Ato Declaratório Executivo Coana nº 31, de 27 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 28/07/2009, seção , página 59)  

Autoriza a empresa que especifica a utilizar os procedimentos previstos no art. 6º, § 2º, alínea "c" da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, § 2º, alínea "c" da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, declara:
Art. 1º Fica a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.507/0001-69, autorizada a utilizar os procedimentos previstos no art. 6º, § 2º, alínea "c" da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003, para a importação de bens, sob o regime de admissão temporária com suspensão total dos tributos incidentes na operação, destinados à utilização no projeto de implantação da fase "C" da usina termelétrica a carvão de Candiota II, como parte do "Acordo sobre o Fortalecimento da Cooperação na Área de Implementação de Infra-estrutura de Construção", firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 409, de 12 de setembro de 2006, e promulgado pelo Presidente da República Federal do Brasil, por meio do Decreto nº 6.009, de 3 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de janeiro de 2007.
Art. 2º Esta autorização não dispensa a solicitação de concessão do regime à autoridade aduaneira com jurisdição sobre a unidade de despacho, a constituição do montante dos tributos suspensos em Termo de Responsabilidade, a prestação de garantia e o cumprimento de termos, limites e condições específicos do regime aduaneiro especial de admissão temporária.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.