Ato Declaratório Executivo Cosit nº 30, de 01 de outubro de 2004
(Publicado(a) no DOU de 04/10/2004, seção 1, página 31)  

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/Nº 885, de 21 de junho de 2004, e considerando que os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador e Peru, países-membros da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), o Décimo Sétimo (Peru), Décimo Oitavo (Equador) e Décimo Nono (Colômbia) Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre os respectivos países, de 01 de outubro de 2004 até 31 de dezembro de 2004, declara:
Artigo único. Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas nos mencionados protocolos, até a promulgação dos respectivos atos.
REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.