Ato Declaratório Executivo
Codac
nº 43, de 25 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2013, seção , página 39)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos §§ 1º e 2º do art. 226, na alínea “f” do inciso I do art. 283, nos incisos I e IV do art. 292, no art. 373 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), e no inciso IV do art. 8º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.