Ato Declaratório Executivo Coana nº 19, de 02 de julho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 09/07/2013, seção , página 24)  

Enquadra veículos em “Ex” da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto na nota complementar NC (87-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, e na Instrução Normativa RFB no 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo no 11020.720544/2013-01, declara:
Art. 1º Os veículos relacionados no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumprem as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00, da TIPI.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
ANEXO ÚNICO
CNPJ

Nome do veículo: Ônibus Rodoviário

Versão: Audace

Capacidade de transporte: 54 (cinquenta e quatro) pessoas sentadas,incluindo o motorista

Tipo de ignição: por compressão

Cilindradas: 4.249 cm³

Marca: Marcopolo

Fabricante: Marcopolo

Ano/modelo: 2013/2013

 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.