Ato Declaratório Executivo
Coana
nº 19, de 02 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2013, seção , página 24)
Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.720544/2013-01, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Nome do veículo: Ônibus Rodoviário |
Versão: Audace |
Capacidade de transporte: 54 (cinquenta e quatro)
pessoas sentadas,incluindo o motorista |
Tipo de ignição: por compressão |
Cilindradas: 4.249 cm³ |
Marca: Marcopolo |
Fabricante: Marcopolo |
Ano/modelo: 2013/2013 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.