Ato Declaratório Executivo
Cofis
nº 54, de 18 de junho de 2013
(Publicado(a) no DOU de 20/06/2013, seção , página 27)
Concede Registro Especial de Importador de Cigarros ao estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.041.933/0013-11.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 13005-720548/2012-13, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 04.041.933/0013-11, localizado na Rodovia BR 471, Km 49, lado esquerdo, município de Santa Cruz do Sul/RS, CEP nº 96814-400, inscrito como importador de cigarros, sob o nº 07-02/2013, no registro especial de que tratam o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, os arts. 330 e 331 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.