ) e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho igual a 11. |
Se
COD_ASSIN igual a 900 -
(" Contador" ) e IDENT_CPF_CNPJ tem tamanho diferente de 11. |
Erro |
28 |
Verifica
se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi
informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna
obrigatório. |
O
erro ocorre se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos
(Registro I155) não foi informado, quando for obrigatório. |
Erro |
|
29 |
Verifica
se, para todo registro I150, existe um registro M030 com período
correspondente. |
Verificar
se a Data Saldo Inicial (DT_INI) e Data Saldo Final (DT_FIN) do registro
I150 estão compreendidas no mesmo período de algum registro M030. |
Erro |
|
30 |
Verifica
se, para todo M030, existe um registro I150 com período compatível. |
Verificar
se, para todo registro M030, existe um registro I150 com DT_INI e DT_FIN
compreendidos no período do
M030. |
Erro |
|
31 |
Verifica
se o registro possui datas comuns com outros períodos já cadastrados. |
Verificar
se o registro possui datas sobrepostas ou iguais a outros períodos já
cadastrados. |
Erro |
|
32 |
Se
apuração anual verifica se data é igual a (DT_FIM) do registro 0000; Se
apuração trimestral , verifica se data é: Trimestre
- Data final: |
O
erro ocorre se na apuração anual e data é diferente de (DT_FIM) do
registro 0000; Ou
se na apuração trimestral , a data final é diferente de: Trimestre
- Data final: |
Erro |
|
1T - 31/03
2T - 30/06
3T - 30/09
4T - 31/12 |
1T - 31/03
2T - 30/06
3T
- 30/09
4T
- 31/12 |
|||
Em
caso de situação especial considerar a data final do último trimestre
válido de acordo com o preenchido no Registro 0000, |
Em
caso de situação especial considerar a data final do último trimestre
válido de acordo com o preenchido no Registro 0000 |
|||
33 |
Verifica
se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é
igual ao VL_LCTO. |
O
erro ocorre se a O
erro ocorre quando a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento)
é diferente de VL_LCTO |
Erro |
|
34 |
Verifica
se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é
igual ao VL_LCTO. |
O
erro ocorre quando a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do
Lançamento) é diferente de VL_LCTO |
Erro |
|
35 |
Verifica
se campo tem valor maior que zero. |
O
erro ocorre quando o valor informado é menor ou igual a zero. |
Erro |
|
36 |
Se
apuração anual verifica se data é igual a (DT_INI) do registro 0000; Se
apuração trimestral, verifica se data é: Trimestre
- Data inicial: *
verifica se data do primeiro trimestre da |
O
erro ocorre -
se a data inicial do primeiro período apresentado for diferente do
(DT_INI) do registro 0000; -
Se a data inicial dos demais períodos for
diferente das |
Erro |
|
declaração
é igual a (DT_INI) do registro 0000
2T
- 01/04
3T - 01/07
4T - 01/10 |
seguintes
datas: Trimestre
- Data inicial: 2T
- 01/04 3T
- 01/07 4T
- 01/10 |
|||
37 |
Verifica
se NIVEL > 1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO. |
Verifica
se NIVEL > 1, se afirmativo executa: REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO. O erro
ocorre quando essa regra não é cumprida. |
Erro |
|
38 |
REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA |
O
registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do
Registro I050 = " A" . |
O
registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do
Registro I050 = " A" . |
Erro |
39 |
Se
a conta contábil possui IND_CTA
igual a " A" (analítica), a Natureza da conta igual a
1, 2, 3 ou 4 o sistema verifica se existe ao menos um registro I051
cadastrado para esta conta. |
Se
a conta contábil possui IND_CTA
igual a " A" (analítica),
a natureza da conta (COD_NAT) igual a 1, 2, 3 ou 4 o erro ocorre
se não existe ao menos um registro I051 cadastrado para esta conta. |
Erro |
|
40 |
Verifica
se o total de débitos está inteiramente distribuído para as contas
referenciais. |
O
erro ocorre quando: O
somatório dos valores de débito mapeados no registro I156 for
diferente do valor total de débito do registro I155; |
Erro |
|
Exceto
se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no
I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o
mapeamento é único e direto via I051). |
||||
41 |
Verifica
se o total de crédito está inteiramente distribuído para as contas
referenciais. |
O
erro ocorre quando: O
somatório dos valores de crédito
mapeados no registro I156 for diferente do valor total de créditos
do registro I155; |
Erro |
|
Exceto
se não houver registro correspondente no I156 e apenas um registro no
I051 (ou seja, o mapeamento é único e direto via I051). |
||||
42 |
Verifica
a existência de conta referencial extinta que permanecerá com saldo
diferente de zero ao final dos lançamentos. |
O
erro ocorre quando existem contas referenciais utilizadas com data de
extinção dentro do período da apuração (por trimestre/anual), que
após contabilizado os lançamentos fiquem com saldo referencial Fiscal
e Societário diferentes IA. |
Erro COSIF (Advertência) |
|
de
zero. Considerar
para COSIF como ADVERTÊNC |
||||
43 |
Verifica
se o valor total da partida está completamente distribuído para as
contas referenciais mapeadas. |
O
erro ocorre quando: O
somatório dos valores mapeados no registro I256 for diferente do valor
da partida no I250; Exceto
se não houver registro filho no I256 e apenas um |
Erro |
|
registro
no I051 entre os registros válidos na data do lançamento (ou seja, o
mapeamento é único e direto via I051), |
||||
44 |
Verifica
se o indicador de débito ou crédito é igual ao indicador de débito
ou crédito do registro superior (" pai" ) |
O
erro ocorre quando indicador de débito ou crédito não é igual ao
indicador de débito ou crédito do registro superior (" pai"
) |
Erro |
|
45 |
Verifica
se todas as contas referenciais das partidas são iguais em lançamentos
do Tipo TR. |
O
erro ocorre quanto o lançamento for do tipo " TR" e as contas
referenciais utilizadas (I256 ou I051) nas partidas do lançamento forem
diferentes. |
Erro |
|
46 |
Verifica
se a conta contábil /
centro de custo se repetem em lançamentos do Tipo TR. |
O
erro ocorre quanto o lançamento for do tipo " TR" e existe
mais de uma partida de lançamento (I250) utilizando a mesma Conta /
Centro de custo. |
Erro |
|
47 |
Verifica,
para lançamentos do tipo " TF" ou " TS" , se todas
as partidas (I250) referem-se necessariamente a uma mesma conta contábil
/ Centro de custo. |
O
erro ocorre quando o lançamento for do tipo " TF" ou "
TS" e as contas contábeis + centro de custo utilizadas nas
partidas (I250) forem diferentes. |
Erro |
|
48 |
Verifica
se em um lançamento do tipo " TF" ou " TS" existe
apenas uma conta referencial que será extinta no período da escrituração |
O
erro ocorre quando o lançamento for do tipo " TF" ou "
TS" e existe um número diferente de 1 de contas referenciais com
extinção dentro do período da escrituração. |
Erro |
|
49 |
Verifica
se existem lançamentos anteriores do tipo TF ou TS utilizando a mesma
chave código de conta, centro de custo, conta referencial extinta, |
O
erro ocorre quando existe algum lançamento do tipo TF ou TS em data
anterior (menor) ao lançamento, considerando a mesma chave (código de
conta, centro de custo e conta referencial extinta) |
Erro |
|
50 |
Verifica
se a natureza da conta referencial utilizada é igual a natureza da
conta contábil do registro I050. |
A
advertência ocorre quando a natureza de todas as contas referenciais
ativas constante na tabela de plano de contas referencial são
diferentes da natureza da conta contábil do |
Advertência |
|
registro
I050 (pai). A
natureza da conta na tabela de plano de contas referencial é obtida
através de um campo específico (Código da Natureza). |
||||
51 |
Verifica
se em um lançamento do tipo " TR" existe pelo menos um código
de conta + centro de custo com os seus seguintes tipos de saldo final
igual a zero, no período de apuração,
|
O
erro ocorre quando para um lançamento do tipo " TR" não
existe nenhuma conta + centro de custo com os
seus seguintes tipos de saldo final igual a zero, no período de
apuração, concomitantemente:
|
Erro |
|
concomitantemente:
-
societário(I155); -
referencial fiscal (M155); -
referencial societário(M155). |
-
societário(I155); -
referencial fiscal(M155); -
referencial societário(M155) |
|||
52 |
Verifica
se cada saldo inicial do primeiro período declarado (I155) é igual ao
somatório do saldo societário Recuperado no registro M025 mais os lançamentos
de inicialização para aquela conta e vice-versa. |
O
erro ocorre quando se tratar do primeiro período declarado no I150 e o
saldo inicial de cada código de conta / centro de custo (I155) for
diferente do somatório do campo VL_SLD_FIN_SOC
constante no registro M025 para os mesmos código da conta e centro de
custo mais o somatório |
Erro |
|
dos
lançamento de inicialização (IS) para os mesmos código da conta e
centro de custo. Ou
|
||||
-
o somatório de cada código de conta / centro de custo (M025) mais
o somatório dos lançamento de inicialização (IS) para os
mesmos código da conta e centro de custo for diferente do saldo inicial
de cada código de conta / centro de custo (I155) referente ao primeiro
período declarado no |
||||
I150. Obs.:
Considerar, ao não encontrar um código de conta / centro de custo no
registro, que o somatório deve aparecer como zero. |
||||
53 |
Verifica
se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final
do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e
centro de custo. |
O
erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150
e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais
o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para
os mesmos código da conta e centro de custo
|
Erro |
|
54 |
Verifica
se a conta referencial utilizada encontra-se mapeada no registro I051
para uma conta ativa. |
O
erro ocorre quando um código de conta / Centro de custo / conta
referencial utilizada não
está cadastrada no registro I051 para pelo menos uma conta ativa no
I050. |
Erro |
|
55 |
Verifica
se a data do lançamento (I200) está compreendida entre a data de início
e extinção da conta referencial. |
O
erro ocorre quando a data do lançamento no I200 é superior (maior) a
data de extinção da conta referencial na tabela de plano de contas
referencial, quando a data de extinção estiver preenchida, ou menor
que a data de início da conta referencial na tabela de plano de contas
referencial, |
Erro /
Advertência para COSIF e SUSEP |
|
quando
a data inicial estiver preenchida. Se
a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP
(Quali_PJ igual a " 00" ou " 20" ), este erro
vira ADVERTÊNCIA. |
||||
56 |
Verifica
se para os lançamentos do tipo "X", "F" e TR que
envolvam contas de resultado, existem lançamentos do tipo EF para
encerrar o saldo fiscal das contas de resultado. |
O
erro ocorre quando o somatório dos lançamentos do tipo "X",
"F", TR e "
EF" para uma mesma conta de resultado (I050.COD_NAT = 4), é
diferente de zero. EF + F +
(-)X é diferente de zero. |
Erro |
|
57 |
Verifica
se a conta ativa utilizada para lançamentos do tipo EF é de natureza 3
ou 4. |
O
erro ocorre quanto o tipo de lançamento (I200. IND_LCTO) é do tipo
" EF" e todas as contas ativas referente a conta utilizada
possuam natureza (I050.COD_NAT) diferente de 3 e 4. |
Advertência |
|
58 |
Verifica
se o valor total da conta de resultado está completamente distribuído
para as contas referenciais mapeadas. |
O
erro ocorre quando o somatório dos valores mapeados no registro I356 é
diferente do valor da partida no I355; Exceto se não houver registro
correspondente no I356 e no máximo um registro no I051 (ou seja, o
mapeamento é único e direto via I051), |
Erro |
|
59 |
Verificar
se quando for utilizado o centro custo vazio, os demais filhos (I051)
também deverão constar o centro de custo vazio. |
O
erro ocorre quando entre os filhos I051 de um mesmo I050, existem
centros de custos diferentes (mais de um) e pelo menos um deles é
vazio. |
Erro |
|
60 |
Verifica
se existem quaisquer lançamentos
para SUSEP e COSIF (I200) |
O
erro ocorre quando no lançamento de qualquer tipo (I200), exceto "
IS" e " IF" , o campo M020.Quali_PJ é igual a "
00" ou "
20" . |
Advertência |
|
61 |
Verifica
se existe recuperação de escrituração anterior e o contribuinte
informou que a escrituração atual é inicio de atividade. |
O
erro ocorre quando o campo 0000.
IND_SIT_INI_PER
é igual a 1 ou 3 (Inicio de atividade) e o campo M020.
Id_escr_Per_ant
é diferente de vazio. |
Erro |
|
62 |
Verifica
se, para a forma de tributação real, existem somente trimestres reais
(tipo 1) ou inativos (tipo 4). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020,FORM_TRIBUT
= 1 e
se houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente
de " 1" e diferente de " 4" . |
Erro |
|
63 |
REGRA_REAL_EXISTENTE |
Verifica
se para a forma de tributação Real existe pelo menos um trimestre Real
(tipo 1). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT = 1 e se há
pelo menos um trimestre com código " 1" ; |
Erro |
64 |
REGRA_REAL_ARB_PERMITIDA |
Verifica,
para a forma de tributação real/arbitrado, se existem somente
trimestres reais (tipo 1), arbitrados (tipo 2) ou inativos (tipo 4). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e
M020.FORM_TRIBUT = 2 e se
houver algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de
" 1" e diferente de " 2" , e diferente de "
4" . |
Erro |
65 |
REGRA_REAL_ARB_EXISTENTE |
Verifica,
para a forma de tributação real/arbitrado, se existe pelo menos um
trimestre real (tipo 1) e um trimestre arbitrado(Tipo 2). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e se
M020,FORM_TRIBUT = 2 e se não há pelo menos um trimestre "
1" e pelo menos um trimestre " 2" . |
Erro |
66 |
REGRA_REAL_PRES_PERMITIDA |
Verifica,
para a forma de tributação real/presumido, se existem somente
trimestres reais (tipo 1), presumidos(tipo 3) ou inativos (tipo 4). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT
= 3 e
houver
algum trimestre dentro do período da escrituração diferente de "
1" e diferente de " 3" e diferente de " 4" . |
Erro |
67 |
REGRA_REAL_PRES_EXISTENTE |
Verifica,
para a forma de tributação real/presumido, se existe pelo menos um
trimestre real (tipo 1) e um trimestre presumido (tipo 3). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT
= 3 e se
não há pelo menos um trimestre " 1" e pelo menos um
trimestre " 3" . |
Erro |
68 |
REGRA_REAL_PRES_ARB_EXISTENTE |
Verifica,
para a forma de tributação real/presumido/arbitrado, se existe pelo
menos um trimestre real (tipo 1), um trimestre Arbitrado (Tipo 2) e um
trimestre Presumido (Tipo 3). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT
= 4 e se
não há pelo menos um trimestre " 1" , um trimestre "
2" e um trimestre " 3" ; |
Erro |
69 |
Verifica
se, após um trimestre real, existe trimestre presumido. |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e M020.FORM_TRIBUT
= 3 ou 4 e há ocorrência de trimestre " 1" (real) antes de
" 3" (presumido). |
Erro |
|
70 |
Verifica
se os trimestres fora do período da escrituração são do tipo 0 (Fora
do período da escrituração). |
O
erro ocorre se a apuração é trimestral e existe trimestre fora do período
da escrituração diferente de zero. |
Erro |
|
71 |
Verifica
se as quatro posições estão preenchidas de acordo com a tabela de
forma de tributação. |
O
erro ocorre quando a forma de apuração é trimestral (FORM_APUR
=" T" ) e, para cada uma das quatro posições do campo,
não for informado um código válido de acordo com a tabela de
Forma de Tributação. |
Erro |
|
72 |
Verifica
se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is)
com o registro M020. |
O
erro ocorre: Se
M020.Form_apur for igual a " A" e houver mais de um registro
no M030 ou M030.
IND_PER diferente de " A00" . |
Erro |
|
73 |
Verifica
se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is)
com o registro M020. |
O
erro ocorre: Se
M020. Form_apur for igual a " T" e
se houver algum registro no M030
com M030.
IND_PER igual a "
A00" . |
Erro |
|
Ou
se, para cada trimestre localizado no campo M020.Form_trib_tri
com código de tributação igual a 1,
não existe um M030.IND_PER correspondente. |
||||
74 |
Verifica
se o(s) período(s) do(s) registro(s) M030 está(ão) compatível(is)
com o registro M020. |
O
erro ocorre se,
para cada trimestre localizado no campo M020.
Form_trib_tri com código de tributação diferente de 1, existe um
M030.IND_PER correspondente. |
Erro |
|
75 |
Verifica
se o período anterior tem forma de tributação diferente de real. |
O
erro ocorre se o lançamento for do tipo " IS" ou "
IF" e : Se
apuração anual (M020. Form_apur for igual a " A" ) e ((o
trimestre referente ao dt_ini do registro " 0000" é
real(TRIM_LUC_ARB[trimestre referente ao dt_ini do registro "
0000" ]=0) e se o
campo M020. IND_lcto_ini_sld: |
Erro |
|
for
igual a 0)) Ou
Se
apuração trimestral (M020. Form_apur for igual a " T" ) e |
||||
Se
lançamento referente ao primeiro período da escrituração
e o trimestre correspondente é real(Form_trib_TRI[primeiro]) e o
campo M020. IND_lcto_ini_sld for igual a 0. |
||||
Se
lançamento não é referente ao primeiro trimestre, e o trimestre
anterior é real(FORM_TRIB_TRI[T Atual -1]) |
||||
76 |
Verificar
a existência de pelo menos um trimestre arbitrado e um real |
O
erro ocorre se (Forma_apuracao
= A e Forma_tribut = 2) e
nos trimestres compreendidos no período da escrituração (Registro
0000) não existem pelo menos um trimestre " 0" e
um trimestre " 1" . |
Erro |
|
77 |
Verifica
se o preenchimento do campo é obrigatório. |
O
erro ocorre: Se
Forma_apuracao = A e
o campo está preenchido. Ou
se FORMA_APURACAO = T e o campo não está preenchido. |
Erro |
|
78 |
Verifica
se a conta é patrimonial para lançamentos do tipo TS, TF, IS, IF. |
O
erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1,
2 ou 3 e o lançamento é
do tipo: TS, TF, IS ou IF. |
Erro |
|
79 |
Verifica
se o lucro líquido informado no registro M030 é igual ao Lucro líquido
constante da contabilidade. |
A
advertência ocorre se o e somatório dos saldos finais informados no
I355 é diferente do valor informado no campo M030.VL_LUC_LIQ
(Considerando o mesmo período de apuração). |
Advertência |
|
80 |
Verifica
se os lançamentos diferentes de EF (I200) tem mais de 4 contrapartidas
(I250), sendo, pelo menos duas, contrapartidas de crédito e duas
de débitos. |
O
erro ocorre se o tipo de lançamento (I200.IND_LCTO)
for diferente de EF e existem mais de 4 registros filhos no I250 sendo
pelo menos duas contrapartidas de crédito e duas de débitos. |
Advertência |
|
81 |
Verifica
se o numero de lançamentos do tipo X e F são maiores que 1000. |
O
erro ocorre quando o número de lançamentos (I200) do tipo X e F for
maior ou igual a 1000. |
Advertência |
|
82 |
|
Verificar
se a conta válida no final do período permaneceu com todos os
registros I051 válidos no período de apuração. Caso exista. |
O
erro ocorre se (COD_CTA+CENTROCUSTO+CTA_REF)(I050+I051) não forem
mapeadas igualmente em uma alteração de conta (DT_ALT) (I050.DT_ALT
entre I150.DT_INI e |
Erro |
código
da conta, centro de custo e conta referencial excluído, o saldo final
societário e fiscal deste mapeamento deve estar zerados |
I150.DT_FIN)
e as contas não mapeadas (" extintas" ) não possuírem um
saldo fiscal e societário igual a zero
no final do período de apuração(Calculados conforme M155). |
|||
83 |
Verifica
se a conta é de natureza " 1" , " 2" , "
3" ou " 4" para lançamentos do tipo TR. |
O
erro ocorre se a natureza de todas as contas ativas for diferente de 1,
2, 3 ou 4 e o lançamento
é do tipo TR. |
Erro |
|
84 |
Verifica
se a conta é de natureza " 4" e o tipo
de lançamentos é TR. |
A
advertência ocorre se o tipo de lançamento é TR (I200) e a natureza
de uma das contas ativas utilizadas no lançameto for igual a 4. |
Advertência |
|
85 |
Verifica
se a conta informada não é analítica no plano de contas referencial. |
O
erro ocorre quando todas as contas ativas informadas são sintéticas no
plano de contas referencial. Se
a empresa estiver usando a tabela da COSIF e SUSEP
(Quali_PJ igual a " 00" ou " 20" ), este erro
vira advertência. |
Erro
(RFB) /
Advertência para COSIF e SUSEP |
|
86 |
Verifica
se o saldo inicial do período declarado (I155) é igual ao saldo final
do período imediatamente anterior para o mesmo código de conta e
centro de custo. |
O
erro ocorre quando não se tratar do primeiro período declarado no I150
e o saldo inicial for diferente do saldo final do período anterior mais
o somatório dos lançamentos de inicialização (IS) do período para
os mesmos código da conta e centro de custo. |
Erro |
TABELAS
DE CÓDIGO E plano de contas referencial
INTRODUÇÃO
As
tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute (separados por
" ;" - ponto e vírgula):
-
código;
-
descrição;
-
início validade; e
-
fim de validade.
As
datas serão no formato DDMMAAAA.
REGISTRO
0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Campo
7: Unidade da Federação (UF)
Código |
Descrição |
Correspondência
no NIRE |
AC |
Acre |
12 |
AL |
Alagoas |
27 |
AM |
Amazonas |
13 |
AP |
Amapá |
16 |
BA |
Bahia |
29 |
DF |
Distrito
Federal |
53 |
CE |
Ceará |
23 |
ES |
Espírito
Santo |
32 |
GO |
Goiás |
52 |
MA |
Maranhão |
21 |
MT |
Mato
Grosso |
51 |
MS |
Mato
Grosso do Sul |
54 |
MG |
Minas
Gerais |
31 |
PA |
Pará |
15 |
PB |
Paraíba |
25 |
PE |
Pernambuco |
26 |
PR |
Paraná |
41 |
PI |
Piauí |
22 |
RJ |
Rio
de Janeiro |
33 |
RN |
Rio
Grande do Norte |
24 |
RS |
Rio
Grande do Sul |
43 |
RR |
Roraima |
14 |
RO |
Rondônia |
11 |
SC |
Santa
Catarina |
42 |
SP |
São
Paulo |
35 |
SE |
Sergipe |
28 |
TO |
Tocantins |
17 |
Campo
9: Código do Município (COD_MUN)
Código
do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme tabela do
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Campo
11: Indicador de Situação Especial (IND_SIT_ESP)
Código |
Descrição |
1 |
Cisão |
2 |
Fusão |
3 |
Incorporação |
4 |
Encerramento |
Campo
12: Indicador de Início de Período (IND_SIT_INI_PER)
Código |
Descrição |
0 |
Início
no primeiro dia do ano |
1 |
Abertura |
2 |
Resultante
de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou Incorporação |
3 |
Início
da obrigatoriedade da entrega da FCONT no curso do ano-calendário |
Observações:
A
- O código 2 será preenchido no
período subseqüente a uma situação especial.
Exemplo:
Houve uma cisão em 30/06. Haverá, no ano-calendário, duas escriturações:
-
A primeira escrituração, referente ao período de 01/01 a 30/06,
corresponderá à situação especial, com o código 1 do campo 11(cisão)
e o código 0 do campo 12
(início no primeiro dia do ano), ambos do registro 0000, preenchidos.
-
A segunda escrituração, referente ao período de 01/07 a 31/12, corresponderá
a uma escrituração sem situação especial, com o não preenchimento do
campo 11 e o código 2 do campo 12 preenchido (resultante de cisão/fusão ou
remanescente de cisão ou realizou Incorporação).
B
- O código 3 refere-se aos casos em que a empresa passou a ser obrigada à
entrega do Fcont devido a alguma situação que aconteceu durante o ano-calendário.
Exemplo:
Desenquadramento do Simples Nacional.
REGISTRO
I050: PLANO DE CONTAS
Campo
3: Código de Natureza da Conta/Grupo de Contas (COD_NAT)
Código |
Descrição |
01 |
Contas
de ativo |
02 |
Passivo
circulante e passivo não circulante |
03 |
Patrimônio
líquido |
04 |
Contas
de resultado |
05 |
Contas
de compensação |
09 |
Outras |
REGISTRO
I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
Campo
2: Código da Instituição Responsável pela Manutenção do Plano de Contas
Referencial (COD_ENT_REF)
Código |
Descrição |
00 |
Superintendência
de Seguros Privados (Susep) |
10 |
Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) |
20 |
Banco
Central do Brasil (Cosif) |
Campo
4: Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF)
Plano
de Contas Referencial da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
A
tabela referente ao Plano de Contas Referencial será composta das seguintes
colunas:
I
- Código da Conta Referencial (COD_CTA_REF);
II
- Descrição;
III
- Início da Validade;
IV
- Fim da Validade;
V
- Tipo de Conta (A = Analítica; S = Sintética);
VI
- Código da Conta Superior (COD_CTA_SUP);
VII
- Nível da Conta;
VIII
- Natureza da Conta (1 = Ativo; 2 = Passivo Circulante e Passivo Não
Circulante; 3 = Patrimônio Líquido; 4 = Conta de Resultado; 5 = Conta de
Compensação);
IX
- Utilidade da Conta (A = Ambas; S = Societária; F = Fiscal) (*)
(*)
Conta
Puramente Societária = é uma conta válida somente para fins societários.
Conta
Puramente Fiscal = é uma conta válida somente para fins fiscais.
"
Ambas" = é uma conta válida tanto para fins fiscais, como para fins
societários.
Exemplos:
I
- Bancos:
Código
da Conta: 1.01.01.02.00
Descrição:
Bancos
Início
da Validade: 28/12/2007
Término
da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo
de Conta: Analítica
Código
da Conta Superior: 1.01.01 (Disponibilidades)
Nível
da Conta: 4 (Nível 1 = Ativo; Nível 2 = Ativo Circulante; Nível 3 =
Disponibilidades; Nível 4 = Bancos)
Natureza
da Conta: 1 (Ativo)
Utilidade
da Conta: A (Ambas)
II
- Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer:
Código
da Conta: 2.03.01.92.00
Descrição:
Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer
Início
da Validade: 01/01/2010
Término
da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo
de Conta: Analítica
Código
da Conta Superior: 2.03.01 (Obrigações a Longo Prazo)
Nível
da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Passivo Não Circulante - Longo
Prazo; Nível 3 = Obrigações a Longo Prazo; Nível 4 = Ajuste a Valor
Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer)
Natureza
da Conta: 2 (Passivo Circulante e Passivo Não Circulante)
Utilidade
da Conta: S (Societária)
III
- Doações e Subvenções para Investimentos:
Código
da Conta: 2.07.04.01.04
Descrição:
Doações e Subvenções para Investimentos
Início
da Validade: 01/01/2010
Término
da Validade: Não aplicado (ainda é válida)
Tipo
de Conta: Analítica
Código
da Conta Superior: 2.07.04 (Reservas)
Nível
da Conta: 4 (Nível 1 = Passivo; Nível 2 = Patrimônio Líquido; Nível 3 =
Reservas; Nível 4 = Doações e Subvenções para Investimento)
Natureza
da Conta: 3 (Patrimônio Líquido)
Utilidade
da Conta: F (Fiscal)
Código |
Descrição |
Orientações |
|
|||
1 |
ATIVO |
|
|
|||
|
1.01 |
CIRCULANTE |
|
|||
|
1.01.01 |
DISPONIBILIDADES |
|
|||
|
1.01.01.01.00 |
Caixa |
Conta
que registra os valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e
ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. |
|||
|
1.01.01.02.00 |
Bancos |
Conta
que registra as disponibilidades, mantidas em instituições
financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano
referencial. |
|||
|
1.01.01.03.00 |
Recursos
no Exterior Decorrentes de Exportação |
Conta
que registra a movimentação de recursos em instituições
financeiras no exterior, nos termos do art. 1o da Lei no 11.371/2006. |
|||
|
1.01.01.04.00 |
Contas
Bancárias - Subvenções |
Conta
que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou
isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções,
mantidas em instituições financeiras. |
|||
|
1.01.01.05.00 |
Contas
Bancárias - Doações |
Conta
que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou
isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações,
mantidas em instituições financeiras. |
|||
|
1.01.01.06.00 |
Contas
Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições |
Conta
que registra as disponibilidades, nas instituições imunes ou
isentas, de outros recursos sujeitos a restrições, mantidas em
instituições financeiras. |
|||
|
1.01.01.07.00 |
Títulos
e Valores Mobiliários |
Conta
que registra as aplicações no mercado de capitais, de recursos de
livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até
o término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.01.07.01 |
Valores
Mobiliários - Mercado de Capitais Interno |
Conta
que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais
interno, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.01.07.02 |
Valores
Mobiliários - Mercado de Capitais Externo |
Conta
que registra as aplicações financeiras no mercado de capitais
externo, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.01.08.00 |
Valores
Mobiliários - Aplicações de Subvenções |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações
financeiras de recursos oriundos de subvenções, cujo vencimento ou
resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.01.09.00 |
Valores
Mobiliários - Aplicações de Doações |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações
financeiras de recursos oriundos de doações, cujo vencimento ou
resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.01.10.00 |
Valores
Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, as aplicações
financeiras de outros recursos sujeitos a restrições, cujo
vencimento ou resgate venha a ocorrer até o término do ano-calendário
subsequente. |
|||
|
1.01.01.11.00 |
Outras |
|
|||
|
1.01.03 |
ESTOQUES |
|
|||
|
1.01.03.01.00 |
Estoques |
Conta
que registra o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas,
materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e
mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. |
|||
|
1.01.03.01.01 |
Mercadorias
para Revenda |
Conta
que registra o saldo do estoque de mercadorias para revenda, no caso
de pessoas jurídicas atuantes na atividade de revenda de mercadorias. |
|||
|
1.01.03.01.02 |
Insumos
(materiais diretos) |
Conta
que registra o saldo do estoque de matérias-primas, no caso de
pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a
indústrias. |
|||
|
1.01.03.01.03 |
Produtos
em Elaboração |
Conta
que registra o saldo do estoque de produtos em elaboração, no caso
de pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas
a indústrias. |
|||
|
1.01.03.01.04 |
Produtos
Acabados |
Conta
que registra o saldo do estoque de produtos acabados, no caso de
pessoas jurídicas atuantes na atividade industrial ou equiparadas a
indústrias. |
|||
|
1.01.03.01.05 |
Serviços
em andamento |
Conta
que registra o saldo referente aos serviços em andamento, no caso de
pessoas jurídicas prestadoras de serviço. |
|||
|
1.01.03.01.06 |
Insumos
Agropecuários |
Conta
que registra o saldo de insumos agropecuários, no caso de pessoas jurídicas
atuantes na atividade agropecuária. |
|||
|
1.01.03.01.07 |
Produtos
Agropecuários em Formação |
Conta
que registra o saldo de produtos agropecuários em formação, no caso
de pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária. |
|||
|
1.01.03.01.08 |
Produtos
Agropecuários Acabados |
Conta
que registra o saldo de produtos agropecuários acabados, no caso de
pessoas jurídicas atuantes na atividade agropecuária. |
|||
|
1.01.03.02.00 |
Imóveis
Destinados à Venda |
Conta
que registra o saldo de imóveis destinados à venda, no caso de
pessoas jurídicas atuantes na atividade imobiliária. |
|||
|
1.01.03.02.01 |
Construções
em Andamento de Imóveis Destinados à Venda |
Conta
que registra o saldo de construções em andamento de imóveis
destinados à venda, no caso de pessoas jurídicas atuantes na
atividade de construção civil. |
|||
|
1.01.03.03.00 |
Estoques
Destinados à Doação |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, estoques
destinados a doação. |
|||
|
1.01.03.04.00 |
Outras |
|
|||
|
1.01.05 |
CRÉDITOS |
|
|||
|
1.01.05.01.00 |
Adiantamentos
a Fornecedores |
Conta
que registra os adiantamentos feitos a fornecedores. |
|||
|
1.01.05.02.00 |
Clientes |
Conta
que registra os valores a receber de clientes com vencimento até o término
do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.01.05.03.00 |
Créditos
Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à
CSLL, conforme Deliberação CVM no
273, de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.01.05.04.00 |
Créditos
Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização até o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ,
conforme Deliberação CVM no 273,
de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.01.05.05.00 |
Impostos
e Contribuições a Recuperar |
Conta
que registra o valor dos impostos e as contribuições a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.01 |
IRPJ
a Recuperar |
Conta
que registra o valor do IRPJ a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.02 |
IPI
a Recuperar |
Conta
que registra o valor do IPI a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.03 |
PIS
e COFINS a Recuperar |
Conta
que registra os valores do PIS e da COFINS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.04 |
CSLL
a Recuperar |
Conta
que registra o valor da CSLL a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.05 |
ICMS
a Recuperar |
Conta
que registra o valor do ICMS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.06 |
Tributos
Municipais a Recuperar |
Conta
que registra o valor dos tributos municipais a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.07 |
PIS
a Recuperar - Crédito Básico |
Conta
que registra o valor do crédito básico do PIS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.08 |
PIS
a Recuperar - Crédito Presumido |
Conta
que registra o valor do crédito presumido do PIS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.09 |
COFINS
a Recuperar - Crédito Básico |
Conta
que registra o valor do crédito básico da COFINS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.10 |
COFINS
a Recuperar - Crédito Presumido |
Conta
que registra o valor do crédito presumido da COFINS a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.11 |
CIDE
a Recuperar |
Conta
que registra o valor da CIDE a recuperar. |
|||
|
1.01.05.05.90 |
Outros
Impostos e Contribuições a Recuperar |
Conta
que registra o valor de outros impostos e contribuições a recuperar. |
|||
|
1.01.05.06.00 |
Créditos
por Contribuições e Doações |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por
contribuições ou doações. |
|||
|
1.01.05.07.00 |
Outras |
|
|||
|
1.01.05.10.00 |
IR
Retido na Fonte |
Conta
que registra o valor do imposto de renda retido na fonte a compensar. |
|||
|
1.01.05.10.01 |
IRPJ
Recolhido por Estimativa |
Conta
que registra o valor do IRPJ recolhido por estimativa a compensar. |
|||
|
1.01.05.11.00 |
CSLL
Retida na Fonte |
Conta
que registra o valor da CSLL retida na fonte a compensar. |
|||
|
1.01.05.11.01 |
CSLL
Recolhida por Estimativa |
Conta
que registra o valor da CSLL recolhida por estimativa. |
|||
|
1.01.05.12.00 |
PIS/PASEP
Retido na Fonte |
Conta
que registra o valor do PIS/PASEP retido na fonte a compensar. |
|||
|
1.01.05.12.01 |
PIS/PASEP
a Compensar |
Conta
que registra o valor do PIS/PASEP a compensar. |
|||
|
1.01.05.13.00 |
COFINS
Retida na Fonte |
Conta
que registra o valor da COFINS retida na fonte a compensar. |
|||
|
1.01.05.13.01 |
COFINS
a Compensar |
Conta
que registra o valor da COFINS a compensar. |
|||
|
1.01.05.14.00 |
IPI
a Compensar |
Conta
que registra o valor do IPI a compensar. |
|||
|
1.01.05.15.00 |
IOF
a Compensar |
Conta
que registra o valor do IOF a compensar. |
|||
|
1.01.05.16.00 |
IMPOSTO
DE IMPORTAÇÃO a Compensar |
Conta
que registra o valor do Imposto de Importação a compensar. |
|||
|
1.01.05.17.00 |
IMPOSTO
DE EXPORTAÇÃO a Compensar |
Conta
que registra o valor do Imposto de Exportação a compensar. |
|||
|
1.01.05.18.00 |
ITR
a Compensar |
Conta
que registra o valor do ITR a compensar. |
|||
|
1.01.05.19.00 |
CIDE
a Compensar |
Conta
que registra o valor da CIDE a compensar. |
|||
|
1.01.05.20.00 |
Contribuições
Previdenciárias a Compensar |
Conta
que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a compensar. |
|||
|
1.01.05.21.00 |
Contribuição
Previdenciária Retida na Prestação de Serviços |
Conta
que registra o valor da Contribuição Previdenciária retida na
prestação de serviços a compensar. |
|||
|
1.01.07 |
DESPESAS
DO EXERCÍCIO SEGUINTE |
|
|||
|
1.01.07.01.00 |
Despesas
do Exercício Seguinte |
Conta
que registra os pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação
de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o ano-calendário
seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem
ao ano-calendário seguinte. |
|||
|
1.01.07.02.00 |
Outras
Contas |
Conta
que registra, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Ativo
Circulante devido a correção monetária relativa à diferença, em
relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.01.09 |
CONTAS
RETIFICADORAS |
|
|||
|
1.01.09.01.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
|
|||
|
1.01.09.01.01 |
(-)
Duplicatas Descontadas |
Conta
que registra o valor das duplicatas descontadas. |
|||
|
1.01.09.01.03 |
(-)
Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa |
Conta
que registra o valor das provisões para créditos de liquidação
duvidosa. |
|||
|
1.01.09.01.05 |
(-)
Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado |
Conta
que registra o valor da provisão para ajuste do estoque ao valor de
mercado. |
|||
|
1.01.09.01.07 |
(-)
Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização |
Conta
que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de
realização. |
|||
|
1.01.09.01.09 |
(-)
Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar |
Conta
que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras
a apropriar). |
|||
|
1.01.09.01.90 |
(-)
Outras Contas Retificadoras |
|
|||
|
1.04 |
REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09, sem considerar como um subgrupo do Ativo
Não Circulante. |
|||
|
1.04.01 |
CRÉDITOS |
|
|||
|
1.04.01.01.00 |
Clientes |
Conta
que registra os valores a receber de clientes., com prazo de
recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.04.01.02.00 |
Créditos
com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) |
Conta
que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores,
acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios
usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
|||
|
1.04.01.03.00 |
Títulos
e Valores Mobiliários |
Conta
que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos
com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e
investimentos em outras sociedades que não tenham caráter
permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. |
|||
|
1.04.01.04.00 |
Depósitos
Judiciais |
Conta
que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título,
pendentes de decisão. |
|||
|
1.04.01.05.00 |
Créditos
Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à
CSLL, conforme Deliberação CVM no
273, de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.04.01.06.00 |
Créditos
Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ,
conforme Deliberação CVM no 273,
de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.04.01.07.00 |
Créditos
por Contribuições e Doações |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por
contribuições ou doações com vencimento após final do exercício
subseqüente. |
|||
|
1.04.01.08.00 |
Outras
Contas |
Contas
que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável
a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença,
em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.04.01.09.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
Conta
que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo
Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. |
|||
|
1.07 |
PERMANENTE |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
1.07 |
NÃO
CIRCULANTE |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
1.07.00 |
REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09, considerando como um subgrupo do Ativo Não
Circulante |
|||
|
1.07.00.01.00 |
Clientes |
Conta
que registra os valores a receber de clientes., com prazo de
recebimento posterior ao término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.07.00.02.00 |
Créditos
com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) |
Conta
que registra os valores correspondentes a vendas, adiantamentos ou a
empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores,
acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios
usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. |
|||
|
1.07.00.03.00 |
Valores
Mobiliários |
Conta
que registra os valores correspondentes às aplicações em títulos
com vencimento posterior ao término do ano-calendário subsequente, e
investimentos em outras sociedades que não tenham caráter
permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. |
|||
|
1.07.00.04.00 |
Depósitos
Judiciais |
Conta
que registra os depósitos judiciais efetuados, a qualquer título,
pendentes de decisão. |
|||
|
1.07.00.05.00 |
Créditos
Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de base de cálculo negativa, relativas à
CSLL, conforme Deliberação CVM no
273, de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.07.00.06.00 |
Créditos
Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais |
Conta
que registra os valores dos créditos fiscais com realização após o
término do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
inclusive das decorrentes de prejuízos fiscais, relativas ao IRPJ,
conforme Deliberação CVM no 273,
de 20 de agosto de 1998. |
|||
|
1.07.00.07.00 |
Créditos
por Contribuições e Doações |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, os créditos por
contribuições ou doações com vencimento após final do exercício
subseqüente. |
|||
|
1.07.00.08.00 |
Outras
Contas |
Conta
que registra, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável
a Longo Prazo devido a correção monetária relativa à diferença,
em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma
estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.00.90.00 |
(-)
Duplicatas Descontadas |
Conta
que registra o valor das duplicatas descontadas, com vencimento após
o término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.07.00.93.00 |
(-)
Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa |
Conta
que registra o valor das provisões para créditos de liquidação
duvidosa para créditos cujo recebimento ocorrerá após o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.07.00.95.00 |
(-)
Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização |
Conta
que registra o valor das provisões para ajuste ao valor provável de
realização. De investimentos cujo resgate ou alienação ocorrerão
após o término do ano-calendário subsequente. |
|||
|
1.07.00.96.00 |
(-)
Ajuste a Valor Presente - Receita Financeira a Apropriar |
Conta
que registra o valor do ajuste a valor presente (receitas financeiras
a apropriar após o término do ano-calendário subsequente). |
|||
|
1.07.00.97.00 |
(-)
Outras Contas Retificadoras |
Conta
que registra as parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo
Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. |
|||
|
1.07.01 |
INVESTIMENTOS |
|
|||
|
1.07.01.01.00 |
Participações
Permanentes em Coligadas ou Controladas |
Conta
que registra os investimentos permanentes, na forma de participação
em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de
investimento não relevante. |
|||
|
1.07.01.02.00 |
Investimentos
Decorrentes de Incentivos Fiscais |
Conta
que registra os investimentos decorrentes de incentivos fiscais
representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de
informática ou por participação direta decorrente da troca do CI -
Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de
Fundos (Finor, Finam e Fiset). Inclui-se a aquisição de quotas
representativas de |
|||
|
|
|
direitos
de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas
brasileiras de produção independente, com projetos
previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no
mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
|||
|
1.07.01.03.00 |
Outros
Investimentos |
Conta
correspondente aos direitos de qualquer natureza que não se destinem
à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se
classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais
como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das
atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos
florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da
natureza, entre outros. |
|||
|
1.07.01.04.00 |
Ágios
em Investimentos |
Conta
que registra o ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por
valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis,
ou outras razões econômicas. |
|||
|
1.07.01.05.00 |
Correção
Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
dos investimentos que registram a correção monetária relativa à
diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal,
na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.01.06.00 |
Correção
Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
dos investimentos que registram a correção monetária especial, na
forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.01.07.00 |
(-)
Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos |
Conta
que registra:a) o deságio por diferença de valor de mercado dos
bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio,
intangíveis, ou outras razões econômicas; |
|||
|
|
|
b)
o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos
registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em
investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial,
sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das
perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas
contabilmente pela coligada ou controlada. |
|||
|
1.07.01.90.00 |
Outras
Contas |
|
|||
|
1.07.01.97.00 |
(-)
Outras Contas Retificadoras |
Conta
que registra as parcelas a serem subtraídas dos Investimentos
correspondentes a valores que retificam este grupo. |
|||
|
1.07.04 |
IMOBILIZADO |
|
|||
|
1.07.04.01.00 |
Terrenos |
Conta
que registra os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados
nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos,
os escritórios, as filiais, as lojas, etc.Atenção: O
valor do terreno onde está em construção uma nova unidade
que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta
conta. |
|||
|
1.07.04.02.00 |
Edifícios
e Construções |
Conta
que registra os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos
terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à
construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno,
serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e
outras similares.Atenção: As construções em andamento devem ser
informadas nesta conta. |
|||
|
1.07.04.02.01 |
Construções
em Andamento |
Conta
que registra as construções em andamento. |
|||
|
1.07.04.03.00 |
Equipamentos,
Máquinas e Instalações Industriais |
Conta
que registra os equipamentos, máquinas e instalações industriais
utilizados no processo de produção da pessoa jurídica. |
|||
|
1.07.04.04.00 |
Veículos |
Conta
que registra os veículos de propriedade da pessoa jurídica.Atenção:
Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e
similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 |
|||
|
1.07.04.04.01 |
Embarcações |
Conta
que registra as embarcações de propriedade da pessoa jurídica. |
|||
|
1.07.04.04.02 |
Aeronaves |
Conta
que registra as aeronaves de propriedade da pessoa jurídica. |
|||
|
1.07.04.05.00 |
Móveis,
Utensílios e Instalações Comerciais |
Conta
que registra os móveis, utensílios e instalações comerciais. |
|||
|
1.07.04.06.00 |
Recursos
Minerais |
Conta
que registra os direitos de exploração de jazidas de minério, de
pedras preciosas, e similares. |
|||
|
1.07.04.07.00 |
Florestamento
e Reflorestamento |
Conta
que registra os recursos florestais destinados à exploração dos
respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou
industrialização. |
|||
|
1.07.04.08.00 |
Direitos
Contratuais de Exploração de Florestas |
Conta
que registra os direitos contratuais de exploração de florestas com
prazo de exploração superior a dois anos. |
|||
|
1.07.04.09.00 |
Outras
Imobilizações |
Conta
que registra outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e
patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se
incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel
ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas,
reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e
similares. |
|||
|
1.07.04.10.00 |
Correção
Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
do imobilizado que registram a correção monetária relativa à
diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal,
na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.04.11.00 |
Correção
Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
do imobilizado que registram a correção monetária especial na forma
do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.04.12.00 |
(-)
Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão |
Contas
que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão
das contas do imobilizado. |
|||
|
1.07.04.90.00 |
(-)
Outras Contas Redutoras do Imobilizado |
Conta
que registra as parcelas a serem subtraídas do Imobilizado
correspondentes a valores que retificam este grupo. |
|||
|
1.07.05 |
INTANGÍVEL |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
1.07.05.01.00 |
Concessões |
Conta
que registra as concessões. |
|||
|
1.07.05.03.00 |
Marcas
e Patentes |
Conta
que registra as marcas e patentes. |
|||
|
1.07.05.05.00 |
Direitos
Autorais |
Conta
que registra os direitos autorais. |
|||
|
1.07.05.07.00 |
Fundo
de Comércio |
Conta
que registra o fundo de comércio adquirido. |
|||
|
1.07.05.09.00 |
Software
ou Programas de Computador |
Conta
que registra os software ou programas de computador. |
|||
|
1.07.05.11.00 |
Franquias |
Conta
que registra as franquias. |
|||
|
1.07.05.13.00 |
Desenvolvimento
de Produtos |
Conta
que registra os gastos ativados com desenvolvimento de produtos. |
|||
|
1.07.05.15.00 |
Outras |
|
|||
|
1.07.05.90.00 |
(-)
Amortização do Intangível |
Contas
que registram as amortizações das contas do intangível. |
|||
|
1.07.05.97.00 |
(-)
Outras Contas Redutoras do Intangível |
Conta
que registra as parcelas a serem subtraídas do Intangível
correspondentes a valores que retificam este grupo. |
|||
|
1.07.07 |
DIFERIDO |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
1.07.07.01.00 |
Despesas
Pré-Operacionais ou Pré-Industriais |
Conta
que registra os gastos de organização e administração, encargos
financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a
acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação. |
|||
|
1.07.07.02.00 |
Despesas
com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas |
Conta
que registra os gastos com pesquisa científica ou tecnológica. |
|||
|
1.07.07.03.00 |
Demais
Aplicações em Despesas Amortizáveis |
Conta
que registra os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos,
com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização. |
|||
|
1.07.07.04.00 |
Correção
Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à
diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal,
na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.07.05.00 |
Correção
Monetária Especial (Lei no 8.200/1991) |
Contas/subcontas
do ativo diferido que registram a correção monetária especial, na
forma do art. 44 do Decreto no 332, de 1991. |
|||
|
1.07.07.06.00 |
(-)
Amortização do Diferido |
Conta
que registra a amortização das contas do ativo diferido. |
|||
|
2 |
PASSIVO |
|
|||
|
2.01 |
CIRCULANTE |
|
|||
|
2.01.01 |
OBRIGAÇÕES
DE CURTO PRAZO |
|
|||
|
2.01.01.01.00 |
Fornecedores |
Conta
que registra o valor a pagar aos fornecedores até o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
2.01.01.01.01 |
Adiantamentos
de Clientes |
Conta
que registra o valor referente a adiantamentos de clientes. |
|||
|
2.01.01.02.00 |
Financiamentos
a Curto Prazo |
Conta
que registra os credores por financiamentos de curto prazo. |
|||
|
2.01.01.02.01 |
Financiamentos
a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional |
Conta
que registra os financiamentos bancários de curto prazo. |
|||
|
2.01.01.02.02 |
Arrendamento
Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional |
Conta
que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de
curto prazo. |
|||
|
2.01.01.02.03 |
Financiamentos
a Curto Prazo - Outros |
Conta
que registra as obrigações resultantes de financiamentos de curto
prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam
instituições financeiras. |
|||
|
2.01.01.02.04 |
Financiamentos
a Curto Prazo - Exterior |
Conta
que registra os credores por financiamentos de curto prazo obtidos no
exterior. |
|||
|
2.01.01.02.05 |
Arrendamento
Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior |
Conta
que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de
curto prazo obtido no exterior. |
|||
|
2.01.01.03.00 |
Impostos,
Taxas e Contribuições a Recolher |
Conta
que registra as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos,
taxas e contribuições. |
|||
|
2.01.01.03.01 |
IPI
a Recolher |
Conta
que registra o valor do IPI a recolher. |
|||
|
2.01.01.03.02 |
ICMS
e Contribuições a Recolher |
Conta
que registra os valores do ICMS e das contribuições a recolher. |
|||
|
2.01.01.03.03 |
Tributos
Municipais a Recolher |
Conta
que registra o valor dos tributos municipais a recolher. |
|||
|
2.01.01.03.04 |
IOF
a Recolher |
Conta
que registra o valor do IOF a recolher. |
|||
|
2.01.01.03.05 |
CIDE
a Recolher |
Conta
que registra o valor da CIDE a recolher. |
|||
|
2.01.01.04.00 |
FGTS
a Recolher |
Conta
que registra o valor do FGTS a recolher. |
|||
|
2.01.01.05.00 |
PIS
e COFINS a Recolher |
Conta
que registra o valor do PIS e da COFINS a recolher. |
|||
|
2.01.01.05.01 |
PIS
a Recolher |
Conta
que registra o valor do PIS a recolher. |
|||
|
2.01.01.05.02 |
COFINS
a Recolher |
Conta
que registra o valor da COFINS a recolher. |
|||
|
2.01.01.06.00 |
Contribuições
Previdenciárias a Recolher -INSS |
Conta
que registra o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher. |
|||
|
2.01.01.06.90 |
Outros
tributos a recolher |
Conta
que registra o valor de outros tributos a recolher. |
|||
|
2.01.01.07.00 |
Salários
a Pagar |
Conta
que registra o valor correspondente aos salários, ordenados, horas
extras, adicionais e prêmios a serem pagos até o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
2.01.01.08.00 |
Dividendos
Propostos ou Lucros Creditados |
Conta
que registra o valor dos dividendos aprovados pela assembleia,
creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa
jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta
para os lucros. |
|||
|
2.01.01.09.00 |
Provisão
para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Conta
que registra o valor da provisão para a contribuição social sobre o
lucro líquido a pagar. |
|||
|
2.01.01.10.00 |
Provisão
para o Imposto de Renda |
Conta
que registra o valor da provisão para o imposto de renda a pagar. |
|||
|
2.01.01.11.00 |
Débitos
Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias |
As
companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas
contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término
do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM no 273, de 20 de agosto
de 1998. |
|||
|
2.01.01.12.00 |
Débitos
Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias |
As
companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas
contas, o valor dos débitos fiscais com realização até o término
do ano-calendário subsequente e das diferenças temporárias,
relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM no 273, de 1998. |
|||
|
2.01.01.12.10 |
Provisões
de Natureza Fiscal |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza fiscal. |
|||
|
2.01.01.12.20 |
Provisões
de Natureza Trabalhista |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza trabalhista. |
|||
|
2.01.01.12.30 |
Provisões
de Natureza Cível |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza cível. |
|||
|
2.01.01.12.40 |
Doações
e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra os valores das doações e subvenções para
investimentos a serem reconhecidos no resultado até o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
2.01.01.12.50 |
Debêntures |
Conta
que registra as debêntures de curto prazo. |
|||
|
2.01.01.13.00 |
Outras
Contas |
Conta
que registra as comissões a pagar ou provisionadas, de retenções
contratuais, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização
de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários
profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas
nas linhas anteriores. |
|||
|
2.01.01.14.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
Conta
correspondente às contas retificadoras do passivo circulante. |
|||
|
2.01.01.90.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
Conta
correspondente às contas retificadoras do passivo circulante. |
|||
|
2.01.01.92.00 |
(-)
Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer |
Conta
que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras
a apropriar até o término do ano-calendário subsequente). |
|||
|
2.01.01.94.00 |
(-)
Custos a Amortizar - Debêntures |
Conta
que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures
de curto prazo emitidas. |
|||
|
2.01.01.94.01 |
(-)
Deságio a Apropriar - Debêntures |
Conta
que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures
de curto prazo emitidas. |
|||
|
2.03 |
EXIGÍVEL
A LONGO PRAZO |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.03 |
NÃO-CIRCULANTE |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.03.01 |
OBRIGAÇÕES
A LONGO PRAZO |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.03.01.01.00 |
Fornecedores |
Conta
que registra o valor a pagar aos fornecedores após o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
2.03.01.02.00 |
Financiamentos
a Longo Prazo |
Conta
que registra os credores por financiamentos de longo prazo. |
|||
|
2.03.01.02.01 |
Financiamentos
a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional |
Conta
que registra os financiamentos bancários de longo prazo. |
|||
|
2.03.01.02.02 |
Arrendamento
Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Sistema Financeiro Nacional |
Conta
que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de
longo prazo. |
|||
|
2.03.01.02.03 |
Financiamentos
a Longo Prazo - Brasil - Outros |
Conta
que registra as obrigações resultantes de financiamentos de longo
prazo obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam
instituições financeiras. |
|||
|
2.03.01.02.04 |
Financiamentos
a Longo Prazo - Exterior |
Conta
que registra os credores por financiamentos de longo prazo obtidos no
exterior. |
|||
|
2.03.01.02.05 |
Arrendamento
Mercantil (Financeiro) a Longo Prazo - Exterior |
Conta
que registra os credores por arrendamento mercantil financeiro de
longo prazo obtido no exterior. |
|||
|
2.03.01.03.00 |
Empréstimos
de Sócios/Acionistas Não Administradores |
Conta
registra o valor de empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios
e acionistas não administradores. |
|||
|
2.03.01.04.00 |
Créditos
de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas) |
Conta
que registra as compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades
coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da
empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do
objeto social da pessoa jurídica. |
|||
|
2.03.01.05.00 |
Provisão
para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos |
Conta
que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como:
lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos
a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público
e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho
de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento
parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. |
|||
|
2.03.01.06.00 |
Débitos
Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias |
As
companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o
valor dos débitos fiscais com realização após o exercício
seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme
Deliberação CVM no 273, de 1998 |
|||
|
2.03.01.07.00 |
Débitos
Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias |
As
companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nesta conta, o
valor dos débitos fiscais com realização após o exercício
seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme
Deliberação CVM no 273, de 1998. |
|||
|
2.03.01.07.10 |
Outras
Provisões de Natureza Fiscal |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza fiscal de longo prazo. |
|||
|
2.03.01.07.20 |
Outras
Provisões de Natureza Trabalhista |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza trabalhista de longo
prazo. |
|||
|
2.03.01.07.30 |
Outras
Provisões de Natureza Cível |
Conta
que registra o valor das provisões de natureza cível de longo prazo. |
|||
|
2.03.01.07.40 |
Doações
e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra os valores das doações e subvenções para
investimentos a serem reconhecidos no resultado após o término do
ano-calendário subsequente. |
|||
|
2.03.01.07.50 |
Debêntures |
Conta
que registra as debêntures de longo prazo. |
|||
|
2.03.01.07.51 |
Prêmio
na Emissão de Debêntures a Amortizar |
Conta
que registra o valor da emissão de debêntures a amortizar de longo
prazo. |
|||
|
2.03.01.08.00 |
Outras
Contas |
Conta
que registra as obrigações não especificadas nos itens precedentes,
cujo vencimento ocorrerá após o término do ano-calendário
subsequente. |
|||
|
2.03.01.09.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
Conta
correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante -
longo prazo. |
|||
|
2.03.01.90.00 |
(-)
Contas Retificadoras |
Conta
correspondente às contas retificadoras do passivo não circulante -
longo prazo. |
|||
|
2.03.01.92.00 |
(-)
Ajuste a Valor Presente - Encargos Financeiros a Transcorrer |
Conta
que registra o valor do ajuste a valor presente (despesas financeiras
a apropriar após o término do ano-calendário subsequente). |
|||
|
2.03.01.94.00 |
(-)
Custos a Amortizar - Debêntures |
Conta
que registra o valor dos custos a amortizar referentes às debêntures
de longo prazo emitidas. |
|||
|
2.03.01.94.01 |
(-)
Deságio a Apropriar - Debêntures |
Conta
que registra o valor do deságio a apropriar referente às debêntures
de longo prazo emitidas. |
|||
|
2.03.03 |
RECEITAS
DIFERIDAS |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.03.03.01.00 |
Receitas
Diferidas |
A
pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda,
loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta
conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para
recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso
de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de
exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos
antecipadamente em transações financeiras. |
|||
|
2.03.03.03.00 |
(-)
Custos Correspondentes às Receitas Diferidas |
Conta
correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros
correspondentes às receitas indicadas na conta precedente. |
|||
|
2.05 |
RESULTADO
DE EXERCÍCIOS FUTUROS |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.05.01 |
RESULTADO
DE EXERCÍCIOS FUTUROS |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. antes das alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.05.01.01.00 |
Receita
de Exercícios Futuros |
A
pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda,
loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nesta
conta, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para
recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso
de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de
exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos
antecipadamente em transações financeiras. |
|||
|
2.05.01.02.00 |
(-)
Custos e Despesas Correspondentes |
Conta
correspondente aos custos e despesas de exercícios futuros
correspondentes às receitas indicadas na conta precedente. |
|||
|
2.07 |
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
|
|||
|
2.07.01 |
CAPITAL
REALIZADO |
|
|||
|
2.07.01.01.00 |
Capital
Subscrito de Domiciliados e Residentes no País |
Conta
que registra o capital subscrito de domiciliados no País. |
|||
|
2.07.01.02.00 |
(-)
Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País |
Conta
que registra o capital social subscrito de domiciliados no País que não
tenha sido integralizado. |
|||
|
2.07.01.03.00 |
Capital
Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior |
Contas
que registra o capital subscrito de domiciliados no exterior. |
|||
|
2.07.01.04.00 |
(-)
Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior |
Conta
que registra o capital social subscrito de domiciliados no exterior
que não tenha sido integralizado. |
|||
|
2.07.04 |
RESERVAS |
|
|||
|
2.07.04.01.00 |
Reservas
de Capital |
Conta
que registra a reservas constituídas pela correção monetária do
capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para
investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de
partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures. |
|||
|
2.07.04.01.01 |
Ágio
na Emissão de Ações |
Conta
que registra o valor do ágio na emissão de ações. |
|||
|
2.07.04.01.02 |
Alienação
de Partes Beneficiárias e Bônus de Subscrição |
Conta
que registra o valor da alienação de partes beneficiárias e bônus
de subscrição. |
|||
|
2.07.04.01.03 |
Prêmio
Recebido na Emissão de Debêntures |
Conta
que registra o valor do prêmio recebido na emissão de debêntures. |
|||
|
2.07.04.01.04 |
Doações
e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra o valor das doações e subvenções para investimentos. |
|||
|
2.07.04.02.00 |
Reservas
de Reavaliação |
Conta
que registra as reservas de reavaliação ainda não realizadas,
decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de
coligadas e controladas (investimentos avaliados pelo método da
equivalência patrimonial). |
|||
|
2.07.04.03.00 |
Reservas
de Lucros |
Conta
que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de
lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias,
reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de
lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não
distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. |
|||
|
2.07.04.03.00 |
Reservas
de Lucros |
Conta
que registra o valor das reservas constituídas pela destinação de
lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias,
reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de
lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não
distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. |
|||
|
2.07.04.03.01 |
Reservas
de Lucros - Doações e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra o valor das doações e subvenções para investimentos
reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de
lucro após a apuração do resultado. |
|||
|
2.07.04.03.02 |
Reservas
de Lucros - Prêmio na Emissão de Debêntures |
Conta
que registra o valor do prêmio na emissão de debêntures
reconhecidas no resultado do período e destinadas a essa reserva de
lucro após a apuração do resultado. |
|||
|
2.07.04.03.03 |
Reserva
Legal |
Conta
que registra o valor da reserva legal. |
|||
|
2.07.04.03.04 |
Reserva
Estatutária |
Conta
que registra o valor da reserva estatutária. |
|||
|
2.07.04.03.05 |
Reserva
para Contingência |
Conta
que registra o valor da reserva para contingência. |
|||
|
2.07.04.04.00 |
Reserva
para Aumento de Capital (Lei no 9.249/1995, art. 9o, § 9o) |
Conta
que registra a reserva constituída em 1996 com o montante dos juros
sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas
mantidos no patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela
faculdade prevista no § 9o do art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. |
|||
|
2.07.04.05.00 |
Outras
Reservas |
Conta
que registra a demais reservas não consignadas nos itens anteriores,
tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária
correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC
e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo
permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto no 332, de
1991. |
|||
|
2.07.05 |
AJUSTES
DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL |
Nomenclatura
utilizada na Lei das S.A. após as alterações trazidas pela Lei no
11.638/07 e Lei no 11.941/09. |
|||
|
2.07.05.01.00 |
Ajustes
às Normas Internacionais de Contabilidade |
Conta
que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da
convergência para as normas internacionais de contabilidade (créditos). |
|||
|
2.07.05.01.01 |
(-)
Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade |
Conta
que registra os ajustes de avaliação patrimonial decorrentes da
convergência para as normas internacionais de contabilidade (débitos). |
|||
|
2.07.07 |
OUTRAS
CONTAS |
|
|||
|
2.07.07.01.00 |
Lucros
Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembleia |
Conta
que registra os lucros acumulados ou o saldo à disposição da
assembleia. |
|||
|
2.07.07.02.00 |
(-)
Prejuízos Acumulados |
Conta
que registra os prejuízos acumulados. |
|||
|
2.07.07.03.00 |
(-)
Ações em Tesouraria |
Conta
que registra as aquisições de ações da própria empresa. |
|||
|
2.07.07.04.00 |
Outras |
Outras
contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham
correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00,
2.07.07.03.00. |
|||
|
2.08 |
PATRIMÔNIO
SOCIAL |
|
|||
|
2.08.01 |
FUNDO
PATRIMONIAL |
|
|||
|
2.08.01.01.00 |
Fundo
Patrimonial |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, o fundo
patrimonial. |
|||
|
2.08.04 |
RESERVAS |
|
|||
|
2.08.04.01.00 |
Reservas
Patrimoniais |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas
patrimoniais. |
|||
|
2.08.04.02.00 |
Reservas
Estatutárias |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, as reservas
estatutárias. |
|||
|
2.08.07 |
OUTRAS
CONTAS |
|
|||
|
2.08.07.01.00 |
Superávits
Acumulados |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, os superávits
acumulados. |
|||
|
2.08.07.02.00 |
Déficits
Acumulados |
Conta
que registra, nas instituições imunes ou isentas, os déficits
acumulados. |
|||
|
3 |
RESULTADO
LÍQUIDO DO PERÍODO |
|
|||
|
3.01 |
RESULTADO
LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL |
|
|||
|
3.01.01 |
RESULTADO
OPERACIONAL |
|
|||
|
3.01.01.01 |
RECEITA
LIQUIDA |
|
|||
|
3.01.01.01.01 |
RECEITA
BRUTA |
|
|||
|
3.01.01.01.01.01.00 |
Receita
da Exportação de Produtos |
Conta
que registra a receita auferida na exportação de produtos. |
|||
|
3.01.01.01.01.01.01 |
Receita
de Exportação Direta de Mercadorias e Produtos |
Conta
que registra a receita auferida na exportação direta de mercadorias
e produtos. |
|||
|
3.01.01.01.01.01.02 |
Receita
de Vendas de Mercadorias e Produtos a Comercial Exportadora com Fim
Específico de Exportação |
Conta
que registra a receita auferida na venda de mercadorias e produtos de
comercial exportadora com fim específico de exportação. |
|||
|
3.01.01.01.01.01.03 |
Receita
de Exportação de Serviços |
Conta
que registra a receita auferida na exportação de serviços. |
|||
|
3.01.01.01.01.02.00 |
Receita
da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria |
Conta
que registra a receita auferida no mercado interno correspondente à
venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na
industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não
se incluem o valor |
|||
|
|
|
correspondente
ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado
destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é
mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da
mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na
condição de substituto.) |
|||
|
3.01.01.01.01.03.00 |
Receita
da Revenda de Mercadorias no Mercado Interno |
Conta
que registra a receita auferida no mercado interno, correspondente à
revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta
alheia. |
|||
|
3.01.01.01.01.04.00 |
Receita
da Prestação de Serviços - Mercado Interno |
Conta
que registra a receita decorrente dos serviços prestados no mercado
interno. |
|||
|
3.01.01.01.01.05.00 |
Receita
das Unidades Imobiliárias Vendidas |
As
pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem
indicar, nesta conta, o montante das receitas das unidades imobiliárias
vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas
de Resultados de Exercícios Futuros/Receitas Diferidas e os custos
recuperados de períodos de apuração anteriores. |
|||
|
3.01.01.01.01.06.00 |
Receita
de Locação de Bens Móveis e Imóveis |
Conta
que registra a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis |
|||
|
3.01.01.01.01.07.00 |
Outras |
Outras
contas que registrem valores componentes da receita bruta não
especificados nas contas anteriores. |
|||
|
3.01.01.01.03 |
DEDUÇÕES
DA RECEITA BRUTA |
|
|||
|
3.01.01.01.03.01.00 |
(-)
Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais |
Conta
representativa das vendas canceladas, das devoluções de vendas e dos
descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das
contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. |
|||
|
3.01.01.01.03.02.00 |
(-)
ICMS |
Conta
que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado
sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas
3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. |
|||
|
|
|
Informar
o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas
receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração,
pela pessoa jurídica. O valor referente ao ICMS pago como substituto
não deve ser incluído nesta conta. |
|||
|
3.01.01.01.03.03.00 |
(-)
Cofins |
Conta
que registra as contribuições para a COFINS apurada sobre a receita
de vendas em consonância com a legislação vigente à época da
ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das
contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado
deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz,
quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no
9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre
as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta
distinta. |
|||
|
3.01.01.01.03.04.00 |
(-)
PIS/Pasep |
Conta
que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a
receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época
da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das
contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado
deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz,
quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei no
9.779, de 1999, art. 15, III). Não incluir o PIS/Pasep incidente
sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informado em
conta distinta. |
|||
|
3.01.01.01.03.05.00 |
(-)
ISS |
Conta
que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS)
relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. |
|||
|
3.01.01.01.03.06.00 |
(-)
Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços |
Conta
que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as
receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a
3.01.01.01.01.07.00, que guardam proporcionalidade com o preço e que
sejam considerados redutores das receitas de vendas. |
|||
|
3.01.01.03 |
CUSTO
DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
|||
|
3.01.01.03.01 |
CUSTO
DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS |
|
|||
|
3.01.01.03.01.00.00 |
Custo
dos Produtos de Fabricação Própria Vendidos |
Conta
que registra o custo dos produtos de fabricação própria vendidos. |
|||
|
3.01.01.03.01.01.00 |
Estoques
no Início do Período de Apuração |
Conta
que registra os estoques de insumos, de produtos em elaboração e de
produtos acabados existentes no início do período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.01.02.00 |
Compras
de Insumos à Vista |
Conta
que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração,
de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no
mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os
valores referentes aos custos com transporte e seguro até o
estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis
devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
|||
|
3.01.01.03.01.03.00 |
Compras
de Insumos a Prazo |
Conta
que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração,
de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no
mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os
valores referentes aos custos com transporte e seguro até o
estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis
devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. |
|||
|
3.01.01.03.01.04.00 |
Remuneração
a Dirigentes de Indústria |
Conta
que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido
no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência
Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
|||
|
|
|
b)
o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos
concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de
30 de setembro de 1992).Atenção: devem ser incluídas as contas
nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à
produção, inclusive o 13o salário. |
|||
|
3.01.01.03.01.05.00 |
Custo
do Pessoal Aplicado na Produção |
Conta
que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com
empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de
vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência
privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os
custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações,
decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
|||
|
3.01.01.03.01.06.00 |
Encargos
Sociais - Previdência Social |
Conta
que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive
dos dirigentes de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981),
relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. |
|||
|
3.01.01.03.01.07.00 |
Encargos
Sociais - FGTS |
Conta
que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes
de indústria - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao
pessoal ligado diretamente à produção. |
|||
|
3.01.01.03.01.08.00 |
Encargos
Sociais - Outros |
Conta
que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado
diretamente à produção, não classificados nas contas
3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 |
|||
|
3.01.01.03.01.09.00 |
Alimentação
do Trabalhador |
Conta
que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente
à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que
a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador
aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
|||
|
3.01.01.03.01.10.00 |
Manutenção
e Reparo de Bens Aplicados na Produção |
Conta
que registra os custos realizados com reparos que não implicaram
aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição
do bem. |
|||
|
3.01.01.03.01.11.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação
de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo
contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de
setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à
produção, |
|||
|
|
|
mediante
contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados
em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não
sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser
informados na conta 3.01.01.07.01.15.00. |
|||
|
3.01.01.03.01.12.00 |
Encargos
de Depreciação, Amortização e Exaustão |
Conta
que registra os encargos de depreciação, amortização e exaustão
com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não
forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção
devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. |
|||
|
3.01.01.03.01.13.00 |
Constituição
de Provisões |
Conta
que registra os encargos com a constituição de provisões que devam
ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.01.14.00 |
Serviços
Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à
pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica. |
|||
|
3.01.01.03.01.15.00 |
Serviços
Prestados Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por
pessoa jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica
declarante. |
|||
|
3.01.01.03.01.16.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - PAÍS |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties
e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam
relacionadas com a atividade industrial. |
|||
|
3.01.01.03.01.17.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de
royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que
estejam relacionadas com a atividade industrial. |
|||
|
3.01.01.03.01.18.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra os demais custos da empresa no processo de produção,
para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações
contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como:
custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou
perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e
manuseio. |
|||
|
3.01.01.03.01.19.00 |
(-)
Estoques no Final do Período de Apuração |
Conta
que registra o valor total dos estoques existentes no final do período
de apuração, conforme a seguir:a) os estoques relativos aos insumos
devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições
recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; |
|||
|
|
|
b)
os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão
dos impostos e contribuições recuperáveis. O contribuinte que
mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com
o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados
para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso
negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art.
296 do Decreto no 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma
unidade em fabricação é avaliada: |
|||
|
|
|
b.1)
pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da
quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior
custo dessa matéria - prima no período de apuração; oub.2) em 80%
(oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido
avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem
exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação
acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa. |
|||
|
|
|
c)
os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser
inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa
mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com
o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados
para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário,
deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques
tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do
produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS. |
|||
|
3.01.01.03.03 |
CUSTO
DAS MERCADORIAS REVENDIDAS |
|
|||
|
3.01.01.03.03.00.00 |
Custo
das Mercadorias Revendidas |
Conta
que registra o custo das mercadorias revendidas. |
|||
|
3.01.01.03.03.01.00 |
Estoques
no Início do Período de Apuração |
Conta
que registra o estoque de mercadorias para revenda existentes no início
do período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.03.02.00 |
Compras
de Mercadorias à Vista |
Conta
que representa:a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período
de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para
revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando
for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias
os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o |
|||
|
|
|
estabelecimento
do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação
e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.Atenção: Não devem ser
informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre
matriz e filiais e entre filiais. |
|||
|
3.01.01.03.03.03.00 |
Compras
de Mercadorias a Prazo |
Conta
que representa:a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período
de apuração, e destinadas à revenda;b) valor das mercadorias para
revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando
for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias
os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o |
|||
|
|
|
estabelecimento
do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação
e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro.Atenção: Não devem ser
informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre
matriz e filiais e entre filiais. |
|||
|
3.01.01.03.03.04.00 |
(-)
Estoques no Final do Período de Apuração |
Conta
que registra os estoques de mercadorias para revenda existentes na
data de encerramento do período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.05 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS VENDIDOS |
|
|||
|
3.01.01.03.05.00.00 |
Custo
dos Serviços Vendidos |
Conta
que registra o custo dos serviços vendidos. |
|||
|
3.01.01.03.05.01.00 |
Saldo
Inicial de Serviços em Andamento |
Conta
que registra os serviços não acabados constante do balanço
correspondente ao período de apuração imediatamente anterior. |
|||
|
3.01.01.03.05.02.00 |
Material
Aplicado na Produção dos Serviços |
Conta
que registra os materiais aplicados diretamente na produção dos
serviços durante o período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.05.03.00 |
Remuneração
de Dirigentes de Produção dos Serviços |
Conta
que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do
custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais
(Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
|||
|
|
|
b)
o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos
concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de
30 de setembro de 1992).Atenção: Devem ser incluídas as contas
nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à
produção, inclusive o 13o salário. |
|||
|
3.01.01.03.05.04.00 |
Custo
do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços |
Conta
que registra os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício
aplicada diretamente na produção dos serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.05.00 |
Serviços
Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à
pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. |
|||
|
3.01.01.03.05.06.00 |
Serviços
Prestados Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por
pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua
atividade de prestação de serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.07.00 |
Encargos
Sociais - Previdência Social |
Conta
que registra as contribuições para a Previdência Social (inclusive
dos dirigentes ligados à prestação dos serviços - PN CST no 35, de
31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à
produção dos serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.08.00 |
Encargos
Sociais - FGTS |
Conta
que registra as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes
de empresa - PN CST no 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao
pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.09.00 |
Encargos
Sociais - Outros |
Conta
que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado
diretamente à produção dos serviços, não classificados nas contas
3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00. |
|||
|
3.01.01.03.05.10.00 |
Alimentação
do Trabalhador |
Conta
que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente
à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração,
ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do
Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
|||
|
3.01.01.03.05.11.00 |
Encargos
de Depreciação e Amortização |
Conta
que registra os encargos de depreciação e amortização com bens
aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não
forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção
devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. |
|||
|
3.01.01.03.05.12.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação
de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços,
segundo contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12
de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à |
|||
|
|
|
produção,
mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser
indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens
que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser
informados na conta 3.01.01.07.01.15.00. |
|||
|
3.01.01.03.05.13.00 |
Constituição
de Provisões |
Conta
que registra os encargos com a constituição de provisões que devam
ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.05.14.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - PAÍS |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties
e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam
relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.15.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de
royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que
estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. |
|||
|
3.01.01.03.05.16.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra os demais custos da empresa no processo de produção dos
serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas
classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica,
tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as
quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no
transporte e manuseio. |
|||
|
3.01.01.03.05.17.00 |
(-)
Saldo Final de Serviços em Andamento |
Conta
que registra os serviços não acabados e não faturados constante do
balanço correspondente ao período de apuração. |
|||
|
3.01.01.03.07 |
CUSTO
DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS |
|
|||
|
3.01.01.03.07.01.00 |
Custo
das Unidades Imobiliárias Vendidas |
Conta
que registra, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis
para venda ou que promover empreendimento de desmembramento ou
loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de
prédio destinado à venda, os valores dos custos correspondentes às
unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período
de apuração. A recuperação de custos do próprio período é
computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos
recuperados correspondentes
a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta
3.01.01.01.01.05.00. |
|||
|
3.01.01.03.09 |
AJUSTES
DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO |
|
|||
|
3.01.01.03.09.01.00 |
Ajustes
de Estoques Decorrentes de Arbitramento |
Conta
que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e
que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário,
representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença
entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao
arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior
ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do
ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma
algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período
arbitrado. |
|||
|
3.01.01.05 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.01.05.01 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.01.05.01.01.00 |
Variações
Cambiais Ativas |
Conta
que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas
Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações,
calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção: |
|||
|
|
|
1)
As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e
de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas
como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); |
|||
|
|
|
2)
Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção
de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como
receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de
dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN
SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de
fevereiro de 1999). |
|||
|
3.01.01.05.01.02.00 |
Ganhos
Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período
de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os
ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as |
|||
|
|
|
alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações
de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras
sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento)
de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou |
|||
|
|
|
entidade
assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no
1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o
resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas
em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos
auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. |
|||
|
|
|
2)
O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável,
exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja
análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão
e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
|||
|
3.01.01.05.01.03.00 |
Ganhos
em Operações Day-Trade |
Conta
que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de
apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado
positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à
realização das operações. Não se caracteriza como day-trade o
exercício da opção e a venda ou
compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não
se caracterizam |
|||
|
|
|
como
day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição
e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante
movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção:
o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade
deve ser informado em conta específica. |
|||
|
3.01.01.05.01.04.00 |
Receitas
de Juros sobre o Capital Próprio |
Conta
que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital
próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O
valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes
do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda
retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, é |
|||
|
|
|
considerado
antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração
ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela
beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título
de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
|||
|
3.01.01.05.01.05.00 |
Outras
Receitas Financeiras |
Conta
que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas
a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate
de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações
financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste
3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza,
derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento
do período de apuração, serão rateadas segundo o |
|||
|
|
|
regime
de competência.Atenção:1) As variações monetárias ativas
decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações,
em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição
legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2)
As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta
3.01.01.05.01.01.00. |
|||
|
3.01.01.05.01.06.00 |
Ganhos
na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Conta
que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos
ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não
incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. |
|||
|
3.01.01.05.01.07.00 |
Resultados
Positivos em Participações Societárias |
Conta
que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos
avaliados pelo custo de aquisição; |
|||
|
|
|
b)
os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados
pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros
apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se
controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o
escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos
ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da
investidora, por força de normatização específica. |
|||
|
|
|
c)
as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos
avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído
do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser
controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
alienação ou baixa da participação societária, quando, então,
deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro
real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda
de capital havido.d) as bonificações recebidas; |
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|
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|
Atenção:1)
As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros
ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de
1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são
consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o
resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994,
e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). |
|||
|
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|
2)
O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações
recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas
tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros
ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do
ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o
valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e
dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de
aquisição; |
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|
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|
Atenção:
Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações
societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6
(seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como
diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f)
os resultados positivos decorrentes de participações societárias no
exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de
participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de
equivalência patrimonial relativos a |
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|
|
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filiais,
sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em
decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou
agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro
líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de
apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do
ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o
disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art.
74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
|||
|
3.01.01.05.01.07.10 |
Amortização
de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio
Líquido |
Conta
que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de
investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência
patrimonial). |
|||
|
3.01.01.05.01.08.00 |
Resultados
Positivos em SCP |
Conta
utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de
sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros
derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;b)
dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas
pelo método da equivalência patrimonial. |
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|
|
|
Atenção:
Os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de
aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do
patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse
método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios,
pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de
1999, art. 149). |
|||
|
3.01.01.05.01.09.00 |
Rendimentos
e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Conta
que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus
valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses
valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos
na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser |
|||
|
|
|
adicionados
ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o
trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de
bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser
informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
|||
|
3.01.01.05.01.10.00 |
Reversão
dos Saldos das Provisões Operacionais |
Conta
que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões
constituídas no balanço do período de apuração imediatamente
anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996,
art. 14). |
|||
|
3.01.01.05.01.10.10 |
Prêmios
Recebidos na Emissão de Debêntures |
Conta
que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures
apropriados no resultado do período. |
|||
|
3.01.01.05.01.10.20 |
Doações
e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra o valor das doações e subvenções para investimentos
apropriadas no resultado do período. |
|||
|
3.01.01.05.01.10.30 |
Contrapartida
dos Ajustes ao Valor Presente |
Conta
que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no
resultado do período. |
|||
|
3.01.01.05.01.10.40 |
Contrapartida
de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade |
Conta
que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes
decorrentes da convergência às Normas Internacionais de
Contabilidade. |
|||
|
3.01.01.05.01.11.00 |
Outras
Receitas Operacionais |
Conta
que registra todas as demais receitas que, por definição legal,
sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por
empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
|||
|
|
|
b)
recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração
anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas
das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e
furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio
período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de
resultado em que foram debitadas; |
|||
|
|
|
c)
os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da
Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título
de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de
1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na forma do art. 3o da Lei no
10.147, de 2000. |
|||
|
3.01.01.07 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.01.07.01 |
DESPESAS
OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL |
|
|||
|
3.01.01.07.01.01.00 |
Remuneração
a Dirigentes e a Conselho de Administração |
Conta
que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e
outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro
de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de
previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e
outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência
médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha
05A/27.2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às
participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse
valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. |
|||
|
3.01.01.07.01.02.00 |
Ordenados,
Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
|
|||
|
3.01.01.07.01.02.01 |
Ordenados,
Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
Conta
que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e
outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro
de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de
previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e
outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência
médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas conta
3.01.01.07.01.30.00;2) não deve ser informado nesta linha o
valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa
jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00. |
|||
|
3.01.01.07.01.02.03 |
Planos
de Poupança e Investimentos de Empregados |
Conta
que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de
empregados. |
|||
|
3.01.01.07.01.02.05 |
Fundo
de Aposentadoria Programada Individual de Empregados |
Conta
que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada
individual dos empregados. |
|||
|
3.01.01.07.01.02.07 |
Plano
de Previdência Privada de Empregados |
Conta
que registra as despesas com plano de previdência privada de
empregados. |
|||
|
3.01.01.07.01.02.09 |
Outros
Gastos com Pessoal |
Conta
que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas
anteriores. |
|||
|
3.01.01.07.01.03.00 |
Prestação
de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas
correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não
tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões,
corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras
remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em
geral. |
|||
|
3.01.01.07.01.04.00 |
Prestação
de Serviço Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica
à pessoa jurídica declarante. |
|||
|
3.01.01.07.01.04.01 |
Serviços
Prestados por Cooperativa de Trabalho |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de
trabalho. |
|||
|
3.01.01.07.01.04.02 |
Locação
de Mão-de-obra |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes à locação de mão-de-obra. |
|||
|
3.01.01.07.01.05.00 |
Encargos
Sociais - Previdência Social |
Conta
que registra as contribuições para a Previdência Social, não
computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31
de agosto de 1981). |
|||
|
3.01.01.07.01.06.00 |
Encargos
Sociais - FGTS |
Conta
que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos
custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de
1981). |
|||
|
3.01.01.07.01.07.00 |
Encargos
Sociais - Outros |
Conta
que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou
nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00. |
|||
|
3.01.01.07.01.08.00 |
Doações
e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Conta
que registra as doações e patrocínios efetuados no período de
apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine),
observada a legislação de concessão dos projetos. |
|||
|
3.01.01.07.01.09.00 |
Doações
a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, § 2º) |
Conta
que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja
criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os
requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal,
de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e
aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a
destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica
ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. |
|||
|
3.01.01.07.01.10.00 |
Doações
a Entidades Civis |
Conta
que registra as doações efetuadas a:a) entidades civis, legalmente
constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços
gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem;
eb) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999. |
|||
|
3.01.01.07.01.11.00 |
Outras
Contribuições e Doações |
Conta
que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente. |
|||
|
3.01.01.07.01.12.00 |
Alimentação
do Trabalhador |
Conta
que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à
produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a
pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador
aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
|||
|
3.01.01.07.01.13.00 |
PIS/Pasep |
Conta
que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as
demais receitas operacionais. |
|||
|
3.01.01.07.01.14.00 |
Cofins |
Conta
que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas
operacionais. |
|||
|
3.01.01.07.01.15.00 |
CPMF |
Conta
que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
|||
|
3.01.01.07.01.16.00 |
Demais
Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL |
Conta
que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a)
incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;b) correspondentes
aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas,
materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias
destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis; |
|||
|
|
|
d)
correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita
bruta;e) correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à
Cofins incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF,
indicados em contas específicas;f) correspondentes à contribuição
social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são
informados em contas específicas. |
|||
|
3.01.01.07.01.17.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou
creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil,
decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de
12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
|||
|
3.01.01.07.01.18.00 |
Aluguéis |
Conta
que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de
arrendamento mercantil. |
|||
|
3.01.01.07.01.19.00 |
Despesas
com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Conta
que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados
diretamente à produção, as realizadas com reparos que não
impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no
ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes
para veículos. |
|||
|
3.01.01.07.01.20.00 |
Propaganda
e Publicidade |
Conta
que registra as despesas com propaganda e publicidade. |
|||
|
3.01.01.07.01.20.01 |
Propaganda,
Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham
Equipe de Futebol Profissional) |
Conta
que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações
desportivas que mantenham equipe de futebol profissional. |
|||
|
3.01.01.07.01.20.02 |
Propaganda,
Publicidade e Patrocínio |
Conta
que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. |
|||
|
3.01.01.07.01.21.00 |
Multas |
Conta
que registra as despesas com multas. |
|||
|
3.01.01.07.01.22.00 |
Encargos
de Depreciação e Amortização |
Conta
que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não
aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos
ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido,
relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
|||
|
3.01.01.07.01.23.00 |
Perdas
em Operações de Crédito |
Conta
que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das
atividades da pessoa jurídica. |
|||
|
3.01.01.07.01.24.00 |
Provisões
para Férias e 13o Salário de Empregados |
Conta
que registra as despesas com a constituição de provisões para:a)
pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias
de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999,
art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, no caso de apuração
trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000,
de 1999, art. 338). |
|||
|
3.01.01.07.01.25.00 |
Provisão
para Perda de Estoque |
Conta
que registra as despesas com a constituição de provisão para perda
de estoque |
|||
|
3.01.01.07.01.26.00 |
Demais
Provisões |
Conta
que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas
3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00. |
|||
|
3.01.01.07.01.27.00 |
Gratificações
a Administradores |
Conta
que registra as gratificações a administradores. |
|||
|
3.01.01.07.01.28.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - PAÍS |
Conta
que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a
beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no
Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou
assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens
e/ou serviços. |
|||
|
3.01.01.07.01.29.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Conta
que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a
beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no
exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica
ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens
e/ou serviços. |
|||
|
3.01.01.07.01.30.00 |
Assistência
Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados |
Conta
que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica
e farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços
de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades
civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou
3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
|||
|
3.01.01.07.01.31.00 |
Pesquisas
Científicas e Tecnológicas |
Conta
que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a
contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo
diferido |
|||
|
3.01.01.07.01.32.00 |
Bens
de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa |
Conta
que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado
cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse
prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301
do Decreto no 3.000, de 1999. |
|||
|
3.01.01.07.01.33.00 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se
adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:a)
contribuição sindical; |
|||
|
|
|
b)
prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os
custos;d) transporte de empregados. |
|||
|
3.01.01.07.01.33.01 |
Despesas
com viagens, diárias e ajusta de custo |
Conta
que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de
custos. |
|||
|
3.01.01.07.01.33.90 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se
adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:a)
contribuição sindical; |
|||
|
|
|
b)
prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os
custos;d) transporte de empregados. |
|||
|
3.01.01.09 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.01.09.01 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.01.09.01.01.00 |
(-)
Variações Cambiais Passivas |
Conta
que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização
dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas
variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei
no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva
correspondente:a) à atualização das obrigações e dos créditos em
moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no
encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio
vigente; |
|||
|
|
|
b)
às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações
para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção,
total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento,
compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições
fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: a amortização dos
ajustes de variação cambial contabilizada no ativo
diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei
no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001). |
|||
|
3.01.01.09.01.02.00 |
(-)
Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;
|
|||
|
|
|
b)
as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no
resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo,
67% |
|||
|
|
|
(sessenta
e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa
de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas
bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações
day-trade devem ser informadas em conta própria. |
|||
|
3.01.01.09.01.03.00 |
(-)
Perdas em Operações Day-Trade |
Conta
que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês
do período de apuração, em operações day-trade. Não se
caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra
do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio
de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação
física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em
custódia. |
|||
|
3.01.01.09.01.04.00 |
(-)
Juros sobre o Capital Próprio |
Conta
que registra as despesas com juros pagos ou creditados
individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de
remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do
patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência
(Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). |
|||
|
3.01.01.09.01.05.00 |
(-)
Outras Despesas Financeiras |
Conta
que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em
outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na
colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão
obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das
obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por
disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa
financeira;2) as variações cambiais passivas não devem ser
informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00. |
|||
|
3.01.01.09.01.06.00 |
(-)
Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo
Permanente |
Conta
que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações,
títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente
(atual " Ativo Não Circulante Investimentos, Imobilizado e
Intangível" ), desde que não incluídos nas contas
3.01.01.09.01.02.00 ou 3.01.01.09.01.03.00. |
|||
|
3.01.01.09.01.07.00 |
(-)
Resultados Negativos em Participações Societárias |
Conta
que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos
relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial,
decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção:
Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência
ou o escritório de representação no |
|||
|
|
|
exterior,
sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na
contabilidade da investidora, por força de normatização específica.
Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos
derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo
patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas
apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica
localizadas no exterior. |
|||
|
3.01.01.09.01.07.10 |
(-)
Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados
pelo Patrimônio Líquido |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a
amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados
pelo patrimônio líquido. |
|||
|
3.01.01.09.01.08.00 |
(-)
Resultados Negativos em SCP |
Conta
utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades
em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no
valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência
patrimonial. |
|||
|
3.01.01.09.01.09.00 |
(-)
Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
Conta
que registra as perdas em operações realizadas no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção
das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na
conta 3.01.03.01.03.02.00. |
|||
|
3.01.01.09.01.10.00 |
(-)
Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao
ajuste a valor presente. |
|||
|
3.01.01.09.01.11.00 |
(-)
Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de
Contabilidade |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos
ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade. |
|||
|
3.01.01.09.01.12.00 |
(-)
Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercícios referentes aos
ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de
recuperabilidade). |
|||
|
3.01.01.11 |
RESULTADO
DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS |
|
|||
|
3.01.01.11.01 |
RESULTADO
DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS |
|
|||
|
3.01.01.11.01.01.00 |
Receitas
e Despesas das Operações Descontinuadas |
Conta
que registra o resultado decorrente de operações descontinuadas
(receitas - despesas). |
|||
|
3.01.03 |
OUTRAS
RECEITAS E OUTRAS DESPESAS |
|
|||
|
3.01.03.01 |
RECEITAS
E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.03.01.01 |
RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.03.01.01.01.00 |
Receitas
de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente |
Conta
que registra as receitas auferidas na alienação de bens e direitos
do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante " Investimentos,
Imobilizado e Intangível" ). O valor relativo às receitas
obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente
(atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e
Intangível" ) baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis,
obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta |
|||
|
|
|
3.01.03.01.01.02.00.
Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da
alienação de bens e direitos do ativo permanente (atual Ativo Não
Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" )
situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas
contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso. |
|||
|
3.01.03.01.01.01.10 |
Ganhos
de Capital por Variação Percentual em Participação Societária
Avaliada pelo Patrimônio Líquido |
Conta
que registra os ganhos de capital por variação na percentagem de
participação no capital social de coligada ou controlada, quando o
investimento for avaliado pela equivalência
patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). |
|||
|
3.01.03.01.01.02.00 |
Outras
Receitas Não Operacionais |
Conta
que registra:a) todas as demais receitas decorrentes de operações não
incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais
como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na
realização de investimentos e a reserva de |
|||
|
|
|
reavaliação
realizada no período de apuração, quando computada em conta de
resultado;b) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e
direitos do ativo permanente (atual Ativo Não Circulante "
Investimentos, Imobilizado e Intangível" ) situados no exterior.
Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto
as que registram os custos. |
|||
|
3.01.03.01.03 |
DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.01.03.01.03.01.00 |
(-)
Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados |
Conta
que registra o contábil dos bens do ativo permanente (atual Ativo Não
Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" )
baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda
tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.01.01.00O valor contábil de
bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis,
obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos
situados no exterior devem ser informados na conta
3.01.03.01.03.02.00. |
|||
|
3.01.03.01.03.01.10 |
(-)
Perdas de Capital por Variação Percentual em Participação Societária
Avaliada pelo Patrimônio Líquido |
Conta
que registra as perdas de capital por variação na percentagem de
participação no capital social de coligada ou controlada, quando o
investimento for avaliado pela equivalência
patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999, art. 428). |
|||
|
3.01.03.01.03.02.00 |
(-)
Outras Despesas Não Operacionais |
Conta
que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente (atual
Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível"
) baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta
precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas
prováveis na realização de investimentos. |
|||
|
3.01.05 |
PARTICIPAÇÕES |
|
|||
|
3.01.05.01 |
PARTICIPAÇÕES
NOS LUCROS |
|
|||
|
3.01.05.01.01 |
PARTICIPAÇÕES
DE EMPREGADOS |
|
|||
|
3.01.05.01.01.01.00 |
(-)
Participações de Empregados |
Conta
que registra as participações atribuídas a empregados segundo
disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da
assembléia de acionistas ou sócios. |
|||
|
3.01.05.01.01.02.00 |
(-)
Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados |
Conta
que registra as contribuições para instituições ou fundos de
assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não
indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo
ou despesa operacional. |
|||
|
3.01.05.01.01.03.00 |
(-)
Outras Participações de Empregados |
Conta
que registra outras participações de empregados. |
|||
|
3.01.05.01.03 |
OUTRAS
PARTICIPAÇÕES |
|
|||
|
3.01.05.01.03.01.00 |
(-)
Participações de Administradores e Partes Beneficiárias |
Conta
que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a
administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores
de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
|||
|
3.01.05.01.03.02.00 |
(-)
Participações de Debêntures |
Conta
que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a
debêntures de sua emissão. |
|||
|
3.01.05.01.03.03.00 |
(-)
Outras |
Conta
que registra outras participações. |
|||
|
3.02 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL) |
|
|||
|
3.02.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.02.01.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.02.01.01.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.02.01.01.01.01.00 |
(-)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Conta
que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo
correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos
da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As
cooperativas devem informar,
nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações
realizadas com os não-associados. |
|||
|
|
|
Atenção:
Para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos
às atividades em geral e atividade rural devem ser informados
nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em
Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). |
|||
|
3.02.01.01.01.02.00 |
(-)
Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica |
Conta
que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo
correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos
da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As
cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ
sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
|||
|
|
|
Atenção:
Para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos
às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas
contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral"
e "Atividade Rural", respectivamente). |
|||
|
3.05 |
RESULTADO
ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL |
|
|||
|
3.05.01 |
RESULTADO
OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL |
|
|||
|
3.05.01.01 |
RECEITA
OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL |
|
|||
|
3.05.01.01.01 |
RECEITA
BRUTA DA ATIVIDADE RURAL |
|
|||
|
3.05.01.01.01.01.00 |
Receita
da Atividade Rural |
Conta
que registra a receita da atividade rural. |
|||
|
3.05.01.01.03 |
DEDUÇÕES
DA RECEITA BRUTA |
|
|||
|
3.05.01.01.03.01.00 |
(-)
Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais |
Conta
representativa das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a
descontos incondicionais concedidos sobre
receitas constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. |
|||
|
3.05.01.01.03.02.00 |
(-)
ICMS |
Conta
que registra o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado
sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta
3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas
sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o
período de apuração, pela pessoa jurídica. O valor referente ao
ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. |
|||
|
3.05.01.01.03.03.00 |
(-)
Cofins |
Conta
que registra a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância
com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos
geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O
valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um
estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15, III).
Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas
operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
|||
|
3.05.01.01.03.04.00 |
(-)
PIS/Pasep |
Conta
que registra as contribuições para o PIS/Pasep apurado sobre a
receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época
da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da
conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma
centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica
possuir mais de um estabelecimento (Lei no 9.779, de 1999, art. 15,
III). Não incluir o PIS/Pasep incidente sobre as demais receitas
operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. |
|||
|
3.05.01.01.03.05.00 |
(-)
ISS |
Conta
que registra o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS)
relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. |
|||
|
3.05.01.01.03.06.00 |
(-)
Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços |
Conta
que registra os demais impostos e contribuições incidentes sobre as
receitas das vendas de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que
guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores
das receitas de vendas. |
|||
|
3.05.01.03 |
CUSTO
DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
|||
|
3.05.01.03.01 |
CUSTO
DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS |
|
|||
|
3.05.01.03.01.00.00 |
Custo
dos Produtos Vendidos da Atividade Rural |
Conta
que registra os produtos vendidos da atividade rural. |
|||
|
3.05.01.03.01.01.01 |
Estoques
Iniciais de Insumos Agropecuários |
Conta
que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no início
do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.01.02 |
Estoques
Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados |
Conta
que registra os estoques de produtos agropecuários acabados
existentes no início do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.01.03 |
Estoques
Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação |
Conta
que registra os estoques de produtos agropecuários em formação
existentes no início do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.02.00 |
Compras
de Insumos Agropecuários à Vista |
Conta
que registra as aquisições à vista, durante o período de apuração,
de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização
na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores
de compras desses insumos os valores referentes aos custos com
transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os
tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo
ao desembaraço aduaneiro. |
|||
|
3.05.01.03.01.03.00 |
Compras
de Insumos Agropecuários a Prazo |
Conta
que registra as aquisições a prazo, durante o período de apuração,
de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização
na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores
de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com
transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os
tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo
ao desembaraço aduaneiro. |
|||
|
3.05.01.03.01.04.00 |
Remuneração
a Dirigentes da Produção |
Conta
que registra:a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes
diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido
no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência
Social e FGTS) que são informados em conta distinta; |
|||
|
|
|
b)
o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos
concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus
assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit no 11, de
30 de setembro de 1992).Atenção: Devem ser incluídas as contas
nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à
produção, inclusive o 13o salário. |
|||
|
3.05.01.03.01.05.00 |
Custo
do Pessoal Aplicado na Produção |
Conta
que registra o custo com ordenados, salários e outros custos com
empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de
vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência
privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada
Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório, inclusive os
custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações,
decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. |
|||
|
3.05.01.03.01.06.00 |
Encargos
Sociais - Previdência Social |
Conta
que registra as contribuições para a Previdência Social, relativas
ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
|||
|
3.05.01.03.01.07.00 |
Encargos
Sociais - FGTS |
Conta
que registra as contribuições para o FGTS, relativas ao pessoal
ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. |
|||
|
3.05.01.03.01.08.00 |
Encargos
Sociais - Outros |
Conta
que registra os encargos sociais, relativos ao pessoal ligado
diretamente à produção, não classificados nas contas
3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00. |
|||
|
3.05.01.03.01.09.00 |
Alimentação
do Trabalhador |
Conta
que registra os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente
à produção, realizados |
|||
|
3.05.01.03.01.10.00 |
Manutenção
e Reparo de Bens Aplicados na Produção |
Conta
que registra os custos realizados com reparos que não implicaram
aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição
do bem. |
|||
|
3.05.01.03.01.11.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra o valor do custo incorrido a título de contraprestação
de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo
contratos celebrados com observância da Lei no 6.099, de 12 de
setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à
produção, |
|||
|
|
|
mediante
contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados
em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não
sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser
informados na conta 3.03.01.07.01.15.00. |
|||
|
3.05.01.03.01.12.00 |
Encargos
de Depreciação, Amortização e Exaustão |
Conta
que registra os encargos a esses títulos com bens aplicados
diretamente na produção. Os' encargos que não forem decorrentes de
bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser
informados na conta 3.03.01.07.01.20.00. |
|||
|
3.05.01.03.01.13.00 |
Constituição
de Provisões |
Conta
que registra os encargos com a constituição de provisões que devam
ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.14.00 |
Serviços
Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à
pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício,
relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica. |
|||
|
3.05.01.03.01.15.00 |
Serviços
Prestados por Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica neste plano
referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por
pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua
atividade rural. |
|||
|
3.05.01.03.01.16.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - PAÍS |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties
e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam
relacionadas com a atividade industrial. |
|||
|
3.05.01.03.01.17.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Conta
que registra as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou
jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de
royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que
estejam relacionadas com a atividade industrial. |
|||
|
3.05.01.03.01.18.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra os demais custos da empresa no processo de produção,
para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações
contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha,
tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as
quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no
transporte e manuseio. |
|||
|
3.05.01.03.01.19.01 |
(-)
Estoques Finais de Insumos Agropecuários |
Conta
que registra os estoques de insumos agropecuários existentes no final
do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.19.02 |
(-)
Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação |
Conta
que registra os estoques de produtos agropecuários em formação
existentes no final do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.01.19.03 |
(-)
Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados |
Conta
que registra os estoques de produtos agropecuários acabados
existentes no final do período de apuração. |
|||
|
3.05.01.03.09 |
AJUSTES
DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO |
|
|||
|
3.05.01.03.09.01.00 |
Ajustes
de Estoques Decorrentes de Arbitramento |
Conta
que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e
que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário,
representa o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença
entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao
arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior
ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do
ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma
algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período
arbitrado. |
|||
|
3.05.01.05 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.05.01.05.01 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.05.01.05.01.01.00 |
Variações
Cambiais Ativas |
Conta
que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas
Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações,
calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção: |
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1)
As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e
de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas
como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c art. 17); |
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2)
Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção
de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como
receita segundo as normas constantes da IN SRF no 84/79, de 20 de
dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN
SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no 25/99, de 25 de
fevereiro de 1999). |
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3.05.01.05.01.02.00 |
Ganhos
Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período
de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os
ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as |
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alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações
de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras
sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento)
de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou |
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entidade
assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no
1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o
resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas
em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos
auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. |
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2)
O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável,
exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja
análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão
e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
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3.05.01.05.01.03.00 |
Ganhos
em Operações Day-Trade |
Conta
que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de
apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado
positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à
realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o |
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exercício
da opção e a venda ou compra
do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio
de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação
física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em
custódia.Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas
operações day-trade deve ser informado em conta específica. |
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3.05.01.05.01.04.00 |
Receitas
de Juros sobre o Capital Próprio |
Conta
que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital
próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O
valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes
do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda
retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, é |
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considerado
antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração
ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela
beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título
de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
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3.05.01.05.01.05.00 |
Outras
Receitas Financeiras |
Conta
que registra as receitas auferidas no período de apuração relativas
a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate
de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações
financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste
3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza,
derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento
do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência. |
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Atenção:1)
As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos
direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou
coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem
ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais
ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00. |
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3.05.01.05.01.06.00 |
Ganhos
na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Conta
que registra os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos
ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente (atual Ativo
Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível"
), desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. |
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|
3.05.01.05.01.07.00 |
Resultados
Positivos em Participações Societárias |
Conta
que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos
avaliados pelo custo de aquisição; |
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|
b)
os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados
pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros
apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se
controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o
escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos
ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da
investidora, por força de normatização específica. |
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|
c)
as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos
avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído
do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser
controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
alienação ou baixa da participação societária, quando, então,
deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro
real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda
de capital havido.d) as bonificações recebidas; |
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Atenção:1)
As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros
ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de
1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são
consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o
resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994,
e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). |
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|
|
|
2)
O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações
recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas
tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros
ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do
ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o
valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e
dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de
aquisição; |
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|
Atenção:
Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações
societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6
(seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como
diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f)
os resultados positivos decorrentes de participações societárias no
exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de
participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de
equivalência patrimonial relativos a |
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|
|
filiais,
sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em
decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou
agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro
líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de
apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do
ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o
disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art.
74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
|||
|
3.05.01.05.01.07.10 |
Amortização
de Deságio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio
Líquido |
Conta
que registra o valor da amortização do deságio nas aquisições de
investimentos avaliados pelo patrimônio líquido (equivalência
patrimonial). |
|||
|
3.05.01.05.01.08.00 |
Resultados
Positivos em SCP |
Conta
utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de
sociedades em conta de participação, para o registro:a) de lucros
derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição; |
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|
|
b)
dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas
pelo método da equivalência patrimonial.Atenção: Os lucros
recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição,
ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido
da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser
excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas,
das referidas sociedades (Decreto no 3.000, de 1999, art. 149). |
|||
|
3.05.01.05.01.09.00 |
Rendimentos
e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Conta
que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus
valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses
valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos
na apuração do lucro real do 1o ao 3o trimestres, devendo ser |
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|
|
|
adicionados
ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4o
trimestre. Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações
de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser
informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. |
|||
|
3.05.01.05.01.10.00 |
Reversão
dos Saldos das Provisões Operacionais |
Conta
que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões
constituídas no balanço do período de apuração imediatamente
anterior para fins de apuração do lucro real (Lei no 9.430, de 1996,
art. 14). |
|||
|
3.05.01.05.01.11.00 |
Outras
Receitas Operacionais |
Conta
que registra todas as demais receitas que, por definição legal,
sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por
empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
|||
|
|
|
b)
recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração
anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas
das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e
furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio
período de apuração devem ser creditadas diretamente às |
|||
|
|
|
contas
de resultado em que foram debitadas;c) os créditos presumidos do IPI
para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d)
multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão
contratual (Lei no 9.430, de 1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito
presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins concedido na
forma do art. 3o da Lei no 10.147, de 2000. |
|||
|
3.05.01.05.01.12.00 |
Prêmios
Recebidos na Emissão de Debêntures |
Conta
que registra o valor dos prêmios recebidos na emissão de debêntures
apropriados no resultado do período. |
|||
|
3.05.01.05.01.13.00 |
Doações
e Subvenções para Investimentos |
Conta
que registra o valor das doações e subvenções para investimentos
apropriadas no resultado do período. |
|||
|
3.05.01.05.01.14.00 |
Contrapartida
dos Ajustes ao Valor Presente |
Conta
que registra o valor dos ajustes a valor presente apropriados no
resultado do período. |
|||
|
3.05.01.05.01.15.00 |
Contrapartida
de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade |
Conta
que registra o valor apropriado no resultado do período dos ajustes
decorrentes da convergência às Normas Internacionais de
Contabilidade. |
|||
|
3.05.01.07 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.05.01.07.01 |
DESPESAS
OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL |
|
|||
|
3.05.01.07.01.01.00 |
Remuneração
a Dirigentes e a Conselho de Administração |
Conta
que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e
fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores
e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de
sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores,
gerentes e seus assessores |
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|
|
|
(PN
Cosit no 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas
aos membros do conselho fiscal ou consultivo.Atenção: Os valores das
gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção
rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.00 |
Ordenados,
Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
Conta
que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e
outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro
de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de
previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e
outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência
médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta
3.05.01.07.01.30.00;2) Não
deve ser informado nesta linha o valor referente às participações
dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser
informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.01 |
Ordenados,
Salários Gratificações e Outras Remunerações a Empregados |
Conta
que registra as despesas com ordenados, salários, gratificações e
outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro
de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de
previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria
Programada Individual (Fapi), e outras de caráter remuneratório. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e
outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência
médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta
3.05.01.07.01.30.00;2) Não
deve ser informado nesta linha o valor referente às participações
dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser
informado na conta 3.03.01.07.01.28.00. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.03 |
Planos
de Poupança e Investimentos de Empregados |
Conta
que registra as despesas com planos de poupança e investimentos de
empregados. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.05 |
Fundo
de Aposentadoria Programada Individual de Empregados |
Conta
que registra as despesas com fundo de aposentadoria programada
individual dos empregados. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.07 |
Plano
de Previdência Privada de Empregados |
Conta
que registra as despesas com plano de previdência privada de
empregados. |
|||
|
3.05.01.07.01.02.09 |
Outros
Gastos com Pessoal |
Conta
que registra outros gastos com pessoal, não relacionados nas contas
anteriores. |
|||
|
3.05.01.07.01.03.00 |
Prestação
de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, as despesas
correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não
tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões,
corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras
remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em
geral. |
|||
|
3.05.01.07.01.04.00 |
Prestação
de Serviço Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica
à pessoa jurídica declarante. |
|||
|
3.05.01.07.01.04.01 |
Serviços
Prestados por Cooperativa de Trabalho |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes aos serviços prestados por cooperativa de
trabalho. |
|||
|
3.05.01.07.01.04.02 |
Locação
de Mão-de-obra |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes à locação de mão-de-obra. |
|||
|
3.05.01.07.01.05.00 |
Encargos
Sociais - Previdência Social |
Conta
que registra as contribuições para a Previdência Social, não
computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31
de agosto de 1981). |
|||
|
3.05.01.07.01.06.00 |
Encargos
Sociais - FGTS |
Conta
que registra as contribuições para a o FGTS, não computadas nos
custos (inclusive dos dirigentes - PN CST no 35, de 31 de agosto de
1981). |
|||
|
3.05.01.07.01.07.00 |
Encargos
Sociais - Outros |
Conta
que registra os demais encargos sociais, não computados nos custos ou
nas contas 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00. |
|||
|
3.05.01.07.01.08.00 |
Doações
e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Conta
que registra as doações e patrocínios efetuados no período de
apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine),
observada a legislação de concessão dos projetos. |
|||
|
3.05.01.07.01.09.00 |
Doações
a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, §
2o) |
Conta
que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa, cuja
criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os
requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal,
de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e
aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a
destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica
ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. |
|||
|
3.05.01.07.01.10.00 |
Doações
a Entidades Civis |
Conta
que registra as doações efetuadas a:a) entidades civis, legalmente
constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços
gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem;
eb) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999. |
|||
|
3.05.01.07.01.11.00 |
Outras
Contribuições e Doações |
Conta
que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente. |
|||
|
3.05.01.07.01.12.00 |
Alimentação
do Trabalhador |
Conta
que registra as despesas com alimentação do pessoal não ligado à
produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a
pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador
aprovado pelo Ministério do Trabalho. |
|||
|
3.05.01.07.01.13.00 |
PIS/Pasep |
Conta
que registra as Contribuições para o PIS/Pasep incidente sobre as
demais receitas operacionais. |
|||
|
3.05.01.07.01.14.00 |
Cofins |
Conta
que registra a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas
operacionais. |
|||
|
3.05.01.07.01.15.00 |
CPMF |
Conta
que registra a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou
Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. |
|||
|
3.05.01.07.01.16.00 |
Demais
Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL |
Conta
que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a)
incorporadas ao custo de bens do ativo permanente; |
|||
|
|
|
b)
correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo
das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e
mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos
recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições
redutores da receita bruta; |
|||
|
|
|
e)
correspondentes às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins
incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados
em contas específicas;f) correspondentes à contribuição social
sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são
informados em contas específicas. |
|||
|
3.05.01.07.01.17.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou
creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil,
decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de
12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
|||
|
3.05.01.07.01.18.00 |
Aluguéis |
Conta
que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de
arrendamento mercantil. |
|||
|
3.05.01.07.01.19.00 |
Despesas
com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Conta
que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados
diretamente à produção, as realizadas com reparos que não
impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no
ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes
para veículos. |
|||
|
3.05.01.07.01.20.00 |
Propaganda
e Publicidade |
Conta
que registra as despesas com propaganda e publicidade. |
|||
|
3.05.01.07.01.20.01 |
Propaganda,
Publicidade e Patrocínio (Associações Desportivas que Mantenham
Equipe de Futebol Profissional) |
Conta
que registra as despesas com propaganda e publicidade de associações
desportivas que mantenham equipe de futebol profissional. |
|||
|
3.05.01.07.01.20.02 |
Propaganda,
Publicidade e Patrocínio |
Conta
que registra as despesas com propaganda, publicidade e patrocínio. |
|||
|
3.05.01.07.01.21.00 |
Multas |
Conta
que registra as despesas com multas. |
|||
|
3.05.01.07.01.22.00 |
Encargos
de Depreciação e Amortização |
Conta
que registra os encargos de depreciação e amortização, com bens não
aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos
ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido,
relativa à atividade geral da pessoa jurídica. |
|||
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3.05.01.07.01.23.00 |
Perdas
em Operações de Crédito |
Conta
que registra as perdas no recebimento de créditos decorrentes das
atividades da pessoa jurídica. |
|||
|
3.05.01.07.01.24.00 |
Provisões
para Férias e 13o Salário de Empregados |
Conta
que registra as despesas com a constituição de provisões para:a)
pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias
de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999,
art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, no caso de apuração
trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000,
de 1999, art. 338). |
|||
|
3.05.01.07.01.25.00 |
Provisão
para Perda de Estoque |
Conta
que registra as despesas com a constituição de provisão para perda
de estoque. |
|||
|
3.05.01.07.01.26.00 |
Demais
Provisões |
Conta
que registra as despesas com provisões não relacionadas nas contas
3.01.01.07.01.24.00 ou 3.01.01.07.25.00. |
|||
|
3.05.01.07.01.27.00 |
Gratificações
a Administradores |
Conta
que registra as gratificações a administradores. |
|||
|
3.05.01.07.01.28.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - PAÍS |
Conta
que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a
beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no
Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou
assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens
e/ou serviços. |
|||
|
3.05.01.07.01.29.00 |
Royalties
e Assistência Técnica - EXTERIOR |
Conta
que registra as despesas correspondentes às importâncias pagas a
beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no
exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica
ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens
e/ou serviços. |
|||
|
3.05.01.07.01.30.00 |
Assistência
Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados |
Conta
que registra o valor das despesas com assistência médica, odontológica
e farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços
de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades
civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou
3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso. |
|||
|
3.05.01.07.01.31.00 |
Pesquisas
Científicas e Tecnológicas |
Conta
que registra as despesas efetuadas a esse título, inclusive a
contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo
diferido |
|||
|
3.05.01.07.01.32.00 |
Bens
de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa |
Conta
que registra as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado
cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse
prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301
do Decreto no 3.000, de 1999. |
|||
|
3.05.01.07.01.33.00 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se
adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: |
|||
|
|
|
a)
contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que
não componham os custos;d) transporte de empregados. |
|||
|
3.05.01.07.01.33.01 |
Despesas
com viagens, diárias e ajusta de custo |
Conta
que registra o valor das despesas com viagens, diárias e ajudas de
custos. |
|||
|
3.05.01.07.01.33.90 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra as demais despesas operacionais, cujos títulos não se
adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como: |
|||
|
|
|
a)
contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que
não componham os custos;d) transporte de empregados. |
|||
|
3.05.01.09 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.05.01.09.01 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
3.05.01.09.01.01.00 |
(-)
Variações Cambiais Passivas |
Conta
que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização
dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas
variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei
no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva
correspondente:a) à atualização das obrigações e dos créditos em
moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no
encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio
vigente; |
|||
|
|
|
b)
às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações
para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção,
total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento,
compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições
fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: A amortização dos
ajustes de variação cambial contabilizada no ativo
diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei
no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001). |
|||
|
3.05.01.09.01.02.00 |
(-)
Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;
|
|||
|
|
|
b)
as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no
resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo,
67% |
|||
|
|
|
(sessenta
e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa
de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas
bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações
day-trade devem ser informadas em conta própria. |
|||
|
3.05.01.09.01.03.00 |
(-)
Perdas em Operações Day-Trade |
Conta
que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês
do período de apuração, em operações day-trade. Não se
caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra
do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio
de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação
física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em
custódia. |
|||
|
3.05.01.09.01.04.00 |
(-)
Juros sobre o Capital Próprio |
Conta
que registra as despesas com juros pagos ou creditados
individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de
remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do
patrimônio liquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa
de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência
(Lei no 9.249, de 1995, art. 9o). |
|||
|
3.05.01.09.01.05.00 |
(-)
Outras Despesas Financeiras |
Conta
que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em
outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na
colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão
obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
|||
|
|
|
Atenção:1)
as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das
obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por
disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa
financeira;2) as variações cambiais passivas não devem ser
informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00. |
|||
|
3.05.01.09.01.06.00 |
(-)
Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo
Permanente |
Conta
que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações,
títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente
(atual Ativo Não Circulante " Investimentos, Imobilizado e
Intangível" ), desde que não incluídos nas contas
3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00. |
|||
|
3.05.01.09.01.07.00 |
(-)
Resultados Negativos em Participações Societárias |
Conta
que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos
relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial,
decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção:
Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência
ou o escritório de representação no exterior, sempre que os
respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade
da investidora, por força de |
|||
|
|
|
normatização
específica. Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados
negativos derivados de participações societárias no exterior,
avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações,
as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica
localizadas no exterior. |
|||
|
3.05.01.09.01.07.10 |
(-)
Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados
pelo Patrimônio Líquido |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes a
amortização de ágio nas aquisições de investimentos avaliados
pelo patrimônio líquido. |
|||
|
3.05.01.09.01.08.00 |
(-)
Resultados Negativos em SCP |
Conta
utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades
em conta de participação, para registrar as perdas por ajustes no
valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência
patrimonial. |
|||
|
3.05.01.09.01.09.00 |
(-)
Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
Conta
que registra as perdas em operações realizadas no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção
das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na
conta 3.05.03.01.03.02.00. |
|||
|
3.05.01.09.01.10.00 |
(-)
Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes ao
ajuste a valor presente. |
|||
|
3.05.01.09.01.11.00 |
(-)
Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de
Contabilidade |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos
ajustes relacionados às Normas Internacionais de Contabilidade. |
|||
|
3.05.01.09.01.12.00 |
(-)
Contrapartida dos ajustes de valor do imobilizado e intangível |
Conta
que registra as despesas apropriadas no exercício referentes aos
ajustes de valor do imobilizado e intangível (teste de
recuperabilidade). |
|||
|
3.05.03 |
PARTICIPAÇÕES |
|
|||
|
3.05.03.01 |
PARTICIPAÇÕES
NOS LUCROS |
|
|||
|
3.05.03.01.01 |
PARTICIPAÇÕES
DE EMPREGADOS |
|
|||
|
3.05.03.01.01.01.00 |
(-)
Participações de Empregados |
Conta
que registra as participações atribuídas a empregados segundo
disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da
assembléia de acionistas ou sócios. |
|||
|
3.05.03.01.01.02.00 |
(-)
Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados |
Conta
que registra as contribuições para instituições ou fundos de
assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não
indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo
ou despesa operacional. |
|||
|
3.05.03.01.01.03.00 |
(-)
Outras Participações de Empregados |
Conta
que registra outras participações de empregados. |
|||
|
3.05.03.01.03 |
OUTRAS
PARTICIPAÇÕES |
|
|||
|
3.05.03.01.03.01.00 |
(-)
Participações de Administradores e Partes Beneficiárias |
Conta
que registra quaisquer participações nos lucros atribuídas a
administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores
de partes beneficiárias, durante o período de apuração. |
|||
|
3.05.03.01.03.02.00 |
(-)
Participações de Debêntures |
Conta
que registra as participações nos lucros da companhia atribuídas a
debêntures de sua emissão. |
|||
|
3.05.03.01.03.05.00 |
(-)
Outras |
Conta
que registra outras participações. |
|||
|
3.06 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL) |
|
|||
|
3.06.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.06.01.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.06.01.01.01 |
PROVISÃO
PARA CSLL E IRPJ |
|
|||
|
3.06.01.01.01.01.00 |
(-)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido |
Conta
que registra as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo
correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos
da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As
cooperativas devem informar,
nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações
realizadas com os não-associados. |
|||
|
|
|
Atenção:
para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos
às atividades em geral e atividade rural devem ser informados
nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em
Geral" e "Atividade Rural", respectivamente). |
|||
|
3.06.01.01.01.02.00 |
(-)
Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica |
Conta
que registra as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo
correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos
da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória
para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As
cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ
sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados. |
|||
|
|
|
Atenção:
para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos
às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas
contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral"
e "Atividade Rural", respectivamente). |
|||
|
4 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT
LÍQUIDO DO PERÍODO |
|
|||
|
4.01 |
RESULTADO
OPERACIONAL |
|
|||
|
4.01.01 |
RECEITA
OPERACIONAL LÍQUIDA |
|
|||
|
4.01.01.01 |
RECEITA
BRUTA |
|
|||
|
4.01.01.01.01 |
RECEITA
DE VENDA DE PRODUTOS |
|
|||
|
4.01.01.01.01.01.00 |
Da
atividade de Educação |
Conta
que registra a receita de venda dos produtos da atividade de educação. |
|||
|
4.01.01.01.01.02.00 |
Da
atividade de Saúde |
Conta
que registra a receita de venda dos produtos da atividade de saúde. |
|||
|
4.01.01.01.01.03.00 |
Da
atividade de Assistência Social |
Conta
que registra a receita de venda dos produtos da atividade de assistência
social. |
|||
|
4.01.01.01.01.04.00 |
Outras |
Conta
que registra as demais receitas de vendas de produtos. |
|||
|
4.01.01.01.02 |
RECEITA
DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS |
|
|||
|
4.01.01.01.02.01.00 |
Serviços
Educacionais |
Conta
que registra as receitas de prestação de serviços na atividade
educacional. |
|||
|
4.01.01.01.02.02.00 |
Doações/Subvenções
Vinculadas |
Conta
que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções
Vinculadas (Dec. no
2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação a prestação de serviços,
preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e
municipal. |
|||
|
4.01.01.01.02.03.00 |
Doações |
Conta
que registra as receitas recebidas como doações particulares não
vinculadas, com destinação a prestação de serviços. |
|||
|
4.01.01.01.02.04.00 |
Contribuições |
Conta
que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação
a prestação de serviços. |
|||
|
4.01.01.01.02.05.00 |
Outras |
Conta
que registra as demais receitas de prestação de serviços. |
|||
|
4.01.01.01.03 |
RECEITA
DE SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
|||
|
4.01.01.01.03.01.00 |
Pacientes
Particulares |
Conta
que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes
particulares. |
|||
|
4.01.01.01.03.02.00 |
Convênios
- SUS |
Conta
que registra as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes
conveniados do SUS. |
|||
|
4.01.01.01.03.03.00 |
Convênios
- Outros |
Conta
que registra as receitas de serviços de saúde prestados a outros
pacientes conveniados. |
|||
|
4.01.01.01.03.04.00 |
Doações/Subvenções
Vinculadas |
Conta
que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções
Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação
a área de saúde, preferencialmente segregadas por níveis federal,
estadual e municipal. |
|||
|
4.01.01.01.03.05.00 |
Doações |
Conta
que registra as receitas recebidas como doações particulares não
vinculadas, com destinação
a área da saúde. |
|||
|
4.01.01.01.03.06.00 |
Contribuições |
Conta
que registra as receitas recebidas como contribuições com destinação
na área de saúde. |
|||
|
4.01.01.01.03.07.00 |
Outras |
Conta
que registra as demais receitas de serviços de saúde. |
|||
|
4.01.01.01.04 |
RECEITAS
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|||
|
4.01.01.01.04.01.00 |
Pacientes
Particulares |
Conta
que registra as receitas de serviços na área de assistência social
a pacientes particulares. |
|||
|
4.01.01.01.04.02.00 |
Convênios
- Outros |
Conta
que registra as receitas de serviços na área de assistência social
a pacientes particulares através de convênios/contratos/termos de
parcerias. |
|||
|
4.01.01.01.04.03.00 |
Doações/Subvenções
Vinculadas |
Conta
que registra as receitas recebidas como Doações/Subvenções
Vinculadas (Decreto no 2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação
a área de assistência social., preferencialmente segregadas por níveis
federal, estadual e municipal. |
|||
|
4.01.01.01.04.04.00 |
Doações |
Conta
que registra as receitas recebidas como Doações particulares não
vinculadas, com destinação
a área de assistência social. |
|||
|
4.01.01.01.04.05.00 |
Contribuições |
Conta
que registra as receitas recebidas como Contribuições com destinação
na área de assistência social. |
|||
|
4.01.01.01.04.06.00 |
Outras |
Conta
que registra as demais receitas de serviços na área de assistência
social. |
|||
|
4.01.01.01.05 |
RECEITAS
DE OUTRAS ATIVIDADES |
|
|||
|
4.01.01.01.05.01.00 |
Contribuições
Sindicais |
Conta
que registra as receitas com a natureza de contribuições sindicais. |
|||
|
4.01.01.01.05.02.00 |
Contribuições
Confederativas/Associativas |
Conta
que registra as receitas com a natureza de contribuições
confederativas e/ou associativas. |
|||
|
4.01.01.01.05.03.00 |
Mensalidades |
Conta
que registra as receitas com a natureza de mensalidades revertidas por
seus associados. |
|||
|
4.01.01.01.05.04.00 |
Doações/Subvenções |
Conta
que registra as receitas com a natureza de doações e/ou subvenções
recebidas de entidades públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas. |
|||
|
4.01.01.01.05.05.00 |
Outras
Contribuições |
Demais
contas que registram contribuições não especificadas anteriormente. |
|||
|
4.01.01.01.05.06.00 |
Outras |
|
|||
|
4.01.01.01.09 |
DEDUÇÕES
DA RECEITA BRUTA |
|
|||
|
4.01.01.01.09.01.00 |
(-)
Vendas Canceladas |
Conta
que registra as vendas, das prestações de serviços canceladas. |
|||
|
4.01.01.01.09.02.00 |
(-)
Devoluções e Descontos Incondicionais |
Conta
que registra as devoluções e descontos incondicionais nas atividades
da entidade. |
|||
|
4.01.01.01.09.03.00 |
Outras |
Conta
que registra as demais deduções da receita bruta. |
|||
|
4.01.03 |
CUSTO
DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS |
|
|||
|
4.01.03.01 |
CUSTO
DOS PRODUTOS VENDIDOS |
|
|||
|
4.01.03.01.01 |
CUSTO
DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO |
|
|||
|
4.01.03.01.01.01.00 |
Custos
dos Produtos para Educação - Vendidos |
Conta
que registra o custo do produto vendido na área de educação. |
|||
|
4.01.03.01.01.02.00 |
Custos
dos Produtos para Educação - Gratuidades |
Conta
que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de educação. |
|||
|
4.01.03.01.01.03.00 |
Outros
Custos |
|
|||
|
4.01.03.01.02 |
CUSTO
DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE |
|
|||
|
4.01.03.01.02.01.00 |
Custos
dos Produtos para Saúde - Vendidos |
Conta
que registra o custo do produto vendido na área de saúde. |
|||
|
4.01.03.01.02.02.00 |
Custos
dos Produtos para Saúde - Gratuidades |
Conta
que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de saúde. |
|||
|
4.01.03.01.02.03.00 |
Outros
Custos |
|
|||
|
4.01.03.01.03 |
CUSTO
DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|||
|
4.01.03.01.03.01.00 |
Custos
dos Produtos para Assistência Social - Vendidos |
Conta
que registra o custo do produto vendido na área de assistência
social. |
|||
|
4.01.03.01.03.02.00 |
Custos
dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades |
Conta
que registra o custo do produto dado em gratuidade na área de assistência
social. |
|||
|
4.01.03.01.03.03.00 |
Outras |
|
|||
|
4.01.03.01.04 |
CUSTO
DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES |
|
|||
|
4.01.03.01.04.01.00 |
Custos
dos Produtos Vendidos em Geral |
Conta
que registra o custo do produto vendido nas atividades não abrangidas
anteriormente. |
|||
|
4.01.03.01.04.02.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra outros custos não citados anteriormente. |
|||
|
4.01.03.02 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS |
|
|||
|
4.01.03.02.01 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO |
|
|||
|
4.01.03.02.01.01.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos não
bolsistas. |
|||
|
4.01.03.02.01.02.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto
PROUNI) |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos
vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão
no PROUNI. |
|||
|
4.01.03.02.01.03.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos
vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decerto no 2.536/1998,
art. 3, inciso V), com destinação na área de educação,
preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e
Municipal. |
|||
|
4.01.03.02.01.04.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos
vinculados às demais doações, com destinação na área de educação,
exceto àquelas doações vinculadas. |
|||
|
4.01.03.02.01.05.00 |
Custo
dos Serviços Prestados ao PROUNI |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos
vinculados ao PROUNI. |
|||
|
4.01.03.02.01.06.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os alunos com
gratuidades de bolsas parciais e/ou integrais, exceto às vinculadas
ao PROUNI. Sendo que as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado
com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado
na conta dos alunos não bolsistas. |
|||
|
4.01.03.02.01.07.00 |
Outros
Custos |
|
|||
|
4.01.03.02.02 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE |
|
|||
|
4.01.03.02.02.01.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
particulares. |
|||
|
4.01.03.02.02.02.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Convênios SUS |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
atendidos através do convênio do SUS. |
|||
|
4.01.03.02.02.03.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão
no SUS. |
|||
|
4.01.03.02.02.04.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
vinculados à Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no
2.536/1998, art. 3, inciso V), com destinação na área de saúde,
preferencialmente segregadas por níveis federal, estadual e
municipal. |
|||
|
4.01.03.02.02.05.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde,
exceto àquelas doações vinculadas. |
|||
|
4.01.03.02.02.06.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes com
gratuidades do Pagamento, exceto às vinculadas ao SUS. |
|||
|
4.01.03.02.02.07.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra outros custos não citados anteriormente. |
|||
|
4.01.03.02.03 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|||
|
4.01.03.02.03.01.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os usuários
particulares. |
|||
|
4.01.03.02.03.02.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os usuários
vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão
vinculados por doações e por subvenções. |
|||
|
4.01.03.02.03.03.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os usuários
vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Decreto no 2.536/1998,
art. 3, inciso V), com destinação na área de assistência social.
Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e
Municipal. |
|||
|
4.01.03.02.03.04.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Doações |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os pacientes
vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde,
exceto àquelas doações vinculadas. |
|||
|
4.01.03.02.03.05.00 |
Custo
dos Serviços Prestados a Gratuidade |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para os usuários com
gratuidades do pagamento, exceto às atividades vinculadas por doações
e por subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional
de assistência social. |
|||
|
4.01.03.02.03.06.00 |
Outros
Custos |
Conta
que registra outros custos não citados anteriormente. |
|||
|
4.01.03.02.04 |
CUSTO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES |
|
|||
|
4.01.03.02.04.01.00 |
Custo
dos Serviços Prestados em Geral |
Conta
que registra o custo da prestação do serviço para as demais
atividades, não informadas anteriormente. |
|||
|
4.01.03.02.04.02.00 |
Outros
Custos |
|
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|
4.01.05 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.05.01 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.05.01.01 |
OUTRAS
RECEITAS OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.05.01.01.01.00 |
Variações
Cambiais Ativas |
Conta
que registra os ganhos apurados em razão de variações ativas
Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações,
calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.Atenção:1)
As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e
de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas
como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da
exploração (Lei no 9.718, art. 9o c/c |
|||
|
|
|
art.
17);2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e
construção de imóveis, as variações cambiais ativas são
reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF no
84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF no 23/83, de 25 de março
de 1983, e da IN SRF no 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF no
25/99, de 25 de fevereiro de 1999). |
|||
|
4.01.05.01.01.02.00 |
Ganhos
Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período
de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os
ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as |
|||
|
|
|
alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações
de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras
sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento)
de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou |
|||
|
|
|
entidade
assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP no
1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). Considera-se ganho o
resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas
em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos,
necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos
auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica. |
|||
|
|
|
2)
O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável,
exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja
análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão
e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). |
|||
|
4.01.05.01.01.03.00 |
Ganhos
em Operações Day-Trade |
Conta
que registra os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de
apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado
positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês,
admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à
realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o
exercício da opção e a venda ou
compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não
se caracterizam |
|||
|
|
|
como
day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição
e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante
movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.Atenção:
O valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade
deve ser informado em conta específica. |
|||
|
4.01.05.01.01.04.00 |
Outras
Receitas de Aplicações Financeiras |
Conta
que registra os juros recebidos, a título de remuneração do capital
próprio, em conformidade com o art. 9o da Lei no 9.249, de 1995. O
valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes
do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda
retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro
real, é |
|||
|
|
|
considerado
antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração
ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela
beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título
de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. |
|||
|
4.01.05.01.01.05.00 |
Ganhos
na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente |
Contas
que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos
ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não
incluídos em outra conta específica. |
|||
|
4.01.05.01.01.06.00 |
Resultados
Positivos em Participações Societárias |
Conta
que registra:a) os lucros e dividendos derivados de investimentos
avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor
de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência
patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e
coligadas. |
|||
|
|
|
Atenção:
considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência
ou o escritório de representação no exterior, sempre que os
respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade
da investidora, por força de normatização específica. |
|||
|
|
|
c)
as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos
avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído
do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser
controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a
alienação ou baixa da participação societária, quando, então,
deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro
real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda
de capital havido.d) as bonificações recebidas; |
|||
|
|
|
Atenção:1)
As bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros
ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de
1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são
consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o
resultado do período de apuração (art. 3o da Lei no 8.849, de 1994,
e art. 3o da Lei no 9.064, de 1995). |
|||
|
|
|
2)
O caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações
recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas
tributados na forma do art. 35 da Lei no 7.713, de 1988, e de lucros
ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do
ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o
valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e
dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de
aquisição; |
|||
|
|
|
Atenção:
Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações
societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6
(seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como
diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f)
os resultados positivos decorrentes de participações societárias no
exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de
participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de
equivalência patrimonial relativos a |
|||
|
|
|
filiais,
sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em
decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou
agências. Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro
líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de
apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do
ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o
disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto no 3.000, de 1999, e no art.
74 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. |
|||
|
4.01.05.01.01.07.00 |
Rendimentos
e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior |
Conta
que registra os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus
valores antes de descontado o tributo pago no país de origem.Atenção:
Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do
ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta
4.03.01.01.01.02.00 |
|||
|
4.01.05.01.01.08.00 |
Reversão
dos Saldos das Provisões Operacionais |
Conta
que registra a reversão de saldos não utilizados das provisões
constituídas no balanço do período de apuração imediatamente
anterior. |
|||
|
4.01.05.01.01.09.00 |
Outras
Receitas Operacionais |
Conta
que registra todas as demais receitas que, por definição legal,
sejam consideradas operacionais, tais como:a) aluguéis de bens por
empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis; |
|||
|
|
|
b)
recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração
anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas
das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e
furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio
período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de
resultado em que foram debitadas; |
|||
|
|
|
c)
os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da
Contribuição ao PIS/Pasep e Cofins;d) multas ou vantagens a título
de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei no 9.430, de
1996, art. 70, § 3o, II);e) o crédito presumido da contribuição
para o PIS/Pasep e da Cofins concedido naforma do art. 3o da Lei no
10.147, de 2000. |
|||
|
4.01.05.01.01.10.00 |
Outras |
Conta
que registra outras receitas operacionais não previstas nas contas
citadas anteriormente. |
|||
|
4.01.07 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.07.01 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.07.01.01 |
DESPESAS
OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.01.07.01.01.00 |
Remunerações
a Empregados |
Conta
que registra os valores lançados como salários, gratificações,
horas extras, adicionais e similares pagas a empregados da entidade. |
|||
|
4.01.07.01.02.00 |
Indenizações
Trabalhistas |
Conta
que registra os valores lançados como abonos pecuniários, indenização
de 40% do FGTS, indenizações determinadas pelo Juiz e similares
pagas aos empregados. |
|||
|
4.01.07.01.03.00 |
Remuneração
a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal |
Conta
que registra a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e
fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores
e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de
sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários
indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores,
gerentes e seus assessores (PN Cosit no 11, de 1992), e o valor
referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho
fiscal/administração/consultivo. |
|||
|
4.01.07.01.04.00 |
Prestação
de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício |
Conta
que registra as despesas correspondentes aos serviços prestados por
pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica
declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários
e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras
exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em
geral. |
|||
|
4.01.07.01.05.00 |
Prestação
de Serviço por Pessoa Jurídica |
Conta
que registra, salvo se houver conta mais específica, o valor das
despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica. |
|||
|
4.01.07.01.06.00 |
Doações
e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei no 8.313/1991) |
Conta
que registra as doações e patrocínios efetuados no período de
apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo
Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (Ancine),
observada a legislação de concessão dos projetos. |
|||
|
4.01.07.01.07.00 |
Doações
a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei no 9.249/1995, art.13, §
2o) |
Conta
que registra as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja
criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os
requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal,
de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e
aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a
destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica
ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas
atividades. |
|||
|
4.01.07.01.08.00 |
Doações
a Entidades Civis |
Conta
que registra as doações efetuadas a:a) Entidades civis, legalmente
constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços
gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e
respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem;
eb) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP),
qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei no 9.790, de 23 de
março de 1999. |
|||
|
4.01.07.01.09.00 |
Outras
Contribuições e Doações |
Conta
que registra as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados
pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente. |
|||
|
4.01.07.01.10.00 |
FGTS
(sem indenização 40%) |
Conta
que registra o FGTS, inclusive os valores do FGTS do 13o salário. Não
informar os valores de indenização da multa de 40% do FGTS nesse
item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00. |
|||
|
4.01.07.01.11.00 |
Assistência
Médica, Odontológica, Medicamentos, Aparelhos Ortopédicos e
Similares |
Conta
que registra as despesas com assistência médica, odontológica e
farmacêutica.Atenção: O valor referente à contratação de serviços
de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades
civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou
4.01.07.01.05.00, conforme o caso. |
|||
|
4.01.07.01.12.00 |
Provisões
para Férias e 13o Salário de Empregados |
Conta
que registra as despesas com a constituição de provisões para:a)
pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias
de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999,
art. 337, e PN CST no 7, de 1980);b) o 13o salário, inclusive
encargos sociais (Decreto no 3.000, de 1999, art. 338). |
|||
|
4.01.07.01.13.00 |
Demais
Provisões |
Contas
que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas
específicas. |
|||
|
4.01.07.01.14.00 |
Arrendamento
Mercantil |
Conta
que registra as despesas, não computadas nos custos, pagas ou
creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil,
decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei no 6.099, de
12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei no 7.132, de 26 de
outubro de 1983, e da Portaria MF no 140, de 1984 |
|||
|
4.01.07.01.15.00 |
Aluguéis |
Conta
que registra as despesas com aluguéis não decorrentes de
arrendamento mercantil. |
|||
|
4.01.07.01.16.00 |
Despesas
com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações |
Conta
que registra as despesas relativas aos bens que não estejam ligados
diretamente à produção, as realizadas com reparos que não
impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no
ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes
para veículos. |
|||
|
4.01.07.01.17.00 |
Propaganda
e Publicidade |
Conta
que registra as despesas com propaganda e publicidade.Atenção: O
valor referente à contratação de serviços de profissionais
liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser
informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o
caso. |
|||
|
4.01.07.01.18.00 |
Multas |
Conta
que registra as despesas com multas. |
|||
|
4.01.07.01.19.00 |
Encargos
de Depreciação e Amortização |
Conta
que registra os encargos a esses títulos, com bens não aplicados
diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação
cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral
da pessoa jurídica. |
|||
|
4.01.07.01.20.00 |
Repasses
para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações) |
Contas
que foram repassados parte das contribuições/doações/mensalidades
e similares para Sindicatos/Federações/Confederações. |
|||
|
4.01.07.01.21.00 |
Contribuições
Previdenciárias Patronais |
Conta
que registra as contribuições previdenciárias devidas. No caso de
imunes/isentas, informar o valor da contribuição previdenciária
patronal devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo
lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
|||
|
4.01.07.01.22.00 |
COFINS |
Conta
que registra a COFINS devida. No caso de imunes/isentas, informar o
valor da COFINS devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um
novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
|||
|
4.01.07.01.23.00 |
CSLL |
Conta
que registra a CSLL devida. No caso de imunes/isentas, informar o
valor da CSLL devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um
novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. |
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4.01.07.01.24.00 |
PIS/PASEP |
Conta
que registra o valor da contribuição para o PIS/PASEP devida. |
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4.01.07.01.25.00 |
CPMF |
Conta
que registra o valor da CPMF devida. |
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4.01.07.01.26.00 |
Demais
Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima. |
Conta
que registra os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:a)
incorporadas ao custo de bens do ativo permanente (atual Ativo Não
Circulante " Investimentos, Imobilizado e Intangível" ); |
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b)
correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo
das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e
mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos
recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições
redutores da receita bruta. |
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4.01.07.01.27.00 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra outras despesas operacionais não previstas nas contas
acima. |
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4.01.09 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01.01 |
OUTRAS
DESPESAS OPERACIONAIS |
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4.01.09.01.01.01.00 |
(-)
Variações Cambiais Passivas |
Conta
que registra as perdas monetárias passivas resultantes da atualização
dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas
variações nas taxas de câmbio (Lei no 9.069, de 1995, art.52, e Lei
no 9.249, de 1995, art. 8o).Inclusive a variação cambial passiva
correspondente: |
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a)
à atualização das obrigações e dos créditos em moeda
estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do
período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;b) às
operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para
moeda nacional, ou novação dessas obrigações, |
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|
|
ou
sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação
em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que
observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção:
A amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no
ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei
no 9.816, de 1999, art. 2o, e Lei no 10.305, de 2001). |
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|
4.01.09.01.01.02.00 |
(-)
Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade |
Conta
que registra:a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do
período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;
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|
|
b)
as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo
financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações
de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e
controladas e de participações societárias que permanecerem no
ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte
ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no
resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo,
67% |
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|
|
|
(sessenta
e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa
de valores ou entidade assemelhada (Lei no 9.532, de 1997, art. 28,
alterado pela MP no 1.636, de 1998, art. 2o, e reedições). São
consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas
bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações
day-trade devem ser informadas em conta própria. |
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|
4.01.09.01.01.03.00 |
(-)
Perdas em Operações Day-Trade |
Conta
que registra o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês
do período de apuração, em operações day-trade. Não se
caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra
do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se
caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio
de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação
física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em
custódia. |
|||
|
4.01.09.01.01.04.00 |
(-)
Outras Despesas de Aplicações |
Conta
que registra as despesas relativas a juros, não incluídas nas em
outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na
colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão
obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência. |
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|
|
|
Atenção:1)
As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das
obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por
disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa
financeira;2) As variações cambiais passivas não devem ser
informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00. |
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|
4.01.09.01.01.05.00 |
(-)
Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo
Permanente |
Conta
que registra os prejuízos havidos em virtude de alienação, títulos
não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas
contas acima. |
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|
4.01.09.01.01.06.00 |
(-)
Resultados Negativos em Participações Societárias |
Conta
que registra as perdas por ajustes no valor de investimentos
relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial,
decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.Atenção:
Considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência
ou o escritório de representação no |
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|
|
|
exterior,
sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na
contabilidade da investidora, por força de normatização específica.
Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos
derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo
patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas
apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica
localizadas no exterior. |
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|
4.01.09.01.01.07.00 |
(-)
Perdas em Operações Realizadas no Exterior |
Conta
que registra as perdas em operações realizadas no exterior
diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção
das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do
ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na
conta 3.05.03.01.03.02.00. |
|||
|
4.01.09.01.01.08.00 |
Outras
Despesas Operacionais |
Conta
que registra outras despesas operacionais, não previstas nas contas
acima. |
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|
4.01.11 |
RESULTADO
DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS |
|
|||
|
4.01.11.01 |
RESULTADO
DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS |
|
|||
|
4.01.11.01.01 |
RESULTADO
DE OPERAÇÕES DESCONTINUADAS |
|
|||
|
4.01.11.01.01.01.00 |
Receitas
e Despesas das Operações Descontinuadas |
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|
4.03 |
OUTRAS
RECEITAS E DESPESAS |
|
|||
|
4.03.01 |
RECEITAS
E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.03.01.01 |
RECEITAS
E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.03.01.01.01 |
RECEITAS
NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.03.01.01.01.01.00 |
Receitas
de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente. |
Conta
que registra as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive
por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. O valor
relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou
direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado
imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na
conta |
|||
|
|
|
4.03.01.01.01.02.00Os
valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da
alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no
exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas
4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso. |
|||
|
4.03.01.01.01.02.00 |
Outras
Receitas Não Operacionais |
Contas
que registram:a) todas as demais receitas decorrentes de operações não
incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais
como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na
realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada
no período de apuração, quando computada em conta de resultado; |
|||
|
|
|
b)
os ganhos de capital por variação na percentagem de participação
no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for
avaliado pelaequivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
art. 428);c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e
direitos do ativo permanente situados no exterior.Devem ser indicadas
tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os
custos. |
|||
|
4.03.01.01.02 |
DESPESAS
NÃO OPERACIONAIS |
|
|||
|
4.03.01.01.02.01.00 |
(-)
Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados |
Conta
que registra o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados
no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido
indicada na conta 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou
direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis,
obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos
situados no exterior devem ser informados na conta |
|||
|
4.03.01.01.02.02.00 |
(-)
Outras Despesas Não Operacionais |
Conta
que registra:a) o valor contábil dos bens do ativo permanente
baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta
precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas
prováveis na realização de investimentos; |
|||
|
|
Atenção:
sobre a definição de valor contábil, consultar o § 1o do art. 418
e o art. 426, ambos do Decreto no 3.000, de 1999.b) as perdas de
capital por variação na percentagem de participação no capital
social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for
avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto no 3.000, de 1999,
art. 428). |
|
|||
1.
REGISTRO I200: LANÇAMENTOS
1.1.
Campo 5: Indicador do Tipo de Lançamento (IND_LCTO)
Código |
Descrição |
|
||
X |
Informar
somente os lançamentos da escrituração comercial que devem ser
desconsiderados para apuração do resultado em conformidade com a Lei
no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. Os lançamentos devem conter as
mesmas informações da escrituração contábil, ou seja, inclusive o
indicador de débito e crédito do registro I250. O FCONT se
encarregará de fazer o expurgo. |
|
||
|
F |
Informar
somente os lançamentos contábeis não efetuados na escrituração
comercial que devem ser considerados para apuração do resultado em
conformidade com a Lei no 6.404/76, vigente em 31.12.2007. |
||
|
TR |
Lançamento
de transferência da diferença entre saldos fiscais e societários no
caso de implantação de um novo plano de contas. Neste caso
considera-se que o saldo societário da conta contábil do plano de
contas extinto foi transferido por meio de um lançamento contábil
para a nova(s) conta(s) contábil(eis).Este lançamento tipo TR
refere-se apenas a transferência da parcela do saldo fiscal que não
foi transferida pelo lançamento contábil, ou seja, transfere-se
apenas a diferença entre o saldo fiscal e societário. Para efetuar
esta transferência deve ser utilizado apenas um lançamento por conta
contábil / centro de custo / conta referencial para cada grupo conta
contábil / centro de custo extinto. |
||
|
TF |
Transferência
de saldo fiscal para uma conta referencial devido à extinção da
conta referencial de origem. |
||
|
TS |
Transferência
de saldo societário para uma conta referencial devido à extinção
da conta referencial de origem. |
||
|
EF |
Lançamento
de encerramento fiscal para ajuste do saldo fiscal ao saldo societário. |
||
|
IF |
Lançamento
para alteração do saldo inicial fiscal, quando a forma de tributação
do período anterior não for por Lucro Real. |
||
IS |
Lançamento
para alteração do saldo inicial societário, quando a forma de
tributação do período anterior não for por Lucro Real. |
|
||
Observações:
I
- Para toda conta de resultado o somatório dos lançamentos EF deve ser igual
ao inverso do somatório dos lançamentos do tipo " F" e "
X" : Caso o somatório de F e X seja zero não são necessários lançamentos
do tipo EF.
II
- Os lançamentos EF são utilizados para transferir os lançamentos de ajuste
do tipo F e X nas contas de resultado para as contas de encerramento do
resultado e, finalmente, para as contas do patrimônio líquido. Considera-se
que os saldos societários das contas de resultado já foram transferidos
através dos lançamentos de encerramento do exercício na contabilidade
societária.
1.
REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO
1.1.
Campo 4: Qualificação do Assinante (IDENT_QUALIF) e Campo 5: Código de
Qualificação do Assinante (COD_ASSIN)
Código |
Descrição
1 |
Descrição
2 |
203 |
Diretor |
|
204 |
Conselheiro
de Administração |
|
205 |
Administrador |
|
206 |
Administrador
do Grupo |
|
207 |
Administrador
de Sociedade Filiada |
|
220 |
Administrador
Judicial - Pessoa Física |
|
222 |
Administrador
Judicial - Pessoa Jurídica - Profissional Responsável |
|
223 |
Administrador
Judicial/Gestor |
|
226 |
Gestor
Judicial |
|
309 |
Procurador |
|
312 |
Inventariante |
|
313 |
Liquidante |
|
315 |
Interventor |
|
801 |
Empresário |
|
900 |
Contador |
Contabilista |
999 |
Outros |
|