Ato Declaratório Executivo Coana nº 30, de 20 de julho de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2009, seção , página 53)  

Dispõe sobre o Encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 108, inciso IV, da Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 45 e 46, Anexo, do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, internalizado por meio do Decreto nº 5.455, de 02 de junho de 2005, e no artigo 20, inciso I, da Instrução Normativa S.R.F. nº 149, de 27 de março de 2002, declara:
Art. 1º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 03, de 20 de julho de 2009, o procedimento de investigação de origem da mercadoria "Pigmentos e preparações à base desses pigmentos", código NCM 3204.17.00, iniciado por meio do ADE Coana nº 2008/16, de 23 de outubro de 2008, tendo sido comprovado o não cumprimento do regime de origem para os produtos "concentrado magenta" e "concentrado vermelho".
Art. 2º Fica suspensa a concessão de tratamento preferencial para novas operações referentes aos mesmos concentrados magenta e vermelho do mesmo produtor.
FRANCISCO LABRIOLA NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.