Ato Declaratório Executivo
Cosit
nº 20, de 05 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2013, seção , página 30)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2013.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso de sua competência delegada pelo art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto no 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:
Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 2013, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 28 de junho de 2013.
Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1o deste Ato Declaratório Executivo são:
Código |
Moeda |
Cotação
Compra R$ |
Cotação
Venda R$ |
220 |
Dólar dos
Estados Unidos |
2,2150 |
2,2156 |
978 |
Euro |
2,8817 |
2,8827 |
425 |
Franco
Suíço |
2,3434 |
2,3448 |
470 |
Iene
Japonês |
0,02232 |
0,02233 |
540 |
Libra
Esterlina |
3,3684 |
3,3697 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.