Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 181, de 28 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2013, seção , página 52)  

Anula inscrição no CPF.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 864, de 25 de julho de 2008, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, tudo conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE

CONTRIBUINTE

CPF

DATA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO

FRANCIELE RIBEIRO

008.582.059-80

10/02/2000

10980.004844/2002-67

 

ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.