Ato Declaratório Executivo Codac nº 44, de 25 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 39)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 72, de 2 de abril de 2013, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 3647 - Encargos por Recolhimento fora do Prazo - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE); e
II - 3653 - Encargos por Repasse fora do Prazo - Instituição Financeira Centralizadora - Documento de Arrecadação do Empregador Doméstico (DAE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.