Ato Declaratório Executivo Codac nº 43, de 25 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 39)  

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos §§ 1º e 2º do art. 226, na alínea “f” do inciso I do art. 283, nos incisos I e IV do art. 292, no art. 373 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), e no inciso IV do art. 8º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 3676 - Multa por Atraso no Envio de Alvará e/ou Habite-se para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.