Ato Declaratório Executivo SRF nº 29, de 12 de julho de 2004
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2004, seção , página 19)  

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ

MARCA COMERCIAL

CAPACIDADE

(mililitros)

CÓDIGO TIPI

ENQUADRAMENTO

(letra)

00266367000151

Tradição da Grutinha (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

J

00266367000151

Tradição da Grutinha (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

I

00266367000151

Tradição da Grutinha (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

00774767000178

Grand Timbó - Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

O

00774767000178

Grand Timbó - Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

N

00774767000178

Monte Alvão - Ouro

Até 180

2208.40.00

G

00774767000178

Monte Alvão - Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

00774767000178

Monte Alvão - Prata

Até 180

2208.40.00

G

00774767000178

Monte Alvão - Prata

De 181 a 375

2208.40.00

K

00774767000178

Monte Alvão - Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

01317975000100

Dei Rizzi (Comum)

De 671 a 1000

2204.21.00

G

01317975000100

Dei Rizzi (Comum)

Acima de 2000

2204.29.00

E

01317975000100

Dei Rizzi (Especial)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

01317975000100

Dei Rizzi (Especial)

Acima de 2000

2204.29.00

H

01751685000170

Caminho Velho

De 376 a 670

2208.40.00

K

02134918000159

Dom Corleone

De 671 a 1000

2206.00.90

D

02134918000159

Dom Corleone

Acima de 1000

2206.00.90

D

02445300000100

Aguardente Moça

De 181 a 375

2208.40.00

C

02445300000100

Aguardente Moça

De 376 a 670

2208.40.00

D

02560074000108

Carreteiro Friz

De 181 a 375

2208.90.00 Ex 02

G

02771455000136

Sa Far Vin

De 671 a 1000

2204.21.00

F

02771455000136

Sa Far Vin

Acima de 2000

2204.29.00

D

02771455000136

Sociale (Finos)

De 671 a 1000

2204.21.00

H

02868241000182

Gheno

Acima de 2000

2204.29.00

D

02868241000182

Gheno (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

03075283000129

Picconella

Acima de 1000

2204.21.00

C

03075283000129

Picconella

Acima de 2000

2204.29.00

C

03189942000158

Cuiabano (Aguardente Composta)

Até 180

2208.90.00

G

03189942000158

Cuiabano (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

O

03408722000178

3 Pipas de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

3 Pipas de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

3 Pipas de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Biritta 201 de Cana

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Biritta 201 de Cana

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Biritta 201 de Cana

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Kirov

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Kirov

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Kirov

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Kislla

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Kislla

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Kislla

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03408722000178

Velho Marinheiro

De 181 a 375

2206.00.90

B

03408722000178

Velho Marinheiro

De 376 a 670

2206.00.90

C

03408722000178

Velho Marinheiro

De 671 a 1000

2206.00.90

D

03448162000185

Beira Rio

De 376 a 670

2208.40.00

D

03448162000185

Beira Rio (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

G

03448166000163

Caninha Cuiabana

De 376 a 670

2208.40.00

D

03448166000163

Caninha Cuiabana (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

G

03464318000111

Caninha 96

De 376 a 670

2208.40.00

D

03464318000111

Caninha 96

De 671 a 1000

2208.40.00

H

03464318000111

Caninha 96 (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

03464318000111

Caninha 96 (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03747311000107

Cristalle

Acima de 1000

2204.21.00

D

03945100000189

Caceteira

Até 180

2208.40.00

B

03945100000189

Caceteira

De 376 a 670

2208.40.00

D

03945100000189

Caceteira

De 671 a 1000

2208.40.00

H

03945100000189

Caceteira (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

C

03945100000189

Caceteira (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

F

03962112000111

Caninha Cristal

De 376 a 670

2208.40.00

D

03962112000111

Caninha Cristal (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

H

03962112000111

Caninha Simel

De 376 a 670

2208.40.00

D

03962112000111

Caninha Simel (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

H

03962112000111

Limão Gallego

De 671 a 1000

2208.70.00

L

03962112000111

Limão Gallego (Aperitivos e Amargos)

De 671 a 1000

2208.90.00

K

05053697000182

Fogo de Chão

Acima de 1000

2206.00.90

D

05338342000130

Morro Vermelho

Até 180

2208.40.00

G

05338342000130

Morro Vermelho

De 671 a 1000

2208.40.00

M

05671613000174

Cachaça Tabua Flor de Ouro

Até 180

2208.40.00

C

05671613000174

Cachaça Tabua Flor de Ouro

De 671 a 1000

2208.40.00

N

05671613000174

Cachaça Tabua Flor de Prata

Até 180

2208.40.00

B

05671613000174

Cachaça Tabua Flor de Prata

De 671 a 1000

2208.40.00

L

05847726000188

Sabor de Cana

Até 180

2208.40.00

C

05847726000188

Sabor de Cana

De 181 a 375

2208.40.00

G

05847726000188

Sabor de Cana

De 376 a 670

2208.40.00

J

05847726000188

Sabor de Cana

De 671 a 1000

2208.40.00

K

05847726000188

Sobradinha

Até 180

2208.40.00

C

05847726000188

Sobradinha

De 181 a 375

2208.40.00

G

05847726000188

Sobradinha

De 376 a 670

2208.40.00

J

05847726000188

Sobradinha

De 671 a 1000

2208.40.00

K

05874770000187

Vinhos Weber

De 671 a 1000

2204.21.00

F

05874770000187

Vinhos Weber

Acima de 1000

2204.21.00

E

05898230000133

Cristal Brasil

De 376 a 670

2208.70.00

P

05928331000100

Serra de Areia

De 181 a 375

2208.40.00

E

05928331000100

Serra de Areia

De 376 a 670

2208.40.00

G

05928331000100

Serra de Areia (Vidro Retornável)

De 181 a 375

2208.40.00

D

05928331000100

Serra de Areia (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

F

06044578000126

Caminho Real

De 181 a 375

2208.40.00

K

06044578000126

Caminho Real

De 376 a 670

2208.40.00

N

06044578000126

Caminho Real

De 671 a 1000

2208.40.00

O

06044578000126

Caminho Real (Vidro Retornável)

De 376 a 670

2208.40.00

M

06044578000126

Caminho Real (Vidro Retornável)

De 671 a 1000

2208.40.00

N

18636191000148

Gerais Mineiro

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

22257455000120

Vila Bela

De 181 a 375

2208.40.00

I

22257455000120

Vila Bela

De 671 a 1000

2208.40.00

M

26532754000186

Bianca de Neve Capri (Batida)

De 671 a 1000

2208.90.00

J

26532754000186

Canelinha Capri

De 671 a 1000

2208.90.00

L

26532754000186

Capri (Aguardente Composta de Alcatrão)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

26532754000186

Capri (Aguardente Composta de Gengibre)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

26532754000186

Catuaba Providência

De 376 a 670

2208.90.00

I

26532754000186

Catuaba Providência

De 671 a 1000

2208.90.00

L

31470024000138

Canecão

De 671 a 1000

2204.21.00

C

31470024000138

Canecão

Acima de 1000

2204.21.00

C

31470024000138

Canecão

Acima de 2000

2204.29.00

C

31470024000138

Club Cooler Reggiani

De 671 a 1000

2206.00.90

G

31470024000138

Sidra Reggiani

De 376 a 670

2206.00.10

C

41119645000125

Cachaça Alegre

De 181 a 375

2208.40.00

C

41119645000125

Cachaça Alegre

De 376 a 670

2208.40.00

D

41119645000125

Cachaça Bis

De 181 a 375

2208.40.00

C

59190876000190

Macarula

Até 180

2208.90.00

H

59190876000190

Macarula

De 671 a 1000

2208.90.00

N

61576849000100

Dubar

De 671 a 1000

2208.90.00

O

62423439000184

Marruá (Aguardente Composta de Gengibre)

De 376 a 670

2208.90.00

F

62423439000184

Vinhagra

De 376 a 670

2205.10.00

E

80582034000170

Caninha Java

De 376 a 670

2208.40.00

N

80582034000170

Caninha Java

De 671 a 1000

2208.40.00

Q

85907210000200

Kaballa

Até 180

2208.40.00

G

89822183000215

Brasil 500 (Aguardente Composta)

De 671 a 1000

2208.90.00

I

89822183000215

Fire Blue

De 181 a 375

2208.90.00

L

89822183000215

Fire Blue

De 671 a 1000

2208.90.00

Q

89822183000215

Romazano

De 181 a 375

2206.00.90

D

89822183000215

Romazano

De 671 a 1000

2206.00.90

G

89844617000105

Adega Chesini (Finos)

Acima de 1000

2204.21.00

H

89844617000105

Adega Chesini (Finos)

Acima de 2000

2204.29.00

H

89967335000197

Serrano

Acima de 1000

2206.00.90

D

Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do RIPI.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Parágrafo único. Caso haja marcas de vinho comum ou de consumo corrente relacionadas neste ADE, comercializadas simultaneamente em vasilhame de vidro retornável e não retornável, o enquadramento do produto comercializado em vasilhame retornável dar-se-á em classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do RIPI.
Art. 4º Este ADE produz efeitos a partir de 20 de julho de 2004.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.