Ato Declaratório Executivo Cofis nº 30, de 24 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2010, seção , página 56)  

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2010.
Classe Fiscal

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Agribel - Agroindústria de Bebidas Ltda

02.412.938/0001-44

São Pedro do Piauí

PI

Bebidas Jota Efe Ind e Com Ltda

20.393.286/0001-20

Ouro Fino

MG

Blue Beverages Envasadora Ltda

05.193.785/0002-60

Tatuí

SP

Comary-Indústria Brasileira de Bebidas Ltda

29.588.019/0001-82

Teresópolis

RJ

Ferraspari SA Indústria e Comércio de Bebidas

50.929.447/0001-18

Jundiaí

SP

Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda

03.954.356/0001-52

Recife

PE

Indústria de Bebidas Don Ltda

55.955.736/0001-05

Ribeirão Preto

SP

Indústria e Comércio de Bebidas Garoto Ltda

79.704.961/0001-37

Paranavaí

PR

Indústria e Comércio de Bebidas Palazzo Ltda

50.381.003/0001-90

Jaboticabal

SP

Indústria Zugliani de Refrigerantes e Bebidas Ltda

67.412.296/0001-29

Jaú

SP

Kero Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí Ltda

03.938.627/0001-86

José de Freitas

PI

Master Indústria de Bebidas Ltda

07.408.681/0001-70

Goiânia

GO

Mate Couro S.A

17.177.296/0001-13

Belo Horizonte

MG

Refrigerantes do Triângulo Limitada

25.759.366/0001-70

Uberlândia

MG

Refrigerantes Itamonte Ltda

18.623.157/0001-39

Itamonte

MG

Refrigerantes Marajá S.A

03.835.832/0001-16

Várzea Grande

MT

Refrinor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

01.538.258/0001-09

São Luís

MA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO ZOMER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.