Ato Declaratório Executivo
DRF/CTA
nº 181, de 28 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 05/07/2013, seção , página 52)
Anula inscrição no CPF.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA - PR, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 30 da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 864, de 25 de julho de 2008, resolve:
Artigo único. Declarar a nulidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) abaixo identificada, com efeitos ex tunc, a partir da data de inscrição mencionada, tendo em vista a constatação de fraude na inscrição ou mesmo hipótese de inexistência da pessoa física, tudo conforme apurado no respectivo processo administrativo fiscal.
CONTRIBUINTE |
CPF |
DATA DE INSCRIÇÃO |
PROCESSO |
FRANCIELE RIBEIRO |
008.582.059-80 |
10/02/2000 |
10980.004844/2002-67 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.